DISPOSIÇÕESGERAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕESGERAIS. Cláusula 63. Qualquer modificação da Apólice que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do Grupo Segurado.
DISPOSIÇÕESGERAIS. O ESTABELECIMENTO, com relação aos nomes r • L"Inx " às marcas da L1NXe/ou das BANDEIRAS, obriga-se a utilizá- las nos estritos termos deste CONTRATO, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela UNX, não podendo alterá-Ias, registrá-Ias ou usá-Ias de forma indevida ou infringindo os direitos de propriedade da UNX ou das BANDEIRAS.
DISPOSIÇÕESGERAIS. 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de quedelespoderão advir,facultadaa realização de licitação específicapara a aquisição pretendida,sendoasseguradaàDetentoradoregistrodepreçosapreferênciaemigualdadedecondições.
DISPOSIÇÕESGERAIS. 21.1. A LOCATÁRIA arcará: (a) com o registro do presente Contrato ,no Cartório de Registro de Imóveis; e, (b) com as despesas relativas a quaisquer outros registros e/ou arquivamentos por exigência dos poderes públicos, caso esses registros e/ou arquivamentos sejam relacionados com as atividades da LOCATÁRIAou relacionados com a presente locação.
DISPOSIÇÕESGERAIS. 15.1. A contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial, que será necessária para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento do trabalho. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos e/ ou na elaboração dos serviços contratados, sempre respeitando as
DISPOSIÇÕESGERAIS. Cláusula 59. Quaisquer alterações pretendidas no Seguro serão realizadas por aditivo, com a concor- dância expressa e escrita do Estipulante, e serão ratificadas pelo correspondente endosso.
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  • DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

  • DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. As instruções estabelecidas neste Edital determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Instrumento Contratual.

  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 7.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • Disposições Diversas 40.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.