DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 12.1. Em caso de inadimplemento sem justificativas de quaisquer das obrigações assumidas no presente INSTRUMENTO, e observado o direito à ampla defesa e ao contraditório da(s) PARTE(s) envolvida(s), será devida multa diária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a cada uma das PARTES prejudicadas, até que a obrigação inadimplida seja devidamente cumprida.
DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 12.1. Em caso de inadimplemento sem justificativas de quaisquer das obrigações assumidas no presente INSTRUMENTO, e observado o direito à ampla defesa e ao contraditório da(s) PARTE(s) envolvida(s), incidirão sobre o valor em atraso os acréscimos de mora compostos por 2% (dois por cento) de multa, juros de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração e correção monetária a cada uma das PARTES prejudicadas, até que a obrigação inadimplida seja devidamente cumprida.
DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Em caso de inadimplemento contratual, poderá a parte inocente resolver o presente Contrato, ficando a parte infratora obrigada ao pagamento em favor da parte inocente de indenização pelas perdas e danos advindos.
DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 5.1 O inadimplemento de quaisquer das cláusulas do Contrato não sanado no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento de notificação, ensejará o direito, pela Parte inocente, da suspensão ou rescisão do Contrato, sem prejuízo, ainda, da cobrança da cláusula penal e indenização por todas as perdas sofridas.
DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 13.1. O valor de referência de que trata a subcláusula anterior será reajustado anualmente, nos mesmos moldes em que se dá o reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL no CONTRATO DE CONCESSÃO.

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  • DO INADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.

  • DO OBJETO CONTRATUAL O presente instrumento tem como objeto a venda do equipamento abaixo relacionado: 01 Marca / Fabricante: Registro Anvisa: Material fabricado sob as normas técnicas, exigências e registros no Ministério da Saúde.

  • DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 17.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos: