DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Todos os termos, expressões e definições utilizados neste documento são baseados nas definições previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), quando em vigor. Neste sentido, ainda que um termo aqui utilizado não seja expressamente definido neste documento, ele deverá ser lido e interpretado de acordo com a referida legislação aplicável, no singular e no plural, nos gêneros masculino e feminino, iniciados ou não com letra maiúscula, conforme o caso:
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 7.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SESI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SESI-SP, pelo que se segue:
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1 A CONTRATADA se compromete a cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, mantendo a devida confidencialidade no trato e na guarda dos dados pessoais eventualmente fornecidos durante a execução contratual.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 7.1. Considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ("LGPD"), o(a) estagiário(a) reconhece que a Fundação FACEV e a Instituição de Xxxxxx, poderão realizar o tratamento de Dados Pessoais de acordo com a finalidade deste Contrato. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento condicionar-se-á à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do disposto nesta cláusula, "Dados Pessoais" referem-se a todas as informações relacionadas à pessoa física dos representantes legais do(a) estagiário(a), capazes de identificá-los ou torná-los identificáveis.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. CLÁUSULA QUINZE
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 5. Para os fins dispostos na Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet, os partícipes, em comum acordo, se comprometem a manter política de conformidade junto ao seu quadro de servidores/empregados, notadamente em relação àqueles que terão acesso a dados pessoais gerais e dados pessoais sensíveis de terceiros que são ou que venham a ser custodiados, em razão do desempenho das atribuições a serem executadas por força do presente Acordo de Cooperação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Os partícipes cumprirão as diretrizes estabelecidas nas leis de proteção de dados pessoais que, para fins desta cláusula, são as leis, regras, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, sem limitação à Lei n. 13.709, de 2018 (LGPD).
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 10.1 A contratada autoriza a contratante a realizar o tratamento, ou seja, utilizar os dados pessoais de seu representante para as seguintes finalidades:
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 20.1 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente Contrato, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, colaboradores e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.