Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Instalação, Configuração Da Rede E Manutenção Do Sistema De Monitoramento Urbano Do Centro Integrado De Segurança Prública, Contrato De Prestação De Serviços De Instalação, Configuração Da Rede E Manutenção Do Sistema De Monitoramento Urbano Do Centro Integrado De Segurança Prública

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com A CONTRATADA será responsável por todas as normas do serviço e as especificações técnicas despesas referente a seus empregados e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora /ou contratados, com pessoal adequado e capacitado em tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido; • A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os níveis tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal incidir sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando de serviços a ser realizada; • Fornecer todos os serviços realizadosmateriais e acessórios necessários à montagem, eventuais problemas verificados assim como veículos, equipamentos, ferramentas, mão de obra, administração, supervisão, assistência técnica e legal adequada ao cumprimento de suas obrigações, alimentação, equipamentos de segurança, transporte e execução das obras compreendidas nesse documento. Horas extra e jornadas de trabalho aos sábados, domingos e feriados estão inclusas. • Elaborar cronograma para a montagem e submetê-lo a aprovação do Museu da Língua Portuguesa. Este cronograma deverá ser atualizado semanalmente. Fornecer, sempre que solicitado, informações referentes ao progresso dos trabalhos. • A empresa deve apresentar documentos legais que se responsabilize sobre qualquer fato relevante sobre acidente, dano ou direitos que possa ser causado durante a execução dos trabalhos no decorrer da montagem do objeto contratual; manter projeto ou requisitado pelo funcionário após sua realização. • Trabalhos de pintura e lixamento só poderão acontecer nos locais específicos da montagem, às segundas ou em estoque um mínimo horários em que não haja circulação de materiaispúblico segundo cronograma previamente acordado. • A limpeza durante e término da montagem ou desmontagem do produto deverá ficar a cargo das montadoras contratadas. • Apenas armazenar temporariamente componentes na área de montagem enquanto estiverem sendo usados no mesmo turno de trabalho, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade não obstruindo nem interferindo com as obrigações assumidasoperações normais de outras empreiteiras, as condições e nem obstruir vias públicas. • Qualquer item que tenha sido involuntariamente omitido nesse documento não dá o direito às prestadoras de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoserviços de apresentar serviços defeituosos ou de má qualidade, na forma nem garantem sua aceitação pelo Museu da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício Língua Portuguesa. • Dispor de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos equipes de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas organizadas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.seguinte maneira:

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADAAlém das responsabilidades resultantes do Contrato de Concessão/Autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados a Contratada deverá: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eResponder, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratorelação aos seus empregados, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e todas as despesas decorrentes da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e disciplinar outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação execução dos serviços, dirigido ao fiscal do contratonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, relatando todos desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE; Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual; Prestar os serviços realizadosdentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, eventuais problemas verificados em observância às normas legais e qualquer fato relevante sobre regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; Zelar pela perfeita execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo dos serviços contratados e atender de materiaisimediato às solicitações da CONTRATANTE, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto conforme SLA estabelecida na assinatura do contrato; manterPrestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem; Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços, por ramal, linha e tronco telefônico; Manter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasa serem assumidas e exigidas na contratação; Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação obrigando-se a saldá-los na licitaçãoépoca própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE; cumprir Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoestabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, na forma quando, em ocorrência da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirespécie, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por forem vítimas os seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovarempregados, no momento desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o Setor Administrativo os horários que estes efetuarão serviços; Providenciar a comunicação da Central Telefônica da CONTRATANTE com a Central Pública da operadora, dentro do prazo estipulado para instalação do serviço, após assinatura do contrato, inclusive as informações sobre a troca de números quando for o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantecaso.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da CONTRATADAboa e perfeita execução do objeto e, ainda: conduzir os serviços Apresentar a documentação para habilitação e proposta de venda no local e data definidos em edital; efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e locais constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: identificação do item; quantidade entregue, número do empenho referente à nota fiscal, valor da unidade, valor total do item. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as normas do serviço os artigos 12, 13 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar entrega, os motivos que impossibilitem o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadoscumprimento do prazo previsto, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contratodevida comprovação; manter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; fornecer e exigir, dos empregados designados para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residentea entrega, o uso de todos os equipamentos de segurança eventualmente recomendados pelas normas regulamentares, quando o caso, afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los. São expressamente vedadas à licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.vencedora:

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Samples: ru.ufes.br, ru.ufes.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da CONTRATADA: conduzir execução do presente contrato; Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços de acordo com contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do serviço e as especificações técnicas eCREDENCIANTE, aindaou ainda a terceiros, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do durante a execução deste contrato, por escrito e tão logo constatado problema não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a impossibilidade de execução de fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer obrigação contratual, para anormalidade constada a adoção das providências cabíveisprestar os esclarecimentos solicitados; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e Deverá a CREDENCIADA manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoqualificações exigidas; cumprir todas A CREDENCIADA deve arcar com as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e despesas decorrentes de qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados infração cometida por seus prepostos empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à CONTRATANTEAdministração do CREDENCIANTE, aos usuários ou terceiros. observar no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiênciados prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, estipulado pelo art. 93a qualquer título, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da licitação for prestação empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de serviço que envolva mão controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de obra residentepossível demanda trabalhista, o licitante vencedor deverá comprovarcivil ou penal, no momento da assinatura do relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o cumprimento evento. A inadimplência da Lei Municipal nº 3.270/2017CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual reserva 3% dos postos a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de trabalho oriundos do contrato administrativo solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para moradores em situação devida liberação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantepagamento.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Fornecer, em sistema de comodato e sem custos a CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis recipientes (bags, tambores, caixas, entre outros) para o armazenamento dos óleos residuários recebidos nos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura a si designados. Cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura deverá receber um conjunto de recipientes que some, no mínimo, 200 L de capacidade total de armazenamento temporário, podendo ser constituído de bombonas de 130 a 200 L ou recipientes de superior capacidade, tendo em vista, inclusive, a capacidade de cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura abrigar fisicamente o equipamento a ser alocado, bem como a capacidade de sua remoção pelo veículo coletor a ser utilizado; Realizar a identificação dos recipientes com adesivo informativo e/ou educativo sobre o acondicionamento correto dos resíduos e os telefones de contato da CONTRATADA: conduzir CONTRATADA e CONTRATANTE para esclarecimento de dúvidas, a fim de evitar a deposição e/ou acondicionamento irregular de resíduos; Produção e divulgação de material didático e/ou educativo em meio impresso e digital, a ser aprovado pela CONTRATANTE, em cumprimento a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos óleos de fritura; Executar as coletas dos óleos nos postos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura cadastrados pela SMMA e a si designados conforme solicitação, a partir do volume gerado e agendamento de data e horário estabelecido, adotando logística adequada para evitar o demasiado acúmulo do resíduo, além da capacidade de armazenamento provida pelos seus recipientes; Fornecer treinamento, uniforme e Equipamentos de Proteção Individual para os serviços de acordo com colaboradores que realizarão o serviço firmado entre as normas do serviço e as especificações técnicas partes; Fazer manutenção, limpeza e, aindase necessário, substituição de recipientes de acondicionamento que precisem ser repostos pelo desgaste do uso; Registrar os dados referentes às coletas, tais como datas, quantidades coletadas, locais de coleta e horários de coleta em planilha própria; Fornecer relatórios mensais à fiscalização contendo os dados consolidados referentes a todas as coletas efetuadas, tendo como conteúdo mínimo: quantidade de óleo coletado, abertura de novos pontos de entrega voluntária, detalhes sobre a destinação do óleo; Manter lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, com estrita observância informações como nome do instrumento convocatóriopróprio, endereço, pessoa de contato, telefone; Encaminhar os óleos coletados para os reaproveitamentos devidamente licenciados junto ao órgão ambiental de jurisdição; Disponibilizar, em sítio eletrônico (site), lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, proporcionando que os munícipes possam consultar, a partir do Termo CEP, qual o ponto de Referênciacoleta mais próximo; É essencial que a organização da sociedade civil possua meio de comunicação hábil para que eventuais dúvidas ou solicitações, tais como de reparo/substituição possam ser realizadas. Caso a coleta não seja programada, tendo que ser realizada através de solicitação de cada unidade onde o ponto foi instalado, deverá a organização da sociedade civil possuir igualmente meio de comunicação para que a retirada dos resíduos possa ser efetuada; Cumprir tempestivamente o Plano de Ação e a Proposta de Preços Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis participação dos cidadãos na separação dos óleos de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantefritura.

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Samples: www.gramado.rs.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas ea) Responder, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratointegralmente, por escrito e tão logo constatado problema perdas, danos que vier a causar à contratante ou a impossibilidade terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita; b) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executardos serviços, na forma do ato convocatório que dispõe a legislação em vigor, o edital e da legislação aplicávelo contrato; repararc) Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, corrigirprofissionais, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte especialistas e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, técnicos necessários para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas com pessoas, quando necessário, viagens para execução das atividades de responsabilidade da contratada, observando a legislação vigente sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, uma vez que os seus empregados ou prestadores de serviços não manterão nenhum vínculo empregatício com o mesmo; d) Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas; e) Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, proveniente de danos causados pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal má execução do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre que possam vir a execução do objeto contratualser imputados ao CONTRATANTE por terceiros; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterf) Manter, durante toda a duração deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasa serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações g) Manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso; h) Comunicar por escrito, ao Gestor/Fiscal do CONTRATANTE para fiscalizar e encargos sociais trabalhistas acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e demonstrar o seu adimplementoprestar os esclarecimentos necessários, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento; indenizar i) Reparar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, venha a ser causado em razão da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o má execução dos serviços objeto da licitação for prestação contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA; j) Assumir e responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FEM; k) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de serviço acidentes de trabalho, quando forem vítimas seus empregados (prestadores de serviço) na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que envolva mão de obra residenteocorridos nas dependências da FEM; l) Assumir, o licitante vencedor deverá comprovarainda, no momento a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da assinatura execução do contrato; m) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem a FEM, o cumprimento em razão da Lei Municipal nº 3.270/2017execução do objeto do contrato; n) Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto deste contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias; o) Apresentar ao Gestor/Fiscal relatório de avaliação em até 15 dias, após a qual reserva 3% realização do evento, que confronte os objetivos definidos e os resultados alcançados; p) Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do Gestor/Fiscal do Contrato; q) O faturamento de serviços subcontratados deverá ser acompanhado das respectivas notas fiscais, e do comprovante de quitação dos postos mesmos pela Contratada; r) Todos os produtos e serviços deverão estar de trabalho oriundos do contrato administrativo plenas condições de uso, cabendo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.tanto a avaliação

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Samples: Termo De Contrato

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADAA Contratada obriga-se a: conduzir os serviços Apresentar uma amostra de cada item de acordo com as normas especificações; Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do serviço Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações técnicas eindicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; Os bens devem estar acompanhados, ainda, com estrita observância do instrumento convocatórioquando for o caso, do Termo de Referênciamanual do usuário, da Proposta de Preços com uma versão em português, e da legislação vigenterelação da rede de assistência técnica autorizada; prestar o serviço Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); O dever previsto no endereço constante subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadosAdministração, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratosubstituir, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirreconstruir, às suas expensas o produto com avarias ou defeitos; Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; Comunicar à Administração, no todo ou em parte prazo máximo de 24 (vinte e às suas expensasquatro) horas que antecede a data da entrega, bens ou prestações objeto os motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato em que se verificarem víciosprazo previsto, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesa devida comprovação; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterManter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Substituir, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar no todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirem parte, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação deste termo que for prestação entregue fora das especificações e/ou que apresentarem defeitos, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de serviço Guarapari; Substituir o produto que, quando do seu uso, ficar constatado que envolva mão o mesmo não possui qualidade; Fornecer todos os produtos com garantia de obra residenteacordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor; Fornecer todos os produtos com qualidade inquestionável, o licitante vencedor deverá comprovardevendo estar em conformidade com a descrição constante no Contrato, no momento da assinatura do contratoestando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017reservando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.aplicação das penalidades previstas;

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Samples: Ata De Registro De Preço Exclusivo Para Me Epp Ou Equiparadas

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da CONTRATADAboa e perfeita execução do objeto e, ainda: conduzir efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; caso os serviços bens oferecidos tenham sido importados, a Contratada deverá comprovar, no momento da entrega, sua origem e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não serem aceitos e incidirem as penalidades contratuais previstas; responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as normas do serviço os artigos 12, 13 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório17 a 27, do Termo Código de ReferênciaDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, da Proposta de Preços e da legislação vigente1990); prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadossubstituir, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema reparar ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no prazo fixado nesta ata, o objeto com avarias ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesque não atenda às especificações exigidas no Edital; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter prepostocomunicar à Contratante, no local prazo máximo de 05(cinco) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do serviçoprazo previsto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre com a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contratodevida comprovação; manter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Contratante, ou de terceiros, quando ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do objeto contratual; prestar os esclarecimentos solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender, nos prazos previstos na presente ata, todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma reclamações a respeito da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE)qualidade do fornecimento; observar as normas legais de segurança que está sujeita à atividade de distribuição dos produtos contratados;; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.

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Samples: www.educacao.sp.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATADACONTRATADA NO QUE DIZ RESPEITO A FORNECIMENTO DE BENS: conduzir entregar os serviços bens na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de acordo com as normas execução do serviço contrato (ANEXO I); entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e as especificações técnicas equaisquer despesas, aindatais como tributos, com estrita observância frete, seguro e descarregamento das mercadorias; manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do instrumento convocatório, objeto do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipuladoscontrato; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários CONTRATANTE ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo ; A empresa CONTRATADA será responsável por TODOS os custos necessários para a instalação, configuração e integração das sirenes, tais como obras civis, materiais, equipamentos, ferragens, ferramentas, escadas, carregamento, transporte, descarregamento, empilhamento, serviços de pessoas içamento, bem como custos com deficiênciaimportações, estipulado pelo art. 93licenças, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva impostos, mão de obra residenteespecializada, etc. A empresa CONTRATADA será responsável por atualizar o licitante vencedor registro da rede de rádio obtendo licença para os novos pontos junto aos órgãos reguladores. A empresa CONTRATADA será responsável pela instalação do padrão (caixa, disjuntor, cabos e medidor de energia) para ligação de energia elétrica junto à ENEL. Caso seja constatada a necessidade de instalação de uma nova repetidora, para que o sinal chegue aos locais definidos para instalação do radar ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento, instalação, configuração do equipamento que deve ser compatível e integrável à rede já utilizada por esta SMDCG. A empresa CONTRATADA será responsável por TODOS os custos necessários para o fornecimento, instalação e configuração da repetidora, tais como obras civis, materiais, equipamentos, ferragens, ferramentas, escadas, carregamento, transporte, descarregamento, empilhamento, serviços de içamento, entre outros, bem como custos com importações, licenças, impostos, mão de obra especializada, etc. A empresa CONTRATADA será responsável pelo registro da repetidora, obtendo licença junto aos órgãos reguladores. A contratada deverá comprovarfornecer e custear, no momento da assinatura por todo o período do contrato, toda a infraestrutura necessária, com no mínimo 2 (dois) enlaces de comunicação com capacidade de transferência de dados compatível com as necessidades do equipamento e dos dados e produtos a serem gerados e transmitidos, para a perfeita comunicação entre o cumprimento radar e o CMO da Lei Municipal nº 3.270/2017Defesa Civil a fim de garantir o total controle e operação via internet; A contratada deverá fornecer, durante todo o período do contrato, toda a infraestrutura necessária para a recepção e o armazenamento dos dados (servidores com ampla capacidade de armazenamento compatíveis com os dados, volumes e produtos, a qual reserva 3% serem gerados pelo radar em todo o período do contrato). No final do contrato, os servidores com capacidade de armazenamento dos postos dados deveram passar a fazer parte do patrimônio da SMDCG, sem nenhum custo adicional, não sendo permitido que a Secretaria seja prejudicada com a exclusão do histórico dos dados; Os custos de trabalho oriundos telefonia, banda larga e energia elétrica serão de responsabilidade da empresa contratada. Os instrumentos a serem usados nos testes de aceitação em campo deverão ser fornecidos pela contratada; A empresa contratada deverá detalhar em sua Proposta Técnica os treinamentos e respectivos conteúdos programáticos de operação, manutenção, treinamento em Hardware e Software de processamento e controle do radar a serem ministrados à toda equipe técnica que irá atuar no contrato, bem como pessoal indicado pela SMDCG, tendo duração mínima de 5 dias cada. A empresa deverá apresentar certificado fornecido pelo fabricante dos funcionários que irão atuar no contrato antes do início das atividades contratadas. A empresa deverá fornecer ainda certificado fornecido pelo fabricante aos funcionários indicados pela SMDCG a serem capacitados. A empresa contratada fica responsável pelo suporte técnico para instalação, atualização, configuração e manutenção do software adquirido e seu banco de dados vinculado durante o período de garantia e do contrato administrativo de operação do radar Todas as licenças e permissões de instalação e funcionamento junto aos órgãos governamentais serão de responsabilidade da empresa contratada, especialmente as licenças dos órgãos reguladores e fiscalizadores de comunicação; Ao término do contrato, a empresa contratada deverá entregar todo o sistema de radar em pleno funcionamento, apresentando relatório detalhado com todas as informações pertinentes, bem como facilitar sua sucessora ou a prefeitura na transferência de servidores, faturas de energia, enlaces de comunicação, e tudo o que for necessário para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteo município não seja lesado com a interrupção dos serviços.

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Samples: Contrato De Aquisição, Instalação, Configuração E Manutenção De Um Sistema De Radar Meteorológico Doppler Banda X Com Dupla Polarização; Aquisição, Instalação E Configuração De Mosaico De Monitores Led (Videowall); Aquisição De 01 (Um)

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem A empresa contratada deve atender toda a legislação pertinente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução dos serviços prestados, conforme o objeto deste instrumento, em especial: A Lei nº 8666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; A Lei nº 10520/02, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; Além do disposto acima, são obrigações da CONTRATADAcontratada: conduzir os serviços • Disponibilizar pessoal, necessários ao cumprimento deste Registro de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, Preço; • Designar na data da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal assinatura do contrato, por escrito um profissional tecnicamente qualificado (nome, email e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contratotelefone), para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar disciplinar, no tocante a atuação dos trabalhadores; • Substituir a qualquer momento, qualquer funcionário que, durante o cumprimento de sua função apresentar falta de conhecimento técnico em sua respectiva área de atuação, bem como apresentar distúrbios comportamentais e/ou disciplinares. • Observar o disposto na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, em especial as Normas Regulamentadoras nºs 06, 33 e 35, que trata da atuação saúde e segurança do trabalho. • Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, material ou não a que eventualmente der causa às pessoas ou patrimônio da equipe técnica disponibilizada para contratante, em função da execução do serviço prestado; • Responsabilizar-se civil e criminalmente pela qualidade dos serviços executados, por si ou por seus prepostos, bem como por todos os serviçosônus pertinentes ao atendimento do objeto em tela; elaborar relatório mensal sobre • Manter durante a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal vigência do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar • Apresentar atestado de qualificação técnica-profissional; • Disponibilizar o seu adimplementoCoordenador geral para reuniões quando a Unidade Gestora responsável solicitar. • Comunicar, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017escrito, a qual reserva 3% dos postos impossibilidade de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação execução de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialqualquer das obrigações contratuais, nos termos do art. 2º, §1º, desde imediatamente após a causa que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.originou tal impossibilidade;

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Samples: Ata De Registro De Preço

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADAA CONTRATADA obriga-se a: conduzir • Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado. • Alocar os serviços quantitativos necessários para a execução dos serviços. • Designar Preposto, por meio de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, aindaCarta de Preposição, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar assuntos operacionais e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar administrativos relativos ao Fiscal objeto do contrato. • Submeter à CONTRATANTE, por escrito escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela CONTRATANTE. • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os equipamentos e tão logo constatado problema mão-de- obra necessários para execução. • Caberá à CONTRATANTE, o pagamento da reconstituição das partes afetadas devido a intervenções estritamente necessárias à execução dos serviços – assim entendido e atestado pela Fiscalização. • Caberá a CONTRATADA o ônus da reconstituição das partes desnecessariamente danificadas, caracterizando má execução dos serviços. • Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, salvo nas hipóteses em que houver manifestação da CONTRATANTE concedendo prazo superior. • Manter os seus empregados usando uniforme e crachá de identificação. • Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao CONTRATANTE ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualterceiros, para por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da CONTRATANTE, desde que fique comprovada a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executarresponsabilidade, na forma nos termos do ato convocatório e da legislação aplicável; repararArtigo 70, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93. • Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, designar com o mínimo de transtorno para a CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização. • Observar, adotar, cumprir e manter prepostofazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços. • Manter vínculo empregatício com os seus empregados, no local sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento. • Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. • Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços. • Dar ciência à Fiscalização, imediatamente, e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço. • Assumir total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato. • Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, que deverá se reportar diretamente inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao Fiscal contingente alocado na CONTRATANTE. • Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas ser comunicadas até a data de início do contratotrabalho num prazo de 24 horas. • Substituir os empregados nos casos de falta, para acompanhar ausência legal, férias ou treinamento, de modo a manter o quantitativo de pessoal contratado e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução dentro do objeto contratual; manter em estoque um mínimo cronograma de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterexecução. • Manter, durante toda a duração deste contratoo prazo contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar no Edital relativo à licitação da qual decorreu o seu adimplementopresente ajuste, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, nos termos do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 9355, inc. XIII, da Lei Federal 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente8.666/1993, o licitante vencedor deverá comprovarqual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à CONTRATADA. • Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela CONTRATANTE. • Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. • Manter sistema de pronto atendimento de emergência 24 horas, acessível por meio de telefone celular ou fixo, disponibilizando equipe técnica especializada e operacional, a fim de sanar urgências que ponham em risco a integridade dos ocupantes e/ou das instalações físicas da CONTRATADA ou qualquer de seus equipamentos e instalações. • Apresentar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA. • Realizar, às suas expensas, na forma da Lei Municipal nº 3.270/2017legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente. • Não transferir a terceiros, por qualquer motivo, nem mesmo parcialmente, a qual reserva 3% execução dos postos serviços, nem • Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação suas obrigações salariais, as Carteiras de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Trabalho e Previdência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantedevendo ser encaminhadas à CONTRATANTE quando solicitadas.

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Samples: app1.sefaz.mt.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços , além de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eoutras previstas neste Contrato, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do no Termo de ReferênciaReferência e na legislação pertinente, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadosas seguintes: Responsabilizar-se, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratorelação aos seus profissionais, por escrito todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e tão logo constatado problema ou contribuições, indenizações, auxílio- refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a impossibilidade ser criadas e exigidas pelo Governo. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos dos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo contratados ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto conexão com eles. Auxiliar a CONTRATANTE no planejamento de ocupação do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou local contratado para montagem do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, evento. Adotar medidas para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviçosserviços solicitados, dirigido observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatório de situação das atividades de organização do evento. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização do evento. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniformizados quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE. Repor imediatamente os profissionais a serviço do evento, no caso de ausência ou dispensa. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços contratados. Comunicar ao fiscal Gestor do contratoContrato, relatando todos por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manteresclarecimentos solicitados. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasvigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações a contratação. Manter limpo o local em que for realizado o evento. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e encargos sociais trabalhistas equipamentos para o local do evento. Responsabilizar-se pelos custos de montagem e demonstrar desmontagem de equipamentos para a realização do evento. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, quaisquer irregularidades detectadas durante a qual reserva 3% execução dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteserviços.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os serviços de acordo com as normas do serviço riscos e as especificações técnicas despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a entrega dos produtos/itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentea devida comprovação; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterManter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos requisitados para habilitação. Não serão aceitas notas ficais emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filiais ou da matriz; Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e encargos sociais trabalhistas e demonstrar quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; Fiscalizar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o perfeito cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiênciafornecimento a que se obrigou, estipulado pelo artcabendo-lhe totalmente os ônus decorrentes. 93, Tal fiscalização dar-se-á independentemente da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência SocialEducação de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA. Indenizar terceiros e/ou a Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, nos termos do art. 2ºmesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte por quaisquer danos ou prejuízos causados, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

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Samples: Carta De Convocação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir executar os serviços de acordo com as normas do serviço e as qualidade, nas exatas especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência; executar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, da Proposta estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, conforme o Termo de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipuladosReferência; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários CONTRATANTE ou terceiros. observar o cumprimento ; Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovarTrabalho (CLT), no momento que concerne à despesa da assinatura contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução do contrato; A Contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização do contrato, até a sua conclusão; Responsabilizar-se durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.270/2017Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer naturezas com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles. Observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050. Obriga-se a apresentar, a qual reserva 3% dos postos cada 3 (três) meses, prova de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação que: 1.está pagando os salários até o quinto dia útil de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialcada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.no último caso;

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Samples: itaguai.rj.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem Compete à empresa Contratada, além da efetiva e plena observância e execução de todas as obrigações da CONTRATADAdescritas neste Edital,ainda: conduzir Executar com perfeição e respeito às normas técnicas as instalações, montagens e serviços contratados, observando rigorosamente os prazos fixados; dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito,qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto; Manter atualizadas as informações e orientações técnicas e legais aos trabalhadores que executarão os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado especialmente quanto aos processos e capacitado em todos os níveis de trabalhoprocedimentos descritos na geração e controle da execução; iniciar Resolver e/ou corrigir, às suas expensas e concluir os serviços nos prazos estipulados,as imperfeições,omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução do objeto desta licitação, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações do Contratante,mantendo a regularidade do vento; comunicar Proceder, às suas expensas, todas as melhorias necessárias das instalações, agregando as normativas legais pertinentes quanto a localização, segurança,responsabilidade e acessibilidade,sem qualquer ônus ao Fiscal Contratante; Permitir para fins de fiscalização, acesso irrestrito da Comissão Organizador a e da Administração Municipal no local da execução dos serviços, quando for ocaso; Disponibilizar apoio técnico especializado ao Contratante relativamente ao objeto da presente licitação/contratação; Não divulgar, nem fornecer, dados ou informações obtidas em razão do contrato, nem utilizar o nome do Município de Mafra/SC para fins comerciais ou de campanha publicitária,salvo com a autorização prévia e formal do próprio Município; Responsabilizar-se, às suas expensas, por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, sejam referentes aos profissionais contratados necessários à perfeita e integral execução do objeto contratual, notadamente salários e contribuições, sejam referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, seguros pessoais ou em grupo, e às despesas gerais com locomoção, hospedagem e alimentação dos mesmos; Manter corpo técnico especializado e operacional para suporte imediato ao objeto contratado, conforme cada caso; Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente, respondendo plena e exclusivamente por eventuais acidentes que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer com membros de sua equipe, aos terceiros ou ao público em geral presente; Fiscalizar e cobrar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Contratante; Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, por escrito e tão logo constatado problema si ou por seus empregados, venha direta ou indiretamente provocar ou causar Administração Municipal ou a impossibilidade de terceiros,seja provocado por ineficiência, negligência,imperícia,imprudência ou irregularidade cometida na execução de qualquer obrigação contratualtodas as fases da contratação; Responder diretamente e especificamente aos fornecedores e/ou serviços terceirizados que utilizar na execução total do objeto contratado, para pelos vícios gerais de qualidade e/ou quantidade, funcionalidade, garantia e segurança que os tornem impróprios ou inadequados a adoção das providências cabíveisperfeita utilização a que se destinam,assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as eventuais variações e a ampla defesa; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e Disponibilizar às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes expensas Equipamentos de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular Proteção Individual – EPI adequados e necessários à execução consecução dos serviços constantes do objeto deste Edital, sem quaisquer ônus para o Município, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados; Emitir e registrar no CREA a ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA necessária, especialmente sobre as instalações, montagens de equipamentos, etc, conforme cada caso. Adotar todos os meios necessários para impedir a interrupção da execução dos trabalhos, assim como do contratoevento, cumprindo integralmente o objeto desta licitação; manterCumprir as normas contidas na Lei Federal n°.10.519/02; Manter, durante toda a duração deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementono instrumento convocatório, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e devendo comunicar ao Município de MAFRA/SC, imediatamente, qualquer dano e prejuízo pessoal ou material alteração que possa advir, direta ou indiretamente, comprometer a manutenção do exercício contrato; Responsabilizar-se solidariamente com os vendedores que atuarão no evento pelos casos de suas atividades ou serem danos causados por seus prepostos defeitos relativos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento prestação dos serviços e dos produtos,nos estritos termos do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, Art.14 da Lei Federal nº 8.213/91; Quando 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). As solicitações para desenvolvimento ou personalizações específicas deverão ser formalizadas ao Contratante, que analisará o objeto requerimento e, sendo passível de desenvolvimento, apresentará proposta de possível custo adicional. A fiscalização do Contratante sobre a disponibilidade e uso de EPIs pelos trabalhadores que executarão os serviços contratados, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não tiverem protegidos, cabendo à Contratada o ônus da licitação for prestação paralisação, caso tal fato cause algum prejuízo ao evento. Apresentar para a Comissão Organizadora, PROJETO PREVENTIVO (exigido pelo Corpo de serviço que envolva mão Bombeiros) em até 05 (cinco) dias antes do evento. Providenciar para a área de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento alimentação toda a estrutura necessária (água e esgoto) de acordo com as exigências da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017vigilância sanitária. Em caso de terceirização de quaisquer dos itens mencionados neste edital, a qual reserva 3% empresa vencedora devera apresentar em até 05 (cinco) dias antes do evento, os contratos com as empresas terceirizadas, acompanhados da documentação mencionadas no Edital, em especial aquelas referidas no ANEXO I - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Os comprovantes antes exigidos, quando for o caso, deverão ser apresentados com prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteenvelopes.

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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil E De Intermediação De Operações

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações ⮚ Cumprir o objeto da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas econtratação, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do entregando o(s) produto(s) especificado(s) neste Termo de Referência, dentro das condições, prazos, preços e demais disposições contidas neste instrumento; ⮚ Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção; ⮚ Entregar o material dentro dos padrões estabelecidos pela Contratante, no local indicado e no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da Proposta requisição da unidade; ⮚ A vencedora será responsável pelo transporte dos produtos até o local de Preços entrega, não cabendo quaisquer ônus adicionais à Administração; ⮚ A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor; ⮚ Comunicar antecipadamente a data e horário da legislação vigente; prestar o serviço entrega, sendo esta em horário de expediente da Contratante, no endereço constante da Proposta Detalheindicado; prover ⮚ Entregar os serviços ora contratadosmateriais permanentes, com pessoal adequado todas as suas especificações, prontos para uso, no local e capacitado em no prazo estipulado, conforme proposta apresentada; ⮚ Responsabilizar-se pelos custos de montagem e/ou instalação dos materiais constantes neste Termo de Referência; ⮚ Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir; ⮚ Apresentar Declaração de Garantia do fabricante, distribuidor ou representante comercial, mínima de 01 (um) ano para todos os níveis bens, objeto deste Termo de trabalhoReferência. O prazo de garantia será contado a partir de seu recebimento definitivo, garantindo que os produtos estejam em conformidade com as especificações operacionais descritas no Edital; iniciar ⮚ O termo de Garantia ou equivalente deve ser padronizado e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratoesclarecer, por escrito de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e tão logo constatado problema ou o lugar em que pode ser exercitada e o ônus a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualcargo da Contratada, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executardevendo ser-lhe entregue, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirdevidamente preenchido pela Contratada, no todo ou ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e de uso dos Bens em parte e linguagem didática, com ilustrações; ⮚ Substituir num prazo de 10 (dez) dias úteis às suas expensas, bens após notificação formal, toda ou prestações parte da remessa devolvida pela Contratante, por se encontrar em desacordo com as especificações deste Termo de Referência. ⮚ Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; ⮚ Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato em da contratação e quaisquer outras despesas que se verificarem víciosfizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, defeitos inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Contratante; ⮚ Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter prepostosupressões que se fizerem, no local objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do serviçovalor inicial atualizado da contratação; ⮚ Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, mau acondicionamento dos produtos ou forma inadequada no seu transporte até a localidade; ⮚ Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, redundem em aumento de despesas para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçosa Contratante; elaborar relatório mensal sobre ⮚ Fica vedada a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução subcontratação total ou parcial do objeto contratualda contratação, a associação da empresa Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Contratante; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter⮚ Manter-se, durante toda a duração deste contratocontratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoLicitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e ⮚ Comunicar à Contratante qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, alteração às condições em se encontrava no momento da assinatura contratação, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência; ⮚ Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Secretaria de Patrimônio e Manutenção, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contratoserviço; ⮚ Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; ⮚ Fiscalizar o perfeito cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017dos serviços contratados à que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes; ⮚ Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a qual reserva 3% contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; ⮚ Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dos postos fornecimentos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho oriundos e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do contrato administrativo objeto pactuado; ⮚ Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento do material e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE; ⮚ Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para moradores em situação o exercício das atividades; ⮚ Responsabilizar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de rua assistidos por políticas culpa ou dolo na execução do fornecimento desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente; ⮚ Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgão/Entidade; ⮚ A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe a vencedora da Secretaria Municipal licitação, não poderá ser alegado como motivo de Assistência Socialforça maior para o atraso, nos termos má execução ou inexecução do art. 2ºedital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; ⮚ Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.na Lei nº. 10.520/2002

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Samples: Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Declaração Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A CONTRATADA terá as seguintes obrigações: Designar formalmente preposto antes do início da CONTRATADA: conduzir prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os serviços poderes e deveres em relação à execução do objeto; Manter, durante o período de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas econtratação, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo o atendimento das condições de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentehabilitação exigidas na licitação; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou Controlar a impossibilidade de utilização dos materiais empregados na execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar efeito de acompanhamento da execução do objeto, bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações, informando as respectivas quantidades e se responsabilizar pela especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso; Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão de obra, inclusive encargos sociais, aquisição e manutenção de equipamentos e dispositivos móveis com aplicativo para identificação/leitura de itens materiais e patrimoniais, taxas, emolumentos; Manter atualizada todo o arcabouço de documentos necessários e previstos, bem como, quando aplicável, a base de conhecimento com o registro de todos os atendimentos realizados às áreas de negócio; Responsabilizar-se em disponibilizar profissionais com formação e competências técnicas definidas no Termo de Referência; Comprometer-se a manter, ao longo de todo Contrato, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificação no Termo de Referência; Responsabilizar-se pelos deslocamentos nas localidades informadas pela regularidade técnica Administração para realizar as atividades previstas no Termo de Referência; Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus recursos, inclusive com as glosas previstas, quando da execução ineficiente dos serviços especificados nas OS’s; Responder por todo e disciplinar qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à contratante como consequência de atos e fatos imputáveis a seus recursos; Responsabilizar-se pelos danos causados ao órgão ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da atuação entrega dos serviços pela contratante; A inadimplência da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre contratada, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à contratante a prestação dos serviçosresponsabilidade de pagamento, dirigido ao fiscal nem pode onerar o objeto do contrato, relatando todos razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante; Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os serviços realizadosseus empregados e prepostos durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da contratante; Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais problemas verificados multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e qualquer municipais, em consequência de fato relevante sobre a ela imputável e relacionada com a execução do objeto contratualdeste contrato; manter em estoque Responsabilizar-se por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a contratante for compelida a responder por força desta contratação. Por se tratar de um mínimo de materiaismodelo inovador na administração pública, peças mitigar os riscos, como a segurança, a interoperabilidade e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto a interrupção dos serviços ao final do contrato; manter, . Manter a versão atualizada das soluções durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos vigência do contrato administrativo para moradores e a certificação da ferramenta de gestão de serviços por órgão credenciado da Pink Elephant "PinkVERIFY Toolsets" nos processos ITIL descritos neste Termo. A CONTRATADA deverá, ainda, suportar e sustentar as principais aplicações críticas da SES-RJ, mas não limitando apenas a estas. As aplicações em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialgrande maioria são desenvolvidas utilizando linguagens JAVA, nos termos do art. 2ºPHP, §1º.NET, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteAjax, CSS, EJB, HTML, HTTP, JavaScript, JBoss, Joomla e Servlets., estando as principais aplicações definidas no ANEXO I constante desse Termo.

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Samples: www.saude.rj.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem Comprovar, sempre que solicitado, a origem das peças e componentes fornecidas; Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações da CONTRATADA: conduzir contratuais assumidas; As peças deverão atender às exigências de qualidade, observadas os serviços padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de acordo com controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as normas prescrições do serviço e as especificações técnicas eart. 39, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 inciso VIII da Lei nº 8.666/938.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Comparecer à sede do contratante, designar e manter sempre que solicitado, por meio do preposto, no local do serviço, prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao contrato. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre impossibilite a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, licitado. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhes forem solicitados pela Secretaria solicitante, que estejam relacionadas às peças e acessórios. Responsabilizar-se pelo transporte das peças e acessórios a serem utilizados no cumprimento do contrato com a Prefeitura. Caso haja necessidade de devolução de peças e/ou acessório rejeitados pelo fiscal do contrato, o transporte será de responsabilidade da contratada sem ônus para participação a Prefeitura de Mantena. Entregar materiais, somente para os veículos oficiais ou máquinas integrantes da Secretaria solicitante. A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto a Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso, desde que devidamente justificado. Cumprir com os prazos contratados, sob pena de sanção contratual. Encaminhar juntamente com a nota fiscal a comprovação do valor dos itens na licitação; cumprir todas as obrigações tabela AUDATEX para os veículos (motocicletas, utilitários, caminhões, ônibus e encargos sociais trabalhistas micro- ônibus) e demonstrar tabela oficial de preços do fabricante no caso de máquina, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado ao Município. A empresa vencedora deverá adquirir software, com valores das peças atualizados pelo fabricante (AUDATEX). Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o seu adimplementocaso. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e prejuízo pessoal objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou material que possa advirroubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus empregados, representantes ou prepostos à CONTRATANTEaos bens do Município ou a terceiros, aos usuários decorrentes de sua culpa ou terceirosdolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante. observar o cumprimento Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91Contratante; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovarRefazer em, no momento máximo, 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos e/ou máquinas de cada marca específica; Entregar as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo e/ou máquina consertado. A Contratada obriga-se a disponibilizar ao Município, no ato da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes das máquinas e utilizadas pelas concessionárias, bem como suas atualizações subsequentes durante a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos vigência do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantecontrato.

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Samples: Edital De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem São obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoexecução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação apresentadas na licitação; cumprir dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da CONTRATANTE, todas as obrigações substituições e correções que se fizerem necessárias; arcar com todas as despesas de seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nas obras em questão, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custo da execução dos serviços, não havendo qualquer outro valor a ser exigido da CONTRATANTE; manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços objeto do Contrato, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas; assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício para com a CONTRATANTE; assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência da CONTRATANTE; fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e demonstrar fiscais; responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre as obras contratadas; assumir responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados, ou, ainda, dos subcontratados, mesmo em áreas da CONTRATANTE que não constem do objeto do contrato; permitir ampla e completa fiscalização por parte do preposto da CONTRATANTE ou terceiros por ele indicados, devendo prestar todos o seu adimplementoinformes e esclarecimentos solicitados por escrito, na forma através de seus agentes; providenciar, após a assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao objeto contratado, entregando uma via à CONTRATANTE até a data da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);apresentação da nota fiscal dos serviços; indenizar todo executar os serviços observando rigorosamente os prazos, projetos, detalhes, normas vigentes, especificações e qualquer dano técnicas citadas, bem como, as normas da ABNT, Código de Obra, Uso do Solo e prejuízo demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos serviços; afastar dos serviços os seus empregados, quando solicitado pela CONTRATANTE mediante pedido devidamente fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal locado no serviço, ou material a terceiros, ou ao patrimônio da CONTRATANTE e/ou de terceiros, ou ainda, em situações em que possa adviras determinações da fiscalização, direta ou indiretamenteobjetivando a garantia da qualidade dos serviços, não estejam sendo atendidas; executar o serviço conforme determinado no termo de referência do exercício Edital de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTEConvite nº17/2011, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo que rege este contrato; apresentar os seguintes produtos: Primeiro mês de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão serviço: Relatório 1 – Participação e integração junto ao Grupo de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Trabalho (já constituído pelo Decreto Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos 5.816 de trabalho oriundos 12 de julho de 2010 - Comitês Executivo e de Coordenação do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Plano Municipal de Assistência SocialSaneamento de Balneário Camboriú); e Relatório 2 – Diagnósticos setoriais integrados para áreas com populações adensadas e dispersas. Segundo mês de prestação de serviço: Relatório 3 – Prognóstico, nos termos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo; Definição de programas, ações e projetos necessários para atingir os objetivos e metas estabelecidos; e Ações para emergência e contingência; e Relatório 4 - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e mecanismos de participação social neste processo; e Preliminar do artPlano Municipal de Saneamento Básico. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteTerceiro mês de prestação de serviço: Relatório 5 - Construção do Banco de Dados das Informações (Sistema de Informação Municipal) do Plano Municipal de Saneamento. Quarto mês de prestação de serviço: Relatório 6 - Plano Municipal Saneamento Básico e documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e conclusão dos serviços.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assessoria Técnica Na Elaboração Do Plano Municipal De Saneamento Básico De Balneário Camboriú

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da CONTRATADAboa e perfeita execução do objeto e, ainda: conduzir Fornecer os serviços Gêneros Alimentícios Perecíveis – Frutas descritos no objeto deste certame no prazo fixado neste Edital, após aprovação pela Administração do Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados; Entregar os produtos atendendo às especificações contidas neste Edital e seus Anexos, na DISAE/Restaurante Universitário da UFPA, de 2ª a 6ª no horário de 07:00 às 10:30 horas, de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eo cronograma de pedidos da DISAE/Restaurante Universitário, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar devendo o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviçomesmo ser conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade da entrega; O transporte dos produtos deverá se reportar diretamente ser feito conforme as exigências normativas, em carro FECHADO e ADEQUADO ao Fiscal do contratotransporte destes gêneros. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital, os mesmos serão devolvidos ao fornecedor para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçossubstituição em no máximo 5 (cinco) dias úteis; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterManter, durante toda a duração deste contratoo período de fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital; Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados; Substituir o produto que, após a entrega, aceite ou utilização, durante o prazo de validade, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para participação na licitaçãoa sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão – a Universidade Federal do Pará; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoNão transferir a terceiros, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal total ou material que possa advirparcialmente, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da licitação for prestação Universidade Federal do Pará. Indicar um preposto, que representará a empresa, bem como o número de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo telefone e e-mail para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantecontato.

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Samples: proad.ufpa.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93: conduzir Executar os serviços fielmente, de acordo com as normas especificações do serviço edital de licitação, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância aprovação por parte do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteCONTRATANTE/Xxxxx Xxxxxxxxxxx; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesempregados; observado Responsabilizar-se por todos os custos referentes à prestação dos serviços, inclusive mão de obra; manutenção; administração; materiais operacionais; fornecimentos de materiais de consumo (exceto papel); transporte; ferramentas; impostos, taxas e licenças; emolumentos; lucro e o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal mais for necessário para a perfeita execução do contrato; Não divulgar dados ou informações, para acompanhar nem fornecer cópias de relatórios e documentos a terceiros, sem a prévia autorização por escrito da administração do CONTRATANTE; Responsabilizar-se responsabilizar pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos; Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica confiabilidade e disciplinar efetividade dos trabalhos que executar; Participar, com representante credenciado em nome da atuação da equipe técnica disponibilizada empresa CONTRATADA, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pelo CONTRATANTE; Designar responsável para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação representá-la na execução dos serviços, dirigido ao fiscal que será o elemento de contato com o CONTRATANTE; Manter, nos computadores servidores do LAFEPE, base de dados com todas as informações a respeito do serviço contratado. Ao final do contrato, relatando todos a base de dados com todas as informações do impresso/copiado no período deverá ser repassada ao CONTRATANTE; Mensalmente, entregar ao CONTRATANTE Nota Fiscal dos serviços prestados no mês anterior, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, devendo anexar à referida fatura o demonstrativo detalhado das quantidades de impressões e cópias efetuadas, bem como os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, se houver, cobrando somente os serviços realizadosefetivamente utilizados; Para relatórios de desempenho dos serviços contratados e não especificados neste Termo de Referência, eventuais problemas verificados a CONTRATADA deverá emiti-los, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; Comunicar, com antecedência mínima de 48 horas, a data e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo horário da entrega de materiaisequipamentos e instalação da solução, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoque deverão ser disponibilizados no endereço informado pelo CONTRATANTE, em compatibilidade dias úteis, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. Não será aceito o objeto que estiver em desacordo com as obrigações assumidasespecificações constantes neste Instrumento; Informar nas embalagens de transporte do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação mediante etiqueta ou gravação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoprópria embalagem, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal os seguintes dados: 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, descrição do conteúdo (ao menos, marca e modelo do equipamento) e indicação do fornecedor; Instalar, testar e implantar os equipamentos de reprografia, bem como seus respectivos softwares, cabos e acessórios, no(s) prazo(s) e locais estabelecidos; Instalar os agentes de coleta de informações nas Estações de Trabalho do CONTRATANTE, quando for o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017caso; Realizar inspeção prévia nos locais de instalação dos equipamentos e suspender os serviços, informando formalmente ao Contratante, quando constatar que as instalações físicas, elétricas e/ou lógicas apresentam deficiências, ou estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos, a qual reserva 3% ponto de colocar em risco a integridade ou o funcionamento dos postos equipamentos. Em caso de trabalho oriundos suspensão dos serviços, o parecer da CONTRATADA deverá ser submetido à apreciação do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.Fiscal;

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A CONTRATADA terá as seguintes obrigações: • Designar formalmente preposto antes do início da CONTRATADA: conduzir prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os serviços poderes e deveres em relação à execução do objeto; • Manter, durante o período de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas econtratação, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo o atendimento das condições de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentehabilitação exigidas na licitação; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou • Controlar a impossibilidade de utilização dos materiais empregados na execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar efeito de acompanhamento da execução do objeto, bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações, informando as respectivas quantidades e se responsabilizar pela especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso; • Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; • Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão de obra, inclusive encargos sociais, aquisição e manutenção de equipamentos e dispositivos móveis com aplicativo para identificação/leitura de itens materiais e patrimoniais, taxas, emolumentos; • Manter atualizada todo o arcabouço de documentos necessários e previstos, bem como, quando aplicável, a base de conhecimento com o registro de todos os atendimentos realizados às áreas de negócio; • Responsabilizar-se em disponibilizar profissionais com formação e competências técnicas definidas no Termo de Referência; • Comprometer-se a manter, ao longo de todo Contrato, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificação no Termo de Referência; • Responsabilizar-se pelos deslocamentos nas localidades informadas pela regularidade técnica Administração para realizar as atividades previstas no Termo de Referência; • Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus recursos, inclusive com as glosas previstas, quando da execução ineficiente dos serviços especificados nas OS’s; • Responder por todo e disciplinar qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à contratante como consequência de atos e fatos imputáveis a seus recursos; • Responsabilizar-se pelos danos causados ao órgão ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da atuação entrega dos serviços pela contratante; • A inadimplência da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre contratada, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à contratante a prestação dos serviçosresponsabilidade de pagamento, dirigido ao fiscal nem pode onerar o objeto do contrato, relatando todos razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante; • Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os serviços realizadosseus empregados e prepostos durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da contratante; • Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais problemas verificados multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e qualquer municipais, em consequência de fato relevante sobre a ela imputável e relacionada com a execução do objeto contratualdeste contrato; manter em estoque • Responsabilizar-se por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a contratante for compelida a responder por força desta contratação. • Por se tratar de um mínimo de materiaismodelo inovador na administração pública, peças mitigar os riscos, como a segurança, a interoperabilidade e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto a interrupção dos serviços ao final do contrato; manter, . • Manter a versão atualizada das soluções durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos vigência do contrato administrativo para moradores e a certificação da ferramenta de gestão de serviços por órgão credenciado da Pink Elephant "PinkVERIFY Toolsets" nos processos ITIL descritos neste Termo. A CONTRATADA deverá, ainda, suportar e sustentar as principais aplicações críticas da SES-RJ, mas não limitando apenas a estas. As aplicações em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialgrande maioria são desenvolvidas utilizando linguagens JAVA, nos termos do art. 2ºPHP, §1º.NET, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteAjax, CSS, EJB, HTML, HTTP, JavaScript, JBoss, Joomla e Servlets., estando as principais aplicações definidas no ANEXO I constante desse Termo.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados. Tomar todas as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de ReferênciaReferência e neste Contrato, da Proposta especialmente no que se refere ao cumprimento das regras do controle de Preços qualidade e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis ao compromisso de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal fornecimento do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararquantitativo contratado dentro do(s) prazo(s) máximo(s) previsto(s). Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações as partes do objeto do contrato deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de execução irregular serviços. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, ou do emprego a terceiros, em razão de ação ou fornecimento omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de materiais inadequados outras cominações contratuais ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93legais a que estiver sujeita. Não efetuar, designar e manter prepostosob nenhum pretexto, no local do serviçoa transferência de responsabilidade para outros, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contratosejam fabricantes, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviçostécnicos ou quaisquer outros. Manter, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre durante toda a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público de Encomenda Tecnológica [número] (Anexo III), por meio do qual foi selecionada para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava celebração do Contrato de Encomenda Tecnológica [número] (DA RESPONSABILIDADEAnexo II);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material . Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possa advirpossam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do exercício fornecimento. Cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à fabricação dos itens objeto deste Contrato, no que couber. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, aos usuários de que venha a ter conhecimento. Aceitar os acréscimos ou terceiros. observar supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o cumprimento limite facultado pela regra do quantitativo de pessoas com deficiência§1º, estipulado pelo art. 93, artigo 65 da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialacordo entre os celebrantes, nos termos do art. §2º, §1ºInciso II do mesmo artigo. Comparecer, desde sempre que atendidos solicitada, à sede da CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. Ser responsável pela segurança do trabalho de seus empregados. Arcar com todos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteencargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA. Manter atualizados seus dados cadastrais. Disponibilizar de forma gratuita o conteúdo do recurso educacional digital aos alunos das escolas públicas pertencentes a este contrato. Elaborar relatórios de desempenho do uso da tecnologia a cada ___ dias. Disponibilizar ferramenta que permita a extração automática dos dados dos relatórios de desempenho por softwares de planilhamento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Prestar os serviços Serviços de Telefonia móvel, SMP (Serviços Móveis Pessoal), com o fornecimento de chips de acesso Móvel pós-pago, de acordo com as normas condições e prazos propostos e fornece - lós dentro do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância período da validade; - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteContratante; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; - manter, durante toda a duração deste contratoexecução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; - manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE; - oferecer ao CONTRATANTE a migração, sem ônus, para novas tecnologias de funcionamento que venham a ser disponibilizadas pela CONTRATADA; - garantir a qualidade do sinal para perfeita conversação, em todo o território nacional onde a prestadora possuir cobertura; - bloquear todas as condições linhas para roaming internacional de habilitação voz e qualificação exigidas dados, ou permitir o bloqueio por meio de facilidade de autogestão; - providenciar, sem ônus para participação na licitaçãoo CONTRATANTE, a opção de migração interoperadoras mantendo os números dos telefones designados mediante contrato preexistente, independentemente da operadora do serviço a que estejam contratualmente vinculados; cumprir - manter serviço de antifraude, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do chip por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número de acesso; - possuir contrato de concessão ou termo de autorização firmado com a ANATEL e atender ás demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados; - responder pelo cumprimento dos postulados legais, de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, como também assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços oferecidos na proposta; - prestar os serviços contratados com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade, eficiência e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementomodicidade de tarifas, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);sempre de acordo com as normas estabelecidas pelo poder concedente, evitando a interrupção do serviço; indenizar - responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou à Contratante; - responder direta e prejuízo pessoal exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais, bem como garantir na sua totalidade todos os serviços prestados; - enviar correta e tempestivamente as contas e/ou material que possa advirfaturas telefônicas à Contratante, direta ou indiretamente, entregando a fatura no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a realização do exercício serviço. Parágrafo Único- É defeso à Contratada: - Utilizar sua qualidade de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação prestador de serviço que envolva mão ou o nome da Contratante em quaisquer atividades de obra residentedivulgação profissional, o licitante vencedor deverá comprovarpor exemplo, no momento em cartões de visita, anúncios e impressos; - Pronunciar-se em nome da assinatura do contratoContratante a órgãos da imprensa, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantesobre quaisquer assuntos relativos às atividades desenvolvidas.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A CONTRATADA obriga-se a: (a) prestar serviços dos serviços deverá atender as exigências contidas no Anexo I - Termo de Referencia do edital; (b) o(s) serviço(s) será(ao) agendado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através de comunicação escrita (Ordem de Serviço) da Secretaria Municipal de Obras fiscalizada pela Diretoria de Serviços e Manutenção que descreverá o serviço a ser realizado e a estimativa de uso do equipamento e o local da execução do serviço; (c) o(s) serviço(s) poderá ser agendado, para ser realizado qualquer dia da semana, sendo que a prestação do serviço será PARCIAL; (d) o motorista e operador responsável pela condução do veículo, devera ser devidamente habilitado e com experiência na função; (e) o equipamento colocado à disposição da PREFEITURA deverão estar em perfeita condição de uso e com a documentação em ordem; (f) ficarão a cargo da CONTRATADA: conduzir , todas as despesas decorrentes da utilização do Equipamento, não cabendo à PREFEITURA quaisquer ônus decorrentes da contratação de mão-de-obra, manutenção do equipamento, combustível e lubrificantes, além de fornecer os serviços EPIs necessários a seus funcionários; (g) em caso de avaria do equipamento, a CONTRATADA deverá consertar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ou substituir por outro de características iguais ou superiores, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para a PREFEITURA; (h) a CONTRATADA, deverá arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente prestação dos serviços; (i) deverá orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eadequadas, ainda, com em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; (j) deverá responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do instrumento convocatórioserviço, do Termo de Referêncianão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da Proposta de Preços e da legislação vigentePREFEITURA; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover (k) os serviços ora contratadosserão executados conforme autorização da Diretoria de Serviços e Manutenção. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis decorrentes de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal sua culpa ou dolo na execução do contrato, por escrito e tão logo constatado problema não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir fiscalização ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre acompanhamento pelo Contratante. Manter durante toda a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.

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Samples: Termo De Referencia

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar Prestar o serviço no endereço constante da Proposta DetalheDetalhe ou Termo Referência; prover Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterManter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);trabalhistas; indenizar Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o cumprimento seu término. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do quantitativo presente contrato. Em caso do ajuizamento de pessoas ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com deficiência, estipulado pelo art. 93, a inclusão da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residenteFeSaúde no polo passivo como responsável subsidiário, o licitante vencedor deverá comprovarCONTRATANTE poderá reter, no momento da assinatura do contratodas parcelas vincendas, o cumprimento correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência. A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela FeSaúde da Lei Municipal nº 3.270/2017existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, a qual reserva 3% o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos postos de trabalho oriundos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo para moradores após o trânsito em situação julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida. Além de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal todas previstas no Termo de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteReferência e contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Locação De Microcomputadores E Notebooks Com Serviços De Manutenção E Suporte

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: conduzir Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços de acordo com as normas do serviço sejam inteiramente concluídos e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteacabados; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre Manter durante toda a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo contratado, todas as condições de materiais, peças habilitação e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoqualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as condições decorrentes de habilitação obrigações previstas na legislação fiscal, social e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementotrabalhista, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação; Responder por todos os ônus referentes aos usuários ou terceiros. observar serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o cumprimento do quantitativo presente Contrato; Assumir integral responsabilidade pela cobertura de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos acidentes de trabalho oriundos aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades; Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato administrativo para moradores Contrato; Efetuar despesas com os serviços na forma em situação que estão descritos e especificados no Termo de rua assistidos Referência Anexo II do Edital. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por políticas da Secretaria Municipal meio de Assistência Social, sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, cumprindo e fazendo cumprir, por seus empregados e prepostos, a legislação federal, estadual e municipal e as demais normas; Facilitar à contratante e à fiscalização o acesso ao local dos serviços, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitadas, exibindo-lhes todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos; Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos trabalhos, em todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados; Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante; Tomar todas as providências necessárias à segurança de pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes à fiscalização; Indicar representante da empresa, com poder decisório, para tratar de questões relativas à execução do objeto deste ajuste, visando ao comparecimento em reuniões agendadas por esta Secretaria; Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência; Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Termo de Referência, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição, vedada a subcontrataçao total ou parcial. Refazer, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis, os serviços rejeitados pela fiscalização ou pela comissão de recebimento; Cientificar-se de que, a inobservância dos prazos fixados, somente será admitida pela contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações ou na conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, §1ºou de fatos comprovadamente imputáveis à própria contratante, desde sob pena de aplicação das penalidades aqui estipuladas. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Edital e deste Contrato; Cientificar-se de que em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da Administração da Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco; Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Executar os serviços de acordo com as normas do serviço o especificado no edital, contrato e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência; • A instalação de todas as linhas telefônicas inclusive a portabilidade numérica, deverá ser concluída em no máximo 30 dias a partir da Proposta solicitação da Secretaria Municipal de Preços Gestão Pública. • Juntamente com a instalação dos pontos (internet), a CONTRATADA deverá fornecer modem, roteador ou outros equipamentos necessários à prestação dos serviços, que ficarão sob a responsabilidade do usuário da Contratante; • A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a partir da solicitação da Contratante, o equipamento “modem”, ou roteador ou outro (que estiver sob a responsabilidade do usuário da Contratante), que apresentar defeito proveniente de queima, ou queda de energia, ou incêndio, ou raio, ou estrago pelo uso normal, ou defeito de fabricação, etc, sem ônus para a Contratante; • Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da legislação vigente; prestar Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato. • Assegurar à CONTRATANTE o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em repasse de todos os níveis de trabalho; iniciar descontos, vantagens e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar preços que estejam sendo oferecidos ao Fiscal público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados neste contrato. • Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, em especial a Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações e suas alterações posteriores), do contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. • Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em conformidade com as normas da ANATEL. • Atender de imediato as solicitações de correções. Constatado qualquer defeito e/ou interrupção dos serviços, a empresa contratada terá 4 (quatro) horas para identificar o erro e saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, considerado o horário de expediente da Contratante, podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pela Secretaria de Gestão Pública. • Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. • Informar ao fiscal do contrato a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito escrito. • Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualprestar os esclarecimentos necessários. • Fazer manutenção preventiva e corretiva, sem ônus para a adoção das providências cabíveis; responder pelos CONTRATANTE, nos equipamentos que forem instalados nas suas dependências inclusive com substituição dos mesmos. • Prestar os serviços que executar, na forma do ato convocatório em período integral – 24 (vinte e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana – durante todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes o período de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANATEL. • Adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço para acompanhar a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo ser respeitado o prazo máximo de até 05 dias úteis, contados da solicitação, para que a mudança seja efetuada, • Arcar com eventuais prejuízos à CONTRATANTE e/ou a terceiros, praticados por seus empregados, na entrega dos produtos/serviços contratados. • Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, necessárias para o fornecimento dos produtos/serviços, objeto deste contrato, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. • Responsabilizar-se responsabilizar pela pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, inclusive não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre Contratante. • Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação execução dos serviços, dirigido ao fiscal do contratoainda que no recinto da Contratante. • Implantar, relatando todos de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços realizadosde forma meticulosa e constante, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos. • Atender prontamente quaisquer exigências do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiaisrepresentante da Contratante, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do inerentes ao objeto do contrato; mantercertame. • Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços a serem oferecidos nesse Termo de Referência. • Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. • Manter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação. • Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; cumprir • Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Contratante; • Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência. • Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato, no que for pertinente à Contratada. • A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos sociais trabalhistas e demonstrar o estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu adimplementopagamento à Contratante, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando nem poderá onerar o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do deste contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante. • Expressamente proibida, também, a qual reserva 3% veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante. • É vedada a sub-contratação de outra empresa para a prestação do serviço objeto deste contrato, observados os regulamentos de telecomunicações quanto a interconexão e outros pertinentes, exceto para os serviços de discagem de longa distância. • Apresentar e disponibilizar, à Contratante, soluções que a mantenham atualizadas a segurança e a qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos. • Não transferir a terceiros o presente Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da CONTRATANTE; • Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessárias à execução dos postos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a esta Prefeitura Municipal; • Disponibilizar atendimento telefônico (0800), celular e/ou e-mail para efetuar as chamadas, quando da solicitação dos serviços, garantindo a execução dos serviços contratados nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, inclusive após o fim do expediente laboral; • Independentemente de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação transcrição, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Edital/Termo de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteReferência e seus anexos.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, afora outras, não previstas no edital e no presente contrato mas que por lei lhe couberem, as citadas abaixo e as constantes do Termo de Referência – Anexo I deste contrato, mormente no item 18: conduzir - Executar os serviços de acordo com as o contido nas condições estabelecidas no presente contrato e nos seus anexos; - Indicar formalmente, por ocasião da assinatura do contrato, responsável por representá-la na execução do contrato. O responsável, nominado de Preposto, deverá apresentar-se ao Gestor do Contrato e equipe de Fiscalização, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a sua indicação; - Observar toda a legislação, normas do serviço e as especificações técnicas eregulamentos atinentes aos serviços contratados, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, especialmente aquelas referenciadas no item 13 do Termo de ReferênciaReferência – Anexo I deste contrato; - Observar as normas e práticas complementares citadas no item 21 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato; - Atender aos critérios de sustentabilidade definidos no item 3 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato; - Submeter à aprovação da Fiscalização em até 30 (trinta) dias corridos após o seu visto na primeira ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE, o plano mensal de manutenção e o cronograma detalhado da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica elaborados em consonância com a periodicidade dos serviços definida no subitem 3.5 do Anexo III deste contrato - Especificações Técnicas dos Serviços; - Elaborar e disciplinar apresentar ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos após o seu visto na primeira ordem de serviço, o relatório de vistoria inicial, descrevendo minuciosamente as condições em que se encontra, no início do contrato, os elevadores indicando eventuais problemas, apontando possíveis soluções e relacionando peças, partes e componentes que necessitam ser substituídos, consertados ou recuperados para devolver aos elevadores as condições de uso e operação adequadas, conforme subitem 3.1.6 do Anexo III deste contrato - Especificações Técnicas dos Serviços; - Apresentar relatório até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal na forma definida no item 4 do Anexo III deste contrato - Especificações técnicas dos serviços. - Informar via email ou ofício, até 02 (dois) dias antes da realização dos serviços, nome e CPF dos profissionais responsáveis pela realização dos serviços, bem como os telefones e endereços de e-mail dos responsáveis pela coordenação dos mesmos; - Manter-se, durante a vigência do contrato, relatando todos os serviços realizadoslivre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, eventuais problemas verificados instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004; - Não ser condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 29 e nº 105; - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) do Conselho Nacional de Justiça, no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011; - Não ter em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer fato relevante sobre trabalho, ressalvando-se o emprego de menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz (Lei nº 9.854/1999); - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, assim como recuperar ou limpar, deixando-as no seu estado original as áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho que, como resultado de suas operações venha a prejudicar ou sujar; - Abster-se de contratar para atuarem neste contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça); - Abster-se de colocar à disposição do CONTRATANTE, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º da Resolução 156/12 – CNJ); - Manter, durante a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoLicitação; cumprir - Empregar como força de trabalho durante todas as fases de execução do objeto, um percentual não inferior a 2% (dois por cento) em relação ao número total de trabalhadores alocados, de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas, em consonância com as Resoluções nº 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e nº 114/2010 do CNJ; Além das obrigações elencadas no caput desta cláusula, a CONTRATADA obriga-se a realizar todos os serviços utilizando profissionais regularmente contratados e encargos sociais especializados, atendendo às exigências de experiência e formação convencionadas, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades, além de atender integralmente a toda a legislação que rege os negócios jurídicos contratados e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, trabalhista, tributária e cível. Obriga-se, também, a reembolsar o CONTRATANTE de todas as despesas que ele tiver decorrentes de: - Reconhecimento judicial da subsidiariedade do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações trabalhistas da CONTRATADA; - Reconhecimento judicial de solidariedade do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações previdenciárias da CONTRATADA; - Indenização, inclusive, a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, empregados ou não, quando da execução do contrato. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e demonstrar o seu adimplementoqualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato. A perda das condições/qualificações poderá dar ensejo à rescisão do contrato e à execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, sem prejuízo das penalidades previstas na lei e no contrato. O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. As partes poderão, de forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal fundamentada, solicitar, entre si, a substituição de pessoal, empregados ou material não, que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura estejam obstruindo a realização do contrato, ou que estejam atentando contra o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017patrimônio institucional ou material de uma ou de ambas as partes. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas neste contrato, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos sem prévia anuência do CONTRATANTE. A Administração rejeitará no todo ou em parte o objeto e/ou os serviços correlatos feitos em desacordo com este contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantee seus anexos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Continuados De Manutenção Preventiva E Corretiva, Incluindo Fornecimento De Peças, De 07 (Sete) Elevadores Instalados Nos Prédios Do Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto (Cjtmff), Que Entre Si Fazem O Tribunal Regional Do Trabalho Da 21ª Região E a Empresa Elevadores Master

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: Compete à CONTRATADA conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; Compete à CONTRATADA prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadosDetalhe ou Termo Referência, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, tanto na sede da FeSaúde quanto nas unidades da Atenção Básica e Psicossocial do município de Niterói; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; Compete à CONTRATADA comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; Compete à CONTRATADA responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; Compete à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir reconstruir, substituir e/ou substituirdesmobilizar, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular irregu- lar ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários Compete à execução do objeto do contrato; CONTRATADA manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com- patibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas exigi- das para participação na licitação; Compete à CONTRATADA cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementotrabalhis- tas; A CONTRATADA se responsabilizará, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);do Contrato, por todos os ônus, en- cargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encar- gos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término; indenizar todo A CONTRATADA é a única e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus prepostos à CONTRATANTEempregados, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento que porventura serão utilizados por força da execução do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do presente contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Locação De Microcomputadores E Notebooks Com Serviços De Manutenção E Suporte

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Executar os serviços de acordo com as normas especificações, prazos e recursos humanos determinados neste termo. - Atender prontamente as recomendações da Prefeitura de Lavras do Sul–RS, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias. - Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários quando da execução do objeto do CONTRATO. - Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados mesmo razão de negligencia ou omissão do serviço de vigilância. - Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação. - Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução do contrato. - Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou iminência de fatos que possam prejudicar sua execução apresentando razões justificadas, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura. - Responsabilizar –se por todas as especificações técnicas edespesas material mão de obra, aindaacidentes de trabalho, com estrita observância do instrumento convocatórioencargos trabalhistas, do Termo previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de Referência, qualquer natureza ou espécie e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados. - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover Prefeitura Municipal. - Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços ora contratadosa contento, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade juízo da Prefeitura Municipal, não esteja se portando de execução de qualquer obrigação contratualforma adequada, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executardevido à conduta prejudicial ou inconveniente. - Preparar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir corrigir ou substituirsubstituir às suas expensas, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em os serviços que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, ou a terceiros decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviçosnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização. - Abster-se, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades sem prévia autorização da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre Prefeitura Municipal de Lavras do Sul. - Não transferir a prestação dos serviçosoutrem, dirigido ao fiscal do contratono todo ou em parte, relatando todos os serviços realizadosavençados, eventuais problemas verificados sem prévia e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma expressa anuência da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantePrefeitura Municipal.

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Samples: Contrato De Prestaçã De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 7.1. – É responsabilidade da CONTRATADA: conduzir Prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas consequências e implicações dele decorrentes; Responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de acordo com as normas seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do serviço presente Contrato; Facilitar a fiscalização do presente Contrato, fornecendo os esclarecimentos e as especificações técnicas edocumentos solicitados pela CONTRATANTE, aindasem criar-lhe qualquer tipo de embaraço; Manter, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, durante todo o período da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação vigência contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoprestação do objeto; cumprir Cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas; Orientar ao CONTRATANTE e seus empregados acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto contratado; Enviar o documento fiscal ao e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93. Manter a proposta que originou a presente contratação, conforme apresentada no certame, nas condições estabelecidas e dentro do prazo de validade da proposta Fornecer o objeto deste contrato, no prazo definido e de acordo com as especificações exigidas; Ler todas as obrigações condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento. Entregar integralmente o objeto, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira, promovendo inclusive o treinamento dos usuários e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoconfiguração dos seus equipamentos; Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto; Prestar suporte integral durante a implantação do sistema, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, bem como suporte aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo licenciados durante toda a vigência contratual; Corrigir problemas técnicos que venham a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de pessoas com deficiênciaquaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, estipulado contados da notificação realizada pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação CONTRATANTE acerca de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.falhas ocorridas

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Samples: Contrato De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A Contratada se obriga: • Xxxxxx um representante responsável pelo gerenciamento dos serviços, exercendo a supervisão necessária e com poderes de representação ou de preposto para tratar com a Contratante, bem como escritório de representação na localidade onde será prestado os serviços, devendo ser o contato direito com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e o fiscal do Contrato; • Fornecer num prazo máximo de 10 (dez) dias após o envio da CONTRATADA: conduzir Nota de Empenho, os serviços dos profissionais cuidadores, descritos anteriormente, nos locais definidos neste termo. Tendo ciência que o serviço deve funcionar 24 horas ininterruptas. • Contratada fica ciente que eventualmente será contratada os serviços que atendera a unidade Residência Inclusiva II, somente caso a unidade seja instalada no Município. • Contratada fornecera o serviço somente quando for enviado o empenho realizando a solicitação do serviço. • Prever e garantir a realização dos serviços descrito, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente e de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas ea NOB/RH. • Efetuar a reposição da mão de obra nas unidades, aindaem caráter imediato, com estrita observância do instrumento convocatórioem eventual ausência, do Termo de Referência, não sendo permitida a prorrogação da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis jornada de trabalho; iniciar • Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e indiretas decorrentes da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução prestação dos serviços, inclusive pela regularidade técnica tais como: contratação de recursos humanos, treinamentos, salários, rescisão, vale transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal entre outros tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal respeitando a remuneração mínima que devera ser paga pela Contratada aos profissionais de acordo com a legislação vigente. Ficando a contratada isenta de qualquer vinculo empregatício com os mesmos; • Manter a disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados: • Cabe a Contratada garantir e impedir que a mão de obra venha ou que tenha cometido falta disciplinar de natureza grave, seja mantido ou retorne as instalações da contratante; • Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da contratante, e pleno conhecimento das normas que envolvem a execução dos serviços, a ser informado através de treinamento que deve ser fornecido pela Contratada; • Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nas unidades onde houver prestação dos serviços assistenciais; • Assumir todas as obrigações patronais como única empregadora, ficando a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu livre de qualquer ônus não explícito nos termos contratuais; • Proceder, antes do início do treinamento, à apresentação do(s) profissional(s) junto às divisões da SMAS responsáveis pelas respectivas unidades de serviços assistenciais, munido(s) de carta de apresentação. • Indenizar danos ou prejuízos à Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ou a terceiros; • Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer prestador de serviço considerado com conduta inconveniente pela Administração; • Manter o prestador de serviço identificado através de crachás, com fotografia recente • Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; • Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no atendimento aos seus empregados relativo a acidentados ou com mal súbito; • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração; • Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, relatando todos conforme exigência legal. Respeitar as convenções coletiva de seus empregados. • Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, objetivando a correta execução dos serviços; • Efetuar a imediata substituição de empregados que eventualmente venham a faltar aos serviços, o que, não ocorrendo dará à Prefeitura Municipal de Foz de Iguaçu, o direito de proceder, na fatura subsequente ao mês que se verificarem as faltas, os descontos proporcionais ao total do faturamento, independente das demais penalidades cabíveis; • Xxxxxxx, dirigindo petição ou juízo de causa, as ações que seus empregados, consumidores e credores promoverem, fazendo excluir a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu da relação processual quando chamado em litisconsórcio para responder solidária ou subsidiariamente, sob pena de não o fazendo, arcar com todas as despesas que a Contratante despender para sua defesa, inclusive diária, locomoção e honorário de advogados; • Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contração do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. • Executar e entregar os serviços realizados, eventuais problemas verificados em conformidade com o estabelecido no presente edital e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualseus anexos; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, • Manter durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, execução contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas licitação (art.55, inciso XIII da Lei nº 8666/93), bem como sua compatibilidade com as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);assumidas; indenizar todo e • Responsabilizar-se por qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários realizado contra o próprio público ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas • Para recebimento dos serviços prestados a Contratada deverá apresentar juntamente com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos Nota Fiscal os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.seguintes documentos:

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Samples: fozdoiguacu.osbrasil.org.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações São responsabilidades da CONTRATADALicitante Adjudicatária, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento: conduzir os serviços de acordo com Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do serviço objeto e as especificações técnicas ea sua atividade; Após a convocação, aindafirmar o Contrato no prazo máximo estabelecido, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo sob a pena de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteaplicação das sanções previstas; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover Cumprir os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveisexecução do objeto; responder pelos serviços que executarNão transferir indevidamente a outrem, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratuale demais obrigações avençadas; manter Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CAU/PR em estoque um mínimo de materiaisno máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, peças cujas reclamações se obriga a se manifestar e componentes de reposição regular a atender prontamente; Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto; Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto do contratoobjeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva; manter, Manter durante toda a duração deste contratoexecução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas; Substituir, sempre que exigido pelo CAU/PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público; Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes; Assumir: Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto; Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais trabalhistas previstos na legislação social e demonstrar trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o seu adimplementoCAU/PR; Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CAU/PR; Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; Todos os eventuais danos causados diretamente ao CAU/PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto; Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CAU/PR; Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CAU/PR isento de qualquer vínculo empregatício. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano e prejuízo ou prejuízo, pessoal ou material que possa advirmaterial, direta causado voluntária ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CAU/PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver Indicar e manter o seu representante junto ao CAU/PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto; Zelar pelo sigilo inerente à CONTRATANTEexecução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CAU/PR a que eventualmente tenha acesso, aos usuários empregando todos os meios necessários para tanto; Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CAU/PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento; Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CAU/PR, ou terceiros. observar terceiro que já lhe preste serviços; Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CAU/PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado; Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CAU/PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do quantitativo Trabalho; Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de pessoas com deficiênciaqualquer insumo inadequado, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento; Quando Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CAU/PR; Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CAU/PR; Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CAU/PR; Não utilizar o nome e/ou logomarca do CAU/PR em qualquer tipo de divulgação da licitação for prestação de serviço sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto; Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CAU/PR que envolva mão de obra residentepor ventura tenha acesso por conta da execução do objeto; Racionalizar, para os casos possíveis, o licitante vencedor deverá comprovarconsumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, no momento que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações; Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo CAU/PR, bem como a coleta seletiva conforme legislação específica; Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da assinatura execução do contratoobjeto; Empregar profissionais preparados para o desempenho das funções, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017bem como mantê-los devidamente e identificados por crachás; Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CAU/PR eventuais anormalidades; Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CAU/PR e vice-versa, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a qual reserva 3% dos postos execução de trabalho oriundos serviços em regime extraordinário; Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialobjeto deste instrumento, nos termos do artcom eficiência e atendimento a legislação. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.XXXXXX XXXXXXXX RISSATTO RAMOS Coordenador Administrativo

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Samples: transparencia.caupr.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Após a homologação da CONTRATADA: conduzir licitação, comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Nota de Empenho; - Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, contados a partir da sua publicação; - Efetuar o fornecimento como definido nas especificações; - A empresa contratada deverá fornecer os serviços serviços/produto com preço por quantidade determinado no processo licitatório. - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA; - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo com entre as normas partes; - Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço. - A falta do serviço fornecimento cuja prestação incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta Ata e as não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a entrega dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações técnicas econstantes no edital, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta deste processo licitatório; - Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidade, mesmo em caso de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadosausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com pessoal adequado fiel observância às exigências das autoridades competentes e capacitado em todos os níveis de trabalhoàs disposições legais vigentes; iniciar e concluir os serviços - Responde a contratada nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução casos de qualquer obrigação contratualtipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; - Comunicar imediatamente ao CODANORTE/Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para a adoção das providências cabíveisrecebimento de correspondência; responder pelos serviços que executar, - Demais obrigações e responsabilidades previstas na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/938.666/93 e alterações, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante10.520/2002.

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Samples: codanorte.mg.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre aos serviços contratados. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria; Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, efetuando-os de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e constantes na proposta apresentada nos termos da legislação vigente; Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço no endereço constante os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadoscontratada, com pessoal adequado e capacitado cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em todos os níveis suas carteiras de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários; Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição, nas seguintes situações: Caso a Contratante tenha que vir comunicar o faltoso, a reposição deverá ocorrer no prazo máximo de duas horas. Caso em que o funcionário possua compromisso pré-agendado, a reposição será imediata. Nos dois casos, a CONTATADA, deverá encaminhar por e-mail a CONTRATANTE, os dados do funcionário substituto, o qual deverá seguir todas as regras referentes aos funcionários efetivos do quadro. Impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da CONTRATANTE; Manter os funcionários uniformizados e às identificados com crachá, que deverá conter foto, nome completo, empresa prestadora, posto e, em destaque e de fácil leitura, nome abreviado pelo qual poderá ser identificado o funcionário e, quando necessário, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços. Nomear responsável pelos serviços, um preposto, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este responsável terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do COFFITO e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. Providenciar, as suas expensas, bens o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou prestações objeto do contrato quaisquer outros acontecimentos desta natureza. Registrar e controlar, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados ao COFFITO e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em que se verificarem víciosrazão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. Observar a conduta na utilização dos materiais, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93equipamentos, designar ferramentas e manter prepostoutensílios, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela objetivando a correta execução dos serviços. Substituir em 24 horas, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar sempre que exigido pelo COFFITO justificadamente, por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da atuação da equipe técnica disponibilizada Contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, dirigido ao fiscal do contratosendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, relatando recolhimento de todos os serviços realizadosencargos sociais e trabalhistas, eventuais problemas verificados além de seguros e qualquer fato relevante sobre indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a execução expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do objeto contratual; manter em estoque um mínimo Regulamento do Seguro de materiaisAcidentes de Trabalho, peças e componentes aprovado pelo Decreto nº 61.784, de reposição regular e necessários 28.11.67. A inadimplência do Contratado para com estes encargos, não transfere à execução do Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; manterContrato. Repor qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados. O valor do dano causado guardará conformidade com o preço de mercado, não sendo considerado o valor histórico do bem. Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento específica do contrato e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês de competência dos serviços. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto bem como do Fiscal do Contrato designado pelo COFFITO, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. Atender prontamente quaisquer exigências do COFFITO, inerentes ao objeto do Contrato. Manter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados e a respectiva distribuição nos postos de trabalho, assim como, documentação do pessoal contratado, inclusive da reserva técnica. Inspecionar os postos de trabalho, no mínimo quinzenalmente, em dias alternados, apresentando, bimestralmente, agenda com as anotações de visitas. Ocorrendo mudança de locais na vigência do contrato, ficará a contratada obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área pertencente ao COFFITO. Comunicar à contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público. Fornecer número telefônico fixo ou móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados, com atendimento diferenciado caso possível. Os salários e benefícios para participação na licitação; cumprir todas cada categoria deverão ter como mínimo o piso definido no acordo em Convenção Coletiva de Trabalho, entre o sindicato patronal e de trabalhadores, de cada categoria, sendo que os mesmos deverão ser pagos mensalmente sem atrasos para que esse fato não possa gerar transtornos ao COFFITO. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal. Zelar pelo funcionamento dos equipamentos colocados à disposição de seus funcionários, sempre comunicando, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração. Adotar boas práticas de otimização de recursos evitando desperdícios no consumo de energia elétrica e água. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as obrigações comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. Apresentar, mensalmente, e sempre que solicitada, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados, de recolhimento dos encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementode regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, nos termos da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto n.º 4.923/65). Manter Sede, Filial ou escritório com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residenteAdministração, o licitante vencedor deverá comprovarbem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. Providenciar, no momento prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados. Caso o empregado não deseje o acesso ao cartão cidadão, a CONTRATADA deve apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e optaram por não o acessarem. Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, a CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação. Providenciar, junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias. O preposto será responsável por: Garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. Registrar e controlar, diariamente, a qual reserva 3% assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos de trabalho oriundos trabalho, inclusive repondo os postos faltantes. Reportar-se ao Fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades: Na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATADA, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas. Na segunda parte, serão registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATADA, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes do contrato administrativo para moradores COFFITO, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato. Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra; Implantar dentro de 05 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra contratada nos horários fixados, informando em situação tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialassumir o posto conforme estabelecido; Manter os funcionários devidamente uniformizados, nos termos com no mínimo dois conjuntos do artfardamento abaixo ou similares usualmente já utilizados pela empresa. 2º, §1ºO padrão do uniforme poderá ser alterado, desde que atendidos formalmente solicitado pela empresa, visando a adoção de modelo já utilizado pela CONTRATADA, estando este em acordo com a legislação vigente. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, anualmente, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir. É parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental e o asseio. Deverão ainda, os requisitos profissionais definidos funcionários da CONTRATADA: Manter-se em seu posto de trabalho, não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados. Tratar todos os servidores, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e demais pessoas com gentileza, presteza e atenção. Zelar pelo uso adequado da linguagem, evitando gírias, palavrões ou expressões não apropriadas ao tipo de relacionamento formal que o trabalho impõe. Evitar o uso de produtos olorosos (perfumes, cremes, desodorantes, etc.), cujo odor possa contaminar os utensílios/equipamentos de trabalho. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela empresa contratantechefia ou pelo supervisor. Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado, com unhas aparada, mantendo cabelos cortados e/ou presos. Cumprir, no que for cabível, o Regulamento Pessoal de Conduta instituído no COFFITO. Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço. Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento. Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes do COFFITO. Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem São obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço futura Contratada, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da na legislação vigente: Proceder à execução dos serviços solicitados pela fiscalização, a partir da data da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste e seus anexos, nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo, no âmbito da obra, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, expensas bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários Contratante ou terceiros; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, apresentando a Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, e demais documentos exigidos por Lei; Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediata e por escrito, de qualquer anormalidade que posteriormente seja verificada; A falta dos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas; Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. observar Será responsabilidade da Contratada, o cumprimento fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive transporte do quantitativo material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços. É a firma Contratada obrigada a atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de pessoas Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona com deficiênciaa colocação das placas em padrão PMI. Todos os materiais empregados nos serviços serão de fornecimento da Contratada e deverão ser novos, estipulado pelo artcomprovadamente de qualidade, certificado pela ABNT, satisfazendo rigorosamente as especificações presentes. 93Se circunstâncias ou condições locais de mercado tornar por ventura aconselhável a substituição de qualquer material especificado por outro, equivalente, tal substituição somente será procedida mediante autorização da Fiscalização e de acordo com as diretrizes do Art. 65, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando No. 8.666/93. Será expressamente proibida a manutenção, no local dos serviços, de qualquer material impugnado pela fiscalização ou que esteja em desacordo com as especificações. Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a empreiteira obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o objeto recebimento da licitação for prestação ordem de serviço que envolva mão correspondente, correndo as despesas por sua própria conta. As comunicações entre a Fiscalização e a firma Contratada e vice-versa, relativamente à execução dos serviços, somente terá validade se efetuadas por escrito. A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis. A administração da obra residenteficará a cargo de um Engenheiro residente responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada como responsável técnico, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, conforme preconiza a Lei de Licitações. Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei Municipal nº 3.270/2017No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978. A condução, a qual reserva 3% alimentação e alojamento do pessoal alocado na execução são de inteira responsabilidade da Contratada. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos postos serviços antes de trabalho oriundos do contrato administrativo formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do arta execução dos mesmos. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.A firma deverá manter no local dos serviços:

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Samples: Contrato De Empresa Para Contratação De Empresa Para Execução De Pavimentação E Drenagem Da Rua Maria Paes Ferreira, Com Fornecimento De Mão De Obra, Material, Ferramentas E Equipamentos Necessários

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Prestar os serviços da forma ajustada; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; Manter contrato de acordo com trabalho que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços, efetuando o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas dos mesmos nas datas determinadas pela legislação em vigor; Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com identificação do funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o descartável), botas de borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e placas sinalizadoras informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço e as especificações técnicas e(ex: perigo, aindaveneno, com estrita observância do instrumento convocatórionão tome água - durante os procedimentos de limpeza, do Termo cuidado – limpeza de Referênciacaixa, da Proposta de Preços e da legislação vigenteentre outras); prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre Manter durante a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato; Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito; Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente documento; Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que possam ser atingidos pela atividade desempenhada; Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 Fax (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX A Contratada deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de anotação de função técnica, registrada e emitida pelo seu respectivo conselho de classe; A Contratada deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária atualizada, Licença de Operação Ambiental do IAP e do Município; A Contratada deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos; A contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e ambientes confinados; A contratada deve seguir a NR 33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços; A contratada deve seguir a Resoluções 52 de 22/10/2009 da ANVISA e 374/15 da SESA, que regulamentam e possuem o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes; A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução 374/2015 da SESA, que dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle de vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão competente, comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e execução dos serviços prestados; Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada; Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as obrigações condições de habilitação e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, qualificação exigidas na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);licitação; indenizar todo e Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer dano e prejuízo pessoal fato ou material condição que possa advirimpedir a execução dos serviços; Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos na regularidade do contrato administrativo ou dos serviços prestados; Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para moradores em situação de rua assistidos contatos que se fizerem necessários por políticas parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.CONTRATADA;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações a) Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato administrativo e o início da CONTRATADA: conduzir os serviços obra, minucioso exame das especificações e projetos, de acordo com modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização, todas as normas do serviço divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteaprovação; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em b) Responsabilizar- se por todos os níveis ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de trabalhoseus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de atuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por aí e por seus sucessores; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou c) A CONTRATADA é obrigada a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, substituir as suas expensas no todo total ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações o objeto do contrato administrativo em que se verificarem verificaram vícios, defeitos ou incorreções incorreções, resultantes da execução ou de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de má qualidade dos materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesempregados; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar d) Adquirir e manter prepostopermanentemente no escritório da obra, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contratoum Livro de Ocorrências, para acompanhar registro obrigatório da todas e se responsabilizar pela quaisquer ocorrências que mereçam destaque; e) Deverá manter permanentemente no canteiro de obras, um responsável com plenos poderes de decisão na área técnica; f) A CONTRATADA será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos referentes a direitos, patentes e royalties, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, processos ou métodos na execução dos serviçosda obra contratada; g) Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o projeto executivo aprovado pelo CONTRATANTE, inclusive pela regularidade técnica guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçosà finalidade do empreendimento; elaborar relatório mensal sobre h) Assumir toda a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante responsabilidade civil sobre a execução do da obra, objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na desta licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos i) Contratar todos os requisitos profissionais definidos seguros exigidos pela empresa contratante.legislação brasileira,

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço Assumir integral responsabilidade pela boa e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços eficiente execução dos fornecimentos efetuados e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executarlocação, na forma do ato convocatório que dispõem a legislação em vigor, o Projeto Básico / TR, as especificações do processo administrativo, os prazos de execução ofertados na proposta e o contrato. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas. Assumir todo o ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados pela execução do contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros. Ser para todos os fins e efeitos jurídicos, a única e exclusiva empregadora, afastando o CONTRATANTE, em qualquer hipótese de responsabilidade trabalhista. Reconhecer todos os direitos da legislação aplicável; repararAdministração (INCA), em caso de rescisão administrativa, no sentido de evitar solução de continuidade nas atividades dependentes deste contrato, em decorrência da inexecução ou rescisão deste contrato. Manter, durante o período de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas, na etapa de habilitação do processo administrativo que deu origem ao presente contrato. Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da execução dos fornecimentos efetuados e locação contratados, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, cuja inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Observar todas as obrigações da CONTRATADA, constantes do Projeto Básico / TR. Executar os serviços conforme especificações do TR e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, e fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações objeto em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de execução irregular acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as especificações; observado normas e determinações em vigor, além de manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens relacionados ao cargo, de acordo com a necessidade dos serviços ou sempre que o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93CONTRATANTE entender conveniente. Vedar a utilização, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela na execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em estoque um mínimo comissão ou função de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à confiança no órgão CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artartigo 7° do Decreto n° 7.203/10. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, §1ºalém de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, desde que atendidos quando for o caso. Fornecer os requisitos profissionais definidos uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Projeto Básico / TR, sem repassar quaisquer custos a estes. A CONTRATADA sendo regida pela empresa contratante.Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Apoio Operacional E Administrativo, Em Caráter Emergencial

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem Além das naturalmente decorrentes do presente Contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir ✓ Xxxxxxxx por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega. ✓ Todo produto/serviço que apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo e sem uso, ou que não atenda as especificações do edital deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor. ✓ Só serão aceitas entregas completas, conforme descrito na ordem de serviço ✓ Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue/serviço prestado for diferente que o constante na nota fiscal ou na ordem de serviço todos os serviços objetos serão recusados até a perfeita regularização por parte da empresa vencedora. ✓ Além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega acarretará na aplicação de penalidades; ✓ O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo Fiscal de Contratos da Secretaria solicitante, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto(s) constantes do anexo 1 deste edital, o mesmo deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular. ✓ Todas as normas hipóteses de irregularidades são condições de suspensão do serviço pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades. ✓ A Contratada dever cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as especificações técnicas despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: ✓ Encaminhar nota fiscal contendo, com estrita observância número de empenho, número do instrumento convocatóriocontrato, dados bancários, etc. ✓ Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar contrato. ✓ Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito no prazo de 24 (vinte e tão logo constatado problema quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em acidente que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, verifique no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, . ✓ Manter durante toda a duração deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e ✓ Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementotrabalhistas, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirprevidenciários, direta ou indiretamentefiscais, do exercício comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTEpessoal, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço garantia e quaisquer outras que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura incidam ou venham a incidir na execução do contrato, . ✓ As NF's deverão conter lotes e validades dos produtos conforme o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.está sendo entregue;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações a) Executar as ações necessárias nos locais designados pela FEM; b) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita; c) Atender às determinações da CONTRATADA: conduzir os fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços de acordo realização do evento; d) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços; e) Entregar o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as normas do serviço e as especificações técnicas esanções declaradas no presente edital; f) Comprovar, aindaa qualquer momento, com estrita observância do instrumento convocatórioo pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, do Termo responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de Referênciatransferência de valores para terceiros; g) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades, comprometendo-se a manter representante legal da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado empresa presente em todos os níveis serviços. h) A empresa para fins de trabalhocontratação deverá apresentar declaração de disponibilidade dos equipamentos e relação explícita dos técnicos capacitados para o treinamento do pessoal da Contratante; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviçoi) A manutenção técnica corretiva dos bebedouros industriais, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal apresentarem defeitos, será de responsabilidade da Contratada, reposição de peças danificadas tais como micro motor, carga de gás, termostatos, torneiras, compressores, lâmpadas ultravioletas e a troca do contrato, para acompanhar elemento filtrante do filtro industrial serão realizados a cada 12 (doze) meses e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar visita preventiva conforme cronograma da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteContratada.

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Samples: Termo De Contrato

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações a) Entregar os produtos e executar os serviços com pontualidade, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e com as propostas de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. b) Realizar a montagem e instalação do piso em polipropileno indoor, por equipe técnica da CONTRATADA: conduzir os serviços , deixando em plena condição de acordo com as uso, dentro das normas de segurança. Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do serviço objeto licitado. c) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em criminalmente por todos os níveis de trabalho; iniciar danos, perdas e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratoprejuízos que, por escrito e tão logo constatado problema dolo ou a impossibilidade culpa sua, de execução de qualquer obrigação contratualseus empregados, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, ou terceiros no local do serviçoexercício de suas atividades, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirvier a, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades causar ou serem causados por seus prepostos provocar à CONTRATANTE, aos usuários ou CONTRATANTE e a terceiros. observar o cumprimento d) Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. e) Atender com prontidão as reclamações por parte do quantitativo recebedor dos materiais, objeto dalicitação. f) Garantir a qualidade dos materiais e produtos fornecidos, devendo substituir, num prazo máximo de pessoas com deficiência15 (quinze) dias às suas expensas, estipulado pelo art. 93no total ou em parte, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço em que envolva mão de obra residentese verificam vícios, o licitante vencedor defeitos ou incorreções. g) A empresa deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017implantar adequadamente, a qual reserva 3% dos postos supervisão permanente durante a instalação do piso, de trabalho oriundos modo a obter uma execução correta e eficaz. h) A CONTRATADA é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a instalação do contrato administrativo piso, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquerônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa ocorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica. i) A conferência do objeto se dará no ato da entrega pelo servidor Wilson Veiga Junior, e havendo divergência entre o objeto solicitado e o entregue, a CONTRATADA para moradores que sejam sanadas as possíveis irregularidades em situação um prazo máximo de rua assistidos 15 (quinze) dias. j) Serão por políticas conta da Secretaria Municipal CONTRATADA as despesas com o deslocamento, para a entrega do objeto contratado. k) Todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação da Prestação de Assistência SocialServiço de fornecimento e demais encargos pertinentes, nos termos serão de total responsabilidade da CONTRATADA. l) A CONTRATADA deverá apresentar garantia do artobjeto, pelo período mínimo de 01 (um) ano, contados da emissão da Nota Fiscal. m) Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, §1ºque sejam compatíveis com o regime de direito público. Parágrafo Único Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos, desde que atendidos taxas, tributos, impostos de natureza: trabalhista, previdenciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteserviços objeto deste Contrato.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADAOs compromissos básicos assumidos pela Contratada são: conduzir B U U O H L U J E D 0 1 Á Á B • Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Contratante; • Executar os serviços de acordo com contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada; • Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante; • Orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos; • Manter técnicos em serviço com qualidade técnica; • Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados; • Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato; • Possuir nº telefone fixo, celular ou 0800 para abertura de chamados; • Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço contratado a Contratada deverá saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado, considerado o horário de expediente da Contratante, podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e as especificações técnicas quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pela Seção de Coordenação e Gestão Tecnológica; • As interrupções de sinal para manutenções preventivas deverão ser realizadas nos finais de semana e feriados ou após o horário de expediente da Contratante com prévio aviso e aceite da mesma com antecedência de 72 horas a Contratante • Disponibilizar atendimento telefônico e identificador de e-mail para efetuar a abertura de chamados, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo suporte e plantão nos finais de Referência, da Proposta de Preços semana e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou feriados garantindo a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviçosserviços contratados. • Apresentar comprovação, inclusive pela regularidade técnica através de certidões ou atestado de capacidade técnica, de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e disciplinar compatível com o objeto da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçoslicitação; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços• Manter, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre durante a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento• Não transferir a terceiros, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar no todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirem parte, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residentepresente licitação, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantesem prévia anuência desta Contratante.

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Samples: www.uba.mg.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 7.1 – É responsabilidade da CONTRATADA: conduzir prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes; responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eseus colaboradores/prepostos, aindabem como pelos direitos trabalhistas deste, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualpresente Contrato; manter em estoque um mínimo facilitar a fiscalização do presente Contrato, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados pela CONTRATANTE, sem criar-lhe qualquer tipo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contratoembaraço; manter, durante toda a duração deste contratotodo o período da vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoprestação do objeto; cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas; orientar ao CONTRATANTE e seus empregados acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto contratado; enviar o documento fiscal ao email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93. manter a proposta que originou a presente contratação, conforme apresentada no certame, nas condições estabelecidas e dentro do prazo de validade da proposta fornecer o objeto deste contrato, no prazo definido e de acordo com as especificações exigidas; ler todas as obrigações condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento. entregar integralmente o objeto, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira, promovendo inclusive o treinamento dos usuários e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoconfiguração dos seus equipamentos; responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto; prestar suporte integral durante a implantação do sistema, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, bem como suporte aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo licenciados durante toda a vigência contratual; corrigir problemas técnicos que xxxxxx a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de pessoas com deficiênciaquaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, estipulado contados da notificação realizada pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação CONTRATANTE acerca de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.falhas ocorridas

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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A Empresa Contratada se obriga a permitir ao pessoal da CONTRATADA: conduzir Fiscalização livre acesso em todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços de acordo com as normas contratados. A Empresa Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à segurança do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços trabalho e da legislação vigente; prestar própria execução dos serviços, informando à Fiscalização sobre casos de infração, notadamente sobre o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis caso de descumprimentos das programações de trabalho; iniciar , dos controles dos estoques de materiais e concluir das condições e uso dos equipamentos de segurança, tanto individuais quanto coletivos, após a assinatura do Contrato. A Empresa Contratada, ou os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratoseus representantes e/ou os seus responsáveis técnicos terão a obrigação de estar presentes no escritório da Contratante ou em campo, por escrito sempre que convocados, cada vez que isso seja necessário. − Cumprir fielmente o estabelecido neste Projeto Básico e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executarno Contrato, na forma e no prazo ajustado, fornecendo equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários; − Observar rigorosamente as normas técnicas e de operação da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE; − Observar, na execução dos serviços, os regulamentos, as posturas edilícias, as leis, inclusive de segurança e medicina do ato convocatório trabalho e de segurança pública, bem como as normas da legislação aplicávelAssociação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT; reparar− Providenciar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART; − Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades; − Dar integral cumprimento às especificações constantes no Edital e seus Anexos, bem como em sua Proposta e ao Processo Administrativo que originou o Contrato, os quais passam a integrareste instrumento, independentemente de transcrição; − Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como salários dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, assumindo que sua inadimplência não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato em que se verificarem víciosContrato; − Executar os serviços contratados, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com cumprindo as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter prepostoobrigações estabelecidas neste Projeto Básico, no local do serviçoContrato, nos seus Anexos e em eventuais Aditivos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contratoregulam sua atuação; − Responsabilizar-se: • Por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, para acompanhar dentro da área e se responsabilizar pela das dependências dos locais onde serão executados os serviços; • Por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações aos bens públicos, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da Contratada, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; • Pela correção dos defeitos notificados pela regularidade técnica e disciplinar Fiscalização da atuação da equipe técnica disponibilizada Contratante, quando a Contratada terá 20 (vinte) dias úteis para as respectivas correções, quando outro prazo não for assinalado; − Refazer os serviços, sem ônus para a Contratante, caso não atendam às especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços− Providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, dirigido ao fiscal do contratopelas partes, relatando todos os serviços realizadostodas as ocorrências julgadas relevantes: • O Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, eventuais problemas verificados sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualuma fixa; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter− Manter, durante toda a duração deste contratoexecução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica relativas à regularidade fiscal exigidas no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, atualizada, apresentando seus comprovantes de regularidade sempre que exigidos pela Contratante; − Indicar representante aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da Contratante; − Responder, durante 05 (cinco) anos, pela qualidade do objeto contratado, após a assinatura doTermo de Recebimento Definitivo, salvo na hipótese de vício oculto; − Responsabilizar-se por cumprir às normas legais pertinentes à Segurança, Higiene e qualificação exigidas Medicina do Trabalho, bem como fornecimento de condições mínimas para participação na licitaçãoo cumprimento das medidas e normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; cumprir todas − Responsabilizar-se para que as obrigações equipes em serviço permaneçam durante o horário de trabalho com fardamento completo, crachá, todos os equipamentos de segurança (EPI e encargos sociais trabalhistas EPC), materiais e demonstrar ferramentas necessários ao desempenho das tarefas, levando em consideração as Especificações Técnicas e necessárias para o seu adimplementoPlano de Segurança (o não cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços); − Responsabilizar-se pelo transporte entre as instalações da Contratada e as frentes de serviço (onão cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços); − Todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela Fiscalização da Contratante, deverão ser refeitos pela Contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata; − Organizar um conjunto de equipes de campo disponibilizadas aos serviços, devidamente qualificadas, uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, de modo a evidenciar que os serviços de estejam sendo realizados pela Empresa Contratada a serviço do Município; − Responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais, de forma a realizar os serviços dentro dos prazos pactuados; − Responsabilizar-se pelo confinamento e descarte dos resíduos retirados, transporte e disposiçãofinal, sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente; − Apresentar juntamente com a medição dos serviços realizados mensamente, certificado ambiental proferido por empresa autorizada a receber o produto descartado, conforme Nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. (Lâmpadas de Descarga e Reatores); − Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Serviços em Eletricidade, nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da cláusula oitava Construção, publicada através da Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02 de 20de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04 de 04 de julho de 1995, nº 07 de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20 de 17 de abril de 1998 e nº 63 de 28 de dezembro de 1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13 de 09 de julho de 2002, nº 114 de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº 15 de 03 de julho de 2007, nº 40 de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho (DA RESPONSABILIDADEDeverá ser apresentado pelo Eng. de Segurança da empresa Contratada, toda documentação referente as atividades, antes do início das mesmas para a autorização de início dos serviços, e mantê-las sempre em dia);; indenizar todo − Submeter os materiais a serem utilizados para inspeção pelo Município, antes de sua utilização; − Manter registro de OS (esse sistema de registro ficará permanente à disposição da Secretaria deInfraestrutura, que poderá realizar a verificação dos controles a qualquer momento), em meio magnético, indicando com precisão, todos os serviços de intervenção no Sistema de Iluminação Pública, devendo ainda a cada mês entregar à Secretaria de Infraestrutura, um relatório do registro das manutenções realizadas, que será assinado pelas duas partes, o qual deverá constaras seguintes informações, classificáveis por cada uma das: • Data e a hora do pedido de intervenção; • Nome das pessoas que transmitiram e receberam a chamada; • Endereço, rua e número do poste cuja luminária sofreu intervenção; • Data e a hora da realização da intervenção; • Nomes das equipes que realizaram cada intervenção; • A quantidade e descrição de cada item de material, ou equipamento, que foi utilizado em cada uma das intervenções; − Promover a renovação, modernização e permanente manutenção dos equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública do Município de São Lourenço da Mata, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes; − Promover, dentro do processo de operação e manutenção das instalações, abordado neste Projeto Básico, a substituição de materiais e equipamentos par elidir todas as degradações ou deteriorações parciais ou completas das instalações ou de seus componentes do Sistema de Iluminação do Município, que terceiros identificados ou não venham a causar, com danos diretos ou indiretos, atos de vandalismo ou outros acontecimentos; − Promover meios para assegurar o cumprimento das metas de otimização do Sistema de Iluminação Pública, conforme estabelecido neste Contrato; − Xxxxxx, em elevado nível de cortesia e eficiência, o relacionamento permanente com a Fiscalização da Contratante e os contribuintes; − Assumir o ônus financeiro decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má execução do Contrato; − Encaminhar, mensalmente à Contratante, Relatório da Manutenção, elaborado de acordo com o especificado neste Projeto Básico, acompanhado de levantamentos estatísticos dos resultadosobtidos com o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública; − Manter sistemática de informação, através de meio de comunicação adequado; − Aceitar as indicações de prioridade por parte da Fiscalização, na execução dos serviços, compatíveis com o estabelecido neste Projeto Básico, de manutenção corretiva e preventiva, bem como das melhorias do Sistema de Iluminação Pública; − Responsabilizar-se, em relação a terceiros, por qualquer dano corporal e/ou material, quer seja decorrente, ou não, de suas ações ou omissões na execução do Contrato decorrente dos serviços estabelecidos este Projeto Básico, posto que lhe cabe a obrigação de assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo da sua parte, salvo se a Contratada provar que a culpa tenha sido exclusiva daContratante ou da pessoa que sofreu o dano; − Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar e prejuízo pessoal ou material acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade no gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, conforme previsto neste Projeto Básico; − Xxxxxxx consulta sobre modificações que a Contratante pretenda executar nas instalações de iluminação pública, informando se as realizações dessas modificações são compatíveis com os compromissos assumidos no Contrato, quais as eventuais implicações financeiras, devidamente justificadas que resultarão para a Contratante, bem como eventuais consequências relativas à aplicação dos dispositivos do presente Projeto Básico; − Envidar esforços junto aos órgãos do poder público em geral no sentido de realizar consulta sobre o que possa advirdificultar a execução dos serviços contratados, direta ou indiretamentecom antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do exercício antes de apresentar os projetos para aprovação da Contratante; − Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvimentos pela Contratante, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso; − Manter sistema de comunicação via celular entre a sede dos serviços da Contratada, suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo viaturas de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos apoio as equipes de trabalho oriundos e o setor competente da Contratante, permitindo assim maior agilidade nos atendimentos de urgência e Fiscalização; − Garantir ao longo da execução dos serviços a mobilização de veículos e pessoal destinados as equipes operacionais leve, média e pesada; − Equipar suas viaturas com dispositivos que permitam a recarga dos aparelhos celulares, de forma a impedir que os mesmos interrompam a comunicação por falta de carga nas suas baterias (as capacidades dos aparelhos deverão cobrir as áreas mais distantes do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteMunicípio).

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Samples: transparencia.slm.pe.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; Respeitar as especificações técnicas normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE; Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; Realizar os serviços objeto desta contratação, nos prazos fixados, contados do recebimento da Autorização de Serviço; Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, inclusive aqueles utilizados sob condição rotineira; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e a medicina do trabalho; Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme; Usar produtos/materiais que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a itens objeto desta contratação; Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos; Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE ou ao servidor designado, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; Manter sede, filial ou escritório, em Rio Branco-Ac, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. São de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, as seguintes obrigações sociais: empregatício com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo a CONTRATANTE; Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. São expressamente vedadas à CONTRATADA: A veiculação de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do publicidade acerca deste contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; A subcontratação para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.

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Samples: www.tjac.jus.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de até 31 de dezembro de 2019, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado; • A Contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura, através de lançamento no sistema informatizado, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitiram a correta execução dos serviços. • A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa elaboração e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as normas do serviço o presente Edital e as especificações técnicas eseus anexos, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, bem como pelos danos decorrentes da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou realização dos referidos trabalhos. • A Contratada é obrigada a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na Licitação. • Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; • Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; • Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; • Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura • Apresentar durante a execução do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente pregão presencial; • Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a qual reserva 3% dos postos exemplo de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação empréstimos bancários ou descontos de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal duplicatas; • Os serviços desenvolvidos de Assistência Socialforma regular, planejada e programada, nos termos moldes da ordem de serviços expedida pela Prefeitura Municipal; • A proposta também deverá contemplar os encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, impostos e demais despesas diretas e indiretas inerentes à boa execução dos serviços aqui propostos; • Submeter à apreciação e aprovação prévia do art. 2ºCONTRATANTE, §1ºqualquer proposição que altere substancialmente especificações descritas na sua proposta e que imponha modificação nas condições de execução do presente Contrato; • Encaminhar ao CONTRATANTE, até o dia dez do mês subsequente à prestação dos serviços, ou fornecer, a qualquer momento, os relatórios completos das atividades desenvolvidas; • Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder, no caso de violação de sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato praticado; • Exercer, diretamente, todas as atividades inerentes à direção, coordenação e gerenciamento dos serviços contratados, sendo permitida a sub-rogação de parte do objeto deste contrato, desde que atendidos tenha anuência do Município; • Assumir a responsabilidade pelos encargos de qualquer natureza e impostos, taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre a prestação dos serviços do presente Contrato, bem como as despesas com o pessoal técnico envolvido na instalação e manutenção do sistema; • Assessorar o CONTRATANTE na resposta ou decisões relativas a todas as reclamações que possam ser alegadas por terceiros contra as ações ou omissões vinculadas à execução dos serviços objeto do presente Contrato; • Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os requisitos profissionais definidos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até ao limite de vinte e cinco por cento do valor total atualizado do presente Contrato; • Exigir de seus empregados, independentemente se próprios ou contratados por meio de empresa especializada em locação de mão-de-obra, responsabilidade pela empresa contratantemanutenção do sigilo das informações que tiverem acesso.

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Samples: www.varzeanova.ba.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, sendo que deverá estar incluso no valor do objeto os custos com: salários, transportes (entrega até o local determinado pela Contratante) e demais impostos do mesmo, inclusive carga/descarga, que será de responsabilidade da CONTRATADA: conduzir Contratada, despesas com motorista e ajudante que se fazer necessário, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, impostos, abatimentos, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados durante a entrega/serviço do objeto do contrato, ficando a Administração isenta de qualquer vínculo empregatício com os serviços de acordo mesmos e quaisquer outras despesas incidentes sobre os materiais, não se admitindo qualquer adicional; Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do disposições deste Termo de Referência, do Contrato, do Edital e seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade; Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da Proposta Prefeitura Municipal, decorrentes de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços ora contratados; Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis a Prefeitura, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas; Acatar a fiscalização da Prefeitura, comunicando-a de trabalhoquaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratoAtender, por escrito meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do Contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato; Manter atualizados seu endereço, telefones e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, dados bancários para a adoção das providências cabíveisefetivação de pagamentos; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações o objeto do contrato desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; Executar o objeto desta contratação por meio de execução irregular pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou do emprego faltas que seus empregados, prepostos ou fornecimento mandatários que no desempenho de materiais inadequados suas funções causem a Prefeitura, podendo este solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou desconformes com as especificaçõescuja capacitação técnica seja insuficiente; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93Cumprir e fazer cumprir, designar seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e manter prepostoposturas, no local do serviçobem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, que deverá se reportar diretamente pertinentes ao Fiscal do contratoobjeto desta contratação, para acompanhar cabendo-lheúnica e se responsabilizar pela execução exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes; Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada com poderes de representante ou preposto para os serviçostratar com Prefeitura Municipal; elaborar relatório mensal sobre Implantar, de forma adequada, a prestação supervisão permanente dos serviços, dirigido ao fiscal de modo a obter uma operação correta e eficaz; Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte ecinco por cento) do contratovalor inicial atualizado do Contrato, relatando todos de acordo com o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93,não sendo necessária a comunicação prévia da Prefeitura; Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais comosalários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales- refeição, vales-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas; Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Prefeitura Municipal; Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; Manter os serviços realizadosseus empregados devidamente identificados, eventuais problemas verificados devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e qualquer fato relevante sobre às normas disciplinares do Contratante; Manter, durante a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos; A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante; Caucionar ou utilizar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e Contrato decorrente desta contratação para qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício espécie de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteoperação financeira.

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Samples: www.capaodacanoa.rs.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADACabe especificamente a contratada: conduzir os • Fornecer todo o material a ser utilizado, além das ferramentas e equipamentos necessários para a instalação, manutenção corretiva (falhas de operação) e desmonte, ao término do período de duração dos eventos; • Verificar a execução dos serviços de acordo com as normas do serviço Normas Técnicas e as especificações técnicas esuas regulamentações; • Verificar a execução dos serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local; • Propor a PMA alternativas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo levando em consideração os aspectos econômicos e técnicos envolvidos; • Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de Referência, da Proposta trabalhos considerando casos de Preços simultaneidade de ações e da legislação vigentesolicitações a serem realizados; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe• Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços; prover os serviços ora contratados, com • Contratar pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, devidamente habilitado para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, função a ser exercida na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora; • Executar os serviços atendendo rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; • Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos não mencionados neste Projeto Básico e apresentar à fiscalização para os serviçosque seja feita por esta a sua definição e determinação; elaborar relatório mensal • Designar um representante legal que será responsável por responder sempre que solicitado, perante PMA, sobre a prestação execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações pactuadas; • A contratada deverá acatar decisões da contratante com relação à escolha de materiais e tecnologias em caso de não haver consenso entre as partes; • Exigir a ART dos responsáveis técnicos alocados para a execução dos serviços, dirigido ao fiscal do contratobem como acompanhar a instalação dos equipamentos, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados registrando e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualinformando imediatamente à PMA quaisquer anomalias verificadas; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva • Fornecer mão de obra residenteespecializada, bem como o licitante vencedor deverá comprovarrecolhimento de todos os encargos sociais e fornecimento de refeições; • Fornecer todo o ferramental necessário; • Prover indenização a terceiros por danos ocasionados e relativos à execução dos serviços sob sua responsabilidade; • Prover a correta sinalização do local da execução dos trabalhos, no momento informando em tempo real a localização das equipes à PMA, implantando a Iluminação nas avenidas e ruas necessárias, conforme planejamento, apenas com autorização da assinatura área de trânsito; • Informar à PMA quando da execução das instalações, para que a Concessionária seja comunicada visando a realizar a interligação com a rede de energia elétrica. Esta informação deve ser passada imediatamente após a conclusão do contratoserviço, não sendo permitida a inserção na rede da Concessionária, à exceção de autorização da PMA; • Manter suas equipes devidamente uniformizadas e com identidade visual própria associada à da Prefeitura de Americana, de modo a evidenciar que o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos serviço é realizado pela empresa contratantea serviço do Município de Americana; • Identificar todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste projeto com os dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE AMERICANA”, conforme padrão visual a ser fornecido pela Prefeitura de Americana; • Responsabilizar-se por todos os equipamentos de segurança de uso individual e coletivo, bem como pela execução de exames de aptidão, em conformidade com a NR-10 de cada componente da equipe; • Possuir em seus quadros um Engenheiro de Segurança ou profissional com atribuição semelhante conforme item 7.1, responsável pelo bem estar e pela saúde ocupacional de seus funcionários, e que deverá também observar todos os itens de segurança a fim de garantir que durante a execução e a vida útil do projeto não ocorram acidentes envolvendo os cidadãos de Americana. A CONTRATADA será responsável pela ocorrência de quaisquer danos físicos ou materiais, à própria equipe ou a terceiros.

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Samples: Edital De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: conduzir a)fornecer os serviços bens de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas econstantes no instrumento convocatório e no presente Contrato, aindanos locais determinados, com estrita observância do instrumento convocatórionos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; b)zelar pela boa e completa execução deste Contrato e facilitar, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em por todos os níveis meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem solicitadas; c)comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento deste Contrato; d)arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de trabalho; iniciar qualquer natureza causado à CONTRATANTE e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratoterceiros, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualsua culpa, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensasconseqüência de erros, bens imperícia própria ou prestações objeto do contrato em de auxiliares que se verificarem víciosestejam sob sua responsabilidade, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado bem como ressarcir o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre equivalente a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizadosdanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, eventuais problemas verificados exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e qualquer fato relevante sobre oito) horas após a execução do objeto contratualsua ocorrência; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, e)manter durante toda a duração execução deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir f)providenciar e manter atualizadas todas as obrigações licenças e encargos sociais trabalhistas alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução deste Contrato; g)efetuar, pontualmente,o pagamento de todas as taxas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal impostos que incidam ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de venham a incidir sobre as suas atividades e/ou serem causados sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto deste Contrato; h)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste Contrato; i)promover, por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residentesua conta e risco, o licitante vencedor deverá comprovartransporte dos bens; j)executar, no momento da assinatura do contratoquando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução; k)trocar, às suas expensas, o cumprimento da Lei Municipal bem que vier a ser recusado; l)oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste Contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a; O prazo de garantia dos produtos ofertados será de no mínimo 12(doze) meses ou 2.000 horas, devendo ser comprovada juntamente com a documentação habilitatória, mediante certificado expedido pelo fabricante do produto, o qual contemplará o período mínimo solicitado. m)manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens; n)emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. (informar o 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos do Contrato de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.Repasse e/ou Convênio)

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADAA CONTRATADA se obriga a prestar as seguintes tarefas: conduzir Executar os serviços de acordo com as especificações contidas na Carta Convite e seus anexos, assim como as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo vigentes. Cumprir fielmente o que estabelece o contrato de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover forma que os serviços ora contratados, a serem executados mantenham as condições estabelecidas na Carta Convite e seus anexos. Possuir anotação diária das atividades e fatos ocorridos na obra no Diário e/ou Livro de Obras e entregá-lo mensalmente ao fiscalizador até a data que o mesmo estipular. Realizar registro fotográfico da execução dos serviços. Registrar o antes e depois de cada local de execução dos serviços e entregar juntamente com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis as anotações diárias Emitir a ART/RRT (Anotação de trabalho; Responsabilidade Técnica) de Execução da Obra quando a mesma iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito entregá-la no setor responsável pela fiscalização. Todas as ferramentas e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararinstrumentos necessários à manutenção deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Reparar, corrigir, remover, reconstruir reconstituir ou substituir, no todo ou em parte e substituir às suas expensas, bens no total ou prestações em parte, o objeto do contrato deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados empregados pela CONTRATADA; Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93qualquer de seus empregados e prepostos, designar e manter prepostoobrigando-se, no local do serviçoigualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que deverá lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato; Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização. Submeter-se reportar diretamente ao Fiscal à fiscalização por parte do contratoCONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas no Projeto Básico; Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para acompanhar e se responsabilizar pela a execução dos serviços, especialmente no que pertence à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas; Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente lhes assegure, inclusive pela regularidade técnica férias, aviso prévio, indenização e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para quaisquer outros direitos. Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do contrato, relatando serviço do presente. Prestar todos os serviços realizadosesclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre atendendo prontamente a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);reclamações; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, Atentar para as normas de segurança nas dependências do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários devendo apresentar seus operários devidamente identificados por meio de crachás e/ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.uniformizados;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADAOs compromissos básicos assumidos pela Contratada são: conduzir • Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Contratante; • Executar os serviços de acordo com contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada; • Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante; • Orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos; • Manter técnicos em serviço com qualidade técnica; B B U U HO UL J DE 03 1 Á Á • Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados; • Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato; • Possuir nº telefone fixo, celular ou 0800 para abertura de chamados; • Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço contratado a Contratada deverá saná-lo no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado, considerado o horário de expediente da Contratante, podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e as especificações técnicas quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pela Seção de Coordenação e Gestão Tecnológica; • As interrupções de sinal para manutenções preventivas deverão ser realizadas nos finais de semana e feriados ou após o horário de expediente da Contratante com prévio aviso e aceite da mesma com antecedência de 72 horas a Contratante • Disponibilizar atendimento telefônico e identificador de e-mail para efetuar a abertura de chamados, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo suporte e plantão nos finais de Referência, da Proposta de Preços semana e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou feriados garantindo a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviçosserviços contratados. • Apresentar comprovação, inclusive pela regularidade técnica através de certidões ou atestado de capacidade técnica, de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e disciplinar compatível com o objeto da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçoslicitação; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços• Manter, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre durante a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento• Não transferir a terceiros, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar no todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirem parte, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residentepresente licitação, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantesem prévia anuência desta Contratante.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os serviços de acordo com as normas acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento do objeto, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93. • Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo e as especificações técnicas elocais indicados pela SEMOS, ainda, com em estrita observância dos quantitativos e especificações do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços Edital e da legislação vigente; prestar proposta, ciente de que todas as despesas com a locação, inclusive o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado transporte das máquinas e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado equipamentos até o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente correrão por conta da contratada. • Para os itens 01 e 02 considerar a disponibilidade de 02(dois) equipamentos para atender a demanda desta municipalidade; não ultrassando a quantidade de horas máxima estimada por lote/item. • Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao Fiscal objeto do contratopresente pregão. • Deverá disponibilizar os equipamentos em período ininterrupto (hora livre) durante a vigência do período contratual. • As máquinas e caminhões deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, para acompanhar devendo a contratada oferecer manutenção preventiva e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada corretiva para os serviços; elaborar relatório mensal sobre equipamentos locados, sendo substituídos os mesmos, em prazo máximo de 12 horas após a prestação dos serviços, dirigido ao solicitação do fiscal do contrato. • Alimentação e transporte de operadores ficarão por conta da contratada. • O fornecimento de combustível (diesel) bem como a manutenção incluindo: peças e lubrificantes será de responsabilidade da contratada. • O fornecimento/abastecimento de combustível (diesel), relatando todos os serviços realizadosdeverá ser realizado diretamente em posto de combustível, eventuais problemas verificados e quando necessário a contratada deverá realizar o abastecimento dos equipamentos (maquinas e caminhões) em qualquer lugar do município de Piúma; sendo da contratada toda e qualquer fato relevante sobre responsabilidade pelo abastecimento e transporte dos derivados de petróleo. • Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução data de execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiaisprazo previsto, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; mantercom a devida comprovação. • Manter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas . • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações e assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. • Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementotrabalhistas, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirprevidenciários, direta ou indiretamentefiscais, do exercício comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTEpessoal, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço garantia e quaisquer outras que envolva mão incidam ou venham a incidir na execução do contrato. • Responder civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura sua culpa ou dolo na execução do contrato, o cumprimento não incluindo esta responsabilidade à fiscalização. • Efetuar pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos fatura. • Cercar seus empregados de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialgarantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do arttrabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os competentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com a execução. • Deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do serviço, §1ºde tudo dando ciência ao contratante, respondendo integralmente por sua omissão. • Responderá por quaisquer acidentes de trabalho na execução do serviço, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuitos ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto aos serviços. • Indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o objeto deste contrato, que ficará responsável para responder junto ao contratante, a cerca de quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do contrato, ficando desde já acordado que atendidos o mesmo deverá reportar-se exclusivamente aos servidores designados para acompanhamento e fiscalização (fiscal do contrato). • A eventual aceitação do objeto por parte da contratante não eximirá a contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta da contratada. • Para efeito de pagamento e garantia dos serviços prestados por hora trabalhada, a contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o comprovante de horas trabalhadas, assinados pelo servidor responsável pelo acompanhamento do serviço. Este comprovante dos serviços prestados será emitido pelo servidor responsável pelo acompanhamento e a quantidade prestada em nota deve ser correspondente aos comprovantes de serviços. • Todos os requisitos profissionais definidos itens de segurança e proteção ao meio ambiente exigidos pela empresa contratantelegislação serão de responsabilidade da contratada e obrigatório no desempenhar dos serviços. • Todas as Máquinas e Caminhões locados, somente podem ser utilizados para a execução de serviço público, sendo terminantemente proibida a utilização para outras finalidades e/ou de interesses particulares. • O uso indevido dos Maquinários e Caminhões é passível de aplicação de penas disciplinares e sanções civis e administrativas aos responsáveis/envolvidos, conforme cada caso. • As manutenções dos veículos deverão ser pré-agendadas com a administração e, no período que o mesmo estiver em manutenção, que este seja substituído por outro de iguais características caso seja de interesse da administração.

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Samples: www.piuma.es.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem A Contratada deverá observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas: Cumprir todas as obrigações da CONTRATADA: conduzir constantes do Edital e sua proposta, assumindo com exclusividade os serviços de acordo com as normas do serviço riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto; Apresentar a documentação que comprove ser Autoridade Certificadora da ICP-Brasil; Nomear um Representante Legal junto ao CONTRATANTE, denominado PREPOSTO, para acompanhar a execução do contrato; Colocar à disposição do Ministério Público todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações técnicas e, ainda, em conformidade com estrita observância do instrumento convocatório, do o especificado no Termo de Referência; Prestar garantia/assistência técnica, da Proposta conforme estabelecido neste Termo de Preços e da legislação vigenteReferência; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadosNão divulgar nem permitir a divulgação, com pessoal adequado e capacitado sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução decorrência dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualsob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterManter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoNão permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou material que possa advir, direta insalubre; Responder por eventuais prejuízos causados ao Ministério Público por ineficiência ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por irregularidades cometidas pelos seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento na execução dos serviços contratados; Observar as orientações do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura Órgão Fiscalizador do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos prestando os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteesclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem A Contratada deve cumprir todas as obrigações da CONTRATADA: conduzir constantes no termo de referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os serviços de acordo com as normas do serviço riscos e as especificações técnicas despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentea devida comprovação; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterManter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos requisitados para habilitação. Não serão aceitas notas ficais emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filiais ou da matriz; Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e encargos sociais trabalhistas e demonstrar quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; Fiscalizar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o perfeito cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiênciafornecimento a que se obrigou, estipulado pelo artcabendo-lhe totalmente os ônus decorrentes. 93, Tal fiscalização dar-se-á independentemente da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Sociale Desenvolvimento Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA. Indenizar terceiros e/ou a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, nos termos do art. 2ºmesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte por quaisquer danos ou prejuízos causados, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

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Samples: Carta De Convocação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eApresentar ART’s, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução junto ao CREA; Ter uma via impressa de qualquer obrigação contratualtodo projeto presente no local da obra, incluindo planilha orçamentária, crono- grama físico-financeiro, memorial descritivo e pranchas na escala especificada; Realizar o recolhimento de guias junto ao INSS e taxas correspondentes; Recrutamento de mão-de-obra inerente a serviços a executar; Equipamentos mecânicos e ferramentais necessários; Equipamentos de proteção individual conforme normas reguladoras NR-6 e NR-18 do Ministério do Trabalho; A empresa responsável pela execução deverá apresentar responsável técnico para realizar visitas perió- dicas; ços; Apresentar Diário de Obra, detalhando todas as informações necessárias sobre o andamento dos servi- Apresentar certidões de regularidade fiscal e previdenciária, atestado de segurança do trabalho, para a adoção das providências cabíveisli- quidação da nota fiscal; responder pelos serviços Deverá apresentar solicitação de aditivo de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do seu término, mediante justificativa fundamentada concomitante com registro no diário de obra que executarjustifique tal pedido, na forma conforme §2° do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 57 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços8.666 de 21 de junho de 1993; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterManter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; A empresa deve cumprir todas rigorosamente o prazo estipulado no Cronograma Físico Financeiro; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerci- ais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e encargos sociais trabalhistas quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; Responsabilizar-se pelos vícios e demonstrar danos decorrentes da qualidade dos produtos usados na obra; Sempre que exigido pelo contratante, proceder ao afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados inconvenientes e insatisfatórios ao bom andamento dos serviços, providenciando sua imediata substituição; Fornecer o seu adimplementoobjeto nas especificações, na preço, prazo e forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);contratados; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, Apresentar garantias conforme artigo 56 da Lei Federal 8.213/918.666 de 21 de junho de 1993; Quando Sinalizar o objeto da licitação for prestação local onde está sendo executados os serviços e identificar com placa contendo dados referen- tes ao contrato; Enquanto perdurar as obras, qualquer tipo de serviço problema que envolva mão surgir, deverá ser sanado pela firma execu- tante dos serviços; Os serviços serão considerados concluídos quando os trabalhos estiverem terminados, a obra em condi- ções de obra residenteuso, limpa e aceita através de recebimento provisório; A empresa contratada deverá indicar, antes do início das obras, o licitante vencedor nome do Engenheiro Civil ou Arquite- to responsável pela execução, devidamente credenciado pelo CREA ou CAU, que responderá perante a fiscali- zação, pela execução dos serviços e que deverá comprovarestar apto a prestar os esclarecimentos que esta julgar necessá- rios; Todas as modificações de projeto ou troca de materiais especificados deverão ser solicitadas por escrito à Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar através da sua Fiscalização, no momento da assinatura do contratocom antecedência necessária para sua análise e aprovação, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, sem a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteserviços não poderão ser executados.

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Samples: Edital De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços a execução do contrato de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da a legislação vigente; prestar atender todas as especificações constantes do edital, de seus anexos e da proposta; executar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos; se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores; prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis; iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados; manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços; atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos sociais com material e mão-deobra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída; obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e demonstrar quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades; se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas; se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE. se responsabilizar durante todo o seu adimplementoprazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na forma execução de obras ou serviços ou em decorrência deles. manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras. proceder à matrícula da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovarjunto ao INSS, no momento prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos. obriga-se a apresentar no final da obra a Xxxxxx Xxxxxxxxx (AS BUILT) constando todos os elementos físicos executados, durante a execução dos serviços e, ainda, a CND do INSS relativo à obra. registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função. registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnicano Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ ou pelo CAU, na forma da legislação pertinente. observar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual que reserva 3% (três por cento) dos postos de trabalho oriundos do deste contrato administrativo para moradores em situação de rua rua, assistidos por políticas politicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2ºart.2º, §1, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa Empresa contratante.

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Samples: emusa.niteroi.rj.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A Contratada obriga-se a: Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da CONTRATADA: conduzir os serviços proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com as normas do serviço os artigos 12, 13, 18 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório26, do Termo Código de ReferênciaDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadosAdministração, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratosubstituir, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirreconstruir, às suas expensas o produto com avarias ou defeitos; Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; Comunicar à Administração, no todo ou em parte prazo máximo de 24 (vinte e às suas expensasquatro) horas que antecede a data da entrega, bens ou prestações objeto os motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato em que se verificarem víciosprazo previsto, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesa devida comprovação; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterManter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Substituir, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar no todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirem parte, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação deste termo que for prestação entregue fora das especificações e/ou que apresentarem defeitos, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de serviço Guarapari; Substituir o produto que, quando do seu uso, ficar constatado que envolva mão o mesmo não possui qualidade; Fornecer todos os produtos com garantia de obra residenteacordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor; Fornecer todos os produtos com qualidade inquestionável, o licitante vencedor deverá comprovardevendo estar em conformidade com a descrição constante no Contrato, no momento da assinatura do contratoestando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017reservando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.aplicação das penalidades previstas;

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Samples: www.guarapari.es.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados. Tomar todas as normas do serviço e as especificações técnicas eprovidências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de ReferênciaReferência e neste Contrato, da Proposta especialmente no que se refere ao cumprimento das regras do controle de Preços qualidade e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis ao compromisso de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal fornecimento do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararquantitativo contratado dentro do(s) prazo(s) máximo(s) previsto(s). Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações as partes do objeto do contrato deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de execução irregular serviços. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, ou do emprego a terceiros, em razão de ação ou fornecimento omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de materiais inadequados outras cominações contratuais ou desconformes com as especificações; observado legais a que estiver sujeita. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal objeto do contrato, para acompanhar e no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão. [Pode-se responsabilizar pela execução dos serviçosprever a possibilidade de subcontratação] Manter, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre durante toda a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações no Edital e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material seus Anexos. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possa advirpossam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do exercício fornecimento. Cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à fabricação dos itens objeto deste Contrato, no que couber. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, aos usuários de que venha a ter conhecimento. Aceitar os acréscimos ou terceiros. observar supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o cumprimento limite facultado pela regra do quantitativo de pessoas com deficiência§1º, estipulado pelo art. 93, artigo 65 da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialacordo entre os celebrantes, nos termos do art. §2º, §1ºInciso II do mesmo artigo. Comparecer, desde sempre que atendidos solicitada, à sede da CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. Ser responsável pela segurança do trabalho de seus empregados. Arcar com todos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteencargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA. Manter atualizados seus dados cadastrais. Disponibilizar de forma gratuita o conteúdo do recurso educacional digital aos alunos das escolas públicas pertencentes a este contrato. Elaborar relatórios de desempenho do uso da tecnologia a cada ___ dias. Disponibilizar ferramenta que permita a extração automática dos dados dos relatórios de desempenho por softwares de planilhamento.

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Samples: toolkit.plataformaedutec.com.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do serviço e as especificações técnicas eque dispõem a legislação em vigor, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do o Termo de Referência, da Proposta as especificações do processo administrativo, os prazos de Preços execução ofertados nas suas propostas e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os contrato. Observar, durante a execução dos serviços ora contratados, com pessoal adequado o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e capacitado em todos os níveis municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas. Assumir todo o ônus decorrente de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal ações judiciais, provenientes de danos causados pela execução do contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por escrito terceiros. Ser para todos os fins e tão logo constatado problema efeitos jurídicos, a única e exclusiva empregadora, afastando o CONTRATANTE, em qualquer hipótese de responsabilidade trabalhista. Reconhecer todos os direitos da Administração (INCA), em caso de rescisão administrativa, no sentido de evitar solução de continuidade nas atividades dependentes deste contrato, em decorrência da inexecução ou a impossibilidade rescisão deste contrato. Manter, durante o período de execução vigência do contrato, as condições de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executarhabilitação e qualificação previamente exigidas, na forma etapa de habilitação do ato convocatório processo administrativo que deu origem ao presente contrato. Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da legislação aplicável; repararexecução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, cuja inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Executar os ensaios conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, nas dependências do INCA, no Município do Rio de Janeiro; Preparar os coristas para as apresentações; Fazer o pagamento de sua equipe (pianista acompanhador); Pagar as próprias despesas de deslocamento e transporte para execução dos ensaios; Exigir da equipe de trabalho o fiel cumprimento das normas de segurança patrimonial e pessoal do INCA, inclusive quanto à identificação funcional; Observar o pleno cumprimento das obrigações pactuadas, procedendo à verificação dos serviços, da empresa e em conjunto com o representante do INCA. Entrega de relatório ao final do período acordado contendo itens como quantidade de apresentações, número médio de coristas, músicas trabalhadas e avaliação qualitativa do trabalho; Entrega da lista de presença dos ensaios; Preparar e gerenciar as apresentações internas, previamente agendadas, em acordo com a Direção Geral do Instituto; Comparecer às reuniões presenciais com a Direção Geral e o Serviço de Comunicação Social, em datas acordadas previamente, se necessário. Por ocasião do não comparecimento a algum ensaio, a CONTRATADA deverá fazer a reposição, sem ônus para o CONTRATANTE, em dia e horário que serão acordados, sem prejuízo das participantes. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações objeto em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de execução irregular ou acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do emprego ou fornecimento Código de materiais inadequados ou desconformes Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com as especificações; observado o disposto ônus decorrente de eventual equívoco no artigo 68 dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/938.666, designar e manter preposto, no local do serviço, que de 1993. A CONTRATADA deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição na execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica tais como: Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada água; Racionalização/economia no consumo de papel para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação confecção de partituras utilizadas nos ensaios e apresentações do Coral. Reciclagem / destinação adequada dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteresíduos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Nota explicativa 4: Estas e outras obrigações da contratada deverão ser explicitadas de forma exaustiva e detalhada, de acordo com as peculiaridades do objeto contratual e dos padrões de eficiência a serem alcançados, tendo em vista a necessidade do órgão ou entidade licitante a ser devidamente especificada em processo administrativo próprio. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços1 De ________________ Que Entre Si Celebram O Município De Niteroi

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da CONTRATADA: conduzir execução do presente contrato; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços de acordo com contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, ora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do serviço e as especificações técnicas eCREDENCIANTE, aindaou ainda a terceiros, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do durante a execução deste contrato, por escrito e tão logo constatado problema não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a impossibilidade de execução de fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer obrigação contratual, para anormalidade constatada a adoção das providências cabíveisprestar os esclarecimentos solicitados; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e Deverá a CREDENCIADA manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoqualificações exigidas; cumprir todas A CREDENCIADA deve arcar com as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e despesas decorrentes de qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados infração cometida por seus prepostos empregados quando da execução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à CONTRATANTEAdministração do CREDENCIANTE, aos usuários ou terceiros. observar no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes à realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiênciados prazos previsto neste Contrato. A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, estipulado pelo art. 93a qualquer título, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando no todo ou em parte, o objeto deste contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da licitação for prestação empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de serviço que envolva mão controle interno e externo. À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de obra residentepossível demanda trabalhista, o licitante vencedor deverá comprovarcivil ou penal, no momento da assinatura do relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o cumprimento evento. A inadimplência da Lei Municipal nº 3.270/2017CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual reserva 3% dos postos a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de trabalho oriundos do contrato administrativo solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para moradores em situação a devida liberação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantepagamento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Prestar os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma ajustada; • Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas de seus empregados; • Submeter-se à fiscalização do ato convocatório e da legislação aplicávelMunicípio; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou • Submeter-se às disposições legais em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesvigor; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter• Manter-se, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas • Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato; • Prestar as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoinformações solicitadas pela prefeitura municipal, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);dentro dos prazos estipulados; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, • Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos contrato; • Não criar embaraços à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura fiscalização do contrato, o cumprimento seja por parte da Lei Municipal nº 3.270/2017contratante ou dos demais órgãos de controle, inclusive da Controladoria-Geral do Município; • A contratada será responsável exclusivo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. • Não transferir a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato administrativo de prestação dos serviços, sem o consentimento do Contratante; • Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização da prefeitura; • Apoiar e atender projetos de natureza pública, no que se refere a cooperativas, associações, programas e projetos de conscientização. • Proporcionar autonomia ao gerente do serviço, se a matriz da Contratada não estiver sediada no município de Ibema, para moradores a contratação de serviços de manutenção e aquisição de peças de reposição, combustível e lubrificantes; • Substituir, imediatamente, qualquer veículo e/ou equipamento que não estiver em situação condições de rua assistidos por políticas prestar serviço; • Transitar com os veículos, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da Secretaria Municipal de Assistência Socialultrapassagem; • Manter funcionários em quantidade adequada, nos termos e devidamente capacitados para o desempenho das atividades pertinentes aos serviços contratados; • Apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais; • Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, §1ºperigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, desde que atendidos salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos); • Em caso de acidente de trabalho, em qualquer parte do território Municipal, providenciar a imediata mobilização de recursos humanos e materiais para socorro dos acidentados; • Acondicionamento, transporte de todo os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteresíduos resultante da limpeza, manutenção e conservação.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Alocar todos os recursos necessários para obter uma fiel execução dos serviços previstos no OBJETO da CONTRATADA: conduzir os serviços contratação, de acordo com as normas do serviço forma plena e as especificações técnicas esatisfatória, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços iniciando e da legislação vigente; prestar prestando o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executarprazo estipulado, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararnas condições pactuadas, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93Notificar à ESMPU, designar imediatamente e manter prepostopor escrito, no local do serviçoqualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; Ao receberem os dados relativos à prestação dos serviços contratados, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contratoa CONTRATADA deve assumir inteira e total responsabilidade e obrigatoriedade, por parte dos profissionais disponibilizados para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive da política de segurança da informação e pela regularidade técnica sua guarda e disciplinar sigilo, não permutando, revelando, alugando, cedendo, divulgando, vendendo ou emprestando as respectivas informações; A CONTRATADA vencedora emitirá, por ocasião da atuação da equipe técnica disponibilizada para assinatura do Contrato, o ANEXO II - Termo de Confidencialidade, deste termo de referência, exigindo de cada profissional que venha a prestar os serviços; elaborar relatório mensal sobre seus serviços à assinatura do Termo, pelo qual se compromete a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições; Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas no ANEXO II – Termo de Confidencialidade, e/ou de quebra da guarda e sigilo, aludidos, ou de utilização dos dados fornecidos pela ESMPU, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços realizadosprestados a este, eventuais problemas verificados a CONTRATADA responderá de forma incondicional, civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da ESMPU de promover a rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas neste ajuste; A CONTRATADA não poderá, a qualquer fato relevante sobre pretexto, utilizar o nome da ESMPU, os serviços e os recursos a ela fornecidos, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal desta; A CONTRATADA deverá responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da ESPU em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, a conclusão de todas e quaisquer atividades envolvidas na execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo , principalmente aquelas que necessitem de materiaisaprovação por parte da ESMPU, peças e componentes devendo estar anexados ao comunicado de reposição regular conclusão, todos os documentos pertinentes e necessários a uma avaliação completa e detalhada por parte da mesma; A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no contrato, sem qualquer ônus à execução do objeto do contratoESMPU; A CONTRATADA deverá manter, durante toda a duração deste contratovigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade; A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ESMPU; A CONTRATADA deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; A CONTRATADA deverá arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementopor força da lei, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o ligadas ao cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiênciacontrato a ser firmado; Afastar, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residenteimediatamente, o licitante vencedor profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares da ESMPU; A CONTRATADA deverá comprovarfazer seguro dos equipamentos da ESMPU, declarados no momento da assinatura do contratoAnexo I – Informaçccedil;ccedil;ões dos Equipamentos, durante toda a execução dos serviços, quanto a: Incêndio (inclusive decorrente de tumultos), roubo, furto e danos aos equipamentos (decorrentes de descargas atmosféricas e explosão de qualquer natureza, danos elétricos, alagamento/inundação, derrame de água ou outra substância líquida de hidrantes, instalações de chuveiros automáticos - sprinklers, desmoronamento); Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática de roubo ou furto qualificado quer o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017evento tenha sido consumado, quer se tenha caracterizado a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantesimples tentativa.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal como fornecimento do veículo, combustíveis para os veículos do transporte escolar, lubrificantes, rodagem, manutenção, emplacamento e licenciamento, mão de obra - motorista pagamento de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária e quaisquer despesas referentes, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, relatando todos . Executar os serviços realizadosdentro das melhores técnicas, eventuais problemas verificados zelo e qualquer fato relevante ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela Contratante; Apresentar o veículo sempre limpo e em boas condições de tráfego; Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do veículo; Responsabilizar-se pelo motorista, devidamente habilitado, apresentando-se sempre uniformizado com camisa, calça comprida e sapatos, em boas condições de limpeza e higiene, que deverá tratar os usuários do transporte com respeito, paciência e civilidade; Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a execução do objeto contratualterceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterManter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir Manter um escritório e garagem no Município dotado de toda a estrutura funcional para atendimento as necessidades da prestação dos serviços, com um representante legal responsável para o relacionamento cotidiano com a Contratada; Cumprir a legislação federal, estadual e municipal, quanto à prestação de serviços de transporte escolar, especialmente os artigos 136 e 137 da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; Não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”; Fica a Contratada proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA). A Contratada se obriga a mencionar em seu veículo, quando a serviço da Prefeitura do Município de São José do Xingu- MT, devidamente identificado com o seguinte dizer "TRANSPORTE ESCOLAR". O veículo transportará os alunos do ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado e vice- versa. As viagens deverão ter horários fixados compatíveis com os horários das aulas nas respectivas escolas. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, evitando deixar, sob qualquer argumento, de atender às solicitações da CONTRATANTE, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato. Possuir veículo reserva e sempre que for necessário providenciar imediatamente veículo substituto na hipótese em que haja necessidade de reparo previsível ou não nos veículos da empresa, caso em que deverá ser observada aplicação de todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoexigências previstas no presente contrato. Na hipótese de que haja necessidade de substituição, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material ainda que possa advirtemporária, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar veículo para o cumprimento do quantitativo objeto contratado, a contratada se obriga a disponibilizar outro veículo com as características necessárias para o atendimento devido, nas mesmas condições previstas na Cláusula Nona, sob pena de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura rescisão imediata do contrato, o cumprimento sem prejuízo da Lei Municipal nº 3.270/2017responsabilização cível e criminal dos responsáveis legais pela contratante e da mesma diretamente na esfera cível; Na hipótese de que haja necessidade de substituição, ainda que temporária de motorista, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da contratada se obriga a atender o disposto na Cláusula Nona alínea “a”, com comunicação imediata a Secretaria Municipal de Assistência SocialEducação, nos termos sob pena de rescisão imediata do art. 2ºcontrato, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos sem prejuízo da responsabilização cível e criminal dos responsáveis legais pela empresa contratante.contratante e da mesma diretamente na esfera cível;

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Samples: www.saojosedoxingu.mt.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados; (b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da CONTRATADA: conduzir concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso; (e) manter, em todos os serviços locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir(f) manter, no todo ou em parte e local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE; (g) colocar, também às suas expensas, bens placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras e/ou prestações serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado; (h) participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do contrato objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos parte ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesno todo; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto(I) manter, no local do serviçoobjeto deste Contrato, que deverá se reportar diretamente devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrências; (j) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao Fiscal do contratoINSS; (l) providenciar, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviçosàs suas expensas, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados de todo e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários controle tecnológico necessário à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir (s) Projeto (s). Correrão à conta da CONTRATADA todas as obrigações despesas e encargos sociais trabalhistas de natureza trabalhista, providenciaria, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato. A execução dos serviços aos domingos e demonstrar o seu adimplemento, na forma feriados somente será permitida com a autorização prévia da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, fiscalização da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteContratante.

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Samples: lproweb.procempa.com.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações a) Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato administrativo e o início da CONTRATADA: conduzir os serviços obra, minucioso exame das especificações e projetos, de acordo com modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização, todas as normas do serviço divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteaprovação; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em b) Responsabilizar-se por todos os níveis ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de trabalhoseus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de atuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por aí e por seus sucessores; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou c) A CONTRATADA é obrigada a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, substituir as suas expensas no todo total ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações o objeto do contrato administrativo em que se verificarem verificaram vícios, defeitos ou incorreções incorreções, resultantes da execução ou de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de má qualidade dos materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesempregados; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar d) Adquirir e manter prepostopermanentemente no escritório da obra, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contratoum Livro de Ocorrências, para acompanhar registro obrigatório da todas e se responsabilizar pela quaisquer ocorrências que mereçam destaque; e) Deverá manter permanentemente no canteiro de obras, um responsável com plenos poderes de decisão na área técnica; f) A CONTRATADA será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos referentes a direitos, patentes e royalties, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, processos ou métodos na execução dos serviçosda obra contratada; g) Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o projeto executivo aprovado pelo CONTRATANTE, inclusive pela regularidade técnica guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçosà finalidade do empreendimento; elaborar relatório mensal sobre h) Assumir toda a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante responsabilidade civil sobre a execução do da obra, objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na desta licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos i) Contratar todos os requisitos profissionais definidos seguros exigidos pela empresa contratante.legislação brasileira,

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Para cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da CONTRATADA: conduzir obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas; - A Contratada deve providenciar junto às repartições competentes, principalmente na esfera Municipal, as aprovações/autorizações/permissões necessárias para a execução dos serviços objeto deste memorial, bem como fazer os serviços pedidos para ligações ou inspeções junto às concessionárias de utilities que sejam necessários, inclusive arcando com os custos das taxas eventualmente cobradas; - A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais do Contratado, ou fornecidos pelo Contratado são de sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências; - O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da contratada, providenciando a devida proteção do equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado; - Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado; - Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, previamente, amostras de materiais de acabamento, ferragens, além de todos os equipamentos e acessórios; - Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas; - A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e dos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor. Incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação; prestar o serviço no endereço constante - É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução realização dos serviços, inclusive pela regularidade técnica fazendo com que eles observem e disciplinar cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias; - Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal; - A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais; - Os Materiais/equipamentos reaproveitáveis e os recicláveis deverão ser retirados sem que sejam danificados e dado destino conforme orientação da atuação da equipe técnica disponibilizada para Comissão de Fiscalização; - Encaminhar a relação de nomes com R.G. e documentação comprobatória de vínculo empregatício dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas; elaborar relatório mensal sobre - Refazer em até 05 dias úteis, e a prestação suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas; - Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos serviçosturnos normais de expediente, dirigido observando-se a “Lei do Silêncio” da Municipalidade, incluindo a movimentação de materiais no interior das instalações do Tribunal; - Solicitar à Comissão de Fiscalização autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional ao fiscal Contratante (por escrito); - Eventuais testes ou regulagens ora necessários e que necessitem paralisar o SISTEMA ELÉTRICO OU OUTROS deverão ser realizados aos sábados, domingos ou feriados, após prévio acordo com a Comissão de Fiscalização e sem ônus adicional ao Contratante; - Comunicar ao Serviço de Administração do contratoprédio e à Comissão de Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade no sistema, relatando todos se necessário, por escrito; - Comunicar e justificar a Comissão de Fiscalização eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados (por escrito); - Os serviços a serem realizados e os serviços realizados, eventuais problemas verificados materiais e qualquer fato relevante sobre peças a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoserem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em compatibilidade com as obrigações assumidassuas últimas revisões, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.tais como:

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Prestar os serviços da forma ajustada; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; Manter contrato de acordo com trabalho que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços, efetuando o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas dos mesmos nas datas determinadas pela legislação em vigor; Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com identificação do funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o descartável), botas de borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e placas sinalizadoras informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço e as especificações técnicas e(ex: perigo, aindaveneno, com estrita observância do instrumento convocatórionão tome água - durante os procedimentos de limpeza, do Termo cuidado – limpeza de Referênciacaixa, da Proposta de Preços e da legislação vigenteentre outras); prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre Manter durante a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato; Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito; Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente documento; Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que possam ser atingidos pela atividade desempenhada; A Contratada deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de anotação de função técnica, registrada e emitida pelo seu respectivo conselho de classe; A Contratada deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária atualizada, Licença de Operação Ambiental do IAP e do Município; A Contratada deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos; A contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e ambientes confinados; A contratada deve seguir a NR 33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços; A contratada deve seguir a Resoluções 52 de 22/10/2009 da ANVISA e 374/15 da SESA, que regulamentam e possuem o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 Fax (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes; A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução 374/2015 da SESA, que dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle de vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão competente, comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e execução dos serviços prestados; Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada; Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as obrigações condições de habilitação e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, qualificação exigidas na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);licitação; indenizar todo e Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer dano e prejuízo pessoal fato ou material condição que possa advirimpedir a execução dos serviços; nformar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos na regularidade do contrato administrativo ou dos serviços prestados; Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para moradores em situação de rua assistidos contatos que se fizerem necessários por políticas parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.CONTRATADA;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem A CONTRATADA além de outras obrigações e responsabilidade, expressamente previstas no contrato e, das decorrentes da CONTRATADAnatureza do ajuste, deverá: conduzir Fornecer os serviços objetos nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta; Fornecer somente combustíveis que enquadrem nas especificações da Agência Nacional de Petróleo – ANP ou órgão federal responsável. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados ao CONTRATANTE, independente de dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos; Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que a legislação exigir, resultantes da execução do contrato; Manter, durante o prazo de entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Apresentar, até o primeiro dia útil de cada mês as "Autorizações para Abastecimento de Veículos" entregues pela Câmara Municipal de Palhoça quando dos abastecimentos dos veículos no mês anterior; Apresentar a Nota Fiscal/Fatura em tempo hábil para procedimentos de conferência por parte da Câmara Municipal de Palhoça; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as normas do serviço os artigos 12, 13 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório17 a 27, do Termo Código de ReferênciaDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Substituir, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, remover ou corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações objeto do contrato em parte, no prazo estipulado pela fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes abastecimento dos veículos; Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as especificaçõesnormas e determinações em vigor; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando Pagar todos os serviços realizadostributos, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre contribuições fiscais que incidam ou venham a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirincidir, direta ou indiretamente, sobre o produto vendido; Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do exercício contrato; Garantir que todo combustível registrado pela bomba tenha abastecido o veículo indicado na "Autorização para Abastecimento de suas atividades Veículos"; Relatar à Câmara Municipal de Palhoça toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal disponível para o atendimento do objeto da licitação; Não veicular publicidade ou serem causados por seus prepostos qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato sem prévia autorização da Câmara Municipal de Palhoça. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pelo qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à CONTRATADA do ato administrativo que lhes fixar o cumprimento do quantitativo valor, sob pena de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantemulta.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir ⮚ Executar os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do o contrato resultante deste Termo de ReferênciaReferência e anexo, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar obedecendo rigorosamente o serviço disposto no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadosrespectivo Edital, com pessoal adequado e capacitado em empregando todos os níveis recursos necessários para o fiel cumprimentos, dos padrões de trabalhoqualidade, prazos e demais obrigações contratuais assumidas; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar⮚ Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, no todo total ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações objeto do contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os serviços executados em que se verificarem verifique vícios, defeitos falhas resultantes da execução ou incorreções resultantes dos materiais empregados; ⮚ Fornecer, independentemente do local de execução irregular execução, todos os serviços, recursos, pessoas, transporte, hardwares, espaço físico, softwares, enfim toda infraestrutura necessária, bem como realizar todas as tarefas pertinentes, para atender o referido objeto; ⮚ Responder por todos os ônus referentes aos serviços, desde os salários, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto regulamentares que venham a incidir no artigo 68 da Lei nº 8.666/93contrato porventura resultante deste Termo, designar e manter preposto, no local do serviçorelativas ao seu pessoal, que deverá não terão quaisquer vínculos com a Administração Pública Municipal; ⮚ Responsabilizar-se reportar integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando o cumprimento das condições estabelecidas para execução dos serviços durante a vigência contratual; ⮚ Utilizar profissionais habilitados e com expressiva, qualificação, especialização, que possua experiência nas atividades vinculadas ao objeto desta contração, nos termos das normas vigentes; ⮚ Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fiscal do contratoà Administração ou a terceiros, para acompanhar e se responsabilizar pela decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação execução dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados ou causados por seus representantes ou prepostos e qualquer fato relevante sobre não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento da CONTRATANTE; ⮚ Xxxxxx durante a execução do objeto vigência contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação exigida no edital; ⮚ Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na licitaçãoexecução do objeto, apresentando razões justificadoras, Superintendência de Xxxxxxx e Licitações que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE; cumprir todas as obrigações ⮚ Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços constantes do presente Termo; ⮚ Caberá ao Preposto da CONTRATADA coordenar e encargos sociais trabalhistas orientar todo o processo de planejamento, configuração e demonstrar integração dos serviços contratados, respeitando os prazos estabelecidos e garantindo a qualidade dos serviços entregues à CONTRATANTE; ⮚ Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o seu adimplementoconteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, na forma que vier a ter conhecimento por força da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar prestação dos serviços contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE; ⮚ Todas as informações, resultados, relatórios e prejuízo pessoal quaisquer outros documentos obtidos e/ou material elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que possa advirprévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE; ⮚ Obter as autorizações e cessões dos direitos autorais, em favor do CONTRATANTE, daqueles que participarem da realização dos serviços e/ou da produção dos produtos previsto no objeto, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos ocasionados a CONTRATANTE e/ ou a terceiros, decorrentes, direta ou indiretamente, do exercício não cumprimento desta sua obrigação; ⮚ Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da lei n° 8.666/93; ⮚ Fornecer caixas que obedeçam às especificações deste Termo de Referência e anexo, essas ao final do contrato, serão de propriedade da CONTRATANTE; ⮚ Manter sua rede, bem como suas atividades ou serem causados estações de trabalho, com sistemas operacionais e antivírus atualizados; ⮚ Responsabilizar-se pelo zelo de todas as caixas e envelopes manuseados por seus prepostos funcionários, evitando a danificação e mudança de numeração dos mesmos; ⮚ Assegurar a inviolabilidade das caixas e envelopes lacrados e garantir que toda troca de lacre só aconteça nas dependências da unidade solicitante; ⮚ Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os funcionários previamente selecionados e envolvidos no processo de implantação e consultas, das unidades pertencentes à CONTRATANTE, aos usuários definindo os planos de treinamento, contemplando a formação das turmas, períodos e temas; ⮚ Ministrar capacitação nas dependências da CONTRATANTE ou terceirosem local e horário definidos pela mesma, sendo os recursos/materiais necessários à execução dos treinamentos disponibilizados pela CONTRATADA; Superintendência de Xxxxxxx e Licitações ⮚ Ao final da capacitação operacional, os colaboradores da CONTRATANTE deverão ter pleno domínio da tecnologia adotada para a solução, estando aptos a participar do projeto; ⮚ Fornecer todo e qualquer material didático necessário na língua portuguesa, inclusive manual do sistema. observar o cumprimento do quantitativo Todas as capacitações deverão ser realizadas em português (Brasil); ⮚ Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega, instalação dos produtos contratados e execução dos serviços, inclusive quanto às redes de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residenteserviços públicos, o licitante vencedor deverá comprovaruso indevido de patentes, e ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos produtos contratados, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais (TEOC) e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; ⮚ Permitir que os funcionários autorizados pela CONTRATANTE supervisionem a operacionalização e a execução dos serviços, acompanhem e fiscalizem as pesquisas efetuadas e o processo de análise dos documentos destinados à digitalização, bem como os procedimentos relacionados a guarda, como também sugerir ajustes e melhorias; ⮚ Respeitar a política de segurança estabelecida pelas normas e padrões da CONTRATANTE, ficando sujeita a CONTRATADA às penalidades contratuais, caso as exigências não sejam cumpridas; ⮚ Executar o planejamento da demanda, conforme estabelecido no momento da assinatura ANEXO A deste Termo de Referência; ⮚ Ao final do período do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017a CONTRATADA deverá efetuar a transferência de conhecimento para equipe de técnicos designada pela CONTRATANTE. Além de, disponibilizar a qual reserva 3% base de dados com os índices e imagens digitalizadas e os dados dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos documentos organizados e armazenados, por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialcaixa e documento, sem ônus adicional, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantemoldes deste Termo de Referência.

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Samples: Termo De Recebimento Provisório TRP

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manterManter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Continuados De Manutenção Preventiva E Corretiva Predial Com Fornecimento De Materiais E Mão De Obra Especializada Com Supervisão Técnica De Engenharia E Serviço De Manutenção De Sistema De Refrigeração

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para o andamento conveniente aos serviços contratados. Desenvolver todos os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado legalmente habilitado, que assegure a execução integral dos serviços no prazo proposto, de acordo com o Edital do concurso e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararseus anexos. Reparar, corrigir, remover, reconstruir refazer ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens o serviço, ou prestações objeto do contrato em que parte dele, quando se verificarem vícios, defeitos e incorreções. Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa elaboração dos projetos, devendo solicitar ao CONTRATANTE os esclarecimentos pertinentes, por meio de comunicação formal e devidamente motivada, caso entenda que os dados fornecidos apresentem dúvida na interpretação ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando alguma supressão. Solucionar todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução que possam surgir do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução cumprimento do objeto do contrato; manter, durante toda mesmo que para isso, outra solução não proposta no edital, mas com ele compatível, tenha que ser apresentada para aprovação, sem ônus para o CONTRATANTE. Responsabilizar-se pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a duração deste terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, independente de ocorrerem ou não em compatibilidade áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos. Providenciar todos os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) respectivamente no CAU e/ou no CREA e encaminhar cópia ao CONTRATANTE. Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, envolvidos na execução dos serviços oriundos do presente contrato, uma vez que seus empregados não possuem nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. Manter o CONTRATANTE atualizado acerca do desenvolvimento de todos os serviços contratados fornecendo, sempre que solicitado, todas as obrigações assumidasinformações e documentação referentes ao desenvolvimento dos serviços relacionados com o objeto do Contrato. Aceitar nas mesmas condições contratuais, possíveis acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93; Responsabilizar-se pela contratação de todo pessoal habilitado, necessário ao pleno desenvolvimento dos serviços e cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e de Previdência Social. Manter sob contrato a equipe de profissionais informados na fase de verificação da habilitação técnica da vencedora do Concurso para a Moradia Estudantil UNIFESP – Campus Osasco, somente podendo substituí-los mediante a contratação de profissional com qualificação e experiência equivalentes ou superiores aos do profissional substituído. Responsabilizar-se, por sua conta e ônus, por todas as taxas referentes aos compromissos do exercício profissional, referentes aos projetos junto ao CAU e ao CREA e eventuais outros conselhos. Executar os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais normas pertinentes. Submeter ao conhecimento e à aprovação do CONTRATANTE, antes do início dos serviços, a relação das empresas ou técnicos envolvidos com o desenvolvimento do objeto do presente contrato, bem como informar eventual substituição de empresa ou profissional contratado. Não transferir o presente contrato a outrem, nem comercializar produtos gerados pela presente contratação, sem prévia anuência do CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho em decorrência da execução dos serviços contratados, bem como pelas indenizações que possam vir de serem devidas, inclusive a terceiros por fatos relacionados com o desenrolar dos serviços, ainda que ocorridos fora do seu estabelecimento. Apresentar o documento de cessão individual dos direitos autorais assinado pelos membros da Equipe Técnica (Anexo XVII) alocados aos serviços, conforme modelo Anexo VIII do Edital. Contudo, a transferência não significa a descaracterização de responsabilidade técnica sobre os projetos originais por parte dos profissionais da CONTRATADA. Indicar o nome do autor a ser citado no crédito do projeto resultante do serviço (direito autoral moral), conforme modelo Anexo VIII do Edital. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. A subcontratação parcial é permitida, conforme estabelece o artigo 72 da Lei 8.666/93, seguindo as seguintes disposições: Poderão ser subcontratados serviços técnicos, mediante prévia autorização por parte da CONTRATANTE, para serviços especiais por conta de suas especificidades técnicas, em parcela não superior a 40% da prestação da prestação de serviços, devendo a subcontratada possuir todas as condições de habilitação previstas no edital e permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelo serviço assim subcontratado. A autorização prevista no subitem 14.22 somente será dada após análise e aprovação da seguinte documentação: Dados completos da empresa a ser subcontratada e seus documentos de qualificação exigidas técnica relativos ao trabalho a ser executado, que comprovem sua adequação às exigências do edital do concurso. Plano de Xxxxxxxx referente ao relacionamento que manterá com a subcontratada, com cópia do contrato firmado, que deverá conter cláusula expressa de cessão de direitos. A administração se reserva o direito de efetuar fiscalização compartilhada com a CONTRATADA sobre as empresas subcontradas, não eximindo a CONTRATADA da total responsabilidade sob os serviços executados, inclusive sob a ótica cível. Tal fiscalização se motiva na garantia da qualidade e da compatibilidade técnica dos Planos e projetos subcontrados, visando, de forma preventiva e acautelatória, a preservação do interesse público. A CONTRATADA deverá incluir práticas de sustentabilidade no projeto e observar critérios de sustentabilidade na indicação de bens a serem adquiridos pela Administração para participação a execução futura do projeto. A CONTRATADA deverá adotar e incluir no projeto, no que couber, as seguintes diretrizes de sustentabilidade, entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na licitaçãoutilização de recursos naturais como água e energia; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementomaior geração de empregos, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas preferencialmente com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residentelocal; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, o licitante vencedor serviços e obras. A CONTRATADA deverá comprovarobservar, no momento da assinatura que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do contratoClima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro 2010 (Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010), Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 (Regulamenta o cumprimento art. 3o da Lei Municipal nº 3.270/2017no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal), e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional). Durante a fase de execução da obra, a qual reserva 3% CONTRATADA deverá, como garantia de seus serviços e sem ônus para a Administração, realizar quando solicitada pela fiscalização da UNIFESP a revisão e compatibilização dos postos projetos por ele elaborados para o pleno desenvolvimento das obras, bem como dar toda a assessoria na resolução de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Sociallacunas e pendências, nos termos do art. 2º, §1º, desde inclusive no que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantediz respeito à aprovação dos projetos legais e licenciamentos.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os serviços equipamentos, ferramentas e utensílios de acordo qualidade e quantidade compatíveis com as normas do serviço especificações contidas nos projetos e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do convocatório a que se vincula este contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveisbem como na sua proposta; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararReparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações objeto em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de execução irregular acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as especificaçõesnormas e determinações em vigor; observado o disposto no artigo 68 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; Atender às solicitações da Lei nº 8.666/93, designar e manter prepostoContratante quanto à substituição dos empregados alocados, no local prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do conforme descrito neste instrumento contratual; Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, para acompanhar devendo a Contratada relatar à Contratante toda e se responsabilizar pela qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviçosdo empreendimento; Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada exceto na condição de aprendiz para os serviçosmaiores de quatorze anos; elaborar relatório mensal sobre nem permitir a prestação dos serviçosutilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualperigoso ou insalubre; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, Manter durante toda a duração deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir Guardar sigilo sobre todas as obrigações informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e encargos sociais trabalhistas locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e demonstrar rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o seu adimplementoacesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010); Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);legislação aplicável; indenizar todo Promover a organização técnica e qualquer dano administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e prejuízo pessoal eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou material fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que possa advirfujam às especificações do memorial descritivo. Refazer, direta às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou indiretamentecom vício. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar Ruído em Áreas Habitadas visando o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93conforto da comunidade, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da licitação for prestação Associação Brasileira de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência SocialNormas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos; A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do art. 2ºcontrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteconforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.

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Samples: Termo De Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas Referência e, ainda, em especial: Executar os serviços contratados em conformidade com estrita observância do instrumento convocatório, do o Termo de ReferênciaReferência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato; Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato; Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; Manter, dentro das dependências do CONTRATANTE, os empregados devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, observando, ainda, as normas internas e de segurança; Responsabilizar-se pelas despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE; Apresentar, independente de solicitação pelo CONTRATANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato e que demonstre que os referidos pagamentos referem-se aos empregados utilizados na execução deste contrato; O atraso na apresentação, por parte da empresa, da Proposta fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de Preços e dias de vencimento da legislação vigenteobrigação do CONTRATANTE; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou Não transferir a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituiroutrem, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações o objeto do contrato em que se verificarem víciosContrato, defeitos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; Não caucionar ou incorreções resultantes utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto rescisão contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução Manter durante a vigência do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas Instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Contrato, escritório localizado no Distrito Federal. Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as obrigações partes, e encargos sociais trabalhistas manter atualizados o endereço comercial e demonstrar o seu adimplementoos números de telefone e de fax; Comunicar, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE; indenizar Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer dano assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido; Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamentepor escrito, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE; Não utilizar o nome do CONTRATANTE, aos usuários ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato; Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado; Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato. observar o cumprimento do quantitativo Independente de pessoas com deficiênciadeclaração expressa, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovarcientificar-se e submeter-se, no momento da assinatura do contratoque couber, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, a qual reserva 3% dos postos estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação 9 de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal abril de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante2018.

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Samples: 200.142.14.171

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços Observar o prazo de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços; • Providenciar a imediata correção das deficiências, inclusive pela regularidade técnica falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do Contrato; • Emitir a nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento convocatório. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento. • Manter todas as condições de habilitação e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre qualificação durante a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasassumidas para execução exigidas na licitação. • Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Memorial Descritivo, como também, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constantes no presente Edital de licitação. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às multas estabelecidas na Clausula de Penalidades; • Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da contratante, tudo, de acordo com o previsto no Memorial Descritivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias); • Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação; • Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Memorial Descritivo. • Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório; • A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; • Os serviços subcontratados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado. • A CONTRATADA deverá saldar, nas datas e prazos contratados, os compromissos onerosos que realizar junto a empresas subcontratadas, para evitar que estas, venham a se manifestar, verbalmente, diretamente ou judicialmente contra a contratada e a CONTRATANTE. • Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as máquinas e equipamentos necessários, ficando responsável por seu transporte e guarda; • Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da CONTRATANTE como inadequados à execução dos serviços; • Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas; • A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. • Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los; • Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso; • Entregar o local, objeto deste contrato, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da CONTRATANTE, para que se possa proceder à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas; • Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma: • Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRANTE; • Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela CONTRATANTE; • Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo estipulado, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na clausula de penalidades; • Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; • A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este último, prestar serviços em período integral. • Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da CONTRATADA. • Caso a CONTRATADA necessite subcontratar parte dos serviços da obra, os empregados desta terceirizada deverão atender a todas as condições de habilitação trabalho, como se fossem seus empregados, tais como, uso de equipamentos de proteção individual e qualificação regime de registro pela CLT em nome da terceirizada; • Fornecer aos seus funcionários, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste contrato; • Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal, impostos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas para participação na por Xxx, durante a execução dos serviços; • Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto; • Apresentar, antes do início dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); • A CONTRATADA deverá assinar o contrato dentro dos prazos estipulados no edital de licitação; cumprir todas • Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as obrigações anotações da fiscalização da CONTRATANTE e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma do Responsável Técnico da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovarCONTRATADA, no momento da assinatura tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção; • Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do contratovalor inicialmente contratado, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialatualizado, nos termos do artParágrafo Primeiro, alínea “d”, do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e Alterações Complementares. • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, §1ºefetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, desde tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, tendo em vista que atendidos os requisitos profissionais definidos empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE. • Pagar, no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas; • Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela empresa contratanteCONTRATANTE; • O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares; • Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo dias não úteis; • Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários; • Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Sanear qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços; Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da CONTRATADA: conduzir os execução dos serviços contratados; Levar ao conhecimento dos empregados a Política de acordo com as normas Segurança Institucional do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentecontratante; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em Fornecer por escrito todos os níveis de trabalhoesclarecimentos técnicos solicitados pelo contratante; iniciar e concluir os Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. Fornecer, sempre que solicitado, relatório de situação do contrato. Responder e responsabilizar-se por escrito e tão logo constatado problema quaisquer danos causados direta ou indiretamente a impossibilidade bens de execução propriedade da Contratante ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho na sede do Cofen. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer obrigação contratualinfração praticada por seus empregados, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos desde que relacionadas à prestação dos serviços que executarcontratados. Comunicar ao Gestor do Contrato, na forma do ato convocatório por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar prestar os esclarecimentos solicitados. Zelar pela perfeita execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, dirigido ao fiscal do contratoapresentando razões justificadoras, relatando que serão objeto de apreciação pela Contratada. Cumprir, impreterivelmente, todos os serviços realizadosprazos e condições exigidos e observar o cronograma de implantação dos serviços; Acatar a fiscalização da Contratante levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, dos serviços. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura durante toda a vigência do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com A CONTRATADA será responsável por todas as normas do serviço e as especificações técnicas despesas referente a seus empregados e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora /ou contratados, com pessoal adequado e capacitado em tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido; A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os níveis tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de trabalhoindenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar A CONTRATADA será responsável pelas Despesas decorrentes de diligências para obtenção de documentos técnicos administrativos, autorizações, Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) junto ao Fiscal do contratoCREA/CAU, pertencentes ao escopo desse Contrato. Responder, integralmente, por escrito perdas e tão logo constatado problema danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a impossibilidade terceiros em razão de execução ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer obrigação contratualresponsabilidade ou obrigação, para bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços. Não transferir a terceiros, inclusive pela regularidade técnica por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os assumindo o ônus decorrente. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços; elaborar relatório mensal sobre , documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviçosdo serviço. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, dirigido o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas técnicas e/ou legislação atinentes ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados funcionamento da CONTRATANTE e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do àquelas relativas ao objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantepresente Contrato.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre aos serviços contratados. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria; Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, efetuando-os de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e constantes na proposta apresentada nos termos da legislação vigente; Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço no endereço constante os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadoscontratada, com pessoal adequado e capacitado cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em todos os níveis suas carteiras de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; repararReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários; Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição, nas seguintes situações: Caso a Contratante tenha que vir comunicar o faltoso, a reposição deverá ocorrer no prazo máximo de duas horas. Caso em que o funcionário possua compromisso pré-agendado, a reposição será imediata. Nos dois casos, a CONTATADA, deverá encaminhar por e-mail a CONTRATANTE, os dados do funcionário substituto, o qual deverá seguir todas as regras referentes aos funcionários efetivos do quadro. Impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da CONTRATANTE; Manter os funcionários uniformizados e às identificados com crachá, que deverá conter foto, nome completo, empresa prestadora, posto e, em destaque e de fácil leitura, nome abreviado pelo qual poderá ser identificado o funcionário e, quando necessário, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços. Nomear responsável pelos serviços, um preposto, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este responsável terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do COFFITO e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. Providenciar, as suas expensas, bens o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou prestações objeto do contrato quaisquer outros acontecimentos desta natureza. Registrar e controlar, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados ao COFFITO e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em que se verificarem víciosrazão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. Observar a conduta na utilização dos materiais, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93equipamentos, designar ferramentas e manter prepostoutensílios, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela objetivando a correta execução dos serviços. Substituir em 24 horas, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar sempre que exigido pelo COFFITO justificadamente, por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da atuação da equipe técnica disponibilizada Contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, dirigido ao fiscal do contratosendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, relatando recolhimento de todos os serviços realizadosencargos sociais e trabalhistas, eventuais problemas verificados além de seguros e qualquer fato relevante sobre indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a execução expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do objeto contratual; manter em estoque um mínimo Regulamento do Seguro de materiaisAcidentes de Trabalho, peças e componentes aprovado pelo Decreto nº 61.784, de reposição regular e necessários 28.11.67. A inadimplência do Contratado para com estes encargos, não transfere à execução do Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; manterContrato. Repor qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados. O valor do dano causado guardará conformidade com o preço de mercado, não sendo considerado o valor histórico do bem. Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento específica do contrato e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês de competência dos serviços. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto bem como do Fiscal do Contrato designado pelo COFFITO, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. Atender prontamente quaisquer exigências do COFFITO, inerentes ao objeto do Contrato. Manter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados e a respectiva distribuição nos postos de trabalho, assim como, documentação do pessoal contratado, inclusive da reserva técnica. Inspecionar os postos de trabalho, no mínimo quinzenalmente, em dias alternados, apresentando, bimestralmente, agenda com as anotações de visitas. Ocorrendo mudança de locais na vigência do contrato, ficará a contratada obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área pertencente ao COFFITO. Comunicar à contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público. Fornecer número telefônico fixo ou móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados, com atendimento diferenciado caso possível. Os salários e benefícios para participação na licitação; cumprir todas cada categoria deverão ter como mínimo o piso definido no acordo em Convenção Coletiva de Trabalho, entre o sindicato patronal e de trabalhadores, de cada categoria, sendo que os mesmos deverão ser pagos mensalmente sem atrasos para que esse fato não possa gerar transtornos ao COFFITO. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal. Zelar pelo funcionamento dos equipamentos colocados à disposição de seus funcionários, sempre comunicando, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração. Adotar boas práticas de otimização de recursos evitando desperdícios no consumo de energia elétrica e água. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as obrigações comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. Apresentar, mensalmente, e sempre que solicitada, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados, de recolhimento dos encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementode regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, nos termos da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto n.º 4.923/65). Manter Sede, Filial ou escritório com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residenteAdministração, o licitante vencedor deverá comprovarbem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. Providenciar, no momento prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados. Caso o empregado não deseje o acesso ao cartão cidadão, a CONTRATADA deve apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e optaram por não o acessarem. Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, a CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação. Providenciar, junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias. O preposto será responsável por: Garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. Registrar e controlar, diariamente, a qual reserva 3% assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos de trabalho oriundos trabalho, inclusive repondo os postos faltantes. Reportar-se ao Fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades: Na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATADA, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas. Na segunda parte, serão registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATADA, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes do contrato administrativo COFFITO, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato. Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra; Implantar dentro de 05 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra contratada nos horários fixados, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir o posto conforme estabelecido; Manter os funcionários devidamente uniformizados, com no mínimo dois conjuntos do fardamento abaixo ou similares usualmente já utilizados pela empresa: Serviços Gerais: • Calça em material resistente; • Camiseta com manga curta e gola polo; • Calçado apropriado para moradores serviços de limpeza; • Eventual Equipamento de Proteção Individual. Recepcionista: • Saia ou calça; • Camisa de botão; • Sapato Social preto em situação couro; • Cinto Social preto; • Blazer; • Meia ou Meia calça. Copeiro(a): • Saia ou calça; • Camisa de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal botão; • Sapato Social preto em couro; • Avental; • Touca; • Eventual Equipamento de Assistência Social, nos termos Proteção Individual. Mensageiro(a): • Saia ou calça; • Camisa de botão; • Sapato Social preto em couro; • Cinto Social preto; • Blazer; • Meia ou Meia calça. O padrão do art. 2º, §1ºuniforme ora descrito poderá ser alterado, desde que atendidos formalmente solicitado pela empresa, visando a adoção de modelo já utilizado pela CONTRATADA, estando este em acordo com a legislação vigente. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, anualmente, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir. É parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental e o asseio, buscando manter suas roupas sempre limpas e bem passadas, unhas bem cuidadas, cortadas e limpas, cabelos bem penteados, barba feita, cuidados que visam manter um bom padrão de higiene. Deverão ainda, os requisitos profissionais definidos funcionários da CONTRATADA: Manter-se em seu posto de trabalho, não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados. Tratar todos os servidores, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e demais pessoas com gentileza, presteza e atenção. Zelar pelo uso adequado da linguagem, evitando gírias, palavrões ou expressões não apropriadas ao tipo de relacionamento formal que o trabalho impõe. Evitar o uso de produtos olorosos (perfumes, cremes, desodorantes, etc.), cujo odor possa contaminar os utensílios/equipamentos de trabalho. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela empresa contratantechefia ou pelo supervisor. Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado, com unhas aparada, mantendo cabelos cortados e/ou presos. Cumprir, no que for cabível, o Regulamento Pessoal de Conduta instituído no COFFITO. Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço. Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento. Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes do COFFITO. Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA6.1. Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a: conduzir • A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas descritos no presente Projeto e outros que, porventura, venham a fazer necessário durante o decorrer do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteperíodo; • A CONTRATADA deverá prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadosna sede de sua empresa, com pessoal adequado e não havendo condições, enviará funcionário capacitado em todos os níveis de trabalhoao Município para a devida manutenção. • A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição no local da prestação dos serviços, o responsável pela empresa; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a impossibilidade terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; • Responsabilizar-se pela obtenção de qualquer obrigação contratualAlvarás, para a adoção das providências cabíveisLicenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório • Executar fielmente o objeto contratado e da legislação aplicávelo prazo estipulado; reparar• Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações em parte, o objeto do contrato Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes incorreções, durante o prazo de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes vigência da garantia dada, estipulada na proposta da Contratada; • Arcar com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93despesas decorrentes de qualquer infração ou delito, designar seja qual for, quando praticado por empregado seu e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários relacionado à execução do objeto do contratoserviço prestado à Prefeitura, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias; manter• Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura execução do contrato, o cumprimento as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da Lei Municipal nº 3.270/2017licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; • Será permitida a qual reserva 3% dos postos sub-contratação para consecução do objeto contratual em quaisquer percentuais sendo esta de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.contratada

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os Adequar seus serviços de acordo às rotinas do hospital e PA; • Prestar orientações técnicas para a equipe multidisciplinar, esclarecendo dúvidas e fornecendo suporte para assistência integral ao paciente; • Cumprir com as normas determinações legais e administrativas referentes a prescrição médica, preenchimento de documentos, alta hospitalar, laudos, atestados, pareceres e outros; • Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência; • Realizar toda ação necessária para remoção ou transferência dos pacientes internados na Unidade, quando necessário, incluindo o contato com o médico de outra unidade; o regulador estadual; o preenchimento da documentação necessária exigida ou listada em protocolo e o respectivo transporte na UTI móvel, quando da liberação da vaga; • Prestar informações médicas a pais e cuidadores de pacientes em observação clínica no PA e hospital; • Os médicos do plantão são responsáveis por todos os pacientes instalados nos leitos de observação e somente poderão deixar o plantão e os pacientes, quando efetivar a passagem do plantão aos seus substitutos. É importante lembrar que quem coloca o paciente no leito de observação é o responsável pelo mesmo até a troca de plantão. • Permanência constante dos profissionais de medicina durante todo o período do plantão, ficando à disposição da população para atendimento; • Cumprir com as atividades descritas no rol de atribuições definidas pelo HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, na sua área de atuação; • Realizar ações de controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, apresentando relatório mensal (Indicadores de Desempenho) a diretoria do hospital; • Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. • A CONTRATADA deverá dispor de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e as especificações técnicas econdições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda. • A CONTRATADA não poderá estar sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar o CONTRATO. • Responsabilizar-se, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços civil e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover criminalmente perante os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contratopacientes, por escrito eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à empresa CONTRATADA. E também responsabilizar-se por eventuais danos materiais e tão logo constatado problema morais oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualrelações com terceiros, como por exemplo, fornecedores; • Os equipamentos e instrumental necessários para a adoção das providências cabíveisrealização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório • Todos os terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, estar devidamente uniformizados quando estiverem no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosfunções nas dependências Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. observar o cumprimento do quantitativo • Apresentar no ato de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, relação dos profissionais que prestarão serviços pela Contratada, com cópia da documentação pessoal incluindo graduação, titulação, CRM e comprovação de atuação na área de pediatria clínica, nutrologia e anestesiologia. • Alimentar e atualizar obrigatoriamente os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SMS com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e maximizar o cumprimento reembolso do Estado; • São expressamente vedadas a cobrança por serviços de saúde ou outros complementares da Lei Municipal nº 3.270/2017assistência devida ao paciente. • Em caso de falta de profissional no plantão deverá a CONTRATADA substituir o profissional em até 02 (duas) horas, e excedendo o prazo, deverá ser aplicada multa de 0.05% do valor mensal e desconto equivalente a qual reserva 3% hora médica. • Manter registro atualizado dos postos seus empregados/contratados no Cadastro Nacional de trabalho oriundos Estabelecimento de Saúde – CNES, conforme artigo 8º, I da Portaria 1034/2010 do contrato administrativo para moradores Ministério da Saúde. • A forma de contratação dos serviços deverá obedecer a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais Leis Trabalhistas, salvo quanto aos serviços médicos onde se possibilita a subcontratação, contudo, com comprovação dos recolhimentos fiscais previstos em situação Lei. • Ficará a critério da Contratada o número de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, profissionais que deverá contratar desde que atendidos os requisitos respeite o número mínimo de profissionais definidos para preenchimento das escalas de plantão elaboradas pela empresa contratantedireção do Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços Observar o prazo de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços; • Providenciar a imediata correção das deficiências, inclusive pela regularidade técnica falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do Contrato; • Emitir a nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento convocatório. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento. • Manter todas as condições de habilitação e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre qualificação durante a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasassumidas para execução exigidas na licitação. • Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Memorial Descritivo, como também, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constantes no presente Edital de licitação. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às multas estabelecidas na Clausula de Penalidades; • Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da contratante, tudo, de acordo com o previsto no Memorial Descritivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias); • Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação; • Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Memorial Descritivo. • Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório; • A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; • Os serviços subcontratados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado. • A CONTRATADA deverá saldar, nas datas e prazos contratados, os compromissos onerosos que realizar junto a empresas subcontratadas, para evitar que estas, venham a se manifestar, verbalmente, diretamente ou judicialmente contra a contratada e a CONTRATANTE. • Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as máquinas e equipamentos necessários, ficando responsável por seu transporte e guarda; • Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da CONTRATANTE como inadequados à execução dos serviços; • Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas; • A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. • Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los; • Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso; • Entregar o local, objeto deste contrato, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da CONTRATANTE, para que se possa proceder à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas; • Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma: • Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRANTE; • Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela CONTRATANTE; • Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo estipulado, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na clausula de penalidades; • Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; • A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este último, prestar serviços em período integral. • Caso a CONTRATADA necessite subcontratar parte dos serviços da obra, os empregados desta terceirizada deverão atender a todas as condições de habilitação trabalho, como se fossem seus empregados, tais como, uso de equipamentos de proteção individual e qualificação regime de registro pela CLT em nome da terceirizada; • Fornecer aos seus funcionários, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste contrato; • Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal, impostos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas para participação na por Xxx, durante a execução dos serviços; • Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto; • Apresentar, antes do início dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); • A CONTRATADA deverá assinar o contrato dentro dos prazos estipulados no edital de licitação; cumprir todas • Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as obrigações anotações da fiscalização da CONTRATANTE e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma do Responsável Técnico da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovarCONTRATADA, no momento da assinatura tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção; • Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do contratovalor inicialmente contratado, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialatualizado, nos termos do artParágrafo Primeiro, alínea “d”, do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e Alterações Complementares. • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, §1ºefetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, desde tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, tendo em vista que atendidos os requisitos profissionais definidos empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE. • Pagar, no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas; • Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela empresa contratanteCONTRATANTE; • O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares; • Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo dias não úteis; • Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários; • Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.

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Samples: pmc.sc.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 12.1- Realizar o objeto nas condições, preços e prazos pactuados, nos termos de sua proposta; 12.2- Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificação da CONTRATADA: conduzir proposta, e entregá-los devidamente acabado conforme Termo de Referência e seus anexos para que sejam patrimoniados pela Secretaria Municipal de Fazenda; 12.3- Reparar/corrigir/refazer as suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação dos Fiscais do Contrato, os serviços nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado; 12.4- Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação para a execução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes; 12.5- Cumprir e fazer cumprir todas as normas técnicas de saúde, de higiene, e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do serviço Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; 12.6- Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços durante toda a execução e até o final; 12.7- Arcar com todas as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal despesas decorrentes do contrato, por escrito incluindo mão de obra, distribuição, seguros, tributos, locações, materiais, e tão logo constatado problema ou a impossibilidade demais encargos incidentes sobre os serviços contratados; 12.8- Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de execução material, mão de qualquer obrigação contratualobra, aparelhos e equipamentos necessários para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório boa e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela perfeita execução dos serviços; 12.9- Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, inclusive pela regularidade técnica cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e disciplinar acatar reclamações formuladas; 12.10- Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato de o CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento da atuação da equipe técnica disponibilizada para os execução dos referidos serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre 12.11- Manter durante toda a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, Contrato todas as condições de habilitação e qualificação qualificação, exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Socialcontratação, nos termos do art. 2ºda Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 12.12- Operacionalizar o recolhimento dos cabos/rj(s) inservíveis, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos responsabilizando-se pela empresa contratante.destinação ambientalmente adequada; 13-

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Samples: fazenda.niteroi.rj.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Para cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estejam discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da CONTRATADA: conduzir obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas; - A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais do Contratado, ou fornecidos pelo Contratado são de sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências; - O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da contratada, providenciando a devida proteção do equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado; - Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado; - Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, previamente, amostras dos revestimentos de piso e paredes (cor de tinta), demais materiais de acabamento, ferragens, além de todos os serviços equipamentos e acessórios; - Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas; - A Contratada será obrigada e responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e aos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor, incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação; prestar o serviço no endereço constante - É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução realização dos serviços, inclusive pela regularidade técnica fazendo com que eles observem e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias; - Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal; - A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais; - Encaminhar a relação de nomes com R.G. dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas; elaborar relatório mensal sobre - Refazer em até 05 (cinco) dias úteis, e a prestação suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas; - Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos serviçosturnos normais de expediente, dirigido observando-se a “Lei do Silêncio” da Municipalidade, incluindo a movimentação de materiais no interior das instalações do Tribunal; - Às Terças e Quartas, os trabalhos, eventualmente, poderão ser suspensos das 11:00 h às 17:00 h devido às sessões no Auditório Nobre do prédio Anexo I; - Solicitar à Comissão de Fiscalização autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional ao fiscal Contratante (por escrito); - Eventuais testes ou regulagens ora necessários e que necessitem paralisar o SISTEMA ELÉTRICO OU OUTROS deverão ser realizados aos sábados, domingos ou feriados, após prévio acordo com o Serviço de Administração do contratoprédio e sem ônus adicional ao Contratante; - Comunicar ao Serviço de Administração do prédio e à Comissão de Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade no sistema, relatando todos se necessário, por escrito; - Comunicar e justificar à Comissão de Fiscalização eventuais motivos que impeçam a realização dos trabalhos especificados (por escrito); - Os serviços a serem realizados e os serviços realizados, eventuais problemas verificados materiais e qualquer fato relevante sobre peças a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoserem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em compatibilidade com as obrigações assumidassuas últimas revisões, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.tais como:

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 Constituem obrigações da CONTRATADAContratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: conduzir a) Atender às determinações da fiscalização da Secretaria de Estado Turismo e Lazer e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços na realização do evento; b) Executar as ações necessárias nos locais designados pela Secretaria de Estado Turismo e Lazer; c) Manter entendimento com a Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL, objetivando evitar interrupções ou paralizações durante a execução dos serviços; d) Prestar o serviço objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Secretaria de Estado Turismo e Lazer. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes de responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente Edital; e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado; f) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas erealização das atividades, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, comprometendo-se a manter representante legal da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado empresa presente em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviçosg) Arcar com todas as despesas, dirigido ao fiscal diretas ou indiretas, decorrentes do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; h) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação sua contratação; i) Executar o objeto do CONTRATO de acordo com as especificações descritas no Edital, Ata de Registro de Preços e anexos; j) Ressarcir eventuais prejuízos causados à Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, conveniados ou prepostos, na licitaçãoexecução dos serviços objeto da contratação; cumprir k) Disponibilizar para a CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, bem como, do representante da empresa para caso de emergência; l) São exclusivas da CONTRATADA todas as obrigações despesas e encargos sociais trabalhistas e demonstrar de qualquer natureza com o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, necessário à execução do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do presente contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, a qual reserva 3% dos postos previdenciária, fiscal e de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação acidentes de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantetrabalho.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Realizar o gerenciamento do processo de consultas, reservas e averbações dos descontos facultativos em folha de pagamento do Município de Niterói; Realizar treinamento do sistema para os usuários da Consignante; Realizar treinamento do sistema para os usuários das Consignatárias; Sempre que houver novos convênios firmados entre o Município de Niterói e consignatárias, as mesmas deverão receber todo o treinamento suporte para utilização do sistema; Executar os serviços de acordo com as normas manutenção do serviço sistema, bem como suporte técnico em horário comercial; Garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas, adequações à legislação e as alterações solicitadas; Disponibilizar sistema de segurança do software utilizado para a gestão das consignações de forma a detectar eventuais tentativas de fraudes; Realizar auditorias periódicas no sistema, a fim de constatar a regularidade de sua utilização pelas consignatárias; Fornecer assessoria para investigar possível utilização do sistema para prática de qualquer tipo de fraude, visando identificar os responsáveis, ou auxiliando na sua identificação através de seus técnicos; Executar integralmente o objeto, conforme especificações técnicas e, ainda, com estrita observância constantes do instrumento convocatório, do Termo termo de Referência, da Proposta de Preços referência e da legislação vigenteem vigor; prestar Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo Município de Niterói; Obedecer, criteriosamente, o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadoscronograma estabelecido pela Contratante, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis o intuito de trabalhonão gerar atrasos no processamento da folha de pagamento; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou Garantir a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, fidelidade das informações geradas para a adoção das providências cabíveisfolha de pagamento, advindas de seu sistema, sob pena de responsabilidade e de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas Indicar oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela execução do objeto e do Termo de Referência; Disponibilizar pessoal qualificado para atender as obrigações sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias ao sistema visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante; Acatar as orientações do Município de Niterói, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas; Responder por qualquer prejuízo que seus empregados causarem ao Município de Niterói ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente; Cumprir os prazos definidos pelo Município de Niterói em cronograma específico; Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo a Contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementofiscais previstos na legislação vigente, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);sem qualquer solidariedade do Município de Niterói; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, Apresentar no momento ato da assinatura do contrato comprovação de que a contratada é proprietária do sistema informatizado disposto no objeto, sendo vedada sua subcontratação; A empresa contratada deverá realizar o desenvolvimento de interface com outros sistemas (Ex.: Folha de Pagamento), com utilização de Web Service para comunicação entre sistemas; A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, o cumprimento não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos execução por políticas órgão da Secretaria Municipal de Assistência SocialAdministração. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, nos termos inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, §1ºda Lei nº 8.212, desde de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que atendidos expirados os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanterespectivos prazos de validade. A ausência da apresentação dos documentos ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido, expedindo notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 0 1 (um) ano. Observar a regulamentação em vigor, no que diz respeito à política de consignações do Município de Niterói; A CONTRATADA deverá ceder ao final do contrato ou no caso de rescisão antecipada, todos os dados relativos às consignações dos servidores abrangidos pelo presente Contrato, em layout preestabelecido e dentro do prazo estipulado pelo Município de Niterói; Colocar à disposição da CONTRATANTE, sempre que necessário, profissionais, com reconhecida especialização na solução contratada e adequadamente preparados, para assegurar a precisa orientação sobre a operação dos sistemas e respectivos módulos e aplicativos aos colaboradores mobilizados para sua implantação.

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Samples: Carta De Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas previstas no item 9 do Termo de Referência - Anexo I deste contrato, e de outras que por lei lhe couberem, as seguintes: conduzir Executar os serviços em rigorosa obediência às condições estabelecidas no contrato e em seus anexos, em conformidade com as normas gerais pertinentes e atendendo às recomendações de manuais e especificações técnicas dos fabricantes, e de acordo com as normas necessidades do serviço CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços eficácia dos serviços prestados; Relatar ao CONTRATANTE toda e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal qualquer irregularidade ocorrida que impeça ou retarde a execução do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e efetuando o registro da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes ocorrência com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados dados e qualquer fato relevante sobre circunstâncias julgados necessários a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários seu esclarecimento. Apresentar ao CONTRATANTE o empregado vinculado à execução do objeto do presente contrato, com identificação, respectivo salário e relação de benefícios a serem concedidos pela contratada a seu empregado; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; Cumprir, imediata as normas estabelecidas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da respectiva categoria profissional tão logo tenha sido homologado, sobretudo no que se refira a aumento de salário, independentemente de repactuação do contrato; manterManter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoa contratação. Abster-se de contratar para atuarem no presente contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça); cumprir Guardar sigilo sobre todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoinformações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Observar os critérios de sustentabilidade, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, conforme item 12 do exercício Termo de suas atividades ou Referência - Anexo I deste instrumento. Fornecer os uniformes a serem causados utilizados por seus prepostos à empregados, conforme item 7 do Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, sem repassar quaisquer custos a estes; Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho e cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosbem como seus regulamentos internos. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiênciaAlém das obrigações acima, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando a CONTRATADA obriga-se a realizar o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do acordo com as condições previstas neste contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades, além de atender integralmente a toda a legislação que rege os negócios jurídicos contratados e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, trabalhista, tributária e cível. Obriga-se, também, a qual reserva 3% dos postos reembolsar o CONTRATANTE de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde todas as despesas que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.ele tiver decorrentes de:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Apoio Na Área De Auxiliar Em Saúde Bucal

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da Caberá a CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora Quando contratados, com pessoal adequado conforme valores dispostos no Anexo I, converter dados para uso pelos aplicativos, instalar os aplicativos objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como, prestar suporte apenas aos servidores devidamente treinados pela CONTRATADA no uso dos aplicativos. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital. Tratar como confidenciais informações e capacitado dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em todos os níveis face de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal terceiros. Manter, durante a execução do contrato, por escrito todas as condições de habilitação previstas no Edital e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável. Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até quatro dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações do edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada no presente processo licitatório; Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste edital, e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas em compatibilidade com as obrigações assumidas; Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementode gerenciamento, na forma resultantes da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);execução do contrato oriundo do presente processo licitatório; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando Executar o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão acordo com o disposto no subitem 1.2 (Da forma de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.execução) deste edital;

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Samples: www.trezetilias.sc.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal bimestral sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento Garantir a continuidade do quantitativo sistema de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos Datalake ao fim do contrato administrativo para moradores em situação disponibilizando a manualização dos processos de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal implementação e requisitos técnicos de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratantedesenvolvimento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Plataforma De Gestão Da Mobilidade De Niterói (Mobnit)

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços de acordo Executar o objeto em conformidade com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentecondições deste instrumento; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que • Manter-se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoexecução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual; • Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações e relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoespecífica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual; • Prestar todos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE. • Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATADA, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE; • Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamentePortaria n.º 3.460/77, do exercício Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida; • Atender as necessidades de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTEUpdates: atualização de novos softwares que possam garantir que os equipamentos se mantenham atualizados com a última versão de software. • Oferecer a possibilidade de Upgrade de atualização do equipamento: • Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com a remoção dos equipamentos, aos usuários ou terceirospeças e acessórios para qualquer local externo às dependências do hospital, para recuperação, bem como pela sua posterior devolução, acompanhada da devida autorização expressa pelo setor de manutenção. observar o cumprimento do quantitativo • Atender as necessidades de pessoas Updates: atualização de novos softwares que possam garantir que os equipamentos e mantenham atualizados com deficiênciaa última versão de software; • Atender às Normas ABNT, estipulado pelo art. 93em especial: NBR IEC 601-1, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.NBR IEC 601-2 e NBR ISO/IEC 17025:2005;

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Samples: www.taubate.sp.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas Referência e, ainda, em especial: Executar os serviços contratados em conformidade com estrita observância do instrumento convocatório, do o Termo de ReferênciaReferência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato; Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato; Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; O atraso na apresentação, por parte da empresa, da Proposta fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de Preços e dias de vencimento da legislação vigenteobrigação do CONTRATANTE; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou Não transferir a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituiroutrem, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações o objeto do contrato em que se verificarem víciosContrato, defeitos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; Não caucionar ou incorreções resultantes utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto rescisão contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução Manter durante a vigência do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas Instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Contrato, escritório localizado no Distrito Federal. Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as obrigações partes, e encargos sociais trabalhistas manter atualizados o endereço comercial e demonstrar o seu adimplementoos números de telefone e de fax; Comunicar, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE; indenizar Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer dano assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido; Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamentepor escrito, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE; Não utilizar o nome do CONTRATANTE, aos usuários ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato; Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado; Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato. observar o cumprimento do quantitativo Independente de pessoas com deficiênciadeclaração expressa, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovarcientificar-se e submeter-se, no momento da assinatura do contratoque couber, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, a qual reserva 3% dos postos estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação 9 de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal abril de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante2018.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações − Para cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estejam discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da CONTRATADA: conduzir os obra oferece para execução dos serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do descritos neste Termo de Referência, antes da Proposta apresentação das propostas; − A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da Contratada, ou por ela fornecidos, são de Preços sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências; − O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da contratada, providenciando a devida proteção do equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado; − Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado; − Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas; − A Contratada será obrigada e responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e aos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor. Incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação; − É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; − A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias; − Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal; − A Contratada deverá prever a instalação de cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização e isolamento, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais; − Encaminhar a relação de nomes com R.G. dos funcionários que virão prestar o serviço no endereço constante os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas; − A CONTRATADA deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, após notificação da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratadosCONTRATANTE, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas exclusivas expensas, bens qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou prestações objeto do contrato em recusado pela CONTRATANTE. Quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, a CONTRATANTE poderá fixar prazo menor; − Os trabalhos que se verificarem víciosrepresentem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre incluindo a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo movimentação de materiais, deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, sempre se observando a “Lei do Silêncio” da Municipalidade; − Às Terças e Quartas, os trabalhos, eventualmente, poderão ser suspensos das 11:00 h às 17:00 hrs devido às sessões no Auditório Nobre do prédio Anexo I; − Solicitar por escrito à Comissão de Fiscalização, autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem que isto acarrete ônus adicional ao Contratante; − Comunicar e justificar por escrito à Comissão de Fiscalização eventuais motivos que impeçam a realização dos trabalhos especificados; − Os serviços a serem realizados e os materiais e peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contratoserem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em compatibilidade com as obrigações assumidassuas últimas revisões, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.tais como:

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir os serviços Entregar o objeto, conforme especificações e condições contidas no Termo de acordo com as normas do serviço Referência e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações técnicas ee condições do Termo; A aquisição do objeto constantes neste Termo devem obedecer às exigências contidas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, aindaInstituto Nacional de Metrologia, com estrita observância Qualidade e Tecnologia - INMETRO e nas normas legais vigentes e pertinentes ao objeto. Atender prontamente e dentro do instrumento convocatório, prazo estipulado quaisquer exigências do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar Fiscal ou substituto inerente ao Fiscal objeto do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de sem que disso decorra qualquer obrigação contratual, ônus extra para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executarCONTRATANTE, na forma do ato convocatório não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 responsabilidade da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviçoCONTRATADA, que deverá é total e irrestrita em relação ao objeto contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato; Substituir o objeto que estiver fora das especificações contidas no presente Termo ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a contratante; Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se reportar diretamente ao Fiscal a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento do objeto; Manter durante a vigência do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãono procedimento licitatório; cumprir Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoassumidas, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);sem qualquer ônus para a contratante; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou material que possa advira terceiros, direta decorrentes de sua culpa ou indiretamente, dolo até a entrega definitiva do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteobjeto.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a prestação dos serviços, prestando todos os serviços esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer prestação de serviço que não esteja de acordo com as normas do serviço normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros; - Responder pela qualidade dos serviços oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; – Prestar os serviços objetos desta Licitação de acordo com as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do constantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido; - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO. - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da Proposta de Preços e da legislação vigenteCONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover - Deverão ser prestados os serviços ora contratadosno prazo de 01 (um) dias úteis, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipuladosnão aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Prefeitura Municipal de Ponte Alta isento de despesas; comunicar – Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; 6.9 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos; - Fornecer e arcar com as despesas relativas ao Fiscal deslocamento, até o local de entrega, sujeitando-se no que couberem às leis de defesa do contratoconsumidor; - Manter disponibilidade dos serviços dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração; - Não permitir a utilização do trabalho do menor; - Comunicar, por escrito e tão logo constatado problema ou escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos - A licitante vencedora é responsável pela PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS licitados, solicitados conforme Ordem de Compra; - Fornecer e arcar com as despesas relativas ao deslocamento até o local de prestação dos serviços; - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos; - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas; - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; - Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo estabelecido em Cláusula Contratual; – A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que executardeverá providenciar a necessária regularização; - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na forma sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do ato convocatório Poder Público, seus agentes e ou prepostos; - Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da legislação aplicávelfiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir- Rejeitar, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre que a execução CONTRATADA entregar fora das especificações do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratanteedital.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 15.1 - Atender aos chamados de emergência em até 02 (duas) horas a partir da CONTRATADA: conduzir comunicação formal expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e executar o serviço no prazo estipulado, justificando expressamente eventual impossibilidade; 15.2 - Deverão os profissionais envolvidos na manutenção, ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da Contratada, com registro atualizado no CREA; 15.3 - Ter disponível e em condições de uso todos os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, os quais deverão estar de acordo com os requisitos de suas respectivas normas de especificações; 15.4 - Realizar teste de estanqueidade com a periodicidade prevista em norma, observando-se os aspectos de segurança necessários, e após, emitir laudo técnico correspondente pelo responsável registrado no respectivo órgão de classe, acompanhado de ART; 15.5 - Permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município; 15.6 - Utilizar equipamentos de proteção individual, bem como dispor no local da execução dos serviços todos os meios necessários à prevenção de acidentes; 15.7 - Utilizar equipamentos em quantidade suficiente e de acordo com as normas do serviço técnicas vigentes, seja no aspecto de qualidade dos materiais, seja no da mão-de-obra na execução destes serviços, bem como atender às determinações da Secretaria Municipal responsável; 15.8 - Arcar com eventuais despesas de locomoção, transporte e deslocamento de seus funcionários, equipamentos para fins de conserto, bem como as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar relativas ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela material necessário à execução dos serviços; 15.9 - Emitir a Nota Fiscal de Fatura, inclusive pela regularidade técnica iniciando nesta data a contagem do prazo para o pagamento; 15.10 - Entregar os aparelhos (quando for o caso) de acordo com a especificação, sob pena de refazer os serviços sem qualquer custo ao MUNICÍPIO e disciplinar executar o serviço de acordo com as normas técnicas; 15.11 - Oferecer garantia mínima sobre os serviços a partir da atuação da equipe técnica disponibilizada para os entrega, sem qualquer ônus ao Município em caso de problemas verificados nestes serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir 15.12 - Deverão ser atendidas todas as obrigações normas técnicas, rdc‟s, resoluções e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);legislações pertinentes aos serviçosprestados; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.PET: 1690/2021 FLS:

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 7.1 – É responsabilidade da CONTRATADA: conduzir prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes; responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eseus colaboradores/prepostos, aindabem como pelos direitos trabalhistas deste, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualpresente Contrato; manter em estoque um mínimo facilitar a fiscalização do presente Contrato, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados pela CONTRATANTE, sem criar-lhe qualquer tipo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contratoembaraço; manter, durante toda a duração deste contratotodo o período da vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoprestação do objeto; cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas; orientar ao CONTRATANTE e seus empregados acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto contratado; enviar o documento fiscal na plataforma eletrônica disponibilizada pelo CISAMURES, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93. manter a proposta que originou a presente contratação, conforme apresentada no certame, nas condições estabelecidas e dentro do prazo de validade da proposta fornecer o objeto deste contrato, no prazo definido e de acordo com as especificações exigidas; ler todas as obrigações condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento. entregar integralmente o objeto, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira, promovendo inclusive o treinamento dos usuários e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoconfiguração dos seus equipamentos; responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto; prestar suporte integral durante a implantação do sistema, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, bem como suporte aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo licenciados durante toda a vigência contratual; corrigir problemas técnicos que xxxxxx a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de pessoas com deficiênciaquaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, estipulado contados da notificação realizada pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação CONTRATANTE acerca de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.falhas ocorridas

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Permitir à CONTRATANTE fiscalizar os serviços prestados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer ordem de serviço que não esteja de acordo com as normas do serviço normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros; - Responder pela qualidade dos serviços prestados oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; – Prestar os serviços objetos desta Licitação de acordo com as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do constantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido; - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO. - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da Proposta de Preços e da legislação vigenteCONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover - Deverão ser substituídos imediatamente, os serviços ora contratadosnão aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Prefeitura Municipal de Ponte Alta isento de despesas; – Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com pessoal adequado as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e capacitado em todos os níveis qualificação exigidas no Edital; – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos; - Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de trabalhoentrega, sujeitando-se no que couberem às leis de defesa do consumidor; iniciar e concluir os - Manter disponibilidade dos serviços nos prazos estipuladosdentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração; comunicar ao Fiscal - Não permitir a utilização do contratotrabalho do menor; - Comunicar, por escrito e tão logo constatado problema ou escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos - A licitante vencedora é responsável pela ENTREGA de todo os serviços licitados, solicitados conforme Ordem de Compra; - Fornecer e arcar com as despesas relativas ao deslocamento do carro de som até o local a ser realizado o serviço; - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Proporcionar todas as facilidades para que executara CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos; - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas; - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; - Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo estabelecido em Cláusula Contratual; – A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a necessária regularização; - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na forma sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do ato convocatório Poder Público, seus agentes e ou prepostos; - Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da legislação aplicávelfiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir- Rejeitar, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizadosque a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital. Ponte Alta / SC, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; manter em estoque um mínimo 06 de materiais, peças e componentes março de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação 2023. XXXXX XXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2023 (REGISTRO DE PREÇOS) ANEXO II MODELO PROPOSTA COMERCIAL DADOS DA PROPONENTE Proponente: CNPJ: Insc. Estadual: Endereço: Nº: Bairro: CEP: Cidade: UF: Telefone: ( ) E-mail: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL Nome: CPF: RG: Cargo ocupado na licitação; cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (empresa: Telefone: ( ) E-mail: DADOS BANCÁRIOS DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.LICITANTE

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: conduzir Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; Executar os serviços conforme especificações do Termo de acordo Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros; Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas do serviço e determinações em vigor; Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as especificações técnicas edemais previstas na legislação específica, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração; Instruir seus empregados quanto à necessidade de Referência, acatar as orientações da Proposta de Preços e da legislação vigente; prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviçosAdministração, inclusive pela regularidade técnica quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; Relatar à Contratante toda e disciplinar qualquer irregularidade verificada no decorrer da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços; Não permitir a utilização do trabalho noturno, dirigido ao fiscal perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do contratoart. 7º, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualXXXIII da Constituição Federal; manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; manter, Manter durante toda a duração deste contrato, vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; cumprir todas Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e encargos sociais trabalhistas e demonstrar incertos, devendo complementá-los, caso o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. observar previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; Quando o atendimento ao objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residentelicitação, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93; Apresentar ao Fiscal do Contrato ou a servidor designado para esse fim, §1ºas peças, desde materiais e acessórios que atendidos os requisitos profissionais definidos forem substituídos por ocasião dos reparos realizados, assim como as embalagens das peças aplicadas. Após verificação dos itens apresentados e concluindo pela empresa contratanteregularidade do serviço, o servidor devolverá as peças, materiais e acessórios à contratada para a devida destinação.

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