Common use of DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:

Appears in 9 contracts

Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram a este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e dependentes, a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), ) e o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A). O(A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (AO(A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,005,00 (cinco reais), (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (ado(a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. A CONTRATANTE reconhece ser solidariamente responsável por eventuais despesas de atendimentos efetuados pelo usuário e/ou seus dependentes decorrentes de eventos não cobertos, serviços e/ou valores excedentes aos limites previstos no rol de procedimentos da ANS, vigente na data do evento e/ou do plano contratado pelo usuário; A CONTRATANTE reconhece ser solidariamente responsável à CONTRATADA em todas e quaisquer despesas de assistência médico-hospitalar decorrentes de demandas judiciais, geradas por seus usuários, ativos ou excluídos, que a CONTRATADA seja compelida a arcar, mesmo após o cancelamento do contrato. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:

Appears in 8 contracts

Samples: www.caberj.com.br, www.caberj.com.br, www.caberj.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins A CONTRATANTE reserva-se o direito de direitoauditar qualquer das etapas do OBJETO do CONTRATO, a Proposta qualquer tempo, desde que no horário normal de Admissão assinada pelo (a) Contratantetrabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados. Na eventualidade de alguma disposição do CONTRATO se demonstrar inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições não serão afetadas ou prejudicadas. Qualquer omissão ou tolerância das PARTES em exigir o Manual da Rede Credenciadaestrito cumprimento de quaisquer dos termos ou condições deste CONTRATO ou em exercer direitos deles decorrentes não constituirá renúncia a tais direitos nem novação ou alteração contratual, o Cartão Individual podendo as PARTES exercê-los a qualquer tempo. Todas as notificações exigidas ou permitidas nos termos deste CONTRATO serão enviadas por escrito, por carta registrada, com aviso de Identificaçãorecebimento, Entrevista Qualificadaaos endereços constantes no QUADRO RESUMO; por e-mail, Exame Médicoao GESTOR DO CONTRATO ou ao PREPOSTO; ou entregues pessoalmente aos respectivos gestores, quando for no LOCAL DOS SERVIÇOS conforme o caso, a Declaração e deverão ser respondidas no prazo máximo de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, 05 (cinco) reais sendo que DIAS, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento. Caso haja qualquer alteração no endereço, a PARTE se compromete a informar a outra PARTE, sob pena de a notificação ser considerada efetivamente entregue no antigo endereço. O presente CONTRATO constitui o cancelamento só terá validade quando reconhecido acordo integral entre as PARTES relativamente a seu objeto, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as PARTES, e somente poderá ser alterado por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição Termo Aditivo Contratual assinado por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do planoambas as PARTES. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um PARTES poderão assinar este CONTRATO por meio eletrônico (“Assinatura Eletrônica”), reconhecendo a presença de todos os requisitos de validade jurídica, incluindo a autenticidade das respectivas assinaturas, a integridade e veracidade de conteúdo deste instrumento, além da idoneidade dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:mecanismos de autenticação utilizados para a validação e garantia da segurança da Assinatura Eletrônica.

Appears in 5 contracts

Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, a Tabela de Reembolso, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), ) e o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; ). O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:

Appears in 4 contracts

Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º: 457.335/08 8, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º: 457.276/08 9

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede CredenciadaCredenciada , o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; . O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:

Appears in 3 contracts

Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede CredenciadaCredenciada , o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, a Tabela de Reembolso, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), ) e o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; ). O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de direito, a Proposta quaisquer direitos ou obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévia e expressa autorização da outra. • A tolerância de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde uma das partes em razão do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA inadimplemento das obrigações assumidas pela outra não implica perdão, em novação, renúncia de direitos ou qualquer forma de alteração do pactuadodas cláusulas e condições ora contratadas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo. A CONTRATADA • Quaisquer modificações a serem introduzidas neste instrumento somente terão validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes. • Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexeqüível, tal fato não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecidoafetará a eficácia e exigibilidade das demais, que assegura deverão ser cumpridas com fidelidade ao aqui disposto. • Todos os comunicados, avisos e/ou notificações relacionadas a fruição este contrato deverão ser efetuados por escrito e entregues por meio de carta com protocolo ou registrada nos endereços fornecidos pelas partes contratantes. • O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais. • O presente contrato obriga as partes, e seus respectivos sucessores e cessionários a partir da data de sua assinatura. • Os signatários deste contrato declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos direitos competentes poderes de ordem legal e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃOsocietária para representar e assinar o presente instrumento, o(a) CONTRATANTE deverá participarmotivo pelo qual assegurarão, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o casoem qualquer hipótese e situação, a emissão veracidade da presente contratação. • Qualquer atraso decorrente de segunda via mediante pagamento do custo caso fortuito ou de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem força maior deverá ser encaminhadas comunicado por escrito à outra parte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em que o mesmo se verificar. • Fica desde já vedada qualquer operação de desconto de duplicatas junto a instituições financeiras e factoring, ficando a CONTRATANTE obrigada a efetuar o pagamento nominalmente a CONTRATADA, suspendendo imediatamente o pagamento se eventualmente lhe for encaminhado boletos bancários em que não figure como CEDENTE a CONTRATADA, e portanto a titular originária do crédito. São adotadas as seguintes definições:• Fica vedada à CONTRATADA a utilização do logotipo da SPDM conforme Lei Federal de Direitos Autorais - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1.998.

Appears in 2 contracts

Samples: hmvjs.spdmafiliadas.org.br, ameidososudeste.spdmafiliadas.org.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoNa Nota Fiscal e/ou NF Eletrônica, o emissor deverá obrigatoriamente incluir as seguintes informações: TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA - TCP003/2021 - Referência: Locação de Baias para Cavalos, para execução de ação “2 - SERVIÇOS OPERACIONAIS”, referente ao(s) ITEM(S) ................................ junto ao Projeto NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2 • O pagamento será feito através de transferência bancária para conta corrente do fornecedor, boleto bancário, ou deposito em cheque nominal, após apresentação de documento fiscal válido. Em nenhuma hipótese haverá pagamento antecipado. • O documento fiscal apresentado deverá detalhar o número do lote e do(s) item(s) contratado(s) e apresentar quantidade(s), valor(es) unitário(s) e valor(es) total(s); • A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO DA RAÇA MANGALARGA (ABCCRM), se reserva o direito de confirmar ou não a efetivação desta compra, de acordo com a sua necessidade ou conveniência. • Os valores apresentados são irreajustáveis durante o período contratual e incluem todos os fins impostos, tributos, encargos exigidos por Xxx, e qualquer outra despesa, como serviço de direitoentrega nos locais determinados, que sejam necessários para a execução dos serviços contratados; • “Modelo de contrato” em anexo – XXXXX X • As normas que disciplinam esta Cotação Prévia de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia; • A participação nesta Cotação Prévia de Preços implicará na aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas por este Edital e seus anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso; • As participantes do processo de Cotação Prévia de Preços são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, sob pena de desclassificação no certame em caso de falsificações ou fraude, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber. • É facultado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO DA RAÇA MANGALARGA (ABCCRM)quando a vencedora da Cotação Prévia de Preços não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à pessoa jurídica desistente, negociar com a segunda classificada a fim de contratá-la, e assim sucessivamente, ou revogar a Cotação. Pelo presente termo de instrumento particular deste contrato de fornecimento, de um lado a CONTRATANTE, com sede na Rua Monte Alegre, nº 61, conjunto 111, bairro Perdizes, município de Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 62.890.454/0001-32, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 4.989.033-5 SSP/SP, e de outro lado, a Proposta PESSOA JURÍDICA ............................................................... - CONTRATADA, com sede na Rua ................................................, nº. .................., Bairro. , no município de Admissão assinada ..........................................., estado de ...................................., Cep: , tel/fax..............................................................., e-mails , inscrita no CNPJ (MF) sob o número ..............................................., neste ato representada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPSsócio(a), o Guia Sr(a). , brasileiro, .............., ................., portador da Cédula de Leitura Contratual Identidade R.G. n.º .................................................. – SS..../S , matriculado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (GLCCPF) sob o n.º .........................................., resolvem firmar o presente Contrato decorrente do TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA TCP003/2021 – PROJETO NOVO HIPISMO - REALIZAÇÃO DA COPA ESTADUAL DE MARCHA DA RAÇA MANGALARGA E CAMPEONATO ESTADUAL ABERTO DE FUNÇÃO NAS MODALIDADES MANEABILIDADE CONTRA O CRONOMETRO E TEMPO SUGERIDO - ANO 2 cadastrado sob nº LPIE 1023/2019, CID nº 666/2020 - PROC. SEESP 541003/2021, regido pela RESOLUÇÃO SELJ nº 10, de 28 de março de 2017, e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com DECRETO nº 55.636/10, e mediante as cláusulas e condições a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definiçõesseguir enunciadas:

Appears in 2 contracts

Samples: Termo De Cotação Prévia, Termo De Cotação Prévia Tcp003/ 2021 – Projeto Novo Hipismo Realização Da Copa Estadual De Marcha Da Raça Mangalarga E Campeonato Estadual Aberto De Função Nas Modalidades Maneabilidade Contra O Cronometro E Tempo Sugerido Ano

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este O licitante vencedor deverá obedecer às condições deste ANEXO e do EDITAL para perfeito cumprimento do objeto do certame licitatório e ao cronograma de trabalho, pactuado na fase 5.1 - Planejamento do Projeto, sendo esta obrigação formalizada em contrato. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, apenas para todos os fins de direitoprofissionais da equipe mínima, que necessariamente trabalharão nas dependências da CONTRATANTE, a Proposta infraestrutura para execução dos trabalhos, entendida como: salas, mobiliário, telefonia fixa, rede de Admissão assinada pelo (a) Contratantetelecomunicações, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual incluído acesso à Internet e serviço de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração impressão de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuadodocumentos. A CONTRATADA deverá fornecer os computadores e/ou notebooks, a todos os membros de sua equipe de projeto lotada tanto nas dependências da CONTRATANTE quanto em eventual unidade externa, dotados de sistema operacional MS-Windows 7 ou 8, Professional ou Superior, Pacote MS- Office 2010 Standard ou Superior, e MS-Project 2010 Professional, para as estações que os necessitem. A CONTRATANTE será a proprietária de todo e qualquer produto e documentação que vierem a ser gerados pela CONTRATADA em função da execução dos serviços e que não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários for de propriedade intelectual desta. O ANEXO I-A, apresenta o Edital de Licitação publicado que resultará no CONTRATO DA SOLUÇÃO. Nele, o Anexo I (Termo de Referência) apresenta o escopo dos serviços a serem prestados pela EMPRESA a ser contratada para a implantação da SOLUÇÃO, com médicosa enumeração de algumas etapas, hospitais ou entidades contratadas ou nãoatividades, tarefas e obrigações importantes a serem consideradas. Estas despesas correrão por conta exclusiva pretendem nortear os produtos a serem fornecidos e o trabalho a ser realizado pela CONTRATADA na prestação dos SERVIÇOS referentes ao objeto deste EDITAL , mas não tem a pretensão de esgotar o assunto, ao contrário, no decorrer dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá acompanhar a execução do beneficiárioCONTRATO DA SOLUÇÃO e, sempre levar em consideração as informações e condições que neles estiverem dispostas. O ANEXO I-A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada está disponível no formato de documento de identidade legalmente reconhecidoeletrônico, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃOno site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver juntamente com os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses demais documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:licitatórios.

Appears in 2 contracts

Samples: Edital De Licitação, www.compras.mg.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a : Proposta de Admissão assinada pelo (a) ContratanteAdesão, o Ficha Cadastral, Recibo de Pagamento da Taxa de Adesão, Manual da de Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Declaração de Saúde, Manual de Orientação para Contratação de Planos Plano de Saúde (MPS)Saúde, o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; Contratual. Serão automaticamente incorporadas ao presente contrato, independentemente de notificação, todas as normativas futuras que venham a ser formuladas pela ANS, as quais prevalecerão sobre as cláusulas contrárias constantes no contrato. O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. O pagamento antecipado da mensalidade não implicará redução ou eliminação de carências. O CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA os documentos correspondentes aos beneficiários inscritos em até 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, sendo que a não entrega dos referidos documentos implicará no cancelamento deste instrumento contratual, sem devolução dos valores pagos até o presente momento. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas , sendo estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃOCartão de Identificação, constando o plano em que está inscrito, bem como as carências e demais informações necessárias, cuja apresentação deverá estar acompanhada de será exigida, juntamente com documento de identidade legalmente reconhecidoidentidade, sempre que assegura os serviços forem utilizados. Considera-se uso indevido do Cartão de Identificação a fruição dos direitos utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários excluídos ou por terceiros que não sejam beneficiários. Os documentos para as inclusões, alterações e vantagens deste exclusões, referentes à movimentação cadastral mensal, deverão ser enviados a CONTRATANTE com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias da vigência mensal do contrato. O CONTRATANTE se obriga a comunicar a CONTRATADA em caso de mudança, o seu novo endereço com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso não o faça, assumirá inteira responsabilidade por eventuais danos ou transtornos que ocorram por comunicados e cobranças que deixar de receber. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃOCartão de Identificação, o(a) o CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento do Cartão, que só terá validade quando reconhecido por escrito pela CONTRATADA ou, quando for o caso, para a emissão de segunda via via, mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,0010,00 (Dez Reais). O valor do cartão será reajustado no mesmo percentual adotado para reajustes das mensalidades no aniversário do contrato. Não havendo comunicação da perda ou extravio, o CONTRATANTE se responsabilizará pelo seu uso indevido, ficando a CONTRATADA autorizada a cobrar, juntamente com a próxima mensalidade, o valor correspondente aos serviços prestados, indevidamente utilizados. O beneficiário, na impossibilidade de comparecer às consultas previamente marcadas, deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 horas. Caso não o faça o CONTRATANTE estará sujeito a cobrança de uma taxa de R$ 20,00 (cincoVinte Reais) reais sendo por consulta que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escritobeneficiário tenha faltado, pela CONTRATADAa ser cobrada juntamente com a mensalidade. Esta taxa será reajustada no mesmo percentual adotado para reajustes das mensalidades no aniversário do contrato. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver todos os respectivos cartões Cartões de identificaçãoCliente e quaisquer outros documentos fornecidos pela CONTRATADA, caso contrário poderá responder respondendo pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade em relação ao uso indevido dos mesmos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADACONTRATADA ou através do serviço de OUVIDORIA. São adotadas as seguintes definições:

Appears in 2 contracts

Samples: Instrumento Particular De Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médica, Instrumento Particular De Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médica

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este 4.1 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. 4.2 Será permitida apenas a subcontratação parcial (até 30% dos principais exames realizados nas Unidades de Francisco Beltrão e Ampere) dos serviços desde que aprovado pelo Sesi. 4.3 A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica a ser prestada. 4.4 A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação no Edital item 7 e demais documentos técnicos de habilitação. 4.5 A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do Sesi, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.3 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços. 4.6 A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela do objeto deste contrato, para todos os fins deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada. Em qualquer hipótese de direitosubcontratação, permanece a Proposta de Admissão assinada responsabilidade integral da CONTRATADO pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo (a) Contratante, o Manual rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, subcontratação. 4.7 O prestador deverá utilizar a Declaração de Saúde ferramenta do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADAagendamento on-line SESI-PR, para operacionalização do processo de coleta de amostras. Poderá utilizar também para: visualizar agendamentos, check-in e check-out a cada exame realizado, inserção de pendências, entre outros. 4.8 Todos os profissionais de saúde envolvidos na execução do atendimento deverão possuir acesso e utilizar a ferramenta através de seu login e senha individual, sendo vedado o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão uso de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contratologin e senha coletivo, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:outros profissionais.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Exames Laboratoriais, Análises Clínicas, Toxicologicas, Citologia E Anatomopatológica

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoA proposta de preços deverá ser composta de: Planilha de Orçamento; Cronograma Físico / Financeiro; Composição do BDI e Composição dos Encargos Sociais e deverão ser apresentados impressos em formato xls em arquivo eletrônico gravado em CD-R. As composições unitárias devem ser calculadas de forma que os valores totais referentes as parcelas que as compõem sejam obtidos com truncamento em 02 casas decimais, para todos mesma metodologia adotada pelo SINAPI, em função de que os fins coeficientes das parcelas que compões as composições, sendo elas: mão de direitoobra, equipamentos, ferramentas, insumos e/ou composições auxiliares, muitas vezes possuem até 08 casas decimais. No orçamento sintético, os preços unitários e totais deverão vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais. A composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), deverá ser elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, com arredondamento de 02 (duas) casas decimais. A composição deverá determinação da Lei Federal n.º 13.161 de 31 de agosto de 2015. seguir também a O percentual de ISS indicado no modelo de composição de BDI, considera as margens de alíquota previstas no Código Tributário Municipal, consideradas as possíveis deduções. Deste modo, em conformidade ao Acórdão 2.622/2013 – Plenário, a Proposta licitante deve indicar, no seu BDI, percentual de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, custo com ISS observando a Declaração de Saúde do titular e dependentes alíquota que lhe é pertinente e a Carta sua base de Orientação ao Beneficiáriocálculo efetiva, o Manual embasada na legislação municipal aplicável e na sua realidade de Orientação para Contratação custos com este tributo, considerando inclusive sua opção quanto a deduções ou não de Planos materiais, vedada a alteração de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com critério durante a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término execução do contrato, ousob pena de imposição de sanções previstas no instrumento contratual. Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), por encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, que não sejam beneficiáriosorganização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se comprovada relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outremserem realizados. Nestas condiçõesOs serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiárioNormas Técnicas da ABNT, ensejará pedido de indenização por perdas e danosNR 18, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:normas específicas, legislação em vigor, Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.

Appears in 1 contract

Samples: arquivos.camacari.ba.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoCláusula 22ª - Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente o presente Contrato ou quaisquer das obrigações aqui previstas, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, o qual não poderá ser negado sem motivo justificado. Parágrafo Primeiro – Na hipótese de uma Parte manifestar o desejo de efetivar a cessão deste Contrato ou quaisquer das obrigações aqui previstas para todos os fins de direitouma Afiliada ou para terceiros, a Proposta outra Parte se compromete a celebrar em favor do(s) cessionário(s) o respectivo instrumento de Admissão assinada pelo consentimento de cessão, observado o disposto no Parágrafo Segundo e desde que uma das abaixo listadas condicões sejam cumpridas: (ai) Contratanteo terceiro-cessionário (Afiliada ou terceiro) possua crédito igual ou melhor do que a Parte, apurado conforme avaliação, custeada exclusivamente pela Parte, realizada por Moody’s America Latina, ou, na sua falta, extinção ou impossibilidade, SR Rating, ou, ainda, na falta, extinção ou impossibilidade desta última, Atlantic Rating; em último caso, na extinção, falta ou impossibilidade de qualquer uma delas, uma instituição brasileira similar de primeira linha, que execute a mesma atividade, a ser definida de comum acordo pelas Partes; ou (ii) a Parte cedente apresente um terceiro garantidor que possua crédito igual ou melhor do que o seu próprio crédito; ou (iii) a Parte cedente: (1) garanta, subsidiariamente, o Manual da Rede Credenciadapagamento do Preço previstos neste Contrato e seus Anexos, e (2) assuma a responsabilidade por danos diretos porventura ocasionados à outra Parte nos termos deste Contrato, e (3) assuma, subsidiariamente, a responsabilidade por danos diretos porventura ocasionados pela Afiliada ou terceiro cessionário à outra Parte no âmbito deste Contrato. Parágrafo Segundo – Caso ocorra uma cessão deste Contrato, o Cartão Individual terceiro-cessionário estará obrigado a apresentar para a outra Parte uma nova garantia de Identificaçãoigual teor e forma àquela apresentada pela Parte cedente. Fica entendido que a garantia da Parte cedente somente será liberada após aceitação, Entrevista Qualificadapela Parte, Exame Médicoda nova garantia. Parágrafo Terceiro - Na hipótese de uma Parte manifestar o desejo de efetivar a cessão deste Contrato ou quaisquer das obrigações aqui previstas em favor de quaisquer entidades financiadoras, quando for o casonacionais ou estrangeiras; a outra Parte se compromete, desde já, a Declaração celebrar em favor do(s) cessionário(s) o respectivo instrumento de Saúde do titular consentimento de cessão, ficando certo e dependentes ajustado, no entanto, que aludido instrumento não deverá afetar os direitos e obrigações da outra Parte, nos termos previstos neste Contrato. Cláusula 23ª - O presente Contrato obriga as Partes, sucessores e cessionários a Carta qualquer título. Cláusula 24ª - Nenhuma das Partes poderá revelar, motivar ou permitir a revelação de Orientação ao Beneficiárioquaisquer informações relacionadas à este Contrato, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com sem a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTEautorização prévia, por si e escrito, da outra Parte, a não ser com o propósito de implementar as operações previstas neste Contrato. Cláusula 25ª - A tolerância das Partes por seus beneficiários dependentesqualquer descumprimento de obrigações assumidas neste Contrato, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, será considerada novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA desistência de qualquer direito, constituindo uma mera liberalidade, não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários impedindo a parte tolerante de exigir da outra parte o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens fiel cumprimento deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o casoContrato, a emissão qualquer tempo. Cláusula 26ª - Qualquer aviso ou outra comunicação de segunda via mediante pagamento uma Parte à outra a respeito deste Contrato, será feita por escrito e poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por correio, fax ou meio eletrônico, em qualquer caso com prova do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00seu recebimento, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do devendo ser endereçadas da seguinte forma: (a) CONTRATANTEse para a Enron, no endereço constante do preâmbulo deste Contrato: A/C: Gerência de Comercialização – Energia Elétrica Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 com cópia para Enron América do Sul Ltda.: A/C: Departamento Jurídico Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 (b) se para a PARTE, no endereço constante do preâmbulo deste Contrato: A/C: [_____________] Tel: [_____________] Fax: [_____________] Cláusula 27ª - A comercialização da Energia Elétrica Contratada de que trata o presente Contrato está subordinada à legislação vigente, assim como ao Acordo de Mercado, às Regras de Mercado e aos Procedimentos de Rede, os quais prevalecerão nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na legislação aplicável ou no Acordo de Mercado, nas Regras de Mercado e/ou Procedimentos de Rede, que venham a repercutir nos ajustes estabelecidos neste Contrato considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Cláusula 28ª - Na hipótese de rescisãoqualquer das disposições previstas neste Contrato virem a ser declaradas ilegais, resolução inválidas ou resilição deste contratoinexeqüíveis, as disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em plena vigência e aplicação. À ocorrência da hipótese aqui prevista, as Partes se obrigam, desde já, a buscar uma disposição que a substitua e que atenda aos objetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou aindainexeqüível. Cláusula 29ª - Na condução das atividades contempladas neste Contrato, da exclusão as Partes concordam em cumprir fielmente a letra e o espírito de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que todas as Leis aplicáveis em qualquer jurisdição na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não qual as atividades sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosprestadas, bem como em conduzir-se em conformidade com os mais altos padrões de ética. Além disso, as Partes concordam em não pagar ou em prometer pagar ou dar ou prometer dar qualquer coisa de valor, seja direta ou indiretamente, a exclusão qualquer representante do beneficiário governo do planoBrasil, de qualquer Estado ou município brasileiro ou de qualquer outro governo, com o fito de influenciar uma ação ou decisão do mesmo na qualidade de representante do governo do Brasil, ou qualquer Estado ou município brasileiro, ou de qualquer outro país, induzindo tal representante a usar sua influência junto a qualquer governo, ajudando qualquer das Partes na obtenção, retenção ou oferta de negócios a qualquer pessoa, ou como uma contribuição política de qualquer natureza. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas Cláusula 30ª - Este Contrato será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil. E, por escrito à CONTRATADAestarem assim justas e contratadas, as Partes celebram o presente instrumento em 3 (tres) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. São adotadas as seguintes definições:Paulo, [__ de _______ de ____] ENRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. Por: Cargo: PARTE Por: Cargo: Testemunhas: ________________________ [Nome:] [RG/CPF:] ________________________ [Nome:] [RG/CPF:] **************** (fim do Contrato) ANEXO [__] AO CONTRATO DE COMPRA E VENDADE ENERGIA ELÉTRICA FIRMADO ENTRE ENRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. E PARTE EM [__DE __________DE _____] PARTES: Comprador: [___________] Vendedora: [____________] CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Período de Suprimento: Início: [__ de ______ de ____], às [_____] horas. Fim: [__ de ______ de ____], às [_____] horas. Fica entendido pelas Partes que, em qualquer dia do Período de Suprimento, 00:00hs significará o início do dia e 24:00hs significará o término do dia. (b) Energia Elétrica Contratada: [___MWh] por Período de Apuração, durante o Período de Suprimento, observado o abaixo disposto: Patamar de Carga Pesada: [_________]; Patamar de Carga Média: [_________]; Patamar de Carga Leve: [__________]. (c) Ponto de Entrega e Submercado: Centro de Gravidade do Submercado [________]. (d) Preço: R$_______/MWh (_____________ por megawatt/hora). (e) Data de Pagamento das Faturas: [__] Dias Úteis após a emissão das mesmas. (f) Forma de Reajuste de Preço: o Preço será reajustado [_______________]. (g) Período de Apuração: Atualmente mensal, podendo ser alterado para semanal, de acordo com determinação da MAE, através das Regras de Mercado.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoAutorizo a Estipulante a incluir meu nome na apólice de Seguro Prestamista contratado junto a SOMPO SEGUROS (Seguradora) situada à Rua Cubatão, Nr 320 – 5º andar – Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ 00.000.000/0001-80 – Telefones: Grande São Paulo 00-0000-0000 ou demais localidades 0800 77 19 119, a quem concedo o direito de agir em meu nome, no cumprimento ou alteração de todas as Cláusulas e Condições Gerais e Especiais da referida apólice, devendo todas as comunicações ou avisos inerentes ao contrato ser encaminhado diretamente ao Estipulante que, para todos tal fim, fica investido dos poderes de representação. Entretanto, fica ressalvado que os fins poderes de direitorepresentação ora outorgados, não lhe darão o direito de cancelar o seguro sem o meu consentimento expresso, enquanto o pagamento do prêmio for de minha responsabilidade. Em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. O início de cobertura deste seguro terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita pela Seguradora e vigorará até o fim de vigência da apólice, mediante pagamentos consecutivos e ininterruptos dos prêmios do seguro. A cobrança do prêmio de seguro só poderá ser feita com a prévia autorização do Segurado, seja por boleto, débito em conta, cartão de crédito ou folha de pagamento. Em caso de cotas Pessoa Física com mais de um responsável, cada um deverá preencher a proposta de adesão e Declaração Pessoal de Saúde e a aceitação do seguro será condicionada a análise desta seguradora. Em caso de cotas Pessoa Jurídica, a Proposta de Admissão Adesão com Declaração Pessoal de Saúde deverá ser assinada pelo sócio representante da e deverá constar que, todos os sócios são elegíveis ao seguro, estão em conformidade com as regras de aceitação e que não há nenhum, dentre os sócios, com doença pré-existente nos últimos 3 (atrês) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual anos. Tal informação é relevante à aceitação do seguro e será de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde responsabilidade do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde sócio representante. A proposta deverá ser assinada por um dos sócios (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLCresponsável) e deverá conter as seguintes informações dos demais: Nome: CPF: Dt. Nasc: % Part.: Nome: CPF: Dt. Nasc: % Part.: Nome: CPF: Dt. Nasc: % Part.: A Seguradora se reserva no direito de negar a indenização, em caso de evento por morte, decorrente de má-fé e/ou doença pré-existente não declarada quando da assinatura deste documento ou a alteração na participação societária em no mínimo 60 dias de antecedências a ocorrência do evento coberto. Se o Guia segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADAprêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O (A) CONTRATANTEregistro deste plano na SUSEP não implica, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdãoXxxxxxxxx, novaçãoincentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participarno site xxx.xxxxx.xxx.xx, por escritomeio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o fato à CONTRATADAnúmero de processo constante da apólice/proposta. Para efeito de aplicação do art. 766 do Código Civil, para o cancelamento oudeclaro que não tenho conhecimento de ser portador de quaisquer doenças ou lesões relevantes que exijam tratamento médico e que não estou afastado de minhas atividades habituais por motivo de saúde. Estou ciente que estão expressamente excluídos de todas as garantias deste seguro, quando for o casoe, portanto, a emissão seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em consequência de segunda via mediante pagamento doenças, lesões e sequelas preexistentes à minha inclusão no seguro prestamista. Declaro que tomei ciência dos termos das Condições Contratuais do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosSeguro prestamista, bem como de todas as coberturas, hipóteses de exclusão de cobertura e riscos excluídos do seguro, e sobre elas não tenho quaisquer dúvidas ou ressalvas. Concordo em que as declarações que prestei passem a exclusão fazer parte integrante do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre contrato de seguro a ser celebrado com a Seguradora, ficando a mesma autorizada a utilizá-las em qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:época, no amparo e na defesa de seus direitos, sem que tal autorização implique ofensa ao dever de sigilo profissional.

Appears in 1 contract

Samples: www.vfsco.com

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato11.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF. 11.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para todos os fins o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de direitonova comunicação. 11.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 11.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a Proposta sua desconexão. 11.5 A não apresentação de Admissão assinada pelo qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante. 11.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (anoventa) Contratantedias da data da emissão, o Manual da Rede Credenciadasalvo disposição contrária de Lei a respeito. 11.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, o Cartão Individual por qualquer processo de Identificaçãocópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, Entrevista Qualificadapor publicação em órgão de imprensa oficial ou, Exame Médicoainda, quando for o casopor cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a Declaração de Saúde do titular e dependentes autenticidade e a Carta de Orientação ao Beneficiárioveracidade do documento. proposta, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS)podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia inclusive solicitar pareceres. 11.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com montante previsto, porquanto estimado, podendo a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTEautoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por si razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e por seus beneficiários dependentesfundamentada, autoriza assegurado o contraditório e a CONTRATADA a prestar ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007. 11.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA questões não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, resolvidas na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:esfera administrativa.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato N° Aquisição De Jogos Recreativos

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoO licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas impli- cará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, para todos os fins ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementa- res entre si, de direitomodo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que fo- rem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desclassificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a Proposta seu crité- rio, solicitar o assessoramento técnico de Admissão assinada órgãos ou de profissionais especializados. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a li- sura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclare- cer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da 8.666/93. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia auten- ticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo (a) ContratantePregoeiro ou Equipe de Apoio. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inse- ridos neste instrumento convocatório, o Manual bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. As decisões do Pregoeiro e da Rede Credenciada, o Cartão Individual equipe de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médicoapoio serão publicadas no Órgão de Imprensa Oficial da Pre- feitura Municipal de Mirante - Bahia, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei 8.666/93 e divulgadas no site htpp://xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/. A presente licitação não importa, necessariamente, na aquisição do objeto licitado, podendo a Declaração Prefeitu- ra Municipal de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao BeneficiárioMirante revogá-la, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTEno todo ou em parte, por si razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e por fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura Municipal de Mirante poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. Para atender a seus beneficiários dependentesinteresses, autoriza a CONTRATADA Prefeitura Municipal de Mirante reserva-se o direito de alterar quanti- tativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabele- cidos no § 1º do art. 65 da Lei l nº. 8.666/93. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site desta Prefeitura, no ende- reço htpp://xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/ e também permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Prefeitura de Mirante, podendo ser obtida junto à Comissão Permanente de Lici- tação, no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min às 17h00min, gratuitamente até o último dia que anteceder a prestar todas data do certame. As Empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos publicações referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte processo no site htpp://xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/ e as publi- cações no Diário Oficial da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada Prefeitura Municipal de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ouMirante, quando for o caso, com vista a emissão possíveis alterações e avisos. Os pedidos de segunda esclarecimentos sobre o Edital poderão ser feitos através do e-mail: cplmiran- xx@xxxxx.xxx, via mediante pagamento do custo Telefax (00) 0000-0000 – 0000-0000. Fica eleito o foro da Comarca de nova carteira Boa Nova, Estado de identificação Bahia, para solucionar quaisquer questões ori- undas desta licitação. O objeto desta licitação será recebido pela Comissão de Licitação nos termos da Portaria 001/2016. Esta licitação está orçada no valor máximo de R$ 5,00R$. 41.000,00 (Quarenta e um mil reais). Mirante - Bahia, 17 de Junho de 2016. Travas elétricas Direção hidráulica Vidros elétricos dianteiros Ar condicionado Radio 2 alto falantes dianteiros, 2 alto falantes traseiros, antena e bola porta objeto nas portas diantei- ras Desembaçador do vidro traseiro Apoio de cabeça no banco traseiro Radio USB Mp3/Wma com Rds Limpador e lavador de vidro traseiro Cintos de segurança laterais traseiros retrateis de 3 pontos Alças de segurança dianteira lado passageiro Apoios de cabeça traseiros (cinco2) reais sendo que rebaixados e com regulagem de altura Banco traseiro rebatível com 2 posições para o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese encosto Bancos com assento anti-submarining Bancos dianteiros reclináveis Barra de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão proteção nas portas Calotas integrais Capó retrátil com dobradiças Cintos de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões segurança dianteiros retrateis de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão 3 pontos com regulagem de identificação altura Cintos de qualquer beneficiário, ensejará pedido segurança laterais traseiros retrateis de indenização por perdas 3 pontos e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:central fixo de 2 pontos Coluna de direção articulada com deformação programada Console central com porta – objetos e porta – copos Conta giros

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato▪ Estes Termos e Condições, juntamente com qualquer Ordem de Compra, os anexos, apêndices, manuais, ou suplementos especificamente aqui e/ou aí referenciados e qualquer “Acordo de Confidencialidade do Fornecedor” (também denominado de “Acordo de Fornecedor”, “Acordo de Segurança do Fornecedor”) existente por escrito ou similar, celebrado entre o Comprador e o Vendedor, constitui o acordo integral entre o Vendedor e o Comprador em relação ao objeto nele contido e substitui todas as anteriores declarações e acordos orais ou escritos. ▪ O Xxxxxxxx não poderá ceder os seus direitos ou delegar as suas obrigações, no todo ou em parte, ao abrigo da Ordem de Compra sem o consentimento prévio por escrito do Comprador. A venda de uma participação maioritária nos títulos do Vendedor com direito de voto, ou uma fusão ou concentração envolvendo o Vendedor que altera o controlo da votação do Vendedor ou em que o Vendedor não é a empresa superveniente, será considerada uma cessão da Ordem de Compra que exige o consentimento do Comprador. ▪ A única responsabilidade do Comprador perante o Vendedor ao abrigo da Ordem de Compra (incluindo a sua resolução, caducidade ou cancelamento) é o pagamento dos bens e serviços e o pagamento dos respetivos montantes acima descritos relacionados com a resolução. EM CASO ALGUM, A RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR DEVERÁ EXCEDER O VALOR DOS BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS AO VENDEDOR. ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELAS LEIS APLICÁVEIS, O COMPRADOR NÃO DEVERÁ SER RESPONSÁVEL PERANTE O VENDEDOR POR LUCROS ANTECIPADOS OU PERDIDOS, JUROS, PENALIZAÇÕES OU DANOS INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS, MÚLTIPLOS OU EXEMPLARES OU POR RESPONSABILIDADES RELACIONADAS COM ESTA ORDEM, salvo a responsabilidade do Comprador se baseie em negligência grosseira ou atos dolosos. ▪ Todos os pagamentos efetuados ao abrigo da Ordem de Compra deverão estar isentos de quaisquer impostos, direitos, taxas, comissões ou outros encargos, com exceção de impostos retidos na fonte. Caso qualquer montante devido estiver sujeito a imposto retido na fonte, as Partes estão obrigadas a envidar esforços comercialmente razoáveis para praticar todos os fins atos e assinar todos os documentos que lhes permitam tirar partido de direitoqualquer acordo ou tratado de dupla tributação aplicável. No caso em que não haja acordo de dupla tributação aplicável ou se um acordo ou tratado de dupla tributação aplicável reduz, mas não elimina a retenção de impostos, a Proposta Parte pagadora está obrigada a deduzir a retenção na fonte ao pagamento e pagar o imposto à autoridade governamental competente; a deduzir o montante pago ao montante devido à Parte que recebe e a obter e transmitir os melhores dados disponíveis do pagamento à Parte que recebe. ▪ A Ordem de Admissão assinada pelo (aCompra inclui todos os respetivos direitos aduaneiros e draubaque de direitos de importação, caso existam, incluindo direitos desenvolvidos por substituição e direitos que possam ser adquiridos do(s) Contratantefornecedor(es) do Vendedor e que este possa transferir para o Comprador. O Vendedor deverá informar o Comprador da existência desses direitos e, mediante pedido, fornecer esses documentos que possam ser necessários para obter esse draubaque. ▪ A incapacidade de qualquer uma das partes em qualquer momento exigir o cumprimento da outra parte de qualquer disposição da Ordem de Compra em nada afeta o direito de exigir esse cumprimento em qualquer momento posterior, nem a renúncia de qualquer uma das partes de uma violação de qualquer disposição da Ordem de Compra constituirá uma renúncia a qualquer violação posterior da mesma ou de qualquer outra disposição. ▪ O Vendedor e o Comprador são partes contratantes independentes e nada na Ordem de Compra tornará qualquer das partes agente ou representante legal da outra para qualquer fim, nem concede a qualquer uma das partes qualquer poder para assumir ou criar qualquer obrigação em nome ou representação da outra. ▪ Se a Ordem de Compra abrange bens ou serviços a serem exportados ou importados de um país que não Portugal, cujas leis, normas ou regulamentos afetam a composição ou a qualidade dos bens ou serviços, ou qualquer outra condição material dos mesmos, o Manual da Rede Credenciada, Vendedor deverá informar o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o casoComprador e este poderá, a Declaração seu critério, anexar à Ordem de Saúde Compra um suplemento que consagre razoavelmente essas leis, normas ou regulamentos, ou poderá remeter o Vendedor para aqueles termos e condições de venda que regem as compras do titular Comprador nesse outro país e, mediante essa instrução do Comprador, esses termos e dependentes e condições alternativos deverão reger então a Carta Ordem de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADACompra. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos ▪ Os direitos e vantagens deste contratomeios de tutela reservados ao Comprador nos Termos e Condições serão cumulativos e acrescem a todos os outros meios de tutela disponibilizados ao Comprador, nos termos da lei ou do direito. Ocorrendo ▪ As promessas, declarações e garantias do Vendedor ao abrigo destes Termos e Condições e da Ordem de Compra sobreviverão a perda qualquer entrega, inspeção, pagamento ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisãoaceitação e qualquer conclusão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, cancelamento da exclusão Ordem de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Compra.

Appears in 1 contract

Samples: cdn.borgwarner.com

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este A empresa Contratada poderá ser acionada, a qualquer tempo, e conforme necessidade do serviço, no caso de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga representando risco à segurança, ou em situação que justifique o acionamento do serviço contratado; A área de atuação da empresa Contratada será toda a extensão territorial do Município de Santa Izabel do Pará, incluindo os Distritos e Vilas, seja na zona rural ou urbana, considerando todas as especificações constantes neste Termo de Referência; A empresa Contratada deverá contar com estrutura de transporte e pátios próprios para remoção, guarda e alienação através de leilões públicos de veículos automotores recolhidos e removidos na área de jurisdição do SEMTRANS/DTM/SANTA IZABEL DO PARÁ (PA), em razão de infração à legislação de trânsito e transportes, não reclamados e recuperados por seus proprietários, em conformidade com a Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com o Decreto 21.981/32 e com a Resolução 623/2016 do CONTRAN. Considerar-se-á como RECEITA BRUTA MENSAL a somatória da receita bruta efetivamente auferida no mês, pela CONTRATADA com o recebimento dos valores de recolhimento por guincho, depósito (estadia) e hasta pública (leilão), sem o desconto de qualquer verba, inclusive tributos pagos pela Contratada, para fins de repasse e prestação de contas mensais. A Licitação será por Concorrência Pública, do tipo MAIOR OFERTA PERCENTUAL, estipulada no valor mínimo de lance em 10,5% (dez e meio por cento) sobre o valor da receita bruta mensal arrecadada pela CONTRATADA, onde será avaliada a proposta mais vantajosa para o Município; Nos preços dos serviços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços e descritos neste Termo de Referência, não cabendo a cobrança de qualquer valor adicional ao proprietário ou responsável pelo veículo pelos serviços previstos no contrato, além dos valores estabelecidos pela contratada quando das apresentações das propostas e em atenção aos dispostos nos artigos 66 e 69 da Lei 8.666/93. No caso de cumprimento de ordem judicial para todos os fins liberação do veículo sem o prévio pagamento das despesas mencionadas (remoção e depósito), e desde que apresentado o Comprovante de direitoLiberação de Veículo emitido pela SEMTRANS/DTM/SANTA IZABEL DO PARÁ (PA), a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratantecontratada deverá acatar tal ordem, o Manual sem prejuízo da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um posterior cobrança dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADAatravés dos meios legais, ficando o SEMTRANS/DTM/SANTA IZABEL DO PARÁ (PA) isento de qualquer responsabilidade. São adotadas as seguintes definições:No caso de veículo furtado/roubado recuperado não haverá a cobrança do serviço prestado ao proprietário do veículo.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA BANCO não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicoseventuais prejuízos decorrentes da quebra de sigilo, hospitais ou entidades contratadas ou nãopelo CLIENTE, de todos os dispositivos de segurança sob sua responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a, senhas, assinaturas eletrônicas, códigos de acesso e quaisquer outros dispositivos de segurança que venham a ser disponibilizados pelo BANCO ao CLIENTE. Estas despesas correrão O CLIENTE autoriza o BANCO a debitar de sua conta corrente, de forma irrevogável e irretratável e por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários prazo indeterminado, todos e quaisquer valores por ele devidos ao BANCO não pagos nos respectivos vencimentos decorrentes de obrigações contratadas/assumidas por ele perante o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosBANCO, bem como todas e quaisquer despesas oriundas de operações por ele realizadas com o BANCO, reconhecendo, desde já, tudo como líquido, certo e exigível. Todos os tributos devidos, de acordo com a exclusão legislação vigente, serão debitados na conta. Na hipótese de a conta corrente apresentar saldo devedor, não prontamente coberto, fica desde já o BANCO autorizado pelo CLIENTE a utilizar todo e qualquer crédito do beneficiário qual, porventura, o mesmo seja titular junto ao BANCO para amortização total ou parcial do planosaldo devedor do CLIENTE. As reclamações A recusa do CLIENTE no fornecimento de dados, informações, documentos ou sugestões sobre declarações solicitadas pelo BANCO poderá, a exclusivo critério deste, ensejar a não abertura da conta e/ou o seu encerramento, sem prejuízo das ações previstas no item 7 acima. Constatada a existência de qualquer um valor creditado ou debitado por equívoco, ou indevidamente, na conta do CLIENTE, o BANCO fica autorizado a estornar tal valor, assim que verificada tal ocorrência, comunicando ao CLIENTE após a realização do referido estorno. Caso o CLIENTE constate qualquer crédito/débito indevido em sua conta, deverá comunicar imediatamente este fato ao BANCO, sem se apropriar dos valores creditados por erro, ou indevidamente, sob pena de, em não o fazendo, ser obrigado a restituir esses valores ao BANCO, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis. Os limites mínimos e máximos de valores para transferências entre contas e emissão de TED serão estabelecidos no sistema do BANCO e informados ao CLIENTE pelo BANCO, pelos meios de comunicação disponíveis. O BANCO não se responsabilizará pela não realização das transferências, transações ou serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as nos seguintes definiçõescasos:

Appears in 1 contract

Samples: www.abcbrasil.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoEste edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, para todos os fins e após abertura da sessão não serão aceitas alegações de direito, desconhecimento. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde sessão do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADAConvite. O (A) CONTRATANTEcontratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos decorrentes de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia sua culpa ou alteração dolo na execução do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a perda ou extravio responsabilidade do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do uso indevido desses documentoscontrato O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e participação, independente do resultado do procedimento licitatório. Considera-se uso indevido O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. É facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão esclarecer ou término complementar a instrução do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada processo e a má-fé aferição do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosofertado, bem como solicitar a exclusão elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do beneficiário do planolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. As reclamações ou sugestões sobre normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. Os atos pertinentes a presente Licitação, serão devidamente publicados no Quadro de Avisos do Poder Legislativo, no Site Oficial da Câmara Municipal e na AUDESP, sendo o extrato de contrato também publicado no jornal de circulação local. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Monte Mor/SP, com exclusão de qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas outro, por escrito à CONTRATADAmais privilegiado que seja. São adotadas as seguintes definições:Sumário do Edital; Normas da Licitação; Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta de Contrato; Anexo V – Minuta do Termo de Ciência. Monte Mor, 29 de maio de 2017.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Ciencia E Notificação Contratos Ou Atos Jurídicos Análogos

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, A academia se reserva no direito de suspender ou rescindir de forma definitiva e imediata o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste presente contrato, ou aindae de recusar nova matrícula / renovação do seu plano, da exclusão sem prejuízo das penalidades contratuais e do ressarcimento de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem caso você pratique condutas não condizentes com o ambiente de uma academia ou com os princípios e normas de boa educação ou contrárias à moral e aos bons costumes, ou em caso de desrespeito ao presente contrato, à legislação em vigor e/ou às normas internas da academia que você estiver utilizando. Caso ocorra rescisão do contrato/plano por algum dos motivos acima, o valor de eventual prejuízo causado à academia será compensado com o valor a ser devolvido a você, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. (b) É obrigatório o uso de trajes adequados para a prática de atividades físicas, sendo autorizado o treino descalço somente nas áreas dedicadas ao treinamento funcional ou nas aulas coletivas conforme orientação dos instrutores de tais aulas; (c) É proibido que você prescreva ou supervisione o treino de outro(s) cliente(s) nas dependências da academia; (d) É proibida a comercialização produtos ou serviços nas dependências da academia pelos clientes; (e) Você é responsável por cuidar dos seus objetos pessoais, não os deixando sem supervisão ou fora dos armários/rouparias. A academia não se responsabiliza pela supervisão e/ou guarda de objetos deixados ou perdidos. Nas academias onde existem armários rotativos, você será o único responsável por deixá-lo trancado e com um cadeado seguro e compatível com a estrutura do armário ou com o valor dos pertences guardados, assim como deverá esvaziá-lo após o uso, sendo proibido deixá-lo fechado após o encerramento do horário de funcionamento. Caso isso aconteça, o armário poderá ser aberto e esvaziado pela equipe da academia sem aviso prévio. A academia deixará os objetos não identificados guardados por até 60 dias, após este prazo, você desde já concorda com a exclusão doação. (f) Em nenhuma hipótese será permitido o uso do beneficiário SPA e/ou da sauna por menores de 16 anos, mesmo que acompanhados de responsável; (g) É terminantemente proibido o ingresso de pessoas portando armas de fogo na academia; (h) No caso de plano adquirido com o benefício de período promocional adicional (meses gratuitos ou com desconto), tal período promocional será usufruído ao final do plano. As reclamações contrato, não sendo tal período transferível, ou sugestões sobre fazendo o cliente jus a qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:reembolso ou indenização em razão da não utilização.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços Para Prática De Atividades Físicas Por Adesão

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoA Apólice de seguro-garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: Declaração da seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO; Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; Em caso de confirmação do descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador; Em caso de declaração de caducidade da CONCESSÃO, o MUNICÍPIO poderá executar a Apólice de Seguro-Garantia para todos os fins ressarcimento de direitoeventuais prejuízos; e Em caso de apresentação de questões judiciais entre Seguradora e Segurado, a Proposta resolução do conflito deverá ocorrer na jurisdição de Admissão assinada pelo (a) Contratantedomicílio do Segurado. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste ANEXO terão os significados a eles atribuídos no EDITAL. Modelo nº 02 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO NA MODALIDADE FIANÇA BANCÁRIA Ao Município de Floriano, Estado do Piauí Ref.: Edital de Concorrência Internacional nº xxxxxxxx Prezado Senhor, Pela presente Carta de Fiança, o Manual da Rede CredenciadaBanco xxxxxxxxxxxxxx, o Cartão Individual de Identificaçãocom sede xxxxxxxxxx, Entrevista Qualificadainscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxx, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS“Banco Fiador”), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, diretamente por si e por seus beneficiários dependenteseventuais sucessores, autoriza obriga-se perante ao MUNICÍPIO, como fiador solidário da [Contatada], (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nºs 827, 835, 837, 838, 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no CONTRATO DE CONCESSÃO, oriundo da Concorrência nº xxxxxxxxxxx, (“Contrato”), a CONTRATADA ser celebrado entre o MUNICÍPIO e a Afiançada, cujos termos, cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador, no caso de a Afiançada descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo, entre outros, os eventos indicados no CONTRATO DE CONCESSÃO, bem c o m o as multas decorrentes dos referidos descumprimentos, nas condições e nos prazos estabelecidos no CONTRATO DE CONCESSÃO, a pagar ao MUNICÍPIO os valores indicados a seguir: [Valores conforme Contrato] O valor da Carta de Fiança será reajustado anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores da TARIFAS, de acordo com a seguinte fórmula: 𝐺𝑡 = Gt−1 x (1 + IPCAP) Onde: Gt é o valor da Garantia de Execução reajustada; Gt -1 é o valor da Garantia de Execução em vigor; IPCAp é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); acumulado do período compreendido entre o mês do último reajuste e o mês do reajuste em questão. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, como multas aplicadas pela AGÊNCIA REGULADORA, relacionadas ao CONTRATO DE CONCESSÃO, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhado pelo MUNICÍPIO. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o MUNICÍPIO nos termos desta Carta de Fiança. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. Na hipótese de o MUNICÍPIO ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais. A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme as condições contratuais, renováveis por igual período. Declara ainda o Banco Fiador que: esta carta de fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos fiança em seu nome e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor em sua responsabilidade; e seu capital social é de R$ 5,00xxxxxxxx (xxxxxxxxxx reais), (cinco) reais sendo estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escritovalor da presente Carta de Fiança, pela CONTRATADA. É obrigação do no montante de R$ xxxxxxxx (a) CONTRATANTExxxxxxxx reais), na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Consideraencontra-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo dentro dos limites que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término lhe são autorizados pelo Banco Central do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outremBrasil. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:[ASSINATURA DOS REPRESENTANTES LEGAIS COM FIRMA RECONHECIDA]

Appears in 1 contract

Samples: www.floriano.pi.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoArtigo 18 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos na legislação aplicável, para neste Estatuto Social, cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. Artigo 19 - Os casos omissos e as hipóteses não previstas nesse Estatuto regem-se pela Lei das S/A e pelas demais disposições legais vigentes aplicáveis. Artigo 20 – Toda controvérsia, litígio, questão, dúvida ou divergência de qualquer natureza surgida em decorrência do presente Estatuto Social, envolvendo qualquer das Par- tes (“Partes Envolvidas”), inclusive aqueles relativos à sua existência, validade, eficácia, cumprimento, interpretação ou rescisão e suas consequências, será submetida à arbitragem, a ser conduzida perante e administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (“ARBITAC”), de acordo com as regras do seu Regulamento de Mediação e consoante a Lei nº 13.140/2015 (“Câmara”) e do previsto no Acordo de Acionistas. Parágrafo 1º - A arbitragem será realizada remotamente e, sendo necessária a realização de atos presenciais, sua realização ocorrerá no Município de Florianópolis, local onde será proferida a sentença arbitral, podendo o Tribunal Arbitral, motivadamente, designar a realização de atos específicos em outras localidades. Pará- grafo 2º - As decisões da arbitragem serão finais e definitivas, não se exigindo homologação judicial nem cabendo qualquer recurso contra elas, ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos ao Tribunal Arbitral previstos no art. 30 da Lei nº 9.307/96. Parágrafo 3º - Antes da instalação do Tribunal Arbitral, qualquer das partes envolvidas poderá requerer ao Poder Judiciário medidas cautelares ou antecipações de tutela, sendo certo que o eventual requerimento de medida cautelar ou antecipação de tutela ao Poder Judiciário não afetará a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, nem representará uma dispensa com relação à necessidade de submissão do Conflito à arbitragem. Após a instalação do Tribunal Arbitral, os requerimentos de medida cau- telar ou antecipação de tutela deverão ser dirigidos ao Tribunal Arbitral. Parágrafo 4º - Para (i) as medidas cautelares e antecipações de tutela anteriores à constituição do Tribunal Arbitral, (ii) a execução das decisões do Tribunal Arbitral, inclusive da sentença final e eventual sentença parcial, (iii) eventual ação anulatória fundada no art. 32 da Lei nº 9.307/96 e (iv) os conflitos que por força da legislação brasileira não puderem ser submetidas à arbitragem, fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como o único competente, renunciando-se a todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTEoutros, por si mais especiais ou privile- giados que sejam. Lins/SP, 03 de janeiro de 2023. SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A - p. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / XXXXXXX XXXXXXXX GOES / XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX / XXXXXXXXX XXXXX XXXX / XXXXXX XXXX XXXXXXX. Visto do Advogado: XXXXXXXX XXXXXXX - OAB/SC nº 18.845 Junta Comercial do Estado de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médicoSão Paulo Certifico o Registro nº 24.238/23-5 em 18/01/23 Data dos Efeitos 03/01/23 Arquivamento 35300608267 Protocolo 0.115.071/23-4 de 12/01/23 NIRE 35300608267. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada Este documento pode ser verificado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Esta publicação foi feita de documento forma 100% digital pela empresa Gazeta de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão S.Paulo em seu site de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:notícias.

Appears in 1 contract

Samples: publicidadelegal.gazetasp.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este O licitante CONTRATADO, no fornecimento do objeto licitado, deverá observar que: Deverá abastecer somente os veículos devidamente autorizados pela CONTRATANTE a tal, que apresentem autorização por escrito, com data vigente, contendo número da placa e frota, nome do motorista e assinada por um representante designado pela Administração Municipal; Que disponibilize o seu estabelecimento comercial para o abastecimento dos veículos oficiais autorizados, em horário que seja no mínimo das 06h00min. Às 22h00min., funcionando todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados; Que o ponto de abastecimento esteja localizado dentro dos limites de 12 Km da Sede Municipal da Prefeitura de Capela de Santana-RS , havendo a necessidade de que, tenha limite definido para o fim, e a administração pública não tenha custo com o deslocamento excessivo para o abastecimento dos seus veículos, com a necessidade de mais tempo despendido por seus servidores que também acarretarão mais custos a administração; Que a licitante contratada deverá fornecer comprovante em 02(duas) vias, sendo que: uma delas será entregue ao motorista no ato do abastecimento, contendo a quilometragem do veículo, placa, data, quantidade de litros abastecidos, nome e assinatura do motorista; a outra via deverá ser encaminhada ao responsável pelo abastecimento pelo abastecimento junto ao Fiscal do Contrato, acompanhada da Nota Fiscal para conferência e posterior pagamento; Observando em toda a respectiva extensão, as disposições legais aplicáveis à espécie, e as normas ANP; obedecendo também às normas de Segurança e Higiene no Trabalho, e o fornecimento de todo Equipamento de Proteção Individual – EPI necessário ao utilizado na execução do abjeto; Fornecerá o objeto empregando a melhor técnica aplicável ao caso, devendo fazer uso de profissionais qualificados, responsabilizando-se pela correta execução dos mesmos, e por tudo o que se fizer necessário para a perfeita realização do objeto, nem como observar todas as normas e cautelas legais e administrativas atinentes; Que fornecerá o Boletim de Conformidade ( Controle de Qualidade dos Combustíveis), caso seja solicitado pela CONTRATANTE; Que o CONTRATANTE poderá a qualquer momento, em havendo necessidade de análise do produto ofertado, exigir realização de laudo técnico em laboratórios credenciados, a expensas da licitante contratada; Providenciar a imediata correção das eficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; Obediência escrita aos termos dos edital a da ata firmada; A Contratada fornecerá prestação de serviço de administração, controle e gerenciamento do abastecimento da frota de veículos através do cartão magnético Banricard Combustível, possibilitando na aquisição de produtos (combustível) na rede de estabelecimentos credenciados (postos). A Contratada fornecerá aos veículos da Contratante um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída. A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento do Cartão Combustível à Contratante, onde será possível requerer a emissão dos cartões da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados. Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela Contratante serão utilizados apenas para fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhas, e serão mantidos, pela Contratada, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a Contratada esteja obrigada a cumprir. Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, ficará o saldo disponível. O sistema de gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento no estabelecimento credenciado, de acordo com os parâmetros que forem cadastrados para cada veículo/cartão no sistema de gerenciamento. -Tipo de combustível- Não serão abastecidos veículos cuja a informação de tipo de combustível for incompatível com a informada no cadastro no sistema. -Hodômetro – não efetuaram abastecimento os veículos que informarem quilometragem inferior ao ultimo abastecimento. - Intervalo de Abastecimento – Não será permitido o abastecimento de um mesmo veiculo com intervalo inferior a 03 (três) horas. - Tancagem- Não será permitido informar a quantidade de litros superior a cadastrada no sistema. O cartão terá limite estipulado pela contratante e solicitado no sistema de gerenciamento. A contratante poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no sistema de gerenciamento, desde de que ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido no contrato. Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido no contrato, a contratante deverá emitir um termo aditivo contratual para todos os fins previsão do valor do limite de direitocrédito total mensal. Em caso de perda, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda roubo ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃOcartão, o(a) a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente a contratada, via sistema de gerenciamento permanecendo o condutor como responsável pela utilização indefinida, até o momento da comunicação. A contratada disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, acesso para o cancelamento ousistema de Gerenciamento, quando for através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o caso, a emissão controle e utilização dos cartões. O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no sistema de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo gerenciamento para consultas e acompanhamento. As características constantes deste objeto são pré-requisitos mínimos que o cancelamento licitante, que o licitante, obrigatoriamente, deverá cotar em sua proposta. O prazo e duração do contrato será de até 12 (doze) meses, contando a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. Qualquer evento que venha a ser considerado pela Contratada como danoso e prejudicial à regular execução do contrato do contrato, terá validade quando reconhecido por escritoirá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter o Município analisado e concluído que se tratou efetivamente de fato imprevisível, pela CONTRATADA. É obrigação dificultoso da normal execução do (a) CONTRATANTEcontrato, na hipótese ou previsível, porém de rescisão, resolução ou resilição deste contratoconseqüências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito maior. O fornecimento do objeto licitado deverá ocorrer nas dependências comerciais da exclusão CONTRATADA, mediante “autorização” fornecida pela CONTRATANTE. A prestação de algum beneficiárioserviços em conformidade com o edital e determinações exaradas pelo serviço de Fiscalização do Município, devolver os respectivos cartões nos locais definidos por este. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO PRESENCIAL 13/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / Aos XX dias do mês de identificaçãode , caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes nas dependências da Prefeitura Municipal de Capela de Santana, situada na Av. Coronel Xxxxxxx Xxxxx, nº 2335, nos termos do uso indevido desses documentosart. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL 13/2020, para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ouREGISTRO DE PREÇOS, por terceirosdeliberação da Comissão de Licitação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que não sejam beneficiáriosrege o Pregão Presencial 13/2020, aquelas enunciadas abaixo e que se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:seguem.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços Nº /

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este A empresa Contratada poderá ser acionada, a qualquer tempo, e conforme necessidade do serviço, no caso de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga representando risco à segurança, ou em situação que justifique o acionamento do serviço contratado; A área de atuação da empresa Contratada será toda a extensão territorial do Município de Redenção, incluindo os Distritos e Vilas, seja na zona rural ou urbana, considerando todas as especificações constantes neste Termo de Referência; A empresa Contratada deverá contar com estrutura de transporte e pátios próprios para remoção, guarda e alienação através de leilões públicos de veículos automotores recolhidos e removidos na área de jurisdição do DMTT/Redenção, em razão de infração à legislação de trânsito e transportes, não reclamados e recuperados por seus proprietários, em conformidade com a Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com o Decreto 21.981/32 e com a Resolução 623/2016 do CONTRAN. Considerar-se-á como RECEITA BRUTA MENSAL a somatória da receita bruta efetivamente auferida no mês, pela CONTRATADA com o recebimento dos valores de recolhimento por guincho, depósito (estadia) e hasta pública (leilão), sem o desconto de qualquer verba, inclusive tributos pagos pela Contratada, para fins de repasse e prestação de contas mensais. A Licitação será por Concorrência Pública, do tipo MAIOR OFERTA PERCENTUAL, estipulada no valor mínimo de lance em 20% (vinte por cento) sobre o valor da receita bruta mensal arrecadada pela CONTRATADA, onde será avaliada a proposta mais vantajosa para o Município; Nos preços dos serviços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços e descritos neste Termo de Referência, não cabendo a cobrança de qualquer valor adicional ao proprietário ou responsável pelo veículo pelos serviços previstos no contrato, além dos valores estabelecidos pela contratada quando das apresentações das propostas e em atenção aos dispostos nos artigos 66 e 69 da Lei 8.666/93. No caso de cumprimento de ordem judicial para todos os fins liberação do veículo sem o prévio pagamento das despesas mencionadas (remoção e depósito), e desde que apresentado o Comprovante de direitoLiberação de Veículo emitido pela DMTT/Redenção, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratantecontratada deverá acatar tal ordem, o Manual sem prejuízo da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um posterior cobrança dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADAatravés dos meios legais, ficando o DMTT/Redenção isento de qualquer responsabilidade. São adotadas as seguintes definições:No caso de veículo furtado/roubado recuperado não haverá a cobrança do serviço prestado ao proprietário do veículo.

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram As disposições contidas neste Regulamento se aplicam igualmente a todas as competições promovidas, autorizadas ou apoiadas pela CBJ e Federações Estaduais, com as adaptações necessárias, desde que autorizadas pela CBJ. Todos os participantes deverão ser conhecedores deste Regulamento, ficando sujeitos a todas as suas disposições e as penalidades que dele possam emanar. Todos os eventos realizados em território nacional só poderão ter início com a presença do corpo médico no local da competição. Toda e qualquer publicidade no judogi, uniforme, agasalhos, etc., deverá obedecer às normas estabelecidas pela FIJ, adaptadas pela CBJ. Os Técnicos deverão estar vestidos adequadamente (camisa, calça comprida ou uniforme de sua Federação e sapato/tênis) quando ocuparem a cadeira destinada aos mesmos. Ao ocuparem a cadeira de técnico, os mesmos deverão limitar-se apenas a orientação de seus atletas em combate. O Técnico que contrariar o disposto no presente regulamento será retirado do local reservado a ele e, em caso de reincidência, será impedido de ocupar este contratolugar até o término do campeonato, sem direito a substituição. Caberá a Coordenação Técnica do evento a responsabilidade de fazer cumprir o estabelecido. A área delimitada por alambrado ou material assemelhado será reservada somente para todos os fins as pessoas credenciadas pela CBJ para desempenhar função e ou atividades inerentes ao campeonato. O Departamento de Marketing da CBJ atuará em conjunto com a Federação sede na elaboração do Plano de Marketing e Programação Visual do evento. Ao inscrever-se ou gozar de participação nos eventos promovidos pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ, realizados em locais e horários definidos por meio da PROGRAMAÇÃO OFICIAL específica de cada evento, pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o integrante estará entendido e concordando: Em conceder aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a Proposta título universal e de Admissão assinada pelo (a) Contratanteforma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou exterior, o Manual da Rede Credenciadadireito de usar meu nome, o Cartão Individual de Identificaçãovoz, Entrevista Qualificadaimagem, Exame Médicomaterial biográfico, quando for o casodeclarações, gravações, entrevistas e endossos dados por mim ou a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosmim atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições , seja durante os aquecimentos, os treinamentos a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações hospedagem, o transporte ou sugestões sobre alimentação em qualquer um dos serviços prestados devem suporte existente ou que venha a ser encaminhadas criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, através (i) de rádio (ii) de televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por escrito à CONTRATADA. São adotadas assinatura, através de todas as seguintes definições:formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade da comercialização empregada, incluindo pay-per-view); (iii) de circuito cinematográfico; (iv) de mídia impressa, tais como, mas não limitados a livros, revistas, jornais, etc; (v) da fixação em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (compact disc), CD ROM, CD-I (compact disc interativo), home vídeo, DAT (digital áudio tape), DVD (digital vídeo disc) e suportes de comunicação gráfica e geral ;

Appears in 1 contract

Samples: cbj.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA BANCO não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicoseventuais prejuízos decorrentes da quebra de sigilo, hospitais ou entidades contratadas ou nãopelo CLIENTE, de todos os dispositivos de segurança sob sua responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a, senhas, assinaturas eletrônicas, códigos de acesso e quaisquer outros dispositivos de segurança que venham a ser disponibilizados pelo BANCO ao CLIENTE. Estas despesas correrão O CLIENTE autoriza o BANCO a debitar de sua conta corrente, de forma irrevogável e irretratável e por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários prazo indeterminado, todos e quaisquer valores por ele devidos ao BANCO não pagos nos respectivos vencimentos decorrentes de obrigações contratadas/assumidas por ele perante o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosBANCO, bem como todas e quaisquer despesas oriundas de operações por ele realizadas com o BANCO, reconhecendo, desde já, tudo como líquido, certo e exigível. Todos os tributos devidos, de acordo com a exclusão legislação vigente, serão debitados na conta. Na hipótese de a conta corrente apresentar saldo devedor, não prontamente coberto, fica desde já o BANCO autorizado pelo CLIENTE a utilizar todo e qualquer crédito do beneficiário qual, por xxxxxxx, o mesmo seja titular junto ao BANCO para amortização total ou parcial do planosaldo devedor do CLIENTE. As reclamações A recusa do CLIENTE no fornecimento de dados, informações, documentos ou sugestões sobre declarações solicitadas pelo BANCO poderá, a exclusivo critério deste, ensejar a não abertura da conta e/ou o seu encerramento, sem prejuízo das ações previstas no item 7 acima. Constatada a existência de qualquer um valor creditado ou debitado por equívoco, ou indevidamente, na conta do CLIENTE, o BANCO fica autorizado a estornar tal valor, assim que verificada tal ocorrência, comunicando ao CLIENTE após a realização do referido estorno. Caso o CLIENTE constate qualquer crédito/débito indevido em sua conta, deverá comunicar imediatamente este fato ao BANCO, sem se apropriar dos valores creditados por erro, ou indevidamente, sob pena de, em não o fazendo, ser obrigado a restituir esses valores ao BANCO, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis. Os limites mínimos e máximos de valores para transferências entre contas e emissão de TED serão estabelecidos no sistema do BANCO e informados ao CLIENTE pelo BANCO, pelos meios de comunicação disponíveis. O BANCO não se responsabilizará pela não realização das transferências, transações ou serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as nos seguintes definiçõescasos:

Appears in 1 contract

Samples: www.abcbrasil.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoToda correspondência eletrônica deverá ser impressa e acostada ao processo de análise. Caso a empresa não providencie a regularização (endosso) da apólice no prazo exigido deverá ser observado o cumprimento previsto no edital quanto as consequências da não apresentação da garantia. ANEXO III TIRE SUAS DÚVIDAS Quem é a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP? Órgão regulador e fiscalizador do mercado de seguros, para todos de capitalização e de previdência privada cabendo-lhe: autorizar o funcionamento de companhias seguradoras e de corretoras, regulamentar as operações de seguros; fiscalizar as empresas do setor, intervindo ou promovendo liquidação quando necessário. O que deve constar na Apólice de Seguro Garantia? Conforme normativa vigente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no cabeçalho da apólice deverá constar um número oficial. Deverá constar também os fins de direitodados das partes envolvidas (Seguradora, Segurado e Tomador). Toda apólice deve conter a Proposta de Admissão assinada pelo (a) ContratanteModalidade da garantia, o Manual valor e o prazo de vigência da Rede Credenciadacobertura da garantia e que também serve de parâmetro para a cobrança do prêmio. O que está sendo garantido no contrato deverá estar expresso no objeto da apólice, bem como o n.º do contrato/edital. Após o objeto, deve estar expresso o que está excluído da cobertura e suas características particulares. A apólice deverá constar a data de emissão e ser assinada por representante legal. A apólice deverá constar também, anexo ou no verso, as condições gerais da garantia, conforme Circular vigente da SUSEP. Apólice Digital tem a mesma validade jurídica da impressa. Porém, ao invés de utilizar assinatura tradicional, utiliza a assinatura digital. Qualquer apólice digital ou dado do documento pode ser consultado por meio de site da Seguradora, informando apenas o número do documento e do controle interno. O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios, o Cartão Individual DNIT perde a garantia? Não. A seguradora executará o contrato de Identificaçãocontra-garantia caso o Tomador (Contratada) não pague qualquer parcela do prêmio vencido na data fixada. O vencimento das demais parcelas, Entrevista Qualificadase houver, Exame Médicoserá automático. Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia? O período de validade da apólice do seguro garantia deverá ser igual ao estabelecido para a conclusão total do que foi tratado no contrato principal, quando for acrescidos de, no mínimo, três meses após o caso, término da vigência contratual. A cobertura do seguro vigorará até a Declaração extinção das obrigações do Tomador (Contratada) assumidas com o Segurado ou com o fim de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiáriosua vigência expressa nas condições particulares da apólice, o Manual que ocorrer primeiro. O Tomador (Contratada) que não renovar ou devolver a apólice de Orientação seguro deverá prorrogar sua vigência, pagando o prêmio à seguradora até que o Segurado dê por concluídas as obrigações contratuais que foram firmadas para Contratação execução de Planos uma obra, fabricação / fornecimento de Saúde um bem ou prestação de serviços. Caso esses procedimentos não forem respeitados, o Tomador (MPSContratada) poderá perder a cobertura de seguro e o Segurado (DNIT), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADAdireito à indenização. O que fazer quando acontece um sinistro? O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (Acontratante) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização são indenizados até o valor da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médicogarantia fixado na apólice. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários Ao constatar que o Tomador está inadimplente com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o casoalguma obrigação assumida no contrato principal, a emissão empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de segunda via mediante pagamento do custo um prazo determinado. Expirado esse prazo, e se o Tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu. Ao mesmo tempo em que notificar extrajudicialmente o Tomador, a empresa segurada deverá comunicar a expectativa de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00sinistro à seguradora, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, enviando-lhe cópia da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término notificação e documentação dos itens não cumpridos do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiárioscom a resposta do Tomador, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:houver.

Appears in 1 contract

Samples: www.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este Os bens serão recebidos pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para todos os fins efeito de direitoposterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratantecontar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; Caso o Manual produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o casoentrega, a Declaração empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores a amostra aprovada, cabendo a administração analisar a solicitação; Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado; Rio de Janeiro, 17 de Novembro de 2020. Ten Cel BM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Chefe do Serviço de Nutrição Cel BM XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Departamento de Planejamento e Logística Cel BM SARAH FIGUEIREDO MARTINS DIAS Diretora Geral de Saúde TIPO DE PROCESSO PREGÃO X PREGÃO SRP DISPENSA LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE SOLICITAÇÃO DE COMPRA CONDIÇÕES A SEREM VERIFICADAS SIM / NÃO / NÃO SE APLICA CONSTANTENA Fls. Descreve o objeto de forma clara e objetiva? SIM Apresenta justificativa para contratação? SIM Apresenta objetivo da contratação? SIM Descreve modalidade e tipo de licitação? SIM Apresenta valor estimado para futura contratação? SIM Apresenta o Critério de Avaliação das Propostas? SIM Memória de Cálculo Apresenta histórico dos últimos 2 (dois) anos? NÃO SE APLICA Define quantidades utilizando histórico de consumo? SIM Descrição do titular e dependentes e a objeto Está conforme ID-SIGA utilizado? SIM ID-SIGA utilizado está válido? SIM Forma de fornecimento/unidade de medida conforme ID-SIGA utilizado? SIM Foi verificado se objeto consta no Plano Anual de Contratações (PAC)? SIM Se fornecedor exclusivo, foi acostado ao processo Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual Exclusividade e comprovação de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas preços praticados pela contratada com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos outros órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento oumesmo objeto ou similar? NÃO SE APLICA Caso haja especificação de marca, quando for o casohá justificativa robusta em estudo técnico ou em ato administrativo de padronização? NÃO SE APLICA Apresenta boas práticas ambientais? NÃO SE APLICA Documento contempla a execução e fiscalização? NÃO SE APLICA No caso de serviço, apresenta instrumento de medição de resultados (IMR)? NÃO SE APLICA Define prazos e local de execução ou entrega? SIM Define providências para adequação do ambiente? NÃO SE APLICA Define as condições para pagamento? SIM Define a emissão garantia contratual? NÃO SE APLICA Apresenta as obrigações da contratada? XXX Xxxxxxxxx as obrigações da contratante? XXX Xxxxxx as penalidades? SIM Apresenta os resultados esperados? SIM Apresenta dotação orçamentária? SIM Define condições para vistoria? NÃO SE APLICA Indica necessidade de segunda via mediante pagamento do custo apresentar amostra ou protótipo? SIM Foi necessário incluir disposições gerais? SIM Documento está assinado por elaborador e aprovador? SIM Apresenta Modelo de nova carteira Proposta (Anexo I)? NÃO SE APLICA Apresenta Roteiro de identificação no valor Avaliação de R$ 5,00, Amostras (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do Anexo II)? SIM Apresenta Modelo de Atestado de Vistoria (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Anexo III)? NÃO SE APLICA

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Aquisição De Dietas Enterais E Suplementos

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoO VERIFICADOR INDEPENDENTE se constituirá em pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá, para todos os fins igualmente, ser um consórcio de direitopessoas jurídicas, desde que atenda às exigências e regras constantes do presente ANEXO e se responsabilize, solidariamente, pela execução do objeto da contratação. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime privado, pela CONCESSIONÁRIA, a Proposta quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas neste ANEXO. As principais atribuições do VERIFICADOR INDEPENDENTE serão o detalhamento das sistemáticas e dos procedimentos de Admissão assinada pelo (a) Contratante, aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL previstos no CONTRATO. O trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser desenvolvido em parceria com o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes PODER CONCEDENTE e a Carta de Orientação ao BeneficiárioCONCESSIONÁRIA, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) promovendo a integração das equipes e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com alinhamento em relação às melhores práticas a CONTRATADAserem adotadas. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá possuir notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, conferindo total imparcialidade ao processo, assim considerada como a experiência comprovada em (Ai) CONTRATANTEauditoria ou verificação de indicadores; ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. O VERIFICADOR INDEPENDENTE gozará de total independência técnica para realização dos serviços contratados, por si e por seus beneficiários dependentessendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão a aplicação de quaisquer penalidades, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúdeatrasos ou descontos sobre sua remuneração. Eventuais discordâncias em relação ao conteúdo dos produtos conferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância quer sejam por parte da CONTRATADA CONCESSIONÁRIA, quer pelo PODER CONCEDENTE, serão dirimidas mediante arbitragem nos termos do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE não implica perdãosubstitui, novação, renúncia ou alteração nem afasta o exercício do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva poder de fiscalização do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação PODER CONCEDENTE no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, âmbito da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:CONCESSÃO.

Appears in 1 contract

Samples: www.sapucaiadosul.rs.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoO Usuário declara, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo reconhece e aceita que (a) Contratanteo estágio atual da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de defeitos e que, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o casoassim sendo, a Declaração DRIP não pode garantir que o Site operará ininterruptamente ou livre de Saúde do titular e dependentes e vícios ou defeitos; (b) o Site é desenvolvido sob encomenda ao Usuário, mas para uso genérico, razão pela qual a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia DRIP não pode garantir que este atenderá quaisquer necessidades específicas do Usuário; O e (Ac) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual a Internet é apenas com uma rede mundial de computadores, à qual qualquer pessoa pode ter acesso e por tal razão, não é um ambiente totalmente seguro de comunicação. No caso de utilização da Internet pelo Usuário, a CONTRATADADRIP não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, perante ao Usuário ou a terceiros, por prejuízos de qualquer espécie, inclusive, mas sem limitação, aqueles decorrentes de divulgação de informações a terceiros ou extravio de dados decorrentes direta ou indiretamente do uso da Internet pelo Usuário. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou Usuário concorda ainda, da exclusão em isentar a DRIP de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos qualquer responsabilidade por danos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimentodos Nossos Ambientes/APLICAÇÕES, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão pelo Usuário e/ou término do contrato, ou, por quaisquer terceiros, ou que resultem de modificação ou quaisquer outras condutas e/ou condições não sejam beneficiárioscontroladas pela DRIP, conforme já explanado. Esta Política está sujeita a constante melhoria e aprimoramento. A DRIP se comprovada reserva ao direito de modificá-la a qualquer momento, conforme a finalidade ou necessidade, tal qual para adequação e conformidade legal de disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo ao Usuário verificá-fé do beneficiário la sempre que emprestou seu cartão a outremefetuar o acesso aos Nossos Ambientes. Nestas condiçõesOcorrendo atualizações neste documento e que eventualmente demandem coleta de consentimento, o uso indevido do cartão Usuário será notificado por meio dos canais de identificação contatos que nos informou. Na hipótese de qualquer beneficiáriocláusula, ensejará pedido termo ou disposição desta Política ser declarada nula, tal nulidade não afetará quaisquer outras cláusulas, em relação as disposições aqui contidas, as quais deverão permanecer em pleno vigor e efeito. A tolerância pela DRIP, com relação a qualquer violação da Política ou sua omissão no exercício de indenização qualquer direito outorgado pela mesma, não será considerado como novação ou renúncia em relação a violação futura, seja semelhante ou não, ou ao exercício pela DRIP de qualquer direito futuro conferido por perdas este instrumento. O Usuário reconhece que toda comunicação realizada por e-mail (aos endereços informados no seu cadastro), SMS, aplicativos de comunicação instantânea, telefone ou qualquer outra forma digital, também são válidas, eficazes e danossuficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos Serviços, aos seus Dados, bem como às condições de sua prestação ou a exclusão do beneficiário do planoqualquer outro assunto nele abordado, sendo exceção apenas o que essa Política prever como tal. As reclamações ou sugestões sobre Os presentes termos e condições serão regidos pela legislação brasileira e qualquer um controvérsia que possa surgir dos serviços prestados devem ser encaminhadas de acesso à disponibilizados pela DRIP ao Usuário será submetida ao Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro foro. Caso reste qualquer dúvida, por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:favor contate nossos Canais de Atendimento, descritos ao início desse documento.

Appears in 1 contract

Samples: dripapp.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoO presente memorial descritivo estabelece as normas a seguir, para todos os fins materiais a empregar e os serviços a executar na Contratação De Empresa Especializada Em Obras De Engenharia Para Reforma Da Cobertura Do Complexo Da Prefeitura Municipal De Itaguaí. Fazem parte integrante do presente memorial, onde couberem, as normas, especificações e métodos brasileiros aprovados pela Associação Brasileira de direitoNormas Técnicas - ABNT, a Proposta assim como aquelas exigidas ou recomendadas pelas empresas concessionárias de Admissão assinada pelo (a) Contratanteserviços públicos. Os serviços serão executados em estrita e total observância das indicações constantes nos projetos, neste memorial descritivo e planilha orçamentária, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o Manual consentimento por escrito da Rede CredenciadaFISCALIZAÇÃO. O memorial descritivo, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes cronograma físico-financeiro e a Carta planilha orçamentária são elementos que se complementam, devendo as eventuais discrepâncias serem resolvidas pela FISCALIZAÇÃO na ordem de Orientação prevalência acima indicada, obedecido ao Beneficiáriodisposto abaixo. Neste memorial descritivo fica esclarecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares ao especificado, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS)se rigorosamente equivalentes, o Guia de Leitura Contratual (GLC) isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a CONTRATADAautorização da Fiscalização. O (A) CONTRATANTEReserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento das obras e a aplicação de materiais ou equipamentos, por si e por seus beneficiários dependentesdesde que não satisfaçam o que está contido neste memorial descritivo, autoriza obrigando-se a CONTRATADA a prestar todas desmanchar por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com a especificação técnica. A Contratada deverá conservar na obra, sempre à disposição da Fiscalização, uma cópia deste memorial descritivo, projeto, planilha, ART e anexos. De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução das obras, eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada pelos defeitos de ordem construtiva que as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência mesmas vierem a apresentar. Só à saúde, respeitados CONTRATADA caberá a responsabilidade pela perfeição das obras em todos os normativos referentes ao sigilo médicoseus detalhes. Qualquer tolerância por O acesso do Fiscal a qualquer parte da CONTRATADA não implica perdãoobra, novaçãoa qualquer momento, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecidoserá facilitado pela Contratada, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, manterá na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer obra um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:representante devidamente credenciado.

Appears in 1 contract

Samples: itaguai.rj.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoEstes TERMOS DE USO, que se regem pelas leis da República Federativa do Brasil, vigorarão por prazo indeterminado, enquanto o MOTORISTA/MOTOCICLISTA continuar a utilizar o APLICATIVO, podendo ser atualizados periodicamente pela VAIDQ para todos os fins refletir as novas características e regras do serviço de direitoagenciamento prestado e do licenciamento concedido ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA, a Proposta bem como as evoluções na política de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual privacidade e segurança de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADAdados. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza MOTORISTA/MOTOCICLISTA concorda para tanto que a CONTRATADA VAIDQ poderá alterar estes TERMOS DE USO a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuadoqualquer tempo. A CONTRATADA não VAIDQ se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente compromete a dar publicidade aos novos conteúdos, que entrarão em vigor na data de sua publicação, pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiáriomeios adequados. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários mera utilização do APLICATIVO pelo MOTORISTA/MOTOCICLISTA faz prova suficiente de sua concordância com estes TERMOS DE USO. Caso o CARTÃO INDIVIDUAL MOTORISTA/MOTOCICLISTA não concorde com quaisquer alterações realizadas nestes TERMOS DE IDENTIFICAÇÃOUSO, cuja apresentação deverá estar acompanhada cancelar seu cadastro junto à VAIDQ e se abster de documento de identidade legalmente reconhecido, utilizar o APLICATIVO. O MOTORISTA/MOTOCICLISTA que assegura desejar rescindir estes TERMOS DE USO poderá fazê-lo a fruição dos direitos qualquer tempo e vantagens deste contratodeverá comunicar a VAIDQ. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL A rescisão destes TERMOS DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosUSO, bem como a exclusão suspensão ou resilição, não isenta o MOTORISTA/MOTOCICLISTA do beneficiário pagamento de quaisquer valores eventualmente devidos à VAIDQ, que seguirão sendo passíveis de cobrança e de compensação pela VAIDQ. O MOTORISTA/MOTOCICLISTA também não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo impedimento de acesso ao APLICATIVO decorrente da respectiva suspensão, resilição ou rescisão. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente destes TERMOS DE USO ou a eles relacionada, o MOTORISTA/MOTOCICLISTA e a VAIDQ se comprometem a envidar os melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável, no menor tempo e ao menor custo possível para ambas as partes, devendo entreter negociações por prazo razoável, até o máximo de 30 (trinta) dias contados da primeira notificação Não chegando a acordo amigável no prazo estipulado no parágrafo acima, o MOTORISTA/MOTOCICLISTA e a VAIDQ elegem, desde já, o foro da Comarca de São Francisco do planoItabapoana/RJ, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para o ajuizamento de toda e qualquer ação judicial ou procedimento administrativo referente a estes TERMOS DE USO ou à relação contratual de prestação de serviços dele decorrente. As reclamações A eventual tolerância da VAIDQ quanto ao cumprimento imperfeito, ao cumprimento impontual ou sugestões sobre ao descumprimento, por parte do MOTORISTA/MOTOCICLISTA, de quaisquer de suas obrigações decorrentes destes TERMOS DE USO constitui ato de mera liberalidade, não criando para o MOTORISTA/MOTOCICLISTA quaisquer direitos e não constituindo renúncia ou novação de qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADAespécie. São adotadas as seguintes definições:É vedado ao MOTORISTA/MOTOCICLISTA transferir ou ceder, a qualquer título, sua posição contratual nestes TERMOS DE USO ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes sem o prévio e expresso consentimento da VAIDQ. A VAIDQ poderá transferir ou ceder sua posição contratual nestes TERMOS DE USO ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio aviso ao ou consentimento do MOTORISTA/MOTOCICLISTA.

Appears in 1 contract

Samples: trancaforte.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoAutorizo a Estipulante a incluir meu nome na apólice de Seguro Prestamista contratado junto a MAPFRE Seguros Gerais S/A (Seguradora) situada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000 Xxx X, 00x ao 00x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ 61.074.175/0001-38, a quem concedo o direito de agir em meu nome, no cumprimento ou alteração de todas as Cláusulas e Condições Gerais e Especiais da referida apólice, devendo todas as comunicações ou avisos inerentes ao contrato ser encaminhado diretamente ao Estipulante que, para todos tal fim, fica investido dos poderes de representação. Entretanto, fica ressalvado que os fins poderes de direitorepresentação ora outorgados, não lhe darão o direito de cancelar o seguro sem o meu consentimento expresso, enquanto o pagamento do prêmio for de minha responsabilidade. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. Em caso de cancelamento por perda de objeto a Seguradora deverá ser comunicada formalmente. Em se tratando de venda nova e substituição de bem, a Proposta cobertura do seguro terá início na data de Admissão assinada pelo realização da primeira assembleia.Em se tratando de Cessão de Direitos (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual transferência de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o casoquota), a Declaração cobertura terá início a partir da anuência da Administradora junto ao processo de Saúde cessão de direitos.Em todas situações, durante a vigência da apólice, a cobertura securitária ficará vinculada a aceitação da seguradora e ao pagamento ininterrupto do titular prêmio de seguro. Esta proposta considera 36,21% de remuneração incidente sobre o prêmio emitido, líquido de impostos e dependentes emolumentos. Tal percentual refere-se a média simples de remuneração acumulada entre os meses de janeiro à novembro de 2020. Outras modalidades de remuneração pós-fixadas poderão se aplicar ao relacionamento entre a seguradora e o intermediário, conforme eventuais políticas comerciais ou instrumentos contratuais. Declaro que estou ciente e que foram integralmente cumpridas as regras de conduta que devem ser praticadas pelos intermediários no relacionamento com o cliente previstas nas legislações vigentes, especialmente sobre as informações mínimas que devem ser disponibilizadas antes da aquisição do produto de seguro. A cobrança do prêmio de seguro só poderá ser feita com a prévia autorização do Segurado, seja por boleto, débito em conta, cartão de crédito ou folha de pagamento. Em caso de cotas Pessoa Física com mais de um responsável, cada um deverá preencher a proposta de adesão e a Carta indenização será proporcional ao número de Orientação titulares da cota. Em caso de cotas Xxxxxx Xxxxxxxx cada sócio, titulares, instituidores, administradores ou empresários, cada um deverá preencher a proposta de adesão e a indenização será proporcional a sua participação no capital social da empresa. A Seguradora se reserva no direito de negar a indenização, em caso de evento por morte, decorrente de má-fé e/ou doença pré-existente não declarada quando da assinatura deste documento. Se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia pagamento do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADAprêmio vencido. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O (A) CONTRATANTEregistro deste plano na SUSEP não implica, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdãoXxxxxxxxx, novaçãoincentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participarno site xxx.xxxxx.xxx.xx, por escritomeio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o fato número de processo constante da apólice/proposta. Declaro que tive conhecimento das informações mínimas que devem ser disponibilizadas antes da aquisição deste seguro, conforme previsto na Resolução CNSP nº 382/2020, especialmente sobre os valores da remuneração dos intermediários que incidem sobre o valor do seguro. Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e completas, ciente que se tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta, perderei o direito à CONTRATADAindenização de acordo com o Código Civil Brasileiro. Concordo que as declarações prestadas passam a fazer parte integrante do contrato de seguro a ser celebrado com a Seguradora, para ficando a mesma autorizada a utilizá-las, em qualquer época, no amparo e na defesa dos seus direitos, sem que tal autorização implique em ofensa ao sigilo profissional. Autorizo a Seguradora a efetuar o cancelamento oulevantamento de meu prontuário médico, quando for o casojunto a hospitais, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00clínicas, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escritoentidades pública ou privada, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução pronto-socorro e/ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosconsultórios médicos, bem como sobre resultados de exames e tratamentos instituídos, a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:fim de dirimir dúvidas para a liquidação de sinistros.

Appears in 1 contract

Samples: Transferência Cota Com Veículo

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede CredenciadaCredenciada , o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, a Tabela de Reembolso, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), ) e o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; ). O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,000,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram Este Contrato poderá ser rescindido pela parte inocente, caso a outra parte viole quaisquer de suas obrigações sob este contratoContrato ou sob o Pedido, e tal violação não seja sanada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação escrita exigindo providências para todos sanar a violação. Por ocasião da rescisão, Você imediatamente cessará o uso e devolverá à JDA todas as cópias do Software Padrão e da documentação que o acompanha e certificará por escrito que todas as cópias foram devolvidas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da rescisão. Para os fins de direitodeterminação da legislação aplicável, as partes reconhecem que a Proposta JDA é a proponente deste Contrato e das transações aqui estabelecidas. Este Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis do Estado do Arizona, Estados Unidos da América, independentemente das normas de Admissão assinada pelo (a) Contratanteconflito de competência aplicáveis. Ademais, as partes elegem o foro da comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Contrato. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inexeqüível, tal fato não afetará a validade das outras disposições deste Contrato. As partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens não se aplicará a esse Contrato. Você não exportará nem reexportará, direta ou indiretamente, o Manual Software Padrão ou quaisquer dados técnicos relacionados a qualquer país ou cidadão de um país para o qual tal transferência é proibida por Ato de Administração de Exportação dos Estados Unidos e regulamentação que o implementa. Você não cederá ou sublicenciará, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos sob este Contrato, sem o prévio consentimento escrito da Rede CredenciadaJDA. Qualquer cessão ou sublicenciamento proibido sob este Contrato será nulo. Observado o acima disposto, o Cartão Individual este Contrato será vinculante e reverter-se-á em benefício das partes e de Identificaçãoseus respectivos sucessores e cessionários autorizados. A menos que de outro modo especificado, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência taxas estabelecidas no Pedido serão pagas em dólares norte-americanos. Todas as questões relacionadas a este Contrato devem ser enviadas à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADAJDA, para o cancelamento ouendereço e número de telefone abaixo indicados: JDA Software, quando for o casoInc. 00000 Xxxxx 00xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, Xxxxxxx 00000-0000 Telefone: (cinco000) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera000-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:0000

Appears in 1 contract

Samples: medialibrarycdn.blueyonder.com

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direitoSem prejuízo do disposto no subitem 23.3(ii), a Proposta Licitação somente poderá ser revogada pela ANTT por razões de Admissão assinada pelo (a) Contratanteinteresse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, o Manual pertinente e suficiente para justificar tal revogação. A Diretoria Colegiada da Rede CredenciadaANTT, o Cartão Individual de Identificaçãoofício ou por provocação de terceiros, Entrevista Qualificadadeverá anular a Licitação se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada. A invalidade da Licitação, Exame Médicodesde que não seja passível de convalidação ou saneamento, quando for o casoimplica a nulidade do Contrato de Subconcessão. A ANTT poderá, a Declaração qualquer tempo, adiar as etapas da Licitação, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Proponentes direito à indenização ou reembolso de Saúde do titular custos e dependentes despesas a qualquer título. Na hipótese de a ANTT vir a tomar conhecimento, após a fase de habilitação, de que qualquer Documento de Habilitação apresentado por uma Proponente era falso ou inválido à época da apresentação dos Documentos de Habilitação, poderá inabilitá-la supervenientemente, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização à ANTT e aplicação das penalidades cabíveis. A Proponente obriga-se a Carta comunicar à ANTT, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditiva das condições de Orientação ao Beneficiáriohabilitação ou qualificação, o Manual imediatamente após sua ocorrência. Sem nenhum tipo de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS)comunicação adicional, o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar serão inutilizadas todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos vias dos volumes lacrados dos Documentos de fiscalização Habilitação e das Propostas Econômicas que não forem retiradas pelas Proponentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte data da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração assinatura do pactuadoContrato. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicosSubconcessionária estará sempre vinculada ao disposto no Contrato de Subconcessão, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos no Edital e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTEAnexos, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os documentação por ela apresentada e aos respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danoscontratuais, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:legislação e regulamentação brasileiras, em tudo relacionado à exploração da Subconcessão.

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Subconcessão

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os fins efeitos, o horário de direitoBrasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais. 30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a Proposta finalidade e a segurança da contratação. 30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. Preâmbulo Pregoeiro: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula 341001-3 do Instituto de Admissão assinada pelo (a) ContratanteTerras do Piauí – INTERPI, nomeada através da Portaria n° 435/2019/DG/INTERPI, de 06 de novembro de 2019, publicada no DOE/PI n° 211 de 06/11/2019. Acordo de Empréstimo nº 8575-BR - Projeto [Mutuário/Donatário]: Estado do Piauí Diretrizes: Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, de maio de 2004, revisadas em outubro de 2006 e maio de 2010. Legislação subsidiária: Lei nº. 10.520/2002, o Manual da Rede CredenciadaDecreto nº. 3.555/2000, o Cartão Individual Decreto nº 10.024, de Identificação20 de setembro de 2019, Entrevista Qualificadademais legislações correlatas, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) Lei 8.666/1993 e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:suas alterações.

Appears in 1 contract

Samples: www.interpi.pi.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato20.1.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, para se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.2.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.3.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 20.4.Este instrumento convocatório e todos os fins de direitoseus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a Proposta promoção de Admissão assinada pelo (a) Contratantediligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.6.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o Manual foro competente é o da Rede CredenciadaComarca de Soledade. 20.7.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, o Cartão Individual qualquer tipo de Identificaçãoindenização. 20.8.Nenhuma pessoa física, Entrevista Qualificadaainda que credenciada por procuração legal, Exame Médicopoderá representar mais de uma Licitante. 20.9.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTEou anulada no todo ou em parte, por si ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e por seus beneficiários dependentesdevidamente fundamentado. 20.10.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização e não havendo ratificação da assistência à saúdeconvocação, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, ficam transferidos automaticamente para o cancelamento ouprimeiro dia útil subsequente, quando for no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.11.Ocorrendo a supressão de serviços, se o casoContratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.12.Os preços unitários para a emissão realização de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido novos serviços surgidos durante a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término execução do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do beneficiário que emprestou seu cartão a outremORC. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um A execução dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.

Appears in 1 contract

Samples: intranet.elmartecnologia.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, a Tabela de Reembolso, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), ) e o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; ). O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(ao (a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º: 456.413/07 8

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato20.1.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, para aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.2.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 20.3.Este instrumento convocatório e todos os fins de direitoseus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a Proposta promoção de Admissão assinada pelo (a) Contratantediligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.5.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o Manual foro competente é o da Rede CredenciadaComarca de Tabira. 20.6. 20.7.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, o Cartão Individual qualquer tipo de Identificaçãoindenização. 20.8.Nenhuma pessoa física, Entrevista Qualificadaainda que credenciada por procuração legal, Exame Médicopoderá representar mais de uma Licitante. 20.9.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTEou anulada no todo ou em parte, por si ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e por seus beneficiários dependentesdevidamente fundamentado. 20.10.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização e não havendo ratificação da assistência à saúdeconvocação, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, ficam transferidos automaticamente para o cancelamento ouprimeiro dia útil subsequente, quando for no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.11.Ocorrendo a supressão de serviços, se o casoContratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.12.Os preços unitários para a emissão realização de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido novos serviços surgidos durante a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término execução do contrato, ouserão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 20.13.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, por terceirosse reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES O artigo 211 da Constituição da República estabelece ainda, que não sejam beneficiáriosos municípios têm o dever de garantir a manutenção do ensino fundamental e da educação infantil. Dever ratificado pela Lei nº 9.394/1996, se comprovada que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nos incisos VII do art. 10, e VI do art. 11, inclusos pela Lei 10.709/03, normatiza que estados e municípios devem assumir a má-fé responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos matriculados nas suas respectivas redes de ensino. O presente Termo de Referência tem por objetivo atender, ao que estabelece o inciso II do beneficiário art. 8º do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000. Ainda, estabelecer conexão entre o objeto pretendido e a efetiva contratação, traçando diretrizes alinhadas ao planejamento das ações da Administração. Culminando em oferecer subsídios ao embasamento técnico e legal, para a elaboração das propostas comerciais. O objeto desta licitação, busca atender as garantias previstas no texto da Constituição Federal de 1988, que emprestou estabelece tratamento igualitário a “...todas as pessoas perante a Lei” (Art. 5º). Afirma a outorga do “...direito a educação” (Art. 6º). Ratifica que a educação “é direito de todos, dever do Estado e da família, com foco no desenvolvimento da pessoa, seu cartão preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Art. 205). E, consolida que o “o ensino será ministrado em igualdade de condições para acesso e permanência na escola” (Art. 206). Para consecução desses objetivos, cooperam o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, criado pela Lei Federal nº 10.880, de 09 de junho de 2004, com a outrem. Nestas condiçõesproposta de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para garantir o transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural No âmbito do estado de Pernambuco, o uso indevido do cartão Programa Estadual de identificação Transporte Escolar – PETE, instituído pela Lei nº 13.463 de qualquer beneficiário2008, ensejará pedido tem por objetivo “Art. 1º (...) oferecer transporte escolar aos alunos da Rede Pública Estadual de indenização por perdas e danosEnsino, bem como residentes em área rural com distância superior a exclusão do beneficiário do plano2,5 km (dois vírgula cinco quilômetros) da unidade de ensino (...)”. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Considerando todo o exposto, serão abordados cada ponto que compõe este instrumento de referência, com fundamento na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, ainda, no que compete o Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005.Fornecendo a Administração elementos sólidos para a correta avaliação da contratação pretendida.

Appears in 1 contract

Samples: transparencia.tabira.pe.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins Os Termos de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes Uso e a Carta Política de Orientação Privacidade do Canal de Denúncias consistem na versão válida e eficaz das informações sobre os termos, condições e tratamento dos dados pessoais em relação ao Beneficiário, o Manual Canal de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização Denúncias da assistência à saúdeAtento, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdãodireitos adquiridos, novação, renúncia ou alteração do pactuadoos atos jurídicos perfeitos e as coisas julgadas. A CONTRATADA versão dos Termos e da Política em vigor será sempre a mais recente. Para identificar a data da versão em vigor, verifique a seção “Data de Vigência”, no topo deste documento. A Atento reserva o direito de atualizar e modificar periodicamente quaisquer de seus documentos, incluindo os Termos e a Política. A Atento pode disponibilizar informações adicionais sobre as suas práticas de tratamento de dados pessoais. Essas informações podem complementar ou esclarecer as práticas da privacidade da Atento ou fornecer escolhas adicionais sobre como a Atento efetua o tratamento de dados pessoais. De todo modo, a Atento se compromete a seguir as obrigações legais e regulatórias aplicáveis ao tratamento de dados pessoais e ao seu setor de atuação. As cláusulas dos Termos e da Política seguirão vigentes a qualquer forma de terminação, ocorrida por qualquer motivo, de modo a continuar a produzir efeitos sobre as partes enquanto houver relações jurídicas subsequentes. Caso qualquer disposição destes Termos ou desta Política seja considerada inválida ou inexequível, por qualquer motivo, o mesmo não ocorre em relação às disposições restantes. O Manifestante concorda que a Atento poderá ceder ou transferir sua posição contratual nestes Termos de Uso ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio aviso, inclusive em caso de operações societárias, tais quais, mas não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o casolimitando, a emissão fusão, aquisição, incorporação, reorganização societária e/ou venda de segunda via mediante pagamento ativos, mantidas as demais condições destes Termos. Caso você tenha qualquer dúvida ou queira exercer algum dos seus direitos, basta entrar em contato com a Atento, através do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00e-mail xxx-xx@xxxxxx.xxx.xx. VOCÊ RECONHECE QUE AS PECULIARIDADES SOBRE O USO DO CANAL DE DENÚNCIAS, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escritoBEM COMO SOBRE A COLETA, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS FORAM SUFICIENTEMENTE DESCRITAS E QUE A ATENTO CUMPRIU DEVIDAMENTE O DEVER DE INFORMAÇÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Termos De Uso

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoSerão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores - INTERNET. A realização do procedimento estará a cargo do Serviço de Suprimentos e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento, acessando o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação acesso ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADAsistema eletrônico. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da proponente ou de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosrepresentante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a exclusão realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. A Administradora do beneficiário Pregão Eletrônico, conjuntamente com serviço de Suprimentos darão sequência ao processo de Pregão. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do planosistema eletrônico a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. As reclamações O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:pelo sistema ou de sua desconexão.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para A Sociedade deverá pagar o Preço definido no Contrato. O Preço constituirá a remuneração fixa pelos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais e deverá incluir todos os fins custos do Fornecedor associados com a prestação dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais, incluindo quaisquer custos por qualquer Direito de direitoUso de Contexto e Resultados, a Proposta transferência dos Resultados, transportes, administração, impostos e outros direitos aduaneiros, contraprestações adicionais, e controlos de Admissão assinada pelo (a) Contratantequalidade. Ao enviar a sua Confirmação de Ordem ou iniciar a prestação dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais total ou parcialmente, o Manual Fornecedor confirma que recebeu da Rede CredenciadaSociedade toda a informação relevante que necessita para a determinação do Preço ou que tem conhecimento de tal informação de outras fontes. Adicionalmente, o Cartão Individual Fornecedor confirma que está familiarizado com as circunstancias e peculiaridades do negócio de Identificaçãofornecedor automóvel e as teve em consideração na determinação do Preço. Por este motivo e sujeito as disposições seguintes, Entrevista Qualificadao Preço será fixo e final. O Fornecedor não estará autorizado a exigir um ajustamento do Peço em virtude de quaisquer circunstancias ou peculiaridades, Exame Médicoou de falta de informação, quando for ou através da contestação da validade ou vigência do Contrato. Sem prejuízo do antecedente, o casoPreço poderá ser ajustado se uma Ordem de Compra já contiver um mecanismo de ajuste de preço. Em todos os outros casos, cada Parte Contraente poderá entregar à outra Parte Contraente um pedido por escrito para ajustamento do Preço fundamentado com provas documentais. Num prazo de dez (10) dias corridos a partir da recepção do pedido escrito, as Partes Contraentes deverão encontrar-se para discutir de boa fé a admissibilidade de tal pedido, em particular considerando as restrições financeiras e económicas existentes à data do pedido (incluindo, mas sem limitar, a Declaração disponibilidade do Cliente para suportar o ajustamento de Saúde Preço). Se, após estas negociações de boa fé, as Partes Contraentes não chegarem a acordo quanto à alteração de preço pedida, então a Parte Contraente que teve a iniciativa do titular e dependentes e pedido deverá informar a Carta outra no prazo de Orientação ao Beneficiáriooito (8) dias corridos após do fim das negociações referidas, o Manual da sua intenção de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA continuar a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia Produtos Contratuais e/ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura Serviços enviar a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, questão para o cancelamento ouContratuais, quando for de resolver o casoContrato nos termos da Secção 26, ou de tribunal ou instituição competente nos termos da Secção 29. Durante as negociações e até ao fim do período de notificação para a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo resolução e/ou até que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escritotribunal ou instituição competente tenha tomado uma decisão final e vinculativa, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTEos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais deverão continuar a ser prestados de acordo com o Contrato em vigor, nomeadamente com as condições de Preço estabelecidas na hipótese Ordem de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Compra.

Appears in 1 contract

Samples: www.faurecia.com

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente Você declara que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos fornecidas no momento da abertura da conta da Dental Banking e de fiscalização sua ativação são verídicas, especialmente aquelas concernentes aos países onde você detém residência fiscal, além do Brasil. Você manterá a Dental Banking sempre informado a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais, inclusive na ocorrência da assistência à saúdeobtenção de cidadania em outros países. Será de sua inteira responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, respeitados os normativos referentes a Dental Banking discricionariamente poderá solicitar a atualização de seus dados sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir. A Dental Banking poderá realizar o bloqueio temporário da sua conta da Dental Banking caso entenda que não houve o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula. Em caso de atraso, você autoriza a Dental Banking a realizar o débito em conta ou saque de aplicações financeiras, total ou parcialmente, para fins de pagamento de valores devidos por Você a Dental Banking. Também poderá a Dental Banking, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao sigilo médicoContratante pela Dental Banking ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida. Caso a conta da Dental Banking não apresente saldo disponível, a Dental Banking poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor relacionado a este Contrato. Qualquer tolerância resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer na Dental Banking integrará a autorização prevista neste item. Nos termos da Política de Privacidade, a Dental Banking poderá contatá-lo por parte qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações a respeito da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuadoconta da Dental Banking e outras finalidades. A CONTRATADA Dental Banking poderá, ainda, enviar mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços da Dental Banking. Você poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiárioobrigatórias. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃODental Banking comunicará ao Banco Central do Brasil, cuja apresentação deverá ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar acompanhada configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de documento lavagem ou ocultação de identidade legalmente reconhecidobens, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contratovalores) e demais disposições legais pertinentes à matéria. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo Você declara reconhecer que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam de determinadas funcionalidades da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosconta da Dental Banking, bem como a exclusão existência de uma remuneração sobre os saldos, implica o pagamento de impostos, que serão pagos por você ou retidos antes da disponibilização dos recursos. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do beneficiário Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o titular da conta da Dental Banking optar pelo foro de seu domicílio. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em contato com a Dental Banking através do planoe-mail xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site da Dental Banking no endereço eletrônico.

Appears in 1 contract

Samples: dentalbanking.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram Fica facultada a ABCC, em qualquer fase do procedimento licitatório, promover a suspensão da aquisição do produto, restando obrigada a efetuar o registro da mesma, bem como convocar os licitantes para a continuidade do processo em nova data. A qualquer tempo, antes da apresentação das propostas, poderá a ABCC, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que poderá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. É facultado a ABCC, quando a empresa selecionada desistir de assinar o contrato, para todos dentro do prazo estabelecido, convocar os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTElicitantes remanescentes, na hipótese ordem de rescisãoclassificação, resolução ou resilição deste contratopra fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou ainda, da exclusão revogar esta licitação. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação se a ABCC tiver conhecimento de algum beneficiáriofato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, devolver os respectivos cartões de identificaçãojurídica, caso contrário qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Consideraser procedida nova classificação, efetuando-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimentoconvocação dos licitantes remanescentes, mesmo em conformidade com o disposto neste Edital. A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irretratável pelas licitantes dos termos, cláusulas, condições e anexos deste edital, que passarão a integrar o contrato, com lastro na forma contratadalegislação ao preâmbulo, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu conhecimento nas fases do procedimento licitatório e execução do contrato, ouenvolvendo os serviços, materiais e componentes, se for o caso. A ABCC se reserva ao direito de, em observância na legislação pertinente, revogar, no todo ou em parte, esta licitação, por terceirosrazões de interesse público decorrente de fato superveniente, que não sejam beneficiáriosdevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se comprovada a má-fé constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação. Ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado. Para quaisquer questões oriundas do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condiçõespresente Edital, fica eleito o uso indevido do cartão foro da comarca de identificação Natal, com exclusão de qualquer beneficiáriooutro, ensejará pedido por mais privilegiado que seja. Natal/RN, 14 de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Novembro de 2013.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Elaboração E Editoração De Material Didático

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram 23.1.Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pele apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar. 23.2.Esta licitação não importa, necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenizações ou reembolso. 23.3.A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este contratoEdital, para todos os fins de direitohipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a Proposta alteração não afetar a formulação das propostas. 00.0.Xx hipótese de Admissão assinada pelo (a) Contratantenão haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o Manual primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 23.5.Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o casoempresa contratada. 23.6.É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a Declaração promoção de Saúde diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do titular e dependentes e processo licitatório, inclusive a Carta juntada posterior de Orientação ao Beneficiáriodocumentos, o Manual no prazo máximo de Orientação para Contratação de Planos de Saúde 03 (MPS)três) dias úteis, o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTEcujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escritoos erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, pela CONTRATADAmediante ato motivado do Pregoeiro. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, 23.7.A apresentação da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido proposta implica para a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada licitante a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas observância dos preceitos legais e danosregulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.8.O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 23.9.O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 23.10.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, Estado da Bahia, com exclusão do beneficiário do planode qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADAconsiderando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. São adotadas as 23.13.São partes indissociáveis deste Edital os seguintes definiçõesanexos:

Appears in 1 contract

Samples: www.camaraeunapolis.ba.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, a Tabela de Reembolso, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), ) e o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; ). O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso 17 contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoEm qualquer momento, para todos observadas as regras gerais deste Edital, poderão ser lançadas novas chamadas temáticas ou linhas temáticas ou realizada a inclusão de outros parceiros fomentadores de recurso ou apoiadores do Edital por meio de novos formulários a esse Regulamento Geral e que serão divulgados no site do Edital. • Os Proponentes Executores têm assegurado o direito de, antes da assinatura do Termo de Parceria, cancelar o processo de seleção de projetos e não celebrar a contratação, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação às empresas. • Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens deste Edital. • Os recursos e pedidos de reconsideração, em qualquer fase desta chamada, poderão ser feitos somente por meio do SIGFUNDECT, nos prazos estipulados no Cronograma, em formulário específico disponível na área restrita do proponente, dentro do quadro da proposta submetida, no ícone referenciado como 'Recursos'. Os recursos deverão contrapor exclusivamente os fins de direitomotivos do indeferimento, não incluindo fatos novos. • Ao submeter uma proposta neste Edital, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas Empresa Proponente se compromete com a CONTRATADAveracidade das informações declaradas, podendo ser penalizada a qualquer momento no âmbito civil e penal, em decorrência da identificação de não veracidade das informações declaradas. O (A) CONTRATANTE• As informações de cadastro, documentos e formulários submetidos nos processos do Edital devem estar em língua portuguesa. • Os participantes do Comitê de Avaliação, que atuarem no presente Edital, assinarão um Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira das Empresas Proponentes neste Edital, e tampouco possuir vínculo empregatício com as Empresas Proponentes. • A Empresa Proponente responsabilizar-se-á por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de fiscalização sanções, permitindo que o Proponente Executor, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. • O Comitê Técnico, com o objetivo de garantir a transparência e idoneidade do presente Edital poderá, a qualquer momento, realizar auditoria nos projetos desenvolvidos, tanto nas dependências dos Proponentes Executores como na Empresa Proponente. • As publicações e qualquer outro meio de divulgação dos projetos aprovados ou produtos/processos e serviços desenvolvidos com o apoio deste Edital deverão citar, obrigatoriamente, a participação dos realizadores por meio da assistência à saúdefrase: “Este produto/processo/serviço recebeu o apoio do Edital de Inovação MS para a Indústria, respeitados realizado em parceria com o SENAI-MS ou SESI-MS”. • Os Proponentes têm o direito de utilizar as informações gerais de projetos para fins de elaboração de relatórios estatísticos internos a fim de aperfeiçoar o Edital. Além disso, podem divulgar os normativos referentes ao sigilo médicotítulos dos projetos, os parceiros envolvidos e as empresas proponentes, suas áreas e portes em material informativo, relatórios e site. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração • Os participantes do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá Edital concordam em estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, disponíveis para o cancelamento ourelacionamento com a mídia e canais de comunicação, quando for em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o caso, objetivo de divulgar o Edital e a emissão de segunda via mediante pagamento participação da Empresa Proponente. • Casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliados pelo Comitê Técnico e deliberadas pelo Comitê Diretivo do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Edital.

Appears in 1 contract

Samples: www.fundect.ms.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este A WEBASAP reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo contratante quando de seu cadastramento. A WEBASAP poderá, entre outras medidas, solicitar ao contratante dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA. Caso a WEBASAP constate haver, entre as informações fornecidas pelo contratante, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, caso o contratante deixe de enviar prontamente à WEBASAP, de forma satisfatória, os documentos e esclarecimentos solicitados ou caso, ainda, a WEBASAP constate haver restrições ao crédito do contratante, esta poderá atualizar ou complementar automaticamente os dados e/ou bloquear o registro de serviço do contratante, suspendendo e/ou revogando a aprovação de quaisquer transações comerciais e a realização de quaisquer pagamentos ou movimentações, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente contrato e sem que assista ao contratante qualquer sorte de indenização ou ressarcimento. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência da WEBASAP. A WEBASAP poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente contrato, para todos os fins de direitono todo ou em parte, a Proposta empresas de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas grupo econômico ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃOtolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceirosconstituindo mera liberalidade, que não sejam beneficiáriosimpedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, se comprovada a má-fé qualquer tempo. Apesar de, tecnicamente, os Sites serem passíveis de utilização a partir de qualquer parte do beneficiário que emprestou seu cartão mundo, a outremrelação entre o CONTRATANTE e a WEBASAP estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Site, sujeita à legislação brasileira e ao presente contrato. Nestas condiçõesNão obstante, o uso indevido CONTRATANTE deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do cartão de identificação de lugar no qual o Serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente. Este contrato é gerado eletronicamente e poderá ser consultado a qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:momento no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Compra E Venda De Serviços E Mercadorias

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoEstes Termos de Uso deverão prevalecer sobre qualquer outra comunicação ou acordo prévio ou futuro, para todos os fins oral ou escrito, entre o Cliente e a Visa e relacionada à Plataforma, exceto expressa previsão em contrário na comunicação ou acordo. Caso qualquer uma das condições destes Termos de direitoUso seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratantemesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas. Ao utilizar a Plataforma, o Manual Participante declara, garante e concorda que o seu acesso e uso da Rede CredenciadaPlataforma, sua participação em Promoções Comerciais, fruição de Benefícios, a aquisição de produtos e/ou a contratação de serviços por intermédio da Plataforma não viola qualquer lei ou regulamento aplicável. Fazem parte destes Termos de Uso, sendo obrigatórios seus cumprimentos, o Cartão Individual Aviso de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração Privacidade e os Regulamentos Específicos de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia cada Promoção Comercial ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosBenefício, bem como todos e quaisquer avisos, regulamentos e instruções levados ao seu conhecimento por qualquer meio, incluindo a exclusão Plataforma, conforme alterados de tempo em tempo. Caso exista qualquer divergência entre as condições constantes destes Termos de Uso e os demais documentos citados acima, deverá prevalecer o disposto nestes Termos de Uso, exceto se expresso o contrário em algum dos documentos. Os Regulamentos Específicos aplicáveis a cada Promoção Comercial ou Benefício estarão disponíveis na página interna de cada oferta dentro da Plataforma. Qualquer concessão ou tolerância pelo não cumprimento de qualquer obrigação relacionada a estes Termos de Uso, será considerada mera liberalidade, não constituindo em novação, precedente invocável, alteração tácita de seus termos, renúncia de direitos e nem direito adquirido do beneficiário usuário da Plataforma Nós poderemos cancelar a qualquer tempo e sem aviso prévio o cadastro, conta de acesso ou qualquer outra forma de inscrição ou uso do planoParticipante que tenha feito uso da Plataforma de forma contrária a prevista nestes Termos de Uso. As reclamações ou sugestões Estes Termos de Uso são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Os tribunais brasileiros terão jurisdição exclusiva sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas reclamação resultante ou relacionada ao seu acesso à Plataforma. Estes Termos de Uso foram atualizados pela última vez em novembro de 2019. Caso após a leitura destes Termos de Uso ou durante o uso da Plataforma, o Participante possua alguma dúvida ou queira entrar em contato com a Visa por escrito à CONTRATADAqualquer outro motivo, poderá fazê- lo pelo Fale Conosco do Vai de Visa e enviar uma mensagem. São adotadas as seguintes definições:O Participante não deve iniciar o uso da Plataforma caso não esteja totalmente confortável e de acordo com os Termos de Uso e do Aviso de Privacidade aplicáveis.

Appears in 1 contract

Samples: www.visa.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoOs layouts, para todos os fins bem como a confecção dos cartões, são de direitopropriedade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta modifica-los, alterá-los ou substituí-los, segundo seu critério, sem qualquer consulta prévia à CONTRATANTE. Ocorrendo a modificação, alteração ou substituição do layout dos cartões, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) ContratanteCONTRATADA não estará obrigada a remeter novos cartões para os usuários da CONTRATANTE para substituição aos cartões que tiveram seus layouts modificados, o Manual da Rede Credenciadaalterados ou substituídos, o Cartão Individual de Identificaçãomas que serão mantidos em pleno funcionamento. A CONTRATADA não é responsável e nem se responsabiliza por qualquer reclamação, Entrevista Qualificadadúvida, Exame Médicodívida ou ônus relativo aos produtos e/ou serviços adquiridos junto aos estabelecimentos credenciados. A CONTRATANTE ser´a única e exclusiva responsável, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com presente a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuadovalores utilizados nas transações efetuadas pelos veículos. A CONTRATADA não se responsabilizará responsabiliza pela recusa de um estabelecimento credenciado em aceitar o cartão e/ou eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, por vícios ou defeitos, pela qualidade e/ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, por diferenças de preços, por motivo de força maior, caso fortuito ou parada sistêmica, por motivos exógenos tais como: defeito no equipamento de leitura de cartão ou no sistema operacional do mesmo, defeito na linha telefônica, que fujam do controle operacional da CONTRATADA; cabendo unicamente ao usuário, sob sua conta e risco, qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários reclamação contra os estabelecimentos. Faculta-se ainda a rescisão do presente, em caso de falência, concordata ou insolvência de qualquer das partes. Fica facultada às partes a revisão das condições deste Contrato, em caso de alteração na legislação fiscal/tributária/econômica, ou na ocorrência de qualquer evento que venha a tornar impraticável o atendimento às condições ora ajustadas. Os acréscimos de valores que se fizerem necessários no presente Contrato, deverão ser autorizados em aditivo contratual. Toda e qualquer comunicação formal com médicosa CONTRATADA deverá ocorrer via e-mail da CONTRATANTE informado neste Contrato, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiáriode domínio oficial (.xx.xxx.xx). A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura CONTRATANTE expressamente autoriza a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento oua prestar às autoridades competentes, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo todas as informações que o cancelamento só terá validade quando reconhecido forem solicitadas com relação à CONTRATANTE e operações por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:ela executadas sob este Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: www.cerrograndedosul.rs.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoNa realização dos serviços ora contratados DEVERÃO ser utilizados veículos: Ônibus, Vans, Micro- ônibus e Carros de passeio, baseando-se na quantidade de alunos por linha. Sendo que esses veículos estejam em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes em vigor (tanto o veículo quanto o motorista). Os veículos deverão estar devidamente licenciados para todos os fins a que se destinam e em perfeitas condições de direitofunilaria, mecânica, elétrica e técnica, bem como de acordo com os requisitos de segurança, conforto, higiene e limpeza e em bom estado de uso e conservação e também caracterizados com faixas, adesivos ou pinturas que identifiquem os veículos necessários para a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratanteexecução do contrato como “escolar”, o Manual que será verificado pela CONTRATANTE antes da Rede Credenciadaassinatura do respectivo Instrumento Contratual e em vistorias periódicas durante a execução contratual, sendo que eventuais falhas e/ou mau estado de uso e conservação apontados deverão ser regularizadas imediatamente após o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a comunicado desta Administração à CONTRATADA. O (A) CONTRATANTEmotorista deverá ser legalmente habilitado para condução de escolares, por si nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, com carteira de habilitação dentro do prazo de validade e por seus beneficiários dependentescompatível com a categoria, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúdebem como, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecidocom os respectivos exames médicos em dia, que assegura a fruição dos direitos conforme regulamentação do CONTRAN, e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escritodemais normas em vigor, o fato à que será verificado e fiscalizado por esta Administração Pública Municipal, através do Departamento competente. O trajeto das linhas deverá ser fielmente cumprido pela CONTRATADA, para podendo, de acordo com a necessidade que se apresente (inserção ou exclusão de alunos), haverá a alteração nas mesmas, o cancelamento ouque será comunicado a esta pela CONTRATANTE. As quantidades de quilômetros especificadas nas linhas referem-se a uma previsão do total dos percursos (ida e volta) por dia, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escritosomente serão pagos os quilômetros efetivamente rodados/dia, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTEpodendo, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão haver diminuição no total destes quilômetros, de acordo com a quantidade de alunos que estejam presentes no dia, em virtude de que este fato poderá ocasionar a desnecessidade do veículo passar em algum beneficiárioponto designado, devolver os respectivos cartões sendo que esta ocorrência será demonstrada pelo atestado de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um medição dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:prestados, emitido pelo Departamento competente.

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Credenciamento

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. Qualquer concessão praticada pela CONTRATADA no tocante às coberturas de assistência odontológica oferecidas pelo presente contrato não se constituirá em novação, bem como não caracterizará qualquer direito adquirido pelo BENEFICIÁRIO. A ESTIPULANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive ressarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promovidas por BENEFICIÁRIOS ou EX-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. São documentos do presente contrato: a Proposta Comercial, seus anexos, os recibos, as declarações disponibilizadas no canal web, bem como as carteiras de identificação. Não se admitirá a presunção de que as partes possam ter conhecimento de circunstâncias que não constem expressamente das Condições Gerais do contrato ou de quaisquer outros documentos que dele sejam parte integrante e complementar. A CONTRATADA admitirá, atendendo a solicitação da ESTIPULANTE, a transferência do BENEFICIÁRIO TITULAR juntamente com seus respectivos DEPENDENTES, para distintas categorias de planos de acordo com as regras abaixo especificadas: A CONTRATADA admitirá a transferência de uma categoria de plano de custo menor para outra de custo maior, no aniversário do contrato, para todos desde que o BENEFICIÁRIO TITULAR e seus respectivos DEPENDENTES permaneçam nesta nova categoria pelo período mínimo de 12 (doze) meses e que cumpram os fins prazos de direitocarências inerentes às novas coberturas adquiridas em decorrência da referida transferência. Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir da data da transferência. Para o processamento das transferências, citadas anteriormente, a Proposta ESTIPULANTE deverá enviar a documentação em até 30 (trinta) dias antes do aniversário do contrato. Os reembolsos nos casos de Admissão assinada urgência e emergência, durante o cumprimento das carências para as novas coberturas, permanecerão de acordo com a categoria de plano anteriormente contratada. A portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, de outra operadora, deverá ser requerida pelo BENEFICIÁRIO TITULAR ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 (asessenta) Contratantedias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário. Fica a ESTIPULANTE obrigada a comunicar ao BENEFICIÁRIO TITULAR ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual com antecedência mínima de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso30 dias, a Declaração de Saúde data inicial e final do titular e dependentes e período para requisição da portabilidade especial. A ESTIPULANTE se compromete a Carta de Orientação ao Beneficiário, distribuir o respectivo Manual de Orientação para Contratação de Planos Plano de Saúde (MPS), e o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente para os BENEFICIÁRIOS que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADAforem incluídos no contrato. O (A) CONTRATANTEpresente contrato obriga as partes por si, por si seus herdeiros e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:sucessores.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Coletivo Empresarial De Cobertura De Despesas Odontológicas

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoSerá de responsabilidade do PROPRIE- TÁRIO e / ou BENEFICIÁRIO o pagamento das despesas que normalmente teriam de suportar quando do uso dos veículos, para todos tais como os fins de direitogastos com combustível, pedá- gios, pernoite e alimentação. Os serviços do MERCEDES ASSISTANCE que não forem executados e / ou autori- zados nos termos destas Condições Gerais não darão, a Proposta qualquer título, direito a posterior reembolso nem a indenização compensatória, seja a qualquer título. O eventual reembolso de Admissão assinada despesas que forem previamente autorizadas pelo (a) Contratantepessoal da Central de Relacionamento com o Cliente deve, obrigatoriamente, obedecer aos procedimentos necessários, que serão informados pela mesma Central no momento do atendimento ao BENEFI- CIÁRIO. Os BENEFICIÁRIOS dos serviços deverão remover quaisquer objetos deixados nos veículos, uma vez que os prestadores de serviços do MERCEDES ASSISTANCE não se responsabilizarão pelos mesmos quando do reboque do veículo. Quando da execução dos serviços ofere- cidos, o Manual MERCEDES ASSISTANCE estará isento de qualquer responsabilidade decorrente de lucros cessantes ou espe- rados, multas contratuais ou danos emer- gentes em função do atraso na entrega de mercadorias em seu destino à origem, uma vez que os serviços oferecidos repre- sentam atendimento em caráter de emer- gência, ficando estabelecido que em hipótese alguma os serviços oferecidos se traduzem em seguro do veículo. O MERCEDES ASSISTANCE só é respon- sável pelo atendimento do cavalo mecâ- nico, não estando cobertas quaisquer despesas ou serviços de atendimento (reboque, semirreboque ou qualquer tipo de implemento) da Rede Credenciadacarreta. Ocorrendo acidente ou pane com o veículo, o Cartão Individual BENEFICIÁRIO deverá providen- ciar previamente a remoção de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuadoreboque. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva utilização dos benefícios descritos nos itens de 3 a 13 do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada presente documento está condicionada ao acionamento do serviço de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, reboque pelo MERCEDES ASSI- TANCE (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:0800 970 90 90).

Appears in 1 contract

Samples: www.mercedes-benz.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoÉ competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta Política sempre que se fizer necessário. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer documentos em contrário. Xxxxxxx, 20 de abril de 2022. Cielo S.A. Autoavaliação PCI-DSS Declaração de Aderência às Políticas da CIELO Por meio do presente, o Fornecedor, por seu Representante Legal DECLARA neste ato, sob as penas da Lei, que está ciente, conhece e entende os Termos e Condições para Fornecimento de Bens e/ou Serviços e todos os fins seus efeitos, bem como do Código de direitoÉtica e Conduta de Fornecedores e da Política Anticorrupção da Cielo e demais documentos que integram indissociavelmente o presente Termo, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, COMPROMETENDO-SE por si e por seus beneficiários dependentessócios, autoriza administradores, diretores, funcionários, prepostos e/ou agentes a CONTRATADA qualquer título (doravante e conjuntamente definidos “Representantes”), a: Conduzir suas práticas comerciais, especialmente àquelas inerentes ao objeto dos Instrumentos Contratuais mantidos com a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos Cielo (“Contratos”), de forma ética e em total conformidade com os preceitos legais aplicáveis e da Lei Anticorrupção, além do Código de Ética e Conduta de Fornecedores e Política Anticorrupção da Cielo; Não praticar e a coibir, em todos os níveis e esferas, órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Nacional ou Estrangeira, qualquer ato ou atividade que constitua ou possa ser entendida como ato lesivo aos interesses da Administração Pública Nacional ou Estrangeira e/ou transgressão à Lei Anticorrupção, ao Código de fiscalização Ética e Conduta de Fornecedores e Política Anticorrupção da assistência à saúdeCielo, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdãoincluindo, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA mas não se responsabilizará por limitando ao prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios em favor da Cielo e/ou para qualquer pessoa; e, A denunciar, diretamente com médicoso(s) Gestor(es) dos Contratos junto a Cielo e/ou junto aos canais de comunicação disponíveis pela Cielo, hospitais a exemplo do Canal de Ética, da Ouvidoria de Fornecedores, entre outras, sem exclusão de nenhum dos Canais disponíveis, qualquer ato ou entidades contratadas omissão, comprováveis ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura configurem transgressão à Lei Anticorrupção, ao Código de Ética e Conduta de Fornecedores e à Política Anticorrupção que tenham sido praticados por Representantes do Fornecedor e/ou por colaboradores, administradores da Cielo e/ou agentes envolvidos na operação da Cielo a fruição dos direitos qualquer título. O Fornecedor tem ciência ainda que, sem prejuízo do disposto no Contrato e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escritomediante prévia notificação, o fato descumprimento à CONTRATADALei Anticorrupção, para o cancelamento ouao Código de Ética e Conduta de Fornecedores e Política Anticorrupção da Cielo por Representantes do Fornecedor, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre em qualquer um dos serviços prestados devem seus aspectos, independentemente de culpa ou dolo, ensejará a rescisão motivada e imediata de seus Contratos com a Cielo, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis e da aplicação, pela Cielo, das penalidades previstas no Contrato e da apuração de eventuais perdas e danos sofridos pela Cielo. Por ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas expressão da verdade, firmo (firmamos) o presente Termo, sob as seguintes definições:penas da Lei.

Appears in 1 contract

Samples: www.cielo.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato34.1. O Fornecedor e qualquer Produto por ele fornecido deverão estar rigorosamente em conformidade com todas as leis, para todos os fins regras, regulamentos, ordens judiciais, convenções, portarias ou padrões aplicáveis dos país(es) de direitodestino ou relativas à fabricação, rotulagem, transporte, importação, exportação, licenciamento, aprovação ou certificação, incluindo, mas não se limitando àquelas relativas as questões ambientais, salários, horas e condições de trabalho, seleção de subcontratado, discriminação, saúde/segurança no trabalho e segurança de veículo automotor. 34.2. O Fornecedor declara que nem ele, nem qualquer um dos seus subcontratados, utilizarão escravos, prisioneiros ou qualquer outra forma de mão-de-obra forçada ou involuntária e que também praticarão qualquer forma de discriminação por raça, credo ou sexo. 34.3. O Fornecedor declara que nem ele, nem qualquer um de seus subcontratados ou subfornecedores, utilizará mão-de-obra infantil em desacordo com a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratantelegislação trabalhista vigente. 34.3.1. Mediante solicitação da FCA, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participarFornecedor atestará, por escrito, o fato cumprimento das declarações constantes dos itens 34.2 e 34.3. 34.3.2. O Fornecedor deverá indenizar e isentar a FCA de qualquer responsabilidade, reclamação, demanda ou despesa (incluindo honorários advocatícios ou outros honorários profissionais) decorrente ou relativo ao descumprimento, pelo Fornecedor, do disposto nos itens 34.2 e 34.3. 34.4. Cabe ao Fornecedor cumprir todos os requisitos legais aplicáveis as suas atividades, como licenciamento ambiental, exigências para transporte de produtos perigosos, tais como CONAMA 237/97, Portaria IBAMA 85/96, Portaria MT 204/97, Decreto 96.044/88, as diretivas europeias 9.01102 - Qualidade do Fornecimento, 9.01107 - Utilização dos Sistema IMDS - Metais Pesados, 2000/53/CE, Portaria INMETRO 10/06 e outros requisitos legais aplicáveis ou que venham a ser exigidos. 34.5. Não obstante tudo quanto aqui mencionado e convencionado, o Fornecedor se obriga a indenizar a FCA, mediante uma simples solicitação desta, qualquer valor que a mesma venha a desembolsar em decorrência de eventual inadimplência ou ação do Fornecedor em desrespeito à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o casolegislação, a emissão estas Condições Gerais de segunda via mediante pagamento do custo Compras ou a um Contrato de nova carteira Fornecimento. 34.6. Sem o consentimento por escrito da FCA, um Contrato de identificação no valor de R$ 5,00Fornecimento, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escritoassim como os créditos dele resultantes, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido não podem ser cedidos a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que exceto se previa e expressamente autorizado pela FCA, tendo a FCA o direito de transferir os Contratos de Fornecimento a qualquer empresa sob seu Controle ou sob Controle da FCA Fiat Chrysler Automobiles N.V 34.6. Eventuais subcontratações, consentidas ou não, não sejam beneficiários, se comprovada diminuem a má-fé responsabilidade do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão Fornecedor pela perfeita execução das atividades objeto de identificação um Contrato de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Fornecimento.

Appears in 1 contract

Samples: fcagroup.esupplierconnect.com

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoVocê concorda em ser exclusivamente responsável por determinar quais Funcionários e Usuários Permitidos deverão ter acesso a Seus Aplicativos de Uso Interno e Dispositivos de Implantação e usá-los e por gerenciar e monitorar o uso e o acesso feito por eles a tais Aplicativos e Dispositivos de maneira contínua (e/ou exigindo que Sua Pessoa Jurídica Permitida monitore tal acesso e uso de maneira contínua). Isso inclui, para todos os fins de direitoentre outros, a Proposta responsabilidade por recuperar imediatamente Dispositivos de Admissão assinada pelo Implantação (aincluindo Unidades de Teste Autorizadas) Contratantee remover o acesso ao Software Apple, certificados digitais emitidos pela Apple e Perfis de Provisionamento por indivíduos que não são mais empregados ou contratados de Sua empresa ou que não fazem mais parte da organização ou instituição de Sua Pessoa Jurídica Permitida. Ao implantar Seus Aplicativos de Uso Interno ou autorizar Sua Pessoa Jurídica Permitida a implantar tais Aplicativos em Seu nome, Você declara e garante à Apple que Seus Aplicativos de Uso Interno cumprem a Documentação e os Requisitos do Programa então em vigor e que tais Aplicativos de Uso Interno só estão sendo desenvolvidos e implantados conforme expressamente permitido neste documento. A Apple não será responsável por quaisquer custos, despesas, danos, perdas (incluindo, entre outros, oportunidades de negócios perdidas ou lucros cessantes) ou outras responsabilidades em que Você possa incorrer como resultado da implantação de Seus Aplicativos de Uso Interno, ou por Sua falha em gerenciar, monitorar, limitar ou controlar de maneira adequada o Manual acesso e uso de Seus Aplicativos de Uso Interno e Dispositivos de Implantação. Você será inteiramente responsável por quaisquer violações dos termos deste Contrato por Sua Pessoa Jurídica Permitida, Seus Desenvolvedores Autorizados, Funcionários, Seus Usuários Permitidos, Seus Destinatários de Demonstração e quaisquer contratados que Você possa contratar para desenvolver tais Aplicativos de Uso Interno em Seu nome. Você entende e concorda que a Apple reserva para si o direito de revisar e aprovar, ou rejeitar, qualquer Aplicativo de Uso Interno que Você desejar implantar (ou que já estiver em uso) nos termos do Programa a qualquer momento durante o Prazo deste Contrato. Se solicitado pela Apple, Você concorda em cooperar totalmente com a Apple e fornecer prontamente tal Aplicativo de Uso Interno à Apple para tal revisão, a menos que de outra forma previamente acordado separadamente e por escrito pela Apple. Você concorda em não tentar esconder, distorcer, deturpar ou ocultar qualquer recurso, conteúdo, serviço ou recurso de Seu Aplicativo de Uso Interno da Rede Credenciadaanálise da Apple ou de outra forma impedir a Apple de revisar integralmente tais Aplicativos. Você concorda em informar a Apple por escrito se Seu Aplicativo de Uso Interno estabelecer conexão com um dispositivo físico e concorda em cooperar com a Apple, responder a perguntas e fornecer informações e materiais razoavelmente solicitados pela Apple com relação a tal Aplicativo de Uso Interno. Se Você fizer alguma alteração no Aplicativo de Uso Interno após enviá-lo à Apple, Você concordará em notificar a Apple e, se solicitado pela Apple, reenviar tal Aplicativo de Uso Interno antes de qualquer implantação do Aplicativo de Uso Interno modificado. A Apple reserva para si o Cartão Individual direito de Identificaçãorejeitar a implantação de Seu Aplicativo de Uso Interno por qualquer motivo e a qualquer momento, Entrevista Qualificadamesmo se Seu Aplicativo de Uso Interno estiver em conformidade com a Documentação e atender aos Requisitos do Programa; e, Exame Médico, quando for o nesse caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, Você concorda que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão poderá implantar tal Aplicativo de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Uso Interno.

Appears in 1 contract

Samples: developer.apple.com

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoA EMPRESA não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados pelos usuários em qualquer local da dependência da EMPRESA , incluindo armários, vestiários, salas, etc. Na hipótese de serem encontrados e entregues à gerência, ou recepção, objetos ou valores de quaisquer usuários nas dependências da EMPRESA, os mesmos serão descritos no livro de ocorrências da EMPRESA e permanecerão à disposição para todos os fins retirada e recuperação pelo usuário, mediante comprovação de direitosua propriedade/posse, em até 30 (trinta) dias corridos. Na ausência de identificação e recuperação dos objetos ou valores perdidos pelo usuário no prazo acima estabelecido estará a Proposta de Admissão assinada pelo (a) ContratanteEMPRESA autorizada a promover sua entrega à autoridade competente, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for se o caso, a Declaração ou promover sua doação, conforme sua escolha e critério, estando isenta de Saúde do titular qualquer responsabilidade de guarda e/ou reposição e dependentes e a Carta de Orientação ressarcimento ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuadousuário. A CONTRATADA EMPRESA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicosresponsabiliza pela supervisão de usuários menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de seu responsável legal em suas dependências e/ou sem autorização expressa para a prática de atividades físicas em seu estabelecimento, hospitais bem como menores que, porventura, tenham se retirado das dependências da EMPRESA no período de realização de quaisquer atividades e/ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiárioaulas ministradas durante o funcionamento regular da mesma. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários EMPRESA se reserva o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada direito de documento impedir o acesso às dependências do estabelecimento ou afastar/solicitar a retirada de identidade legalmente reconhecido, quaisquer usuários que assegura venham a fruição transgredir as regras dos direitos presentes Termos e vantagens deste contratoCondições; que se portem de maneira desrespeitosa em relação a seus funcionários e/ou professores; ou que atentem contra os atuais padrões sociais de moralidade e bons costumes. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, A EMPRESA não se responsabiliza por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADAquaisquer alterações nos preços cobrados pelos mesmos. É obrigação do (a) CONTRATANTE, Mesmo na hipótese de rescisãocelebração de convênios. Em caso de acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividades físicas e/ou inadequada execução das mesmas, resolução em desacordo com as orientações dos professores do estabelecimento e/ou resilição deste contratorecomendações médicas, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação EMPRESA está absolutamente isenta de qualquer beneficiárioresponsabilidade. Os maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos aceitam os presentes Termos e Condições juntamente com seu responsável legal, ensejará pedido de indenização respondendo este por perdas todos os atos e danos, bem como a exclusão omissões do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:menor.

Appears in 1 contract

Samples: studiovelocity.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este Ficam assegurados ao CONTRATADO todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com a total liberação do CONTRATADO publicar em seus meios de divulgação pessoal tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio; O CONTRATADO poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade; A CONTRATANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pelo CONTRATADO de determinações administrativas e/ou legais relativas a execução do objeto do presente instrumento; Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses. As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação; O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, para todos ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os fins de direitoquais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a Proposta exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas; A impossibilidade de Admissão assinada pelo (a) Contratanteprestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual isentando-o Manual da Rede Credenciadade toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o Cartão Individual não cumprimento de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância obrigação por parte da CONTRATADA não implica perdãoCONTRATANTE. Fica eleito o foro da Cidade de _______________, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA_________, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento decidir qualquer litígio decorrente do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADApresente instrumento. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste Aplicam-se ao presente contrato, ou aindanaquilo que couber, as disposições da Lei 4680/65, dos Decretos nº 57.690/66, com as alterações introduzidas pelo 4563/02, da exclusão Lei 9.610/98 (Lei de algum beneficiárioDireitos Autorais) , devolver os respectivos cartões as Normas Padrão da Atividade Publicitária e do Código de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão Ética dos Profissionais de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Propaganda.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços Social Media

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este Em qualquer momento, observadas as regras gerais deste Edital, poderão ser lançadas novas chamadas temáticas ou linhas temáticas ou realizada a inclusão de outros parceiros fomentadores de recurso ou apoiadores do edital por meio de novos apêndices a esse regulamento geral e que serão divulgados no site xxx.xxxx.xxx.xx. • Na eventualidade de ocorrer tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital, seja na avaliação das propostas e/ou durante a execução dos Projetos, as partes envolvidas se comprometem a tratá- los única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, respeitando a toda a legislação aplicável. Responsabilizam-se ainda pela segurança deste tratamento, inclusive quando da necessidade de compartilhamento destes com outros agentes, sob pena daquele que descumprir a legislação, e a presente regra, responder pelos prejuízos ocorridos, bem como pelo eventual ressarcimento das perdas e danos que outra parte venha a ter em decorrencia deste(s) fato(s). • Os Proponentes Executores se reservam o direito de, antes da assinatura do contrato, para todos os fins cancelar o processo de direitoseleção de projetos e não celebrar a contratação. • Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens deste edital. • Ao submeter uma proposta neste edital, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas EP se compromete com a CONTRATADAveracidade das informações declaradas, podendo ser penalizada a qualquer momento no âmbito civil e penal, em decorrência da identificação de não veracidade das informações declaradas. O (A) CONTRATANTE• As informações de cadastro, documentos e formulários submetidos nos processos do edital devem estar em língua portuguesa. • Os participantes do comitê de avaliação, que atuarem no presente edital, assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira das Empresas Proponentes neste edital, e tampouco possuir vínculo empregatício com as Empresas Proponentes. • A EP responsabilizar-se-á por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de fiscalização sanções, permitindo que o Proponente Executor, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. • O comitê técnico, com o objetivo de garantir a transparência e idoneidade do presente edital poderá, a qualquer momento, realizar auditoria nos projetos desenvolvidos, tanto nas dependências dos Proponentes Executores como na EP. • As publicações e qualquer outro meio de divulgação dos projetos aprovados ou produtos/processos e serviços desenvolvidos com o apoio deste edital deverão citar, obrigatoriamente, a participação dos realizadores por meio da assistência à saúdefrase: “Este produto/processo/serviço recebeu o apoio do Edital Gaúcho de Inovação para a Indústria, respeitados realizado em parceria com o SENAI-RS ou SESI-RS”. • Os Proponentes têm o direito de utilizar as informações gerais de projetos para fins de elaboração de relatórios estatísticos internos a fim de aperfeiçoar o edital. Além disso, podem divulgar os normativos referentes ao sigilo médicotítulos dos projetos, os parceiros envolvidos e as empresas proponentes, suas áreas e portes em material informativo, relatórios e website. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração • Os participantes do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá edital concordam em estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, disponíveis para o cancelamento ourelacionamento com a mídia e canais de comunicação, quando for em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o caso, objetivo de divulgar o edital e a emissão de segunda via mediante pagamento participação da EP. • Casos omissos e as situações não previstas neste edital serão avaliados pelo comitê técnico e deliberadas pelo comitê diretivo do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:edital.

Appears in 1 contract

Samples: www.senairs.org.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos Em virtude de o SEBRAE RS não figurar como parte nas negociações que se realizam entre os fins de direitoUSUÁRIOS, a Proposta responsabilidade por todas as obrigações decorrentes, sejam trabalhistas, consumeristas ou de Admissão assinada pelo (a) Contratantequalquer outra natureza, serão exclusivamente do PRESTADOR DE SERVIÇOS. Assim, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular PRESTADOR DE SERVIÇOS declara e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisãoo SEBRAE RS ser demandado judicialmente ou tenha contra ele uma reclamação dos órgãos de proteção ao consumidor, resolução ou resilição deste contratoos valores relativos às condenações, ou acordos, despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos pela empresa serão de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇOS que deu causa, autorizando, ainda, a retirada dos respectivos valores de sua conta na PLATAFORMA. Da mesma forma, o PRESTADOR DE SERVIÇOS reconhece ser responsável se, em decorrência de seus atos ou omissões, o SEBRAE RS efetuar o ressarcimento ao CLIENTE de valores pagos autorizando, também, a retirada destes valores de sua conta da exclusão PLATAFORMA. Por não figurar como parte nas negociações que se realizam entre os USUÁRIOS, o SEBRAE RS também não pode obrigar o PRESTADOR DE SERVIÇOS a honrar sua obrigação ou efetivar a negociação. Todos os materiais, patentes, marcas, registros, domínios, nomes, privilégios, criações, imagens e todos os direitos conexos e relacionados com a PLATAFORMA e desenvolvidos pelo SEBRAE RS, são e permanecerão de algum beneficiárioúnica e exclusiva propriedade do SEBRAE RS, devolver concordando os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão USUÁRIOS em não praticar ato ou término do contrato, oufato que, por terceirosqualquer modo, que não sejam beneficiários, prejudique os direitos previstos aqui e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os mesmos. O USUÁRIO se comprovada obriga a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosmanter atualizados seus dados cadastrais, bem como informar qualquer modificação, os quais serão os principais canais de comunicação entre a exclusão SEBRAE RS e os USUÁRIOS. O SEBRAE RS poderá alterar este instrumento a qualquer momento, bastando, para tanto, publicar uma versão revisada no website. Por este motivo, recomenda-se veementemente que esta seção da PLATAFORMA seja consultada periodicamente. Entretanto, para contribuir com o bom relacionamento, também será enviado um e-mail informando acerca dessas mudanças. O USUÁRIO declara e concorda expressamente: a) ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica; b) em instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Anti-vírus e outros que impeçam a violação do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos sistema que é utilizado para ter acesso aos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:disponíveis na PLATAFORMA; c) não utilizar os serviços da PLATAFORMA para quaisquer transações ilícitas;

Appears in 1 contract

Samples: uniosebrae.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram A PROPONENTE não poderá ofertar o Contrato como garantia de recebível em operação creditícia pactuada com terceiros, nem utilizar ceder os pagamentos devidos pela Hemobras como direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados. Quando da apresentação da proposta, a PROPONENTE deverá: Observar, quanto ao preço unitário do item e de seus subitens, que estes devem ser cotados expressamente em moeda oficial do país de origem da PROPONENTE, convertida para R$ (Real), conforme previsto na Cláusula 34, deste Termo de Referência, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este contrato, para último em caso de divergência. A PROPONENTE é responsáveis por todos os fins custos decorrentes da elaboração e apresentação de direitosua proposta. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à Hemobrás a faculdade de promover verificações ou diligências que julgar necessárias, objetivando comprovação da regularidade da proposta ofertada. A PROPONENTE deve declarar expressamente de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Contrato, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. As formatações incorretas de serviços serão de responsabilidade da PROPONENTE, sendo considerada, pela Hemobrás, a Proposta inclusão destes serviços na proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratantepreços apresentada. ANEXO I – Quadro de Planejamento 1 Discussão técnica e redação do Acordo de Qualidade, o Manual da Rede Credenciadade forma a detalhar processos e responsabilidades, o Cartão Individual incluindo aqueles descritos neste Anexo. Hemobrás CONTRATADA NÃO 2 Apresentação de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame MédicoRegistro Vigente para os 4 medicamentos CONTRATADA NÃO Petição de Inclusão de Centro de Coleta de Plasma no Registro, quando for o caso, da produção a Declaração partir do plasma brasileiro CONTRATADA NÃO 3 Auditoria de Saúde qualificação e requalificação nos Hemocentros/Posto de Coleta CONTRATADA SIM 4 Elaboração do titular Plano Anual e dependentes e a Carta Trimestral de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a Fracionamento CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:NÃO

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Confidencialidade E Sigilo

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para todos os efeito de posterior verificação minuciosa , no prazo de 15 ( quinze) dias úteis, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do T.R. e da proposta assim como sua funcionalidade para fins de direitoaceitação e recebimento definitivos; após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado . - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada ou após o recebimento provisório, o responsável pela execução e/ou fiscalização constatar que o objeto foi executado em desacordo com o especificado, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratantecontar da notificação da contratada, o Manual às suas custas, sem prejuízo da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuárioaplicação das penalidades; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente - No que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência exceder à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escritosua competência, o fato deverá ser comunicado à CONTRATADAautoridade superior, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, em 5 (cinco) reais sendo dias, para ratificação; interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que sanada a irregularidade. O material deverá ser substituído no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O aceite/ aprovação dos produtos pelo ÓRGÃO CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste termo. - Caso o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTEproduto não esteja mais disponível no mercado, na hipótese de rescisãoocasião da entrega, resolução a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou resilição deste contratosuperiores a amostra aprovada pela DGO, cabendo a administração analisar a solicitação. - Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado; - O recebimento provisório ou ainda, definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do uso indevido desses documentos. Consideracontrato; - O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimentofornecer todos os dados, mesmo elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades; - Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na forma contratadaLei 8.666/93 e demais normas pertinentes, pelos beneficiários que sabiam assegurados, nos termos da perda desta condição por exclusão lei, a ampla defesa e o contraditório. - A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou término atenuam a responsabilidade do contratofornecedor, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, nem o uso indevido do cartão exime de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:manter fiscalização própria.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Compra De Material De Consumo Odontológico

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoA CONCESSIONÁRIA não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento nem tampouco comercializar qualquer tipo de produto, material, gênero alimentício, bebida e demais jogos (em especial os de azar envolvendo dinheiro). A CONCEDENTE não irá ceder instalações de hospedagem e sanitárias (chuveiros) para higiene pessoal para os funcionários do Parque de Diversões. No caso da CONCESSIONÁRIA deixar de pagar o valor constante da CLÁUSULA QUARTA ou descumprir qualquer das obrigações/prazos/condições editalícias/contratuais, poderá a CONCEDENTE efetivar a sua imediata cobrança (seja no âmbito administrativo ou judicial), sem prejuízo da aplicação de multa e de todas as demais sanções editalícias e contratuais. A CONCEDENTE, para todos os fins adimplemento das condições assumidas pela CONCESSIONÁRIA, fica desde já autorizada por esta última a promover a retenção dos valores decorrentes da venda dos ingressos/tickets. A CONCEDENTE exercerá amplo e total direito de direitofiscalização e acompanhamento, sendo que em nenhuma hipótese estará a Proposta CONCESSIONÁRIA eximida das responsabilidades civis, penais, securitárias, administrativas, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras advindas deste instrumento. A referida Concessão de Admissão assinada pelo (a) ContratanteUso fica condicionada, dentre ouros aspectos e obrigações, ao total, efetivo e integral cumprimento das finalidades deste instrumento, devendo a CONCESSIONÁRIA arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer custo, ônus, material, mão de obra, pessoal, serviços, produtos, matéria prima, equipamentos, maquinários e demais obrigações e responsabilidades, sejam elas de que natureza forem. Toda e qualquer alteração contratual dar-se-á obrigatoriamente através de Termo Aditivo, o Manual da Rede Credenciadaqual deverá ser assinado pelas partes e passará a fazer parte integrante deste instrumento. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúdedemais normas, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura regulamentações e legislações aplicáveis a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:espécie.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão De Uso De Espaço Público Para Instalação E Exploração De Parque De Diversões Junto À 25ª Festa Do Imigrante

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoAutorizo a Estipulante a incluir meu nome na apólice de Seguro Prestamista contratado junto a MAPFRE Seguros Gerais S/A (Seguradora) situada à Avenida das Nações Unidas, 14.261 Ala A 00x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ 61.074.175/0001-38, a quem concedo o direito de agir em meu nome, no cumprimento ou alteração de todas as Cláusulas e Condições Gerais e Especiais da referida apólice, devendo todas as comunicações ou avisos inerentes ao contrato ser encaminhado diretamente ao Estipulante que, para todos tal fim, fica investido dos poderes de representação. Entretanto, fica ressalvado que os fins poderes de direitorepresentação ora outorgados, não lhe darão o direito de cancelar o seguro sem o meu consentimento expresso, enquanto o pagamento do prêmio for de minha responsabilidade. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. Em caso de cancelamento por perda de objeto a Seguradora deverá ser comunicada formalmente. Em se tratando de venda nova e substituição de bem, a Proposta cobertura do seguro terá início na data de Admissão assinada pelo realização da primeira assembleia. Em se tratando de Cessão de Direitos (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual transferência de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o casoquota), a Declaração cobertura terá início a partir da anuência da Administradora junto ao processo de Saúde cessão de direitos. Em todas situações, durante a vigência da apólice, a cobertura securitária ficará vinculada a aceitação da seguradora e ao pagamento ininterrupto do titular e dependentes prêmio de seguro. A cobrança do prêmio de seguro só poderá ser feita com a prévia autorização do Segurado, seja por boleto, débito em conta, cartão de crédito ou folha de pagamento. Em caso de cotas Pessoa Física com mais de um responsável, cada um deverá preencher a proposta de adesão e a Carta indenização será proporcional ao número de Orientação titulares da cota. Em caso de cotas Xxxxxx Xxxxxxxx cada sócio, titulares, instituidores, administradores ou empresários, cada um deverá preencher a proposta de adesão e a indenização será proporcional a sua participação no capital social da empresa. A Seguradora se reserva no direito de negar a indenização, em caso de evento por morte, decorrente de má-fé e/ou doença pré-existente não declarada quando da assinatura deste documento. Se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia pagamento do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADAprêmio vencido. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O (A) CONTRATANTEregistro deste plano na SUSEP não implica, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdãoXxxxxxxxx, novaçãoincentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participarno site xxx.xxxxx.xxx.xx, por escritomeio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o fato número de processo constante da apólice/proposta. Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e completas, ciente que se tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta, perderei o direito à CONTRATADAindenização de acordo com o Código Civil Brasileiro. Concordo que as declarações prestadas passam a fazer parte integrante do contrato de seguro a ser celebrado com a Seguradora, para ficando a mesma autorizada a utilizá-las, em qualquer época, no amparo e na defesa dos seus direitos, sem que tal autorização implique em ofensa ao sigilo profissional. Autorizo a Seguradora a efetuar o cancelamento oulevantamento de meu prontuário médico, quando for o casojunto a hospitais, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00clínicas, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escritoentidades pública ou privada, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução pronto-socorro e/ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danosconsultórios médicos, bem como sobre resultados de exames e tratamentos instituídos, a exclusão fim de dirimir dúvidas para a liquidação de sinistros. Local e Data Assinatura do beneficiário do planoSegurado Consórcio Nacional Volkswagen – Adm. de Consórcio Ltda., com sede social em São Paulo, Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Inscrito no CNPJ sob Nº 47.658.539/0001-04 Sexo: ☐F ☐M Estado Civil ☐Casado ☐Solteiro ☐Viúvo ☐Divorciado ☐Outros ☐Sim ☐Não R$ ☐Sim ☐Não ☐Não Possuo ☐Corrente Nome Responsável: ☐Sócio ☐ Diretor ☐ Procurador CPF Participação (%) Nome Responsável: ☐Sócio ☐ Diretor ☐ Procurador CPF Participação (%) ☐Normal ☐Padrão ☐Mais ☐Exclusivo ☐Leve ☐Reduzido ☐Conforto ☐ ☐VW ☐MAN ☐Ducati R$

Appears in 1 contract

Samples: Transferência Cota Com Veículo

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede CredenciadaCredenciada , o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), ) e o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; ). O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde Registro Agência Nacional De Saúde Suplementar n.º

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratantepela CONTRATANTE, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual a Tabela de Orientação para Contratação Consultas à procedimentos, carências, limites de Planos utilização, periodicidades e valores de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) utilização. A CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTEpresente contrato poderá sofrer alterações mediante a lavratura de termos aditivos, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas que serão firmados entre as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médicopartes. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicosentre a CONTRATANTE e médicos veterinários, clínicas, consultórios, laboratórios ou hospitais ou entidades contratadas ou nãoveterinários. Estas despesas correrão por correrãopor conta exclusiva da CONTRATANTE. Não é admitida a presunção de que a CONTRATADA possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem deste contrato ou de seus aditivos. No momento da contratação, a CONTRATANTE já declara que tomou conhecimento de todos os planos que a CONTRATADA oferece, sendo que optou pelo plano que faz parte integrante do beneficiáriopresente contrato. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários CONTRATANTEque tiver reclamações, dúvidas ousugestões deverá enviar um e-mailpara A CONTRATANTE reconhece que, quaisquer despesas decorrentes de atendimento prestado ao(s) BENEFICIÁRIO(S) por ele(a) cadastrados, não serão passíveis de reembolso caso o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃOprocedimento utilizado ainda esteja no período de carência, cuja apresentação deverá estar acompanhada e/ou não tiver limite de documento utilização disponível e/ou estiver fora da periodicidade de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contratoutilização. Ocorrendo a perda A inserção de mensagens no boleto das mensalidades ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADAcorrespondências valerá como intimação da CONTRATANTE, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição todos os efeitos deste contrato, a partir da data do respectivo pagamento. Todas as solicitações de utilização ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes reembolso deverão ser feitas exclusivamente pela Área do uso indevido desses documentosCliente. ConsideraEntende-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimentopor EMERGÊNCIA aqueles casos em que há risco imediato de vida do animal, mesmo que na forma contratadaconforme descrito ao final deste instrumento. A CONTRATANTE declara ter recebido cópia deste contrato e ficado de posse do mesmo, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condiçõespermitindo assim ler todas as cláusulas e condições aqui regidas, o uso indevido do cartão que lhe possibilita concordar expressamente com todo o seu conteúdo, e ciente de identificação de qualquer beneficiárioque, ensejará pedido de indenização quaisquer alterações serão enviadas enviadas por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:e-mail.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Plano Privado De Prestação De Serviços De Assistência Médica Veterinária

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este contratoprazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Equipe de Apoio. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os fins documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado. A apresentação da proposta implica aceitação de direitotodas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. A indicação do lance vencedor, a Proposta classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Admissão assinada pelo (a) Contratanteata divulgada no sistema eletrônico, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual sem prejuízo das demais formas de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADApublicidade prevista na legislação pertinente. O (A) CONTRATANTEpresente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, por si e por seus beneficiários dependentesnas hipóteses previstas em lei, autoriza sem que tenham às licitantes, direito a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuadoLei Federal nº 8.666/93. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicosContratada deverá manter, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura durante a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término execução do contrato, outodas as condições de habilitação. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em caso algum, responsável por terceirosesses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não sejam beneficiárioshaja comunicação do pregoeiro em contrário. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se comprovada iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AHM. Com fundamento na norma do art. 43, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada ao Pregoeiro e a má-fé sua Equipe de Apoio, em qualquer fase de licitação, promover diligência (fotografias, vídeos e emissão de laudos) destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do beneficiário processo, ficando vedada a inclusão de qualquer documento ou informações que emprestou seu cartão deveriam constar originalmente na proposta e na documentação técnica. Na hipótese de divergência entre a outremdocumentação de qualificação técnica apresentada pela licitante e a referida diligência, a proponente poderá sofrer a desclassificação de sua proposta. Nestas condiçõesCasos omissos e dúvidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o uso indevido desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante. Caso a licitante vencedora nunca tenha fornecido à Prefeitura de São Paulo deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da homologação do certame, encaminhar ao Núcleo de Licitações, localizada na Rua Frei Caneca nº 1398/1402, 5º andar, Consolação – São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 16h00, os documentos relacionados abaixo, para que seja providenciado o cadastro da empresa junto à Secretaria de Finanças – SF: Cópia do cartão do CNJP; Cópia do comprovante da conta corrente no Banco do Brasil S/A em nome da empresa; Procuração autenticada da pessoa que for assinar a FACC (documento de identificação cadastro junto CONT/SF) ou contrato social em que conste o nome de qualquer beneficiáriouma pessoa autorizada a assinar pela empresa. No caso de existir divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste edital e as que constam no CATSERV-Código do Material do Sistema COMPRASNET, ensejará pedido prevalecerão àquelas indicadas no ANEXO I. São Paulo, ___ de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:_________ de 2019.

Appears in 1 contract

Samples: e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contratoSão de observância obrigatória as normas, para todos os fins procedimentos, obrigações e responsabilidades definidas neste termo, bem como por meio de direitodocumentos posteriores, a Proposta além de Admissão assinada pelo (a) Contratantetoda e qualquer outra de natureza legal ou regulamentar, o Manual da Rede Credenciadaexpedidas pelos órgãos públicos Federais, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame MédicoEstaduais ou Municipais, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuadoaplicáveis. A CONTRATADA deverá respeitar por toda a vigência deste Contrato, toda a legislação e regulamentação relacionadas ao meio ambiente, bem como se comprometer a que suas atividades não infrinjam direitos dos silvícolas, em especial, mas não se responsabilizará limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente, ou em processo de demarcação, (“Legislação Socioambiental”), ao direito dos quilombolas e população ribeirinha, e à comunidade afetada e que a utilização dos valores objeto deste Contrato não implicará na violação da Legislação Socioambiental, apresentando nos prazos definidos os planos e relatórios exigidos, responsabilizando-se por todo e qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicosdano, hospitais custo ou entidades contratadas despesa decorrente de sua inobservância ou nãodesatendimento. Estas despesas correrão por conta exclusiva Antes do beneficiárioinício da execução das obras, a CONTRATADA preparará um Plano de Gestão Ambiental e um Plano de Ataque para as obras/serviços, descrevendo as metodologias, os processos, os recursos, o cronograma, o sistema de monitoramento e de correção dos impactos gerados durante a fase de execução destas, devendo considerar ainda as normas e procedimentos da CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃOdurante ou após a execução de suas atividades será responsável por qualquer ato praticado de forma intencional ou não, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecidoincluindo, acidentes que assegura causem danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e arqueológico ou a fruição dos direitos e vantagens deste contratoterceiros, bem como por qualquer notificação ou autuação emitida pelos órgãos ambientais competentes ou ações judiciais. Ocorrendo A CONTRATADA informará a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participarCONTRATANTE, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, em até 5 (cinco) reais sendo dias da data em que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escritovier a tomar ciência, pela CONTRATADA. É obrigação do a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses relacionadas a este Contrato; (a) ocorrência de dano ambiental; (b) instauração e/ou existência de processo administrativo ou judicial relacionado a aspectos socioambientais; (c) desconformidade formal de caráter relevante; (d) ausência de licença ou autorização ambiental. Todos os colaboradores da CONTRATADA deverão, antes do início dos serviços, assistir palestra de integração junto a Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da CONTRATANTE, na hipótese bem como, apresentar toda a documentação exigida antes, durante e após a realização das obras/serviços. A CONTRATADA deverá ainda garantir que seus funcionários participem de rescisãotodos os treinamentos, resolução diálogos diários e semanais e oficinas relacionados à gestão ambiental do empreendimento, bem como, inserir a temática de meio ambiente nos diálogos diários e semanais com os trabalhadores. A CONTRATADA deverá informar sobre a existência, em seu histórico de atuação, de Autos de Infração, advertências ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo multas ambientais que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danostenha recebido, bem como apresentar cópias das mesmas. Sempre que requerido pela CONTRATANTE deve ainda a exclusão CONTRATADA providenciar Certidão Negativa de Débitos Ambientais ou documento equivalente devidamente emitido pelo(s) órgão(s) ambiental(is) competente(s). A CONTRATANTE fiscalizará as obras e/ou serviços executados pela CONTRATADA a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso por intermédio de seus colaboradores internos ou de empresas contratadas para esse fim sendo assegurado o direito a paralização de atividades que não estejam em conformidade com as regulamentações, leis, decretos, normas e demais disposições governamentais de caráter socioambiental, incluindo os correspondentes as licenças ambientais, nos âmbitos federal, estadual e municipal que de uma forma ou outra se relacionam às obras objeto do beneficiário do planoContrato. As reclamações A falta de conhecimento de uma ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:várias dessas normas, ou outras não especificamente indicadas e suas atualizações correspondentes, não a eximem da responsabilidade de cumprimento destas normas.

Appears in 1 contract

Samples: www.arteris.com.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, e também xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Integra este contratoEdital, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratantee efeitos, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual seguinte anexo: ANEXO I - Termo de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração Referência; e XXXXX XX – Minuta de Saúde do titular e dependentes e a Carta Termo de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADAContrato. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL TERMO DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:REFERÊNCIA Nº 25/2021

Appears in 1 contract

Samples: transparencia.caudf.gov.br

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram As obrigações do Fornecedor, de acordo com este contratoDPA, sobreviverão à rescisão ou expiração do DPA, NDA e do Contrato de Fornecedor. As intimações serão feitas por escrito e encaminhadas ao Endereço para Notificação estipulado no Contrato de Fornecedor. Será presumida a devida entrega e vigência de notificação por escrito feita por fac-símile, correio expresso ou carta registrada e enviada ao Endereço para Notificação da Dell ou ao Endereço para Notificação do Fornecedor (ou para os indivíduos e endereços substitutos que foram notificados adequadamente à outra parte). Todas as outras comunicações, entregas ou notificações comerciais por escrito entre o Fornecedor e a Dell exigidas ou permitidas por, ou pertencentes a, este DPA, entrarão em vigor quando recebidas. O Fornecedor não cederá nem transferirá este DPA, no todo ou em parte, seja voluntariamente, por contrato ou por fusão (independentemente de essa parte ser a entidade sobrevivente ou ausente), venda de ações ou ativos, consolidação, dissolução, por meio de ação ou decisão governamental, ou por outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da Dell. Qualquer tentativa de ceder ou transferir este DPA de outra forma diferente do acordado nesta Seção será nula e sem efeito. A Dell pode ceder o DPA sem o consentimento do Fornecedor. Nenhuma sub-rogação de qualquer termo ou condição é válida a menos que seja por escrito e assinada pelos representantes autorizados de ambas as partes, e limitada à situação específica para a qual é fornecida. Nenhuma emenda ou modificação neste DPA será válida, a menos que seja estipulada por escrito e faça referência específica a este DPA, e seja assinada pelos representantes autorizados de ambas as partes. Nenhuma outra ação ou omissão constituirá uma sub-rogação de quaisquer direitos. Este DPA estabelece o acordo integral entre as partes em relação aos assuntos deste instrumento, e substitui todos os fins acordos ou entendimentos prévios ou contemporâneos entre as partes, sejam escritos ou verbais. No desempenho das responsabilidades do Fornecedor de direitoacordo com este DPA, fica entendido e acordado que o Fornecedor atuará sempre como contratado independente e que o Fornecedor não é parceiro, associado nem funcionário da Dell. Fica expressamente acordado que o Fornecedor, em nenhuma hipótese e para nenhuma finalidade, será considerado agente, seja de forma ostensiva ou aparente, ou servidor da Dell, e as partes concordam em tomar toda e qualquer medida cabível solicitada pela Dell para informar tal fato ao público e a outros que utilizem os serviços profissionais do Fornecedor. Cada uma das partes do presente concorda em assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte para implementar ou cumprir as obrigações dessa parte de acordo com este DPA, a Proposta Legislação de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual Privacidade ou a Legislação Aplicável. As partes concordam em tomar as medidas cabíveis necessárias para alterar este DPA ocasionalmente conforme seja necessário para que a Dell cumpra com a Legislação de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes Privacidade e a Carta Legislação Aplicável. Interpretação. Qualquer ambiguidade neste DPA será resolvida em favor de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente um significado que seu vínculo contratual é apenas permita que a Dell cumpra com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si Legislação de Privacidade e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:Lei Aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Proteção De Dados

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) ContratanteReserva-se ao Município, o Manual da Rede Credenciadadireito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o Cartão Individual interesse público, decorrente de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danossuperveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a exclusão ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93; Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do beneficiário julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do planoprocesso e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. As reclamações normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou sugestões divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Renúncia

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade. Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. II – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; III – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; IV – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; V – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; VI – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este contratoTERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de direitoTERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a Proposta outra Parte, nem como obrigação de Admissão assinada pelo (a) Contratantecelebrarem qualquer outro acordo entre si. Cláusula Nona – DO FORO A CONTRATANTE elege o foro da , o Manual onde está localizada a sede da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários dependentespara dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, autoriza com renúncia expressa a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participaroutro, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a emissão de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo mais privilegiado que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADAseja. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término do contrato, ouE, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. Nestas assim estarem justas e estabelecidas as condições, o uso indevido do cartão presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de identificação igual teor e um só efeito. De acordo, <Nome> <Qualificação> <Nome> <Qualificação> , de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:20 .

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DISPOSIÇÕES GERAIS. Integram este contrato20.1.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Manual da Rede Credenciada, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), o Guia de Leitura Contratual (GLC) e o Guia do Usuário; O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. O (A) CONTRATANTEou anulada no todo ou em parte, por si ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e por seus beneficiários dependentesdevidamente fundamentado. 20.2.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização e não havendo ratificação da assistência à saúdeconvocação, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do beneficiário. A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e vantagens deste contrato. Ocorrendo a perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, ficam transferidos automaticamente para o cancelamento ouprimeiro dia útil subsequente, quando for no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.3.Ocorrendo a supressão de serviços, se o casoContratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.4.Os preços unitários para a emissão realização de segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00, (cinco) reais sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os respectivos cartões de identificação, caso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. Considera-se uso indevido novos serviços surgidos durante a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por exclusão ou término execução do contrato, ou, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 20.5.O ORC por terceiros, que não sejam beneficiáriosconveniência administrativa ou técnica, se comprovada reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do beneficiário julgamento, falhas ou irregularidades que emprestou seu cartão o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a outremincidir sobre os respectivos preços. Nestas condições20.8.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC. 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.10.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o uso indevido foro competente é o da Comarca de Remigio. 20.11.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.12.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1.1.Constitui objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MATERIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA OS SETORES DA PREFEITURA DE REMIGIO. 2.1.Considerando as necessidades do cartão ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são: 1 Banner 0,80m x1,0m em lona frontlinght 320 DIN com impressão em policromia de alta definição utilizando tinta de baixo impacto ecológico e acabamentocom madeira, cordão e ponteiras. UND 5 2 Banner 1,0m x1,5m em lona frontlinght 320 DIN com impressão em policromia de alta definição utilizando tinta de baixo impacto ecológico e acabamento com madeira, cordão e ponteiras. UND 5 3 Adesivagem de veiculo passeio com adesivo vinilico cast espessura 0,80 micra de alto desempenho com cura ativada por temperatura, impresso em policromia de alta definição utilizando tinta de baixo impacto ecológico. UND 6 4 Adesivo vinilico cast 1,2mx 3m espessura 0,80 micra de alto desempenho com cura ativada por temperatura impresso em policromia de alta definiçãoutilizando tinta de baixo impacto ecológico. UND 5 5 Adesivo vinilico 0,3mx 0,3m espessura 0,80 micra impressão em policromia de alta definição utilizando tinta de baixo impacto ecológico UND 300 6 Adesivo vinilico 0,5mx 0,5m espessura 0,80 micra impressão em policromia dealta definição utilizando tinta de baixo impacto ecológico UND 50 7 Adesivo tipo praguinha de 7cm diâmetro, papel auto adesivo brilhante, impressão em policromia, faca de corte circular com meio corte. UND 5000 8 Crachá com impressão sublimática, cordão para pendurar, proteção em pvc com furos. UND 400 9 Faixa de 0,7x3m em lona frontlinght 320 DIN com impressão em policromia de alta definição utilizando tinta de baixo impacto ecológico e acabamento commadeira UND 5 10 Faixa de 0,7x5m em lona frontlinght 320 DIN com impressão em policromia de alta definição utilizando tinta de baixo impacto ecológico e acabamento commadeira UND 15 11 Faixa de 1mx6m em lona frontlinght 320 DIN com impressão em policromia de alta definição utilizando tinta de baixo impacto ecológico e acabamento commadeira UND 15 12 Placas de identificação 0,5mx1,0m feita em armação de qualquer beneficiário, ensejará pedido ferro galvanizado com lona frontlinght 320 DIN com impressão em policromia de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATADA. São adotadas as seguintes definições:alta definição utilizando tinta de baixo impacto ecológico UND 5

Appears in 1 contract

Samples: www.remigio.pb.gov.br