DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. O desempenho da CONCESSIONÁRIA será aferido pelo ENTE REGULADOR, nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no Anexo II do Edital - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário, consubstanciados nas NOTAS DE DESEMPENHO, permitindo-se o monitoramento da qualidade dos serviços prestados, e aplicação, quando cabível, das sanções pertinentes. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DEDESEMPENHO. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR poderão promover durante a REVISÃO ORDINÁRIA, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, podendo, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, efetuar alterações nos respectivos indicadores. Os INDICADORES DE DESEMPENHO poderão ser revistos unilateralmente pelo PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR na ocorrência das seguintes hipóteses: Utilização de índices de desempenho inaplicáveis à CONCESSÃO; Utilização de índices de desempenho ineficazes para proporcionar aos SERVIÇOS a qualidade mínima exigível. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, prevista nesta Cláusula, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro, nos termos deste CONTRATO, na ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO.
DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 23.1 O valor da Contraprestação Mensal da Concessionária variará de acordo com o cumprimento dos Indicadores de Desempenho, descritos no Anexo III deste Contrato, que poderão implicar na redução proporcional, até o limite máximo de 10% (dez por cento) da Contraprestação Mensal. O cumprimento destes Indicadores de Desempenho será apurado pelo MUNICÍPIO ou por quem por ele indicado para tanto.
DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 21.1. O desempenho mensal da CONCESSIONÁRIA será aferido nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no ANEXO D – COEFICIENTE DE DESEMPENHO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CODIP, permitindo ao PODER CONCEDENTE monitorar a qualidade dos serviços prestados e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.

Related to DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.