Nº: 068/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT E A EMPRESA LIDIA JABLONSKI ME.
Nº: 068/2021.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJF sob o n.º 04.214.704/0001-18, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx, XXX. 00.000-000, na cidade de Nova Santa Helena, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, do CPF/MF nº 631.762.201- 97, residente e domiciliado na cidade de Nova Santa Helena/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXX XXXXXXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.622.459/0001-43, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 524, Bairro ZI-001, na cidade de Matupá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante a Sra. XXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 1062542-9 SESP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Matupá/MT; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na Contratação de Empresa Especializada em confecção, montagem, desmontagem e manutenção de Decoração Natalina, com fornecimento do material, do Município de Nova Santa Helena/MT, com descrito na planilha abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QTIDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 508918 | PREFEITURA: ÁRVORE NATALINA GRANDE: Com 12 metros de altura por 4 metros de diâmetro, contendo estrela na ponta confeccionada em ferro vergalhão 5/16 e cantoneira 1,5 x ¼, com reforço de metalão de 30 x 3,0 na chapa 18” e uma estrela Sputnik a ser colocada na área externa da Prefeitura lado esquerdo a | SERVIÇOS (Confecção, montagem, desmontagem e manutenção) | 1 | R$ 60.079,39 | R$ 69.079,39 |
escadaria. Conforme modelo na figura 01 abaixo. | ||||||
02 | 508919 | PREFEITURA: DECORAÇÃO DAS ARVORES DA AREA EXTERNA: Iluminar todas as arvores da área externa com refletores em led e tubos em formato de neve. Conforme figura 02 abaixo. | SERVIÇOS (Confecção, montagem, desmontagem e manutenção) | 38 | R$ 288,54 | R$ 10.964,52 |
03 | 508920 | PREFEITURA: ESCADARIA: Confeccionar túnel do começo ao fim da escadaria com ferro vergalhão 5,16 e metalão 30 x 30 chapa 20” e decorar com mangueira e piscas. O túnel deverá ter (altura x largura) 3,00 mts x 2,00 mts. Conforme figura 03 e 04 abaixo. | SERVIÇOS (Confecção, montagem, desmontagem e manutenção) | 1 | R$ 11.584,26 | R$ 11.584,26 |
04 | 508921 | PREFEITURA: CASA DO PAPAI NOEL: Construída com 4,50x500 M², contendo floreiras, construída em compensado naval com medida de 10mm e madeira quadrada, pintada com tinta PVA e com tinta esmalte sintético sendo que o telhado é confeccionado com compensado naval 10mm e pintado com tinta esmalte sintético e na parte interior do telhado | SERVIÇOS (Confecção, montagem, desmontagem e manutenção) | 1 | R$ 45.717,15 | R$ 45.717,15 |
feito com manta térmica com janelas sobrepostas: com porta na largura de 1,20mts x 210mts de altura, assoalho feito de compensado naval 10mm e pintado com tinta esmalte. Na decoração interna da casa haverá um sofá para o papai Xxxx em tecido vermelho e um tapete felpudo medindo 1,50 x 2,00 metros, uma lareira de 80cm de altura e 1 metro de largura feita com compensado naval 10mm com pintura em tinta PVA, uma arvore pequena de natal com 1,50 mts de altura, um papai Noel fictício de 1,80 metros de altura, pacotes fictícios de presentes de vários tamanhos, flores vermelhas para as floreiras da casa e guirlanda na parte externa da porta. Conforme figura 05 abaixo. | ||||||
05 | 508922 | PREFEITURA: PRESÉPIO DE NATAL: Casa do presépio construído com cerquinha com 3mts x 3 mts em madeira bruta e telhado em compensado naval 10mm pintado com tinta esmalte | SERVIÇOS (Confecção, montagem, desmontagem e manutenção) | 1 | R$ 23.827,16 | R$ 23.827,16 |
sintético com escultura feito em resina pintada com todos os detalhes, contendo menino Xxxxx medindo 40cm x 25 cm (Altura x Largura); Maria de joelhos 50cm x 40cm (Altura x Largura); Xxxx em pé 90cm x 40cm (Altura x Largura); Reis de joelho 60cm x 40cm (Altura x Largura); 02 Reis em pé 90cm x 30cm (Altura x Largura); vaca 70cm x 30cm (Altura x Largura); burro 70cm x 30cm (Altura x Largura); Anjo 90cm de altura, Camelo 50cm x 30cm (Altura x Largura); Pastor com ovelhas 90cm x 30cm (Altura x Largura) e manjedoura 50cm x 30cm (Altura x Largura) decorada com palha e feno detalhes tradicionais de natal. Todo presépio será decorado com mangueira e piscas iluminado com refletor branco. As esculturas terão roupas típicas, tradicionais de natal. Conforme figura 06 abaixo. | ||||||
06 | 508923 | PREFEITURA: TRENÓ: Confeccionado em compensado naval | SERVIÇOS (Confecção, montagem, | 1 | R$ 6.586,37 | R$ 6.586,37 |
10mm, medindo 2,50 metros de comprimento e 1,20 metros de largura, pintado com tinta esmalte sintético branco e vermelho e acompanhado de quatro renas macho grandes no tamanho de 1,30mts x 70cm x 25cm (altura x comprimento x largura) confeccionadas em ferro e decoradas com mangueira luminosa. Conforme figuras 07 e 8 abaixo. | desmontagem e manutenção) | |||||
07 | 508924 | PRAÇA XXXX XXXXXXX XXXXXX: 16 árvores iluminadas com refletores, 20 postes com arranjos confeccionados com ferro vergalhão 5,16 e metalão 20 x 20 na chapa 20” de 2,50 metros de altura e 1,50 metros de largura decorado com mangueira luminosa e pisca, 2 garças com altura de (altura x largura) 1,50 mts x 0,80 cm decorada com mangueira luminosa e pisca, 2 renas com (altura x largura) 1,30mts x 1,30mts decorada com mangueira luminosa e pisca, 2 borboletas de | SERVIÇOS (Confecção, montagem, desmontagem e manutenção) | 20 | R$ 573,40 | R$ 11.468,00 |
(altura x largura) 1,50mts x 1,30 mts decorada com mangueira luminosa e pisca e 2 flores de (altura x largura) 1,50mts x 1,30mts decorada com mangueira luminosa e pisca. As arvores iluminadas com refletores é igual a ilustrada na figura 02. Os demais serão ilustrados nas figuras 09, 10, 11, 12, 13 e 14. | ||||||
08 | 508925 | AVENIDA BRASIL: CANTEIROS: Iluminar as árvores com 24 refletores grandes cada canteiro e decorar cada canteiro com 4 arranjos fixados na grama confeccionados em ferro vergalhão 5,16 e metalão 30x30 chapa 20”, com 1,50 metros de altura e 1,00mts de largura e decorar com mangueira luminosa e pisca. As arvores iluminadas com refletores é igual a ilustrada na figura 02. Os arranjos é conforme ilustrado nas figuras 13, 14 e 15. | SERVIÇOS (Confecção, montagem, desmontagem e manutenção) | 32 | R$ 937,11 | R$ 29.987,52 |
09 | 508926 | POSTE PRINCIPAL DA AVENIDA BRASIL: confecção estrela cadente medindo | SERVIÇOS (Confecção, montagem, desmontagem e | 1 | R$1.549,73 | R$ 1.549,73 |
2,50mts x 1,00mts em ferro vergalhão 5,16 juntamente com placa de Feliz Natal com as mesmas metragens e materiais decorados com mangueira luminosa colocada no primeiro poste da entrada da cidade no primeiro canteiro. E refletor led. Conforme figura 16 e 17. | manutenção) | |||||
10 | 508927 | PRAÇA XXXXX XXXXXXX: Todos os postes decorados com arranjos confeccionado em ferro vergalhão 5,16, medindo 2,00mts x 1,00mts e decorado com mangueira luminosa. Nas palmeiras deverá ser colocado refletores led. | SERVIÇOS (Confecção, montagem, desmontagem e manutenção) | 1 | R$ 8.135,90 | R$ 8.135,90 |
VALOT TOTAL R$ | 218.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços previstos na Cláusula Primeira serão prestados pela CONTRATADA em regime de prestação de serviços sem vínculo de natureza empregatício, por regime de preço global;
2.1.1. A licitante vencedora deverá entregar toda a Decoração até o dia 20/11/2021
podendo, está data, ser alterada pela Administração Municipal;
2.2. Todo o MATERIAL para a confecção, montagem e manutenção da decoração natalina será FORNECIDO PELA CONTRATADA.
2.3. A empresa contratada deverá fazer a manutenção em toda a Decoração, pelo tempo em que a mesma ficar exposta e, caso haja a necessidade de troca/substituição
de algum material, a Empresa deverá providenciar tal manutenção, principalmente quando comunicada pelos fiscais e/ou responsáveis, no prazo máximo de até 10 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 218.900,00 (Duzentos e Dezoito Mil e Novecentos Reais), que serão pagos em 03 (três) parcelas;
a) A primeira parcela será efetivada após 10(dez) dias contados da assinatura do contrato mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço;
b) A segunda Parcela será paga até 31/12/2021;
c) A terceira será paga em até 10(dez) dias contados da desmontagem da Decoração Natalina, objeto desta licitação.
3.2. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida CONTRATADA, devidamente atestada pela administração.
3.3. Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação da nota fiscal/fatura.
3.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.6. O pagamento dos serviços contratados fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CRF – Certidão de regularidade do FGTS;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos, expedida pela RFB/PGFN;
3.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser executados conforme cronograma de execução abaixo:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTDE | REALIZAR ATÉ A DATA DE ACENDIMENTO DAS LUZES (20/11/2021) |
01 | PREFEITURA: ÁRVORE NATALINA GRANDE: Com 12 metros de altura por 4 metros de diâmetro, contendo estrela na pontaconfeccionada em ferro vergalhão 5/16 e cantoneira 1,5 x ¼, com reforço de metalão de 30 x 3,0 na chapa 18” e uma estrela Sputnik a ser colocada na área externa da Prefeitura lado esquerdo a escadaria. Conforme modelo na figura 01 abaixo. | 1 | X |
02 | PREFEITURA: DECORAÇÃO DAS ARVORES DA AREA EXTERNA: Iluminar todas as arvores da área externa com refletores em led e tubos em formato de neve. Conforme figura 02 abaixo. | 38 | X |
03 | PREFEITURA: ESCADARIA: Confeccionar túnel do começo ao fim da escadaria com ferro vergalhão 5,16 e metalão 30 x 30 chapa 20” e decorar com mangueira e piscas. O túnel deverá ter (altura xlargura) 3,00 mts x 2,00 mts. Conforme figura 03 e 04 abaixo. | 1 | |
04 | PREFEITURA: CASA DO PAPAI NOEL: Construída com 4,50x500 M², contendo floreiras, construída em compensado naval com medida de 10mm e madeira quadrada, pintada com tinta PVA e com tinta esmalte sintético sendo que o telhado é confeccionado com compensado naval 10mm e pintado com tinta esmalte sintético e na parte interior do telhado feito com manta térmica com janelas sobrepostas: com porta na largura de 1,20mts x 210mts de altura, assoalho feito de compensado naval 10mm e pintado com tinta esmalte. Na decoração interna da casa haverá um sofá para o papaiNoel em tecido vermelho e um tapete felpudo medindo 1,50 x 2,00 metros, uma lareira de 80cm de altura e 1 metro de largura feita com compensado naval 10mm com pintura em tinta PVA, uma arvore pequena de natal com 1,50 mts de altura, um papai Noel fictício de 1,80 metros de altura, pacotes fictícios de presentes de vários tamanhos, flores vermelhas para as floreiras da casa e guirlanda na parte externa da porta. Conforme figura 05 abaixo. | 1 | X |
05 | PREFEITURA: PRESÉPIO DE NATAL: Casa do presépio construído com cerquinha com 3mts x 3 mts em madeira bruta e telhado em compensado naval 10mm pintado com tinta esmalte sintético com escultura feito em resina pintada com todos os detalhes, contendo menino Xxxxx medindo 40cm x 25 cm (Altura x Largura); Xxxxx de joelhos 50cm x 40cm (Altura x Largura); Xxxx em pé 90cm x 40cm (Altura x Largura); Reis de joelho 60cm x 40cm (Altura x Largura); 02 Reis em pé 90cm x 30cm (Altura x Largura); vaca 70cm x 30cm (Altura x Largura); burro 70cm x 30cm (Altura x Largura); Anjo 90cm de altura, Camelo 50cm x 30cm (Altura x Largura); Pastor com ovelhas 90cm x 30cm (Altura x Largura) e manjedoura 50cm x 30cm (Altura x Largura) | 1 | X |
decorada com palha e feno detalhes tradicionais de natal. Todo presépio será decorado com mangueira e piscas iluminado com refletor branco. As esculturas terão roupas típicas, tradicionais de natal. Conforme figura 06 abaixo. | |||
06 | PREFEITURA: TRENÓ: Confeccionado em compensado naval 10mm, medindo 2,50 metros de comprimento e 1,20 metros de largura, pintado com tinta esmalte sintético branco e vermelho e acompanhado de quatro renas macho grandes no tamanho de 1,30mtsx 70cm x 25cm (altura x comprimento x largura) confeccionadas em ferro e decoradas com mangueira luminosa. Conforme figuras 07 e 8 abaixo. | 1 | X |
07 | PRAÇA XXXX XXXXXXX XXXXXX: 16 árvores iluminadas com refletores, 20 postes com arranjos confeccionados com ferro vergalhão 5,16 e metalão 20 x 20 na chapa 20” de 2,50 metros de altura e 1,50 metros de largura decorado com mangueira luminosa e pisca, 2 garças com altura de (altura x largura) 1,50 mts x 0,80 cm decorada com mangueira luminosa e pisca, 2 renas com (altura x largura) 1,30mts x 1,30mts decorada com mangueira luminosa e pisca, 2 borboletas de (altura x largura) 1,50mts x 1,30 mts decorada com mangueira luminosa e pisca e 2 flores de (altura x largura) 1,50mts x 1,30mts decorada com mangueira luminosa e pisca. As arvores iluminadas com refletores é igual a ilustrada na figura 02. Os demais serão ilustrados nas figuras 09, 10, 11, 12, 13 e 14. | 20 | X |
08 | AVENIDA BRASIL: CANTEIROS: Iluminar as árvores com 24 refletores grandes cada canteiro e decorar cada canteiro com 4 arranjos fixados na grama confeccionados em ferro vergalhão 5,16 e metalão 30x30 chapa 20”, com 1,50 metros de altura e 1,00mts de largura e decorar com mangueira luminosa e pisca. As arvores iluminadas com refletores é igual a ilustrada na figura 02. Os arranjos é conforme ilustrado nas figuras 13, 14 e 15. | 32 | X |
09 | POSTE PRINCIPAL DA AVENIDA BRASIL: confecção estrela cadente medindo 2,50mts x 1,00mts em ferro vergalhão 5,16 juntamente com placa de Feliz Natal com as mesmas metragens e materiais decorados com mangueira luminosa colocada no primeiroposte da entrada da cidade no primeiro canteiro. E refletor led. Conforme figura 16 e 17. | 1 | X |
10 | PRAÇA XXXXX XXXXXXX: Todos os postes decorados com arranjos confeccionado em ferro vergalhão 5,16, medindo 2,00mts x 1,00mts e decorado com mangueira luminosa. Nas palmeiras deveráser colocado refletores led. | 1 | X |
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Caso se façam necessárias, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Código: 0165
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 004 – Cultura, Desporto e Lazer
Projeto/Atividade: 2066 – Manutenção de Eventos
Elemento de Despesa: 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município.
8.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
8.3. Prestar os serviços objeto deste edital dentro de elevados padrões, observando rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização.
8.4. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e outros solicitados pela Fiscalização.
8.5. A Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
8.6. A empresa contratada deverá fazer a manutenção em toda a Decoração, pelo tempo em que a mesma ficar exposta e, caso haja a necessidade de troca/substituição de algum material, a Empresa deverá providenciar tal manutenção, principalmente quando comunicada pelos fiscais e/ou responsáveis, no prazo máximo de até 10 horas.
8.7. O serviço que for reprovado pela equipe fiscalizadora, será comunicado à Empresa Contratada e mesma será obrigada a refazer.
8.8. A licitante vencedora deverá entregar toda a Decoração até o dia 20/11/2021 podendo, está data, ser alterada pela Administração Municipal.
8.9. Afastar ou substituir dentro de 24:00 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Prefeitura, qualquer funcionário de seu quadro, que, por sua solicitação, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
8.10. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, manutenção com peças e serviços, combustíveis, lubrificantes, lavagens e outros necessários para o bom desempenho dos serviços contratados.
8.11. Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários da Administração com respeito.
8.12. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste edital, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT.
8.13. Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Administração, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
8.14. Prestar adequadamente os serviços em conformidade com as boas normas e técnicas de procedimentos, atendendo plenamente a todas as obrigações legais e contratuais, bem como aos atos normativos e regulamentares a serem expedidos pela Prefeitura.
8.15. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
8.16. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pela execução e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
8.17. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura.
8.18. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do contrato, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
8.19. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
8.20. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
8.21. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços.
8.22. Fornecer ao MUNICÍPIO os números dos telefones fixos, celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pela execução dos serviços.
8.23. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
8.24. Manter a PREFEITURA informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
8.25. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.26. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
8.27. Todo o MATERIAL para a confecção, montagem e manutenção da decoração natalina será FORNECIDO PELA CONTRATADA.
8.28. A contratada fica obrigada a promover a desmontagem da decoração natalina conforme cronograma a ser fornecido pela Contratante.
9. CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado dentro das especificações.
9.2. Efetuar os pagamentos dos serviços executados nas condições e prazos estipulados.
9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização deste Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
9.4. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
9.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
9.6. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.7. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.
9.8. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste edital e das disposições legais que o regem.
9.9. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado neste contrato.
9.10. Solicitar, através de notificação por escrito à CONTRATADA, no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas, o afastamento de qualquer empregado da mesma que não tenha comportamento adequado. Em caso de dispensa, não caberá à PREFEITURA qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Se a CONTRATADA tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens do contrato: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de Contrato.
b). Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: rescisão do Termo de Contrato, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de Contrato.
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente) ou no Termo de Contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo
no prazo fixado pela CONTRATANTE: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Termo de Contrato.
10.1.1. Nos casos em que a CONTRATADA inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à CONTRATANTE receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
10.2. Além do exposto nos itens precedentes, a CONTRATADA ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratados, além das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte da CONTRATADA, apurados durante processo administrativo de penalização.
10.3.1. Se as multas previstas neste contrato não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
10.4. Será assegurado a CONTRATADA, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento contratual, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.5. A aplicação de uma das penalidades previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
10.6. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
10.7. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
10.7.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
10.7.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.7.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.8. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o contrato, cobrando da CONTRATADA apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
10.9. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo a CONTRATADA que cumpri-lo integralmente.
10.10. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a CONTRATADA será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da CONTRATANTE, por meio de endereço eletrônico constante do Portal de Compras Públicas ou aquele informado na proposta de preço, ou por meio físico via correios, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.10.1. Levando em consideração, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes
devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-ão por meio eletrônico, considerando conta as inovações tecnológicas e o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA mantê-lo permanentemente atualizado.
10.10.2. A CONTRATADA, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o processo da contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
10.10.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação via correios ou vista pessoal.
10.10.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da CONTRATADA manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
10.10.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/2015; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
10.10.6. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT.
10.10.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.10.8. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
10.10.9. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser solicitadas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT ou através de meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.11. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei vigente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução dos serviços;
b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da execução dos serviços no prazo estipulado;
f) Paralisar a execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
g) Sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas.
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato.
j) Por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
k) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
12.1. O valor contratado será fixo e irreajustável, durante a vigência do presente contrato, ressalvando disposições da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorridos a vigência do contrato, por provocação da contratada, que deverá comprovar através de percentuais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução dos serviços e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
13.3. Fica designado através da Portaria nº 361/2021 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | SUELEN XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 758 |
SUPLENTE | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 863 |
13.4. A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PROCESSO
14.1. O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 035/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
16.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas
atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CERTIDÕES
17.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 06/10/2021 | 31/10/2021 | 2021100201573246120220 |
RFB/PGFN | 06/09/2021 | 05/03/2022 | F3DA.B935.CD07.D3B8 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Itauba/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
18.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02(duas) testemunhas e 02 (dois) fiscais de contrato.
Nova Santa Helena/MT, 20 de outubro de 2021.