BLINDAGEM Cláusulas Exemplificativas

BLINDAGEM. ESTA COBERTURA ADICIONAL NÃO PODERÁ SER CONTRATADA ISOLADAMENTE Contratando esta cobertura o Segurado terá direito:
BLINDAGEM. Contratando esta cobertura o Segurado terá direito:
BLINDAGEM. Com a contratação da cobertura adicional da Blindagem que deverá ser realizada exclusivamente através de endosso, a apólice garantirá a cobertura da blindagem que não faz parte do modelo básico do veículo. Os veículos blindados, mesmo que a instalação ocorra após a contratação do seguro podem efetuar a contratação da cobertura acessória via endosso. A cobertura estará condicionada à apresentação da homologação no DETRAN com a referida alteração e do Certificado de Registro da Secretaria de Segurança Pública, que contenha o título de registro emitido pelo Exército. A indenização será paga de acordo com o LMI contratado, e apenas nos casos de Indenização Integral do veículo, sem cobrança de Franquia. Não haverá cobertura para eventos de Roubo ou Furto, exclusivamente, de partes blindadas do veículo. Importante:
BLINDAGEM. Tecnologia aplicada no veículo em caráter fixo e permanente que visa a proteção aos seus usuários contra agressões externas oriundas, principalmente, de armas de fogo.
BLINDAGEM. A contratação desta cobertura é obrigatória para os veículos blindados ano/modelo 2018, 2019, 2020, 2021 e zero km, conforme regras de limites máximos de contratação disponibilizados neste manual. Para os demais veículos, a contratação da cobertura de blindagem não é permitida (mesmo que se trate de blindagem recente). Tratando-se de um veículo que possua aceitação para cobertura de blindagem e ela tenha sido incluída durante a vigência da apólice, é obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura. Em caso de sinistro, será necessária a apresentação da nota fiscal da blindagem, acompanhada da cópia do CRLV do veículo com a informação “veículo blindado” no campo de observações do documento.
BLINDAGEM. É um revestimento balístico aplicado ao veículo para a proteção pessoal dos seus ocupantes contra armas de fogo, cujo valor sofre depreciação em função do uso do veículo.
BLINDAGEM. Estão cobertos, em caso de riscos previstos na cobertura casco, desde que fixados em caráter permanente no veículo, discriminados na proposta e constatados na vistoria prévia, na nota fiscal ou na apólice anterior. Perda parcial do veículo: Os serviços para a substituição de itens blindados deverão ser executados por oficina registrada no Exército Brasileiro, sob pena de perda de direito. A substituição dos itens de blindagem será realizada por peças comercializadas no Brasil. Será aplicada a franquia estipulada na apólice para o veículo. Quanto à blindagem original de fábrica, estará coberta dentro do limite máximo de indenização previsto para a garantia de Indenização Parcial/Integral do veículo. Indenização Integral do veículo: não será deduzida a franquia estipulada na apólice. Estão cobertos, em caso de riscos previstos na cobertura casco, desde que fixados em caráter permanente no veículo, discriminados na proposta e constatados na vistoria prévia, na nota fiscal ou na apólice anterior. Perda parcial dos itens: será deduzida a franquia estipulada na apólice em caso de danos a esses itens — independentemente da franquia do veículo. Indenização integral dos itens: a franquia para esses itens será deduzida da indenização, exceto quando ocorrer a indenização integral do veículo.
BLINDAGEM. Trança de fios de cobre nú;