CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

CRÉDITO. O inadimplemento dos emissores dos ativos integrantes da carteira do FUNDO ou das contrapartes em operações realizadas com o FUNDO podem acarretar efeitos negativos para o FUNDO. Dentro dessa classe de risco destacam-se, dentre outros, as oscilações do valor dos ativos provenientes da variação do spread de crédito privado de qualquer perfil de risco e do spread de crédito soberano.
CRÉDITO. As operações do FUNDO estão sujeitas à inadimplência ou mora dos emissores dos seus ativos financeiros e contrapartes, inclusive centrais garantidoras e prestadores de serviços envolvidos no trânsito de recursos do FUNDO, caso em que o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e/ou (iii) ter desvalorização de parte ou todo o valor alocado nos ativos financeiros.
CRÉDITO. Consiste no risco de inadimplemento (não pagamento) ou atraso no pagamento de juros ou principal pelos emissores dos ativos financeiros integrantes da Carteira ou pelas contrapartes das operações do FUNDO, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores e/ou contrapartes, o que pode ocasionar a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras ao FUNDO e aos seus cotistas. Adicionalmente, pode haver custos adicionais nas hipóteses em que o FUNDO tente recuperar seus créditos por meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou outros. O FUNDO
CRÉDITO. O inadimplemento dos emissores dos ativos integrantes da carteira do FUNDO ou das contrapartes em operações realizadas com o FUNDO podem acarretar efeitos negativos para o FUNDO. IV.DERIVATIVOS PARA POSIÇÃO: A utilização de derivativos pode aumentar a volatilidade do FUNDO, limitar as possibilidades de rentabilidade das operações realizadas e não produzir os efeitos pretendidos e/ou, ainda, provocar perdas patrimoniais ao cotista.
CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contem- plado um crédito equivalente ao valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da con- templação, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da assembléia.
CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte ao cumprimento de todas as condições das Cláusulas 25 e 26, um CRÉDITO de valor igual ao preço do VEÍCULO OBJETO DO PLANO, e/ou o montante equivalente ao percentual sobre o valor do veículo objeto do plano pago pelo CONSORCIADO excluído, a título de FUNDO COMUM, vigente na data da contemplação.
CRÉDITO. 1.1. Além do estabelecido nas Condições Específicas desta Cédula, diante da escolha pela Emitente, por sua conta e risco, dos Bens Financiados, cabe exclusivamente a esta, em consequência, total responsabilidade e os ônus advindos de vícios apresentados pelos Bens Financiados não podendo o Credor, em hipótese alguma, ser responsabilizado pelo estado, funcionamento, vícios redibitórios, omissões ou impropriedades na escolha destes, por quaisquer defeitos apresentados e tampouco pelos prejuízos que advierem ao Emitente pela impossibilidade de utilização dos Bens Financiados, ainda que transitória e qualquer que seja sua causa, sendo o Credor totalmente estranho aos instrumentos de compra e venda entabulados exclusivamente entre a Emitente e a Vendedora.
CRÉDITO. O inadimplemento dos emissores dos ativos integrantes da carteira do FUNDO ou das contrapartes em operações realizadas com o FUNDO podem acarretar efeitos negativos para o FUNDO.
CRÉDITO. (I) nome/razão social e número do CPF/CNPJ do proprietário do dinheiro;
CRÉDITO. A ADMINISTRADORA colocará à disposição do CONSORCIADO contemplado, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte à data da Assembleia de Contemplação, um crédito de valor igual a % ( por cento) do preço do VEÍCULO OBJETO DO PLANO, e/ou o montante equivalente ao percentual sobre o valor do crédito pago pelo CONSORCIADO excluído, a título de FUNDO COMUM, vigente na data da contemplação” As partes ratificam neste ato todos os demais termos do Contrato de Xxxxxx anteriormente firmado, que não tenham sido aqui expressamente alterados, ao qual fica fazendo parte integrante o presente instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas e nomeadas. , / / Local Data Testemunhas: