PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 027/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 012298/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 027/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 012298/2020
OBJETO: A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de radiologia odontológica para realização de radiografia panorâmica do complexo maxilo-mandibular, envolvendo a região de articulação têmporo-mandibular, realizada em equipamento com sensor digital, sem necessidade de impressão, com laudo, e envio do arquivo em alta resolução ao serviço odontológico municipal designado, com finalidade de atender os usuários da Rede Municipal de Saúde do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do edital e seus anexos.
Xxxxx Xxxxxx é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Pedidos de esclarecimentos: até 3 (três) úteis, contados antes da data de abertura1.
• Impugnações: até 3 (três) úteis, contados antes da data de abertura.
• Recebimento das propostas: até as 09 horas do dia 27/03/2020.
• Abertura e avaliação das propostas: dia 27/03/2020, a partir das 09h00min.
• Início da sessão pública / lances: dia 27/03/2020, ás 9h15min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 - email: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou xxxx-xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08:00 às 14:00 horas.
Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I: Termo de Referência.
b) Anexo II: Das exigências da proposta comercial e da habilitação
c) Modelo I: Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
d) Modelo II: Declaração Conjunta.
e) Modelo III: Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
f) Modelo IV: Proposta Comercial.
g) Anexo III: Minuta de contrato.
1 Os esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito, através do endereço xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados todos os interessados.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicados, neste edital, realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de fevereiro de 2.002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, do Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal, quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis, contados antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelos e-mail: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar o pedido até o terceiro dia anterior a data fixada para a abertura da licitação.
1.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, e as respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
1.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar dessa licitação microemprendedor individual - MEI, empresa individual, sociedade empresária, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, cooperativa, sociedade anônima e empresa estrangeira devidamente regulamentada e
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob processo falência e dissolução ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.3.1 Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93.
2.3.2 Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
2.3.3 Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitate será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
2.7. Consta no Anexo I - Termo de Referência deste Edital as especificações completa do objeto.
3. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1 Conduzir a sessão pública.
3.1.2 Receber, examinar e decidir sobre as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
3.1.3 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital.
3.1.4 Coordenar a sessão pública e o envio de lances.
3.1.5 Verificar e julgar as condições de habilitação.
3.1.6 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica.
3.1.7 Receber, examinar e decidir sobre os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
3.1.8 Indicar o vencedor do certame.
3.1.9 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
3.1.10 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
3.1.11 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
3.2 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
3.3 Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
4 DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
4.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos.
4.2.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7 A licitante deverá remeter (anexar), no prazo estabelecido no edital, exclusivamente via sistema eletrônico, todos os documentos de habilitação e a proposta de preço com marca do produtos ofertado e, quando necessários, os documentos complementares.
4.8 Os doucumentos relativos à habilitação estão elencados no item 4 do anexo II do edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços com a descrição do objeto e marca do produto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
5.4 Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6 Não será estabelecida nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta de preços e de habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estetiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3 Previamente à etapa de abertura de propostas, a licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação da licitante.
6.4 Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
6.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.9 A lcitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11 Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos (02) dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de (02) dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.17 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.22 A licitante melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7 DO JULGAMENTO
7.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.3 Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8 DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente a proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.2 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.4 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
9.5 Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação da licitante.
9.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8 A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação.
9.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, e atendimento ao disposto no item 08 do anexo I – Termo de Referência, a licitante será declarado vencedora do certame.
9.10A proposta de preços e/ou documentos complementares da proponete declarada vencedora do certame deverá ser enviado para os endereços de corrreios eletrônicos: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxx-xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de interposição de recorso, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo interesse em interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência do direito.
10.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, o prazo de 03 ( três) dias para apresentar as devidas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.8 Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando intimados os demais licitantes, se desejarem a apresentar suas contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
10.9 A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
10.10 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.11 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12 DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
12.2 A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
12.3 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual e/ou retirada da nota de empenho.
12.4 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
12.5 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
13 DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.2
13.1 As contratações se darão através da formalização do Contrato e da Nota de Xxxxxxx.
13.2 O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
13.2.1 O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades.
13.2.2 A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços.
13.2.3 O preço unitário.
13.2.4 Dotação orçamentária e fonte de recursos.
13.2.5 A indicação do respectivo processo licitatório.
13.3 Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União, Estados, Ditrito Federal e Municcípios; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
13.3.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação.
2 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 13 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência dos órgãos requisitantes.
13.3.2 Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital.
13.3.3 Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, durante a análise da proposta.
13.3.4 Deixar de manter as condições de habilitação.
13.3.5 Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
13.4 Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (ano) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
13.5 Deixar de Celebrar o Contrato:
13.5.1 Recusar-se ou deixar de enviar documentos necessário à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato:
13.5.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
13.5.2 Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta:
13.5.2.1 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
13.6 Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx referente ao Contrato:
13.6.1 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
13.7 Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
13.7.1 Pela inexecução parcial do Contrato:
13.7.1.1 Aplicação das sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida.
13.7.2 Pela inexecução total do Contrato:
13.7.2.1 Aplicaçaõ d as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
13.7.3 Por ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
13.7.3.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
13.8 Apresentar documento ou declaração falsa:
13.8.1 Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório:
13.8.1.1 Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano.
13.8.2 Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade:
13.8.2.1 Impedimento de licitar com a Administração Municipal por 05 (cinco) anos.
13.9 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
13.10 Cometer fraude fiscal:
13.10.1 Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal.
13.10.2 Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem.
13.10.3 Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
13.11 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
13.12 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
13.13 Comportar-se de modo inidôneo:
13.13.1 Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo.
13.13.2 Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
13.14 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
13.15 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
13.15.1 Advertência, nos casos de menor gravidade.
13.15.2 Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item acima.
13.16 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
13.17 Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.18 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
13.19 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
13.19.1 O dano causado à administração.
13.19.2 O caráter educativo da pena.
13.19.3 A reincidência como maus antecedentes.
13.19.4 A proporcionalidade.
13.20 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas ela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
13.21 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e
fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, em rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
14.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
14.7 A participação da licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.9 Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
14.10 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 10 de março de 2020
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de Empresa para a prestação de serviços de Radiologia Odontológica para realização de Radiografia panorâmica do complexo maxilo-mandibular, envolvendo a região de articulação têmporo-mandibular, realizada em equipamento com sensor digital, sem necessidade de impressão, com laudo, e envio do arquivo em alta resolução ao serviço odontológico municipal designado, com a finalidade de atender os usuários da rede municipal de saúde do município de Foz do Iguaçu – PR, conforme anexo.
1.2 Radiografia panorâmica é um raio-x sobre o complexo maxilo-mandibular. É uma das técnicas radiográficas mais solicitadas e difundidas em todas as especialidades da Odontologia, onde a visualização de todos os elementos dentais e suas estruturas anatômicas são de fácil compreensão para o dentista. Através desse exame, o dentista pode visualizar todos os dentes de uma só vez, inclusive os que ainda não estão erupcionados. Cáries, fraturas dentais, infecções ou outras doenças dos ossos que sustentam os dentes podem ser visualizadas e, muitas vezes, diagnosticadas.
1.3 O exame radiográfico realizado através de sensor digital exige menos radiação, portanto é mais seguro, e a utilização da imagem digital, sem necessidade de impressão, visa diminuir custos, além de manter a qualidade e facilitar o armazenamento dos exames, bem como sua utilização por vários profissionais.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição desse serviço visa auxiliar o cirurgião dentista no diagnóstico, pois permite a visualização de várias estruturas da face em um único exame; possui um bom custo benefício; é bem aceito pelas crianças, além de ser um exame simples e poder ser realizado em cadeirantes.
2.2 Considerando que a radiografia panorâmica é de suma importância no diagnóstico de todas as lesões dos ossos da maxila e mandíbula. Através desse exame, pesquisam-se reabsorções ósseas e radiculares, presença de elementos dentários supranumerários, cistos, tumores, inflamações, fraturas pós-acidentes, distúrbios da articulação temporomandibular (que causam dor na região de ouvido, face, pescoço e cabeça) e sinusite. É comum solicitá-lo também como exame pré-operatório em cirurgias dos dentes e ossos, e no plano de tratamento e acompanhamento de tratamento ortodôntico.
2.3 Considerando que atualmente, com os modernos aparelhos de raios X, a proteção dos aventais de chumbo e os filmes mais sensíveis, esse método é bastante seguro, além de não ser um exame caro, se compararmos os benefícios que ele proporciona.
2.4 Considerando que há necessidade de modernização do serviço através da aquisição de serviços de qualidade que otimizarão os serviços odontológicos especializados na rede municipal de Foz do Iguaçu, garantindo um atendimento seguro e eficiente.
2.5 Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público, nos termos do art. 197, da Constituição da República.
2.6 Faz-se necessária a contratação dos serviços supracitados, a fim de suprir os estabelecimentos de saúde e prestar atendimento seguro e de qualidade aos munícipes.
2.7 Cabe esclarecer que, atualmente, não existe nenhum contrato para realização deste serviço e não contamos com aparelhagem específica para a realização destas tomadas radiográficas na rede municipal.
2.8 Salientamos ainda que há perspectiva de compra futura de equipamento para realização do referido exame de imagem no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, o que será viabilizado com a ampliação do local para comportar novos serviços, e cujo projeto está sendo elaborado.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Foz do Iguaçu - PR, por meio deste Termo de Referência tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a contratação de entidade privada prestadora de serviço de saúde, que apresentar o maior desconto no valor máximo da tabela deste Termo e do Anexo I, para a aquisição de serviços de Radiografias Panorâmicas, utilizadas para o diagnóstico e planejamento terapêutico das doenças dos dentes e dos ossos da face, para atender os serviços odontológicos especializados da Rede deste município.
4. PREÇOS DOS PROCEDIMENTOS E FONTE DE RECURSOS
4.1 A remuneração dos serviços será estabelecida com base nos valores indicados no Anexo I, os quais têm como referência a média dos valores máximos praticados em outros municípios que realizaram a contratação deste serviço de forma semelhante, e pesquisa de mercado local.
4.1.1 Orçamentos anexados:
4.1.1.1 Prefeitura do Município da Serra – ES – (R$ 55,00) – realizado em 2019.
4.1.1.2 Empresa XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – Foz do Iguaçu – PR – (R$50,00) – novembro/2019.
4.1.1.3 Empresa INSTITUTO DE RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA, DIAGNÓSTICO E CIRURGIA ODONTOLÓGICA LTDA – Foz do Iguaçu – PR – (R$ 60,00) – novembro/2019.
4.2 As despesas para a execução deste contrato correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde (FMS), cujos recursos são oriundos do Ministério da Saúde, através de repasses Fundo a Fundo, e de contrapartidas do Município, e consoante a Lei n.º 1.525/90 e o Decreto Municipal nº 7.821/91, na dotação orçamentária 10.01.10.301.0550.2092, natureza da despesa 339039 – Fontes: 1000 e 1495 – serviços de terceiros – PJ.
4.3 O valor máximo de referência para 12 meses de contrato será conforme o descrito na tabela abaixo.
PROCEDIMENTO | Nº ANUAL DE PROCEDIMENTOS – ATÉ (no máximo) | VALOR DE REMUNERAÇÃO DO PROCEDIMENTO | |
VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO | ||
Radiografia panorâmica do complexo maxilo-mandibular, envolvendo a região de articulação têmporo-mandibular, realizado em equipamento com sensor digital e envio de arquivo digital em alta resolução, com laudo. | 1.200 | R$ 55,00 | R$ 66.,00,00 |
TOTAL | 1.200 | R$ 55,00 | R$ 66.000,00 |
5. DA COBERTURA GEOGRÁFICA
5.1 A licitante deverá ter sede ou filial no município de Foz do Iguaçu - PR, a fim de facilitar a locomoção do usuário para a realização do exame.
6 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas.
6.2 Comunicar à Contratada e notificar por escrito quaisquer irregularidades que venham ocorrer na execução dos serviços.
6.3 Fiscalizar e gerenciar a prestação dos serviços por parte da Contratada.
6.4 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários aos empregados da Contratada para prestação dos serviços.
6.5 Efetuar o pagamento à Contratada, na forma estabelecida no Contrato.
6.6 Providenciar as inspeções de execução, com vistas ao cumprimento dos prazos pela Contratada.
6.7 Requisitar as radiografias exclusivamente através de formulário/referência específicos, próprio da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, que deverá ser assinado por profissional autorizado a requisitar o exame, e que deverá ser levado pelo paciente à Contratada no dia agendado para o exame.
6.8 Informar por escrito à clínica os profissionais que estão autorizados a requisitar o exame radiográfico.
6.9 Comunicar, também por escrito, qualquer mudança dos profissionais autorizados a requisitar o exame.
6.10 Fiscalizar a prestação dos serviços verificando se os formulários/referências entregues pela clínica para pagamento estão em conformidade com aqueles arquivados nos sistemas de informações da Prefeitura.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer os equipamentos necessários para o serviço.
7.2 Fornecer aos profissionais, técnicos e demais funcionários Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando for o caso, e uniforme padronizado conforme critérios da empresa, que identifique o grupo de trabalho.
7.3 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde.
7.4 Realizar todos os exames necessários de Raio X panorâmico solicitados pelos dentistas autorizados da Rede Municipal de Saúde (SUS), sendo que o atendimento será de segunda a sexta.
7.5 Responsabilizar-se por danos e/ou perda nos equipamentos.
7.6 Responsabilizar-se por danos causados ao Município ou a terceiros.
7.7 Fornecer todo o material e equipamento necessário à perfeita execução do serviço a ser contratado, sendo que o material empregado deverá ser de boa qualidade e que ofereçam biossegurança aos pacientes.
7.8 Não oferecer qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo prestador.
7.9 Realizar radiografias unicamente solicitadas através do formulário/referência próprio da Prefeitura, carimbado e assinado por dentistas previamente autorizados pela Divisão de Saúde Bucal - DVSBU/SMSA.
7.10 Requisitar ao paciente que assine o formulário/referência ou outro controle a ser instituído pela DVSBU/SMSA no dia da realização do exame.
7.11 Apresentar mensalmente, junto com a Nota Fiscal e os formulários/referências, relatório de execução de serviços, devidamente assinado pelo responsável técnico da contratada.
7.12 Os prestadores deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento, devendo em caso contrário, comunicar imediatamente à Contratante e providenciar retorno à condição anterior, sob pena de ser considerado rescindido, nos termos do artigo 78, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.13 A contratada deve guardar os arquivos digitais desses exames por no mínimo 5 anos, e em caso fortuito enviar a radiografia digital via e-mail à contratante sem custo.
7.14 O fluxo de encaminhamento dos trabalhos (radiografias panorâmicas) será exclusivamente do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) e da Divisão de Saúde Bucal – DVSBU/SMSA para a Empresa Contratada até, no máximo, o limite disposto neste instrumento, de forma a distribuir os trabalhos em conformidade com a necessidade da Contratante. Além do serviço de radiologia, incluem-se na prestação dos serviços objeto deste instrumento, o serviço de envio do arquivo digital em alta resolução por via eletrônica ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
7.15 A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar os mesmos horários de atendimento da rede privada aos usuários SUS de Foz do Iguaçu - PR.
7.16 O agendamento de pacientes será realizado por telefone ou outro instrumento digital, através do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Foz do Iguaçu-PR ou da Divisão de Saúde Bucal – DVSBU/SMSA.
7.17 A partir do contato com a Contratada, a mesma deverá informar imediatamente o dia e turno em que será realizado o atendimento do usuário encaminhado, facultado ao usuário o comparecimento em qualquer horário do turno informado, sendo passível de espera.
7.18 O atendimento deverá ser realizado em no máximo 4 (quatro) dias úteis contados da data do contato telefônico ou do contato por meio digital, salvo quando o exame for classificado como EMERGÊNCIA, quando deverá ser atendido no mesmo dia.
7.19 Os resultados dos exames deverão ser entregues por e-mail indicado pela DVSBU/SMSA no prazo máximo de 72 horas, e em prazo máximo de 24 horas quando o exame for classificado como EMERGÊNCIA.
7.20 Os casos classificados como EMERGÊNCIA são os que envolvem lesões intra-ósseas com suspeita de malignidade e nos casos de traumatismos faciais.
7.21 Todos os procedimentos deverão ser executados com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual preconizados pelos Órgãos de controle e vigilância, e com os equipamentos necessários à proteção dos usuários de forma a diminuir a exposição à radiação, tais como aventais de chumbo, colares de tireoide, entre outros.
7.22 A empresa deverá ter capacidade de realizar, nos dois primeiros meses, 500 (quinhentas) radiografias panorâmicas para absorver o fluxo de pacientes em tratamento ortodôntico que passarão a ser atendidas na rede municipal de saúde.
8 VISITA TÉCNICA
8.1 Após o certame será realizada pela Divisão de Saúde Bucal – DVSBU/SMSA e Diretoria de Supervisão e Controle – DISC/SMSA visita técnica à empresa vencedora para inspeção das obrigações exigidas pelo edital, sendo a aprovação condição para habilitação da mesma.
8.2 Realizar visitas de inspeção na Clínica Radiológica da Contratada, sem a necessidade de agendamento prévio.
9 DO PRAZO
9.1 A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objeto deste Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo, prorrogável por igual período, enquanto houver interesse da Administração Pública.
10 DAS GARANTIAS
10.1 A Contratada deverá garantir que as radiografias sejam realizadas dentro dos padrões técnicos de qualidade, apresentando o máximo de informações diagnósticas em laudo, correto posicionamento do paciente, processamento padronizado, sendo realizadas com a menor dose possível de radiação.
10.2 A Contratada deverá garantir que o resultado dos exames seja confeccionado em formulário próprio, entregue por meio digital a ser indicado pela DVSBU/SMSA, observando todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações.
10.3 Nos casos em que o laudo técnico suscitar dúvidas pelo Cirurgião Dentista solicitante, este deverá entrar em contato com o prestador de serviço para esclarecimentos e, se necessário, o exame deverá ser refeito sem nova cobrança ou custo adicional.
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente a apuração dos valores, de acordo com o valor proposto pelo licitante, resultado do desconto do valor máximo apresentado na tabela constante do anexo I, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, comprovados através de documentos de recebimento das radiografias digitais pelo CEO, em protocolos próprios, devidamente autorizados pela Diretoria de Supervisão e Controle da Secretaria Municipal de Saúde.
12 DO GESTOR FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
12.1 A CONTRATANTE designa o servidor GIOVANI BRUSCAGIN para atuar como gestor fiscal e a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX para atuar como gestora do contrato conforme determina o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Foz do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2020.
Nilton Aparecido Bobato
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
ANEXO I
TABELA DE VALORES MÁXIMOS PARA PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM FOZ DO IGUAÇU
Os valores pagos serão no máximo os constantes na tabela, respeitado o limite total de procedimentos objeto desta licitação, especificados na tabela.
PROCEDIMENTO | Nº ANUAL DE PROCEDIMENTOS – ATÉ (no máximo) | VALOR DE REMUNERAÇÃO DO PROCEDIMENTO | |
VALOR MÁXIMO | VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO | ||
RADIOGRAFIA PANORÂMICA DOS MAXILARES | 1200 | R$ 55,00 | R$ 66.000,00 |
TOTAL | 1200 | R$ 55,00 | R$ 66.000,00 |
ANEXO II – DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada em campo específico no site www.licitacoes- x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
2.3.1 O preço total do item/lote, em algarismo, com até duas casas decmais apóa a vírgula.
2.3.2 As condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
2.3.3 O preço total do item/lote, em algarismo, com até duas casas decmais apóa a vírgula
2.3.4 Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
2.3.5 Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
2.3.6 É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
2.5 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
2.6 O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2.7 A proposta final da licitante que ofereceu o menor preço deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico dos sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no prazo de 02 (duas) horas, após o encerramento da sessão de lances.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO E OUTROS ASPECTOS REACIONADOS
2. DO RECEBIMENTO DO PRODUTOS
2.1. O serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e os termos do edital.
2.2. A o serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
2.2.1 O relatório mensal dos serviços executados, conforme objeto deste edital deverão ser entregues acompanhados de notas fiscal, e de acordo com a Nota de Xxxxxxx, constando o número da note de emepnho, o descrito dos serviço, o valor unitário, a quantidade e o valor, além das demais exigências legais.
2.2.2 Os resultados dos exames deverão ser entregues por e-mail indicado pela DVSBU/SMSA no prazo máximo de 72 horas, e em prazo máximo de 24 horas quando o exame for classificado como EMERGÊNCIA.
2.2.3 O recebimento do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do objeto fornecido.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até o 10º (décimo) dia útel do mês subsequente a apuração dos valores, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento, cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Eletrônico n° _ /2020.
3.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
3.2 A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
3.3. Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
3.3.1. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
3.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
3.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
3.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.3.5 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
4 DA HABILITAÇÃO
4.1 Os documentos realtivos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 Para habilitação jurídica
4.1.1.1 Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
4.1.1.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
4.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
4.1.1.4 No caso de sociedades anônima: estatuto social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
4.1.1.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
4.1.1.6 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
4.1.1.7 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
4.1.1.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
4.1.1.9 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.1.1.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.1.1.11 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
4.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
4.1.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
4.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.1.2.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.1.2.4 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
4.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
4.1.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
4.1.2.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.1.2.8 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
4.1.2.9 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.1.2.10 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.1.2.11 Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
4.1.3 Qualificação Econômico-financeira
4.1.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 90 dias.
4.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada à publicação em órgão de imprensa oficial.
4.1.4 Qualificação técnica
4.1.4.1 Alvará sanitário atualizado, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
4.1.4.2 Certificado de Registro da clínica junto ao Conselho Regional de Odontologia e prova de regularidade, expedido pelo Conselho Regional do domicílio da licitante.
4.1.4.3 Comprovante de inscrição no Conselho Profissional e prova de regularidade, do(s) profissional (is) que executarão os serviços.
4.1.4.4 Prova de vínculo empregatício ou declaração de emprego por profissional cadastrado ou contrato de prestação de serviços.
4.1.4.5 A licitante deverá apresentar registro no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (CNES).
4.1.4.6 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
4.1.4.7 Especificação do aparelhamento técnico, que poderá ser feita via extrato do CNES.
4.1.5 Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 90 da Lei 8.666/93, e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
4.1.6 Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O Modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
5 ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca do produto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
5.3 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
5.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação e Proposta de preços exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
6.1 Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
6.2 Os documentos exigidos que não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua emissão.
6.3 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.5 Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema www.licitacoes- x.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
6.6 Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contrato Pregão Eletrônico nº /2020.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2020.
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
Contador:
Registro no CRC
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2020.
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
d) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2020.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020 - PMFI
OBJETO: .
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2020.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: , CNPJ/MF: IE , Endereço: , CEP: , Cidade: , UF: , Tel/Fax: E-mail Banco: Agência Bancaria: , Conta Corrente nº:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contrato Pregão Eletrônico nº _/2020
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega: após o recebimento da nota de empenho ou autorização do orgão requisitante. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, frete, impostos de quaisquer natureza, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2020.
Atenciosamente
Representante Legal da Proponente Nome.:RG.: CPF.:
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Nº /2019.
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Senhor , Prefeito Municipal a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede estabelecida
na Cidade de ,a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , com domicílio na cidade de , têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é , de acordo com as especificações técnicas contidas no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº /2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição e anexação, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da contratada: atos convocatório, edital de Pregão Eletrônico nº /2019, com todos os seus anexos, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela contratada, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do contratante.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica que a contratada possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O contratante pagará à contratada, pelos serviços contratados, o valor mensal de R$
( ), perfazendo o valor anual de R$
( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que será empenhado à conta de recursos da(s) seguinte(s) dotação orçamentária: 10.01.10.301.0550.2092, natureza da despesa 339039 – Fontes: 1000 e 1495 – serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até ( ) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento.
A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
Para o recebimento dos pagamentos devidos, recomenda-se apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1.751 de 02/10/2014.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Parágrafo Primeiro
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à contratada pelo contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
O prazo de prestação dos serviços será de ( ) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nas mesmas condições, se houver interesse da Administração Municipal, conforme disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos do parágrafo primeiro.
Parágrafo Primeiro
A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente, o prazo de sessenta meses poderá ser prorrogado por até doze meses.
Na prorrogação de prazo, a Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fornecer aos profissionais, técnicos e demais funcionários Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando for o caso, e uniforme padronizado conforme critérios da empresa, que identifique o grupo de trabalho.
• Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o contratante.
• Realizar todos os exames necessários de Raio X panorâmico solicitados pelos dentistas autorizados da Rede Municipal de Saúde (SUS), sendo que o atendimento será de segunda a sexta.
• Responsabilizar-se por danos e/ou perda nos equipamentos.
• Responsabilizar-se por danos causados ao Município de Foz do Iguaçu ou a terceiros.
• Fornecer todo o material e equipamento necessário à perfeita execução do serviço a ser contratado, sendo que o material empregado deverá ser de boa qualidade e que ofereçam biossegurança aos pacientes.
• Não oferecer qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo prestador.
• Realizar radiografias unicamente solicitadas através do formulário/referência próprio do Município de Foz do Iguaçu, carimbado e assinado por dentistas previamente autorizados pela Divisão de Saúde Bucal - DVSBU/SMSA.
• Requisitar ao paciente que assine o formulário/referência ou outro controle a ser instituído pela DVSBU/SMSA no dia da realização do exame.
• Apresentar mensalmente, junto com a Nota Fiscal e os formulários/referências, relatório de execução de serviços, devidamente assinado pelo responsável técnico da contratada.
• Manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento, devendo em caso contrário, comunicar imediatamente ao Contratante e providenciar retorno à condição anterior, sob pena de ser considerado rescindido, nos termos do artigo 78, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
• Guardar os arquivos digitais desses exames por no mínimo 5 anos, e em caso fortuito enviar a radiografia digital via e-mail à contratante sem custo.
• Disponibilizar os mesmos horários de atendimento da rede privada aos usuários SUS de Foz do Iguaçu - PR.
• Informar imediatamente o dia e turno em que será realizado o atendimento do usuário encaminhado, facultado ao usuário o comparecimento em qualquer horário do turno informado, sendo passível de espera.
• Realizar o atendimento em no máximo 4 (quatro) dias úteis contados da data do contato telefônico ou do contato por meio digital, salvo quando o exame for classificado como EMERGÊNCIA, quando deverá ser atendido no mesmo dia.
• Entregar os resultados dos exames por e-mail indicado pela DVSBU/SMSA no prazo máximo de 72 horas, e em prazo máximo de 24 horas quando o exame for classificado como EMERGÊNCIA.
• Executar todos os procedimentos com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual preconizados pelos Órgãos de controle e vigilância, e com os equipamentos necessários à proteção dos usuários de forma a diminuir a exposição à radiação, tais como aventais de chumbo, colares de tireoide, entre outros.
Parágrafo Primeiro
O fluxo de encaminhamento dos trabalhos (radiografias panorâmicas) será exclusivamente do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) e da Divisão de Saúde Bucal – DVSBU/SMSA para a Empresa Contratada até, no máximo, o limite disposto neste instrumento, de forma a distribuir os trabalhos em conformidade com a necessidade da Contratante. Além do serviço de radiologia, incluem-se na prestação dos serviços objeto deste instrumento, o serviço de envio do arquivo digital em alta resolução por via eletrônica ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
Parágrafo segundo
A empresa deverá ter capacidade de realizar, nos dois primeiros meses, 500 (quinhentas) radiografias panorâmicas para absorver o fluxo de pacientes em tratamento ortodôntico que passarão a ser atendidas na rede municipal de saúde.
Parágrafo terceiro
Os casos classificados como EMERGÊNCIA são os que envolvem lesões intra-ósseas com suspeita de malignidade e nos casos de traumatismos faciais.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas.
• Comunicar à Contratada e notificar por escrito quaisquer irregularidades que venham ocorrer na execução dos serviços.
• Fiscalizar e gerenciar a prestação dos serviços por parte da Contratada.
• Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários aos empregados da Contratada para prestação dos serviços.
• Efetuar o pagamento à Contratada, na forma estabelecida no Contrato.
• Providenciar as inspeções de execução, com vistas ao cumprimento dos prazos pela Contratada.
• Requisitar as radiografias exclusivamente através de formulário/referência específicos, próprio da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, que deverá ser assinado por profissional autorizado a requisitar o exame, e que deverá ser levado pelo paciente à Contratada no dia agendado para o exame.
• Informar por escrito à clínica os profissionais que estão autorizados a requisitar o exame radiográfico.
• Comunicar, também por escrito, qualquer mudança dos profissionais autorizados a requisitar o exame.
• Fiscalizar a prestação dos serviços verificando se os formulários/referências entregues pela clínica para pagamento estão em conformidade com aqueles arquivados nos sistemas de informações da Prefeitura.
• Realizar o agendamento de pacientes por telefone ou outro instrumento digital, através do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Foz do Iguaçu-PR ou da Divisão de Saúde Bucal – DVSBU/SMSA.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e aplicação das penalidades conforme a lei 8666/93.
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
Gestor: . Fiscal: .
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções previstas no do Edital, abaixo resumidas.
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III. Impedimento de contratar com a Administração.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, o Contratante notificará à Contratada que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do Contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à Contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
I. Quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida.
II. Quando a contratada transferir no todo ou em parte, o contrato sem a prévia anuência do contratante.
III. Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da contratada sem justificativa aceita.
IV. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada.
V. Demais hipóteses mencionadas no artigo 78 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do Contrato, a Contratada se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido, em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu, de de 2019 Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Educação Contratada