DECESSOS Cláusulas Exemplificativas

DECESSOS. 3.1.2.1. Garante a prestação do serviço ou o reembolso dos gastos com o sepultamento ou a cremação, respeitando o limite do capital segurado para esta cobertura estipulado na proposta de adesão e acordado no contrato, em caso de falecimento do segurado titular ou dependente designado no seguro.
DECESSOS. Esta cobertura não está disponível para o produto AutoMais Preciso.
DECESSOS. ESTA COBERTURA ADICIONAL NÃO PODERÁ SER CONTRATADA SEM A COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS PARA OS OCUPANTES DO VEÍCULO ASSOCIADO.
DECESSOS. Garante a prestação do serviço ou o reembolso dos gastos com o sepultamento ou a cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual do segurado), até o limite do capital segurado para esta cobertura, constante no certificado individual, em caso de falecimento do segurado, observados os riscos expressamente excluídos.

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  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT Distrito/Região: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.