DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 § 1º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada designada para a realização abertura da sessãosessão pública, qualquer interessado poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônicoesclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus §§ 1º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017840/17).
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 5.1. 6.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 § 1º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
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