LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2021 – CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2021 – CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.647/2020 – EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de OPME – Órteses, próteses e materiais especiais (Cirurgias Ortopédicas), em regime de consignação e os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em regime de comodato, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Unidade de Saúde – Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, administrada pela EMSERH.
ORGÃO LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: das 15h30min. do dia 14/01/2021, até às 08h30min. do dia 05/02/2021.
Abertura das Propostas: às 08h15hXXmin do dia 05/02/2021.
Disputa: às 08h30min do dia 05/02/2021, horário de Brasília-DF.
Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° [852660]
Agente de Licitação: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PREÂMBULO
1 - DO OBJETO
2 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
SUMÁRIO
03
03
04
04
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 05
5 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 05
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 06
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 07
8 – DO INICIO DA SESSÃO PÚBLICA 09
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E PROCEDIMENTO 09
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11
12 – DA HABILITAÇÃO 12
13 – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 17
14 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19
17 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 19
18 – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 20
19 – DO CADASTRO DE RESERVA 21
20 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 22
21 – DA CONTRATAÇÃO 22
22 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 23
23 – DO FISCAL DE CONTRATO 23
24 – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO 23
25 – DA REVISÃO 23
26 – DO REAJUSTE 23
27 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
28 – DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DO OBJETO 23
29 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2021 – CSL/EMSERSH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.647/2020 - EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EMSERH, inscrita no CNPJ sob nº 18.519.709/0001-63, sediada na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – São Luís – Maranhão, por intermédio da sua Agente de Licitação, designada pela Portaria nº 372, datada e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 11/09/2020, torna público que no dia 30 de outubro de 2020 ás 08h30min, realizará Licitação Eletrônica, modo de Disputa Aberta, com critério de julgamento do tipo Menor Preço por lote, pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, do Decreto Estadual n° 33.358, de 19 de setembro de 2017, Decreto Estadual n° 36.184, 21 de setembro de 2020, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 4 do edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus Anexos, bem como o REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇOES E CONTRATOS DA EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de OPME – Órteses, próteses e materiais especiais (Cirurgias Ortopédicas), em regime de consignação e os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em regime de comodato, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Unidade de Saúde – Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, administrada pela EMSERH.
1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo da Proposta de Preços (Anexo II) deste Edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo da Proposta de Preços (Anexo II) deste Edital.
1.3. O valor total estimado da contratação será de R$ 1.279.627,30 (um milhão duzentos e setenta e nove mil seiscentos e vinte e set reais e trinta centavos), conforme constante neste edital e seus anexos.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. De acordo com o art. 10°, § 3° do Decreto Estadual n° 36.184/2020, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Ao adquirir cópia do Edital, o interessado deverá cadastrar o nome da empresa, nº CNPJ, endereço em que receberá notificação, telefone, e-mail e celular, se houver, nome do responsável da empresa, e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.11. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.12. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
d) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
e) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
f) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
g) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
h) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.6. As eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastre seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção
“Solicitação de Credenciamento no Licitações”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré-cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, marca/fabricante e Registro do Medicamento na ANVISA (se houver), para todos os itens;
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a) Consignar o(s) preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s) em real(s), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) Preencher, obrigatoriamente, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, com a especificação dos produtos/serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência e Modelo de Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), com a descrição precisa do que pretende ofertar, podendo complementar as informações encaminhando via sistema, através de arquivos (documentos) anexos à proposta, vedada a identificação da LICITANTE.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), deste Edital serão desconsiderados;
7.10.A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, marca/fabricante e número de registro do produto na ANVISA (se houver), para todos os itens;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
f) Prazo de entrega: O prazo de entrega dos materiais de 15 (quinze) dias úteis após recebimento da Ordem de Fornecimento, sempre acompanhado do respectivo documento fiscal, devidamente datado e assinado pela autoridade competente, conforme subitem 4.3 do Termo de Referência (Anexo I).
g) Local para entrega: produtos médicos deverão ser entregues no Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , das 08:00hs as 18:00hs, em dias uteis, de forma parcelada, mediante as Ordens de Fornecimento emitidas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, conforme subitem 4.2 do Termo de Referência (Anexo I);
h) Prazo da Validade: Os materiais devem ter a validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, conforme estabelecido neste Termo de Referência, conforme subitem 4.4 do Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Conjunta, conforme modelo no Anexo III;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11.Caso os prazos de validade da proposta, prazo de entrega, local de entrega e prazo de validade dos produtos, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f”, e “h”.
7.12.Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13.A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14.Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15.Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16.Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18.A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH.
7.19.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos. 7.20.A EMSERH poderá solicitar amostras dos produtos ofertados pelas empresas provisoriamente classificadas(s) em primeiro lugar, para fins de avaliação técnica do produto ofertado (Acórdão TCU nº 2368/2013 – Plenário), nos termos do item 7 do Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no
§ 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando que o licitante já forneceu ou fornece materiais compatíveis com o objeto do certame, conforme especificações constantes neste Termo de Referencia. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão ser impressos em papel timbrado constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo cargo/função. Para efeito de validação do referido atestado, o licitante poderá apresentar anexo ao atestado, copia autenticada do contrato celebrado com a referida instituição ou apresentação de Nota Fiscal evitando futuras diligencias.
b) Alvará Sanitário ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede do licitante, consoante disposto no art. 51 da Lei n°: 6360/1976. Caso o alvará não conste o prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 12(doze) meses;
c) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE – Produtos Para Saúde), da sede da licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme disposto no art. 50 da Lei n° 6360/1976, e incisos I, III e IV, art. 10, da Lei n°: 6437/1977;
12.4. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774 de 22 de dezembro de 2017, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo,
cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. Quanto às demonstrações contábeis, entende-se que estas serão “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto no instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
c) Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme legislação vigente ou;
d) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
e) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.4.3. As MEI / ME / EPP, que demonstrem esta condição nos termos do subitem 7.10, alínea “i”, deste Edital, cuja participação neste certame ficam dispensadas do cumprimento da apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 10.403/2015.
12.4.3.1. A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU1. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.6.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, o Agente de Licitação poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.5.1. No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
1 Acórdãos ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.5.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.5.5.3. Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6. A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
12.7. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
12.8. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
12.9. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
12.10. O disposto no subitem 12.9 não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante e nem ao documento exigido no subitem 12.3.1, alínea “a”.
12.11. Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam-se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
12.12. Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a
“proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.3. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias2.
13.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante
poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do
subitem 14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de
Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo nos termos do art. 117 do RILC/EMSERH.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH nos termos do parágrafo único do art. 117 do RILC/EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH, nos termos do art. 118 do RILC/EMSERH.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, as licitantes vencedoras e, se houver, as
empresas classificadas para formação do cadastro de reserva a que se refere o art. 155, § 1º, do RILC/EMSERH, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo IV e IV-A), junto a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH (Órgão Gerenciador).
16.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EMSERH.
16.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços - ARP no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.1.3. Caso a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A Administração poderá solicitar prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias antes de findo o prazo de validade.
16.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no item 16.1, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as sanções previstas no item 27 deste Edital.
16.2.1. É facultado a EMSERH reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes.
16.2.2. Na sessão de reabertura da Licitação, o Agente de Licitação deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.
16.3. A Ata de Registro de Preços será firmada entre a EMSERH, e as licitantes vencedoras e, se houver, as empresas classificadas para formação do cadastro de reserva a que se refere o art. 155, § 1º, do RILC/EMSERH, para atendimento de demandas da EMSERH.
16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços - ARP será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
16.5. A Ata de Registro de Preços não obriga a EMSERH a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a prestação dos serviços/aquisições pretendidos.
17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após a publicação da resenha da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado do Maranhão e sua divulgação no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx a
Administração poderá utilizar o Sistema de Registro de Preços para contratação dos serviços/produtos registrados, observadas as normas estabelecidas no edital.
17.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório (“Carona”) desde que possua a mesma natureza jurídica da EMSERH, mediante prévia consulta à EMSERH para adesão, desde que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor.
17.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o pedido de autorização para fins de adesão a Ata junto à EMSERH.
17.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação de serviços, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento/serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o artigo 27 do Decreto Estadual n° 36.184/2020, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a EMSERH, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para a EMSERH, independentemente do número de órgãos que aderirem.
17.3. O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
17.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos/serviços registrados, cabendo à EMSERH (Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
17.4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, a EMSERH deverá:
17.4.1.1. convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
17.4.1.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.5. Não havendo êxito nas negociações, a EMSERH deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, respeitada a legislação relativa às licitações.
18. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. O preço registrado do fornecedor será suspenso ou cancelado quando:
18.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.1.2. não formalizar contrato ou instrumento equivalente decorrente do registro de preços ou não retirar ou devolver devidamente assinado o instrumento contratual, o pedido de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela EMSERH, sem justificativa aceitável;
18.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.1.4. sofrer sanção prevista nos artigos 212 e 213 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
18.1.5. for declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelos municípios do Estado do Maranhão, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
18.1.6. o fornecedor der causa à rescisão de contrato decorrente do registro de preços;
18.1.7. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
18.2. A suspensão ou o cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
18.3. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega da prestação de serviço ou dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002).
18.4. Na hipótese do previsto no subitem 18.2, alínea “b”, deverá ser mediante solicitação por escrito, onde o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por razões aceitas pela EMSERH como pertinentes e suficientes para justificar a medida.
18.4.1. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a EMSERH, se apresentada com antecedência de 20 (vinte) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultado à EMSERH a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
18.5. A suspensão ou o cancelamento do registro de preços emitidas pela EMSERH será formalizado por despacho do Presidente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.5.1. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
18.5.2. A garantia do contraditório e a ampla defesa que trata a alínea anterior, será no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação.
19. DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
19.2. Serão aceito o registro adicional de preços somente para os demais licitantes habilitados;
19.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
19.4. Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
19.5. O registro a que se refere o subitem anterior (19.4) tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item 18 deste edital, devendo ser registrados obedecendo à ordem prevista no art. 155, §1º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
20. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. Quando a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação,
no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
20.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
20.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 20.2.2.
20.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
20.2.3. O disposto nos subitens 20.2, 20.2.1 e 20.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços (Anexo IV e IV -A),
a EMSERH poderá convocar o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Instrumento Contratual (Anexo VI), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
21.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
21.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
21.2.1 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
21.2.2 Revogar a licitação.
21.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
21.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
21.4.1 Caso a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
21.4.2 A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
21.4.3 A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
21.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou
irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.
21.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
21.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
21.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
21.9. Obrigam-se os contratados a cumprir as exigências do art. 10 do RILC/EMSERH
21.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Conforme Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato (Anexo VI)
e item 11 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
23. DO FISCAL DO CONTRATO
23.1. Conforme Cláusula Nona da Minuta do Contrato – Anexo VI do Edital.
24. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1. Conforme Cláusula Décima da Minuta do Contrato, Anexo VI do Edital.
25. DA REVISÃO
25.1. Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato – Anexo VI
do Edital.
26. DO REAJUSTE
26.1. Conforme Cláusula Décima Sexta da Minuta do Contrato – Anexo VI do Edital.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Conforme Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato, Anexo VI do Edital.
28. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
28.1. Conforme Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo VI) e item 4
do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da
EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
29.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada,
será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
29.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO | I | Termo de Referência |
ANEXO | II | Modelo de Proposta de Preços |
ANEXO | III | Modelo de Declaração Consolidada |
ANEXO | IV | Minuta de Ata de Registro de Preços – ARP |
ANEXO | IV-A | Anexo Único da ARP |
ANEXO | V | Modelo de Ordem de Fornecimento |
ANEXO | VI | Minuta do Contrato |
São Luís (MA), 12 de janeiro de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Agente de Licitação/EMSERH Matrícula nº 536
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2021 – CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.647/2020-EMSERH ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA –
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de referência tem como objeto a contratação de empresa
especializada para o fornecimento de OPME – Órteses, próteses e materiais especiais (Cirurgias Ortopédicas), em regime de consignação e os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em regime de comodato, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Unidade de Saúde – Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, administrada pela EMSERH.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a necessidade de abastecer as unidades de saúde administradas
pela EMSERH com matérias médicos hospitalar de forma a mantê-las em funcionamento e considerando ser direito de todos e dever do Estado garantir mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário à saúde, visando à redução de doenças e outros agravos e a necessidade imperiosa da não interrupção dos serviços hospitalares, sem prejuízo à população maranhense.
2.2. Garantir assistência à saúde sem danos requer conhecimento, controle e se possível a eliminação dos principais riscos que envolvem o processo de trabalho em serviços de saúde. O grande número de procedimentos invasivos incluindo, cirurgias e exames diagnósticos que são realizados em serviços de saúde de diferentes complexidades podem trazer o risco da aquisição de infecções.
2.3. Este termo trata-se de aquisição de OPME – Órteses próteses e materiais especiais (cirurgias ortopédicas), necessários para que a Unidade de Saúde administradas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) possam realizar suas atividades de assistência.
2.4. Os OPME’S apresentam grande importância dentro da logística de uma unidade hospitalar, pois englobam os procedimentos e serviços essenciais objetivando promoção de saúde, integridade, eficácia na assistência à saúde e a máxima eficiência assegurando o mínimo de risco aos pacientes.
2.5. Equipamentos e materiais de saúde são aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação estejam ligados à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos.
2.6. A falta de materiais imprescindíveis para a assistência é um dos pontos que mais afligem os gestores dos serviços de saúde e impedem o regular andamento de suas atividades, levando a vivência de situações danosas e estressantes para o paciente, família e profissionais.
2.7. No mais, ressalta-se ainda que a Lei Estadual n° 9.732 de 19 de dezembro de 2012 determina a competência da EMSERH, dentre outras atribuições, administrar as unidades hospitalares estaduais, portanto, diante do exposto, o presente processo encontra-se justificado.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
3.1. Da especificação das órteses e próteses e materiais especiais EM
CONSIGNAÇÃO, segue-se:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SUS/SIGTAP | UND | QTD |
1 | ANCORA | 07.02.03.002-3 | UND | 20 |
2 | ARRUELA DENTADA | 07.02.03.003-1 | UND | 10 |
3 | ARRUELA LISA | 07.02.03.004-0 | UND | 50 |
4 | Centralizador Para Componente Femoral Cimentado Modular | 07.02.03.007-4 | UND | 10 |
5 | CIMENTO C/ ANTIBIOTICO | 07.02.03.008-2 | UND | 20 |
6 | CIMENTO S/ ANTIBIOTICO | 07.02.03.138-0 | UND | 120 |
7 | COMPONENTE ACETABULAR METALICO DE FIXACAO BIOLOGICA PRIMARIA / REVISAO | 07.02.03.010-4 | UND | 30 |
8 | COMPONENTE CEFALICO / POLIETILENO / METAL P/ HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR / METALICO P/ HEMIARTROPLASIA MONOPOLAR | 07.02.03.012-0 | UND | 30 |
9 | COMPONENTE CEFALICO P/ ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL | 07.02.03.013-9 | UND | 30 |
10 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMARIO | 07.02.03.016-3 | UND | 30 |
11 | COMPONENTE FEMORAL NAO CIMENTADO MODULAR PRIMARIO | 07.02.03.021-0 | UND | 30 |
12 | FIO DE KIRSCHNER | 07.02.03.134-8 | UND | 500 |
13 | FIO MALEAVEL DE CERCLAGEM, DE TITANIO, P/ COLUNA, METAFISE E DIAFISE | 07.02.05.019-9 | UND | 50 |
14 | FIO TIPO STEINMAN LISO | 07.02.05.079-2 | UND | 500 |
15 | FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO | 07.02.03.033-3 | UND | 50 |
16 | Fixador externo c/ sistema de correção angular e/ou rotacional | 07.02.03.036-8 | UND | 50 |
17 | FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI-CIRCULAR | 07.02.03.038-4 | UND | 50 |
18 | FIXADOR EXTERNO LINEAR | 07.02.03.040-6 | UND | 200 |
19 | 07.02.03.041-4 | UND | 50 | |
20 | FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA - SISTEMA DE ALONGAMENTO / TRANSPLANTE OSSEO | 07.02.03.042-2 | UND | 50 |
21 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (inclui parafusos) | 07.02.03.051-1 | UND | 20 |
22 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (inclui parafusos) | 07.02.03.052-0 | UND | 20 |
23 | MINI-FIXADOR EXTERNO | 07.02.03.060-0 | UND | 20 |
24 | PARAFUSO CANULADO 7,0 MM | 07.02.03.064-3 | UND | 20 |
25 | PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM | 07.02.03.069-4 | UND | 50 |
26 | PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM | 07.02.03.070-8 | UND | 50 |
27 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM | 07.02.03.072-4 | UND | 50 |
28 | PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM | 07.02.03.073-2 | UND | 50 |
29 | 07.02.03.074-0 | UND | 10 | |
30 | PARAFUSO P/ COMPONENTE ACETABULAR | 07.02.03.076-7 | UND | 60 |
31 | XXXX XX XXXXXX | 07.02.03.080-5 | UND | 200 |
32 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.083-0 | UND | 200 |
33 | Placa x/ xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx 000 xx 000 xxxxx (xxxxxx parafusos) | 07.02.03.081-3 | UND | 50 |
34 | Placa x/ xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx 00 Xxxxx (xxxxxx parafusos) | 07.02.03.082-1 | UND | 50 |
35 | PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.089-9 | UND | 100 |
36 | Placa de compressão dinâmica 4,5 MM estreita (inclui parafusos) | 07.02.03.090-2 | UND | 100 |
37 | Placa de Compressão dinâmica 4,5 MM LARGA (inclui parafusos) | 07.02.03.091-0 | UND | 100 |
38 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO 3,5MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.092-9 | UND | 100 |
39 | PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.097-0 | UND | 100 |
40 | PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.099-6 | UND | 100 |
41 | PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.100-3 | UND | 100 |
42 | PLACA P/ CALCANEO (INCLUI PARAFUSO | 07.02.03.104-6 | UND | 20 |
43 | PROTESE DE CABECA DE RADIO | 07.02.03.112-7 | UND | 20 |
44 | RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL | 07.02.03.125-9 | UND | 20 |
45 | COMPONENTE TIBIAL PRIMARIO DE POLIETILENO | 07.02.03.027-9 | UND | 50 |
46 | Componente tibial primário metálico cimentado / fixação biológica | 07.02.03.028-7 | UND | 50 |
47 | Componente femoral primário cimentado / fixação biológica | 07.02.03.022-8 | UND | 50 |
48 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO P/ COMPONENTE METALICO PRIMARIO / DE REVISAO DE FIXACAO BIOLOGICA | 07.02.03.059-7 | UND | 30 |
49 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO 4,5MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.093-7 | UND | 20 |
50 | Prótese parcial de quadril cimentada monobloco (Tipo Thompson) | 07.02.03.122-4 | UND | 50 |
51 | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA - PRÓTESE PARA OMBRO | 07.02.03.029-5 | UND | 20 |
52 | PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA DE TITÂNIO | 07.02.03.071-6 | UND | 200 |
53 | CANULA DE DEBRIDAÇÃO PARA TECIDO CARTILAGINOSO | --- | UND | 100 |
54 | EQUIPO DE IRRIGAÇÃO GRAVITACIONAL 04 VIAS PARA UROLOGIA E ARTROSCOPIA COM CORTA FLUXO E TAMPAS | --- | 100 |
3.2. Das especificações dos equipamentos e instrumental cirúrgicos EM REGIME DE COMODATO, segue-se:
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS | UND | QTD |
PERFURADOR ORTOPEDICO PNEUMÁTICO CANULADO AUTOCLAVÁVEL, CONTENDO MINIMENTE: PERFURADOR ÓSSEO CANULADO, TIPO PISTOLA, PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA COM CANULAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA 4.5MM, ALTO TORQUE, VELOCIDADE CONTROLÁVEL/REGULÁVEL DE 0 A 1.000RPM, COM ROTAÇÃO HORÁRIA E ANTI-HORÁRIA. UTILIDADE EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NOS ORIFÍCIOS DO TECIDO ÓSSEO E INTRODUÇÃO E EXTRAÇÃO DE PINOS E FIOS LISOS OU COM ROSCAS. FUNCIONAMENTO COM NITROGÊNIO, AR MEDICINAL E AR COMPRIMIDO E AUTOCLAVÁVEL A 134°C. CADA PERFURADOR DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE: MANDRIL RÁPIDO EM AÇO INOX, COM ABERTURA DE 0.0 ATÉ 6.5MM COM CHAVE PARA APERTO DE BROCAS, VELOCIDADE DE TRABALHO DE 0 A 1.000RPM; MANDRIL DE ALTO TORQUE COM ABERTURA 0.0 ATÉ 10.0MM COM CHAVE, PARA UTILIZAÇÃO DE FRESAS E RASPAS, COM VELOCIDADE DE TRABALHO DE 0 A 250RPM; CAIXA AUTOCLAVÁVEL PERFURADA PARA ACOMODAÇÃO, TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; MANGUEIRA DE SILICONE DE, NO MÍNIMO 03 METROS DE COMPRIMENTO, AUTOCLAVÁVEL A 134°C; Chaves para aperto dos mandris; PASSADOR DE FIOS DE 1.0 A 2.5; PASSADOR DE FIOS 2.5 A 4.0; Regulador de pressão com engate rápido e chave para fixação no cilindro, óleo lubrificante e maleta para transporte. | KIT | 2 |
SERRA OSCILANTE PNEUMATICA AUTOCLAVÁVEL, CONTENDO MINIMENTE:: SERRA OSCILANTE PNEUMATICA AUTOCLAVÁVEL TIPO PISTOLA, PROJETADA PARA USO HOSPITALAR EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS., OU QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO QUE EXIJAM CORTE DO TECIDO ÓSSEO. EMPUNHADURA ANATOMICA COM 12 POSIÇÕES DE ÂNGULO, CONFECCIONADA EM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, CABO EM ALUMÍNIO ANONIZADO DURO, CABEÇOTE EM AÇO INOX, COM ROLAMENTOS E SISTEMA DE TRANSMISSÃO EM AÇO INOX. TURBINA MOTORA DE NO MINIMO 36.000 RPM. ACIONAMENTO PROGRESSIVO E TRAVA DE SEGURANÇA ATRAVÉS DO GATILHO DESLIZANTE NO PRÓPRIO CABO. FUNCIONAMENTO COM NITROGENIO, AR MEDICINAL E AR COMPRIMIDO. AUTOCLAVÁVEL A 134°C. POSSUIR CAIXA PARA ACOMODAÇÃO E TRANSPORTE AUTOCLAVÁVEL A 134°C. MANGUEIRA DE SILICONE COM ACOPLPE RÁPIDO, AUTOCLAVÁVEL A 134°C COM NO MÍNIMO 03 METROS DE COMPRIMENTO. POSSUIR: 06 LÂMINAS AUTOCLAVÁVEIS, REGULADOR DE PRESSÃO COM ENGATE RÁPIDO, CHAVE PARA FIXAÇÃO NO TORPEDO, ÓLEO LUBRIFICANTE E MALETA PARA TRANPORTE. OBS: AS LÂMINAS, QUANDO PERDEREM O FIO DE CORTE, SERÃO TROCADAS PELA CONTRATADA, SEM ÔNUS À CONTRATANTE., BEM COMO A REPOSIÇÃO DO ÓLEO LUBRIFICANTE. Os tamanhos das lâminas serão selecionados pela Contratante. | KIT | 1 |
CAIXA DE PEQUENOS FRAGMENTOS, CONTENDO MINIMENTE: AFASTADOR DE HOHMANN P/ USO 3,5 CURTO ;AFASTADOR DE HOHMANN P/ USO 3,5 LONGO; AFASTADOR HOHMANN CURTO; AFASTADOR HOHMANN MEDIO; AFASTADOR MINI HOHMANN 08 X 17CM; BROCA 2,0 X 150 MM; BROCA 2,5 X 150 MM; BROCA 3,2X150MM; BROCA 3,5X150MM; BROCA ACO INOX 2,5 X 150 MM; CABO EM T E./RAPIDO; CABO P/ GUIA DE BROCA UNIV; CHAVE HEXAGONAL ESPECIAL USO 3,5 (SEXTAVADA); CURETA Nº 2; ESCARIADOR P/ USO 3,5 E. RAPIDO; GUIA DUPLO P/ BROCA 2,5/3,5 ESP. UNIV.; GUIA P/ BROCA DIAM. 2,5 STANDARD - UNIV; GUIA P/ BROCA USO 2,5 EXCENTRICO; GUIA P/ BROCA USO 2,5 NEUTRO; MACHO P/ CORTICAL ESP. DIAM. 3,5 ENGATE RAPIDO; MACHO P/ ESPONJOSO DIAM. 4,0MM COM ENGATE RAPIDO; MARTELO 250G; MEDIDOR P/ CORTICAL USO 3,5; OSTEOTOMO DELICADO 9.5; OSTEOTOMO LAMBOTTE FACA RETA 10MM; OSTEOTOMO LAMBOTTE FACA RETA 16MM; PINÇA AUTO-CENTRANTE 150MM; PINÇA AUTO-CENTRANTE 160MM; PINCA DE REDUÇÃO 130 MM C/ PONTA; PINCA DE REDUÇÃO 140 MM C/ SERRILHA; PINCA DE REDUÇÃO RETA 3,5; PINCA ESPANHOLA 150MM; PINÇA GOIVA 178MM; PINÇA GOIVA RUSKIN CURVA 180MM; PINCA P/ CHAVE HEXAGONAL 3,5; Pinca para parafuso cortical; Retorcedor p/ uso 3,5; Rugina Pequena | CX | 1 |
CAIXA GRANDES FRAGMENTOS, CONTENDO MINIMAMENTE: AFASTADOR HOHMANN CURVO 28MM X 27CM; AFASTADOR HOHMANN GRANDE; AFASTADOR HOHMANN MEDIO 35X255MM; AFASTADOR HOHMANN PEQUENO; BROCA AÇO INOX 3.2X150MM; BROCA AÇO INOX 3.5X150MM; BROCA AÇO INOX 4.5X150MM; CABO PF. A GUIA BROCAS D3.2/4.5MM; CHAVE HEXAGONAL PARA PARAFUSO 4.5MM; CURETA Nº 02; CURETA Nº 03; ESCARIADOR DIAM 8.0MM; GUIA DE BROCA DCP CONCENT. 4.5MM; GUIA DE BROCA DCP EXCENT 4.5 MM; GUIA DE BROCA DUPLO 4.5/3.2MM; GUIA DE BROCA | CX | 1 |
DUPLO 6.5/ 3.2MM; GUIA DE BROCA NEUTRO 4.5 MM; MACHO P/ CORT. D4.5MM C/ ENGATE RAPIDO; MACHO P/ ESPONJOSO D6.5MM C/ ENGATE RAPIDO; MARTELO NEUFIELD 500G; MEDIDOR DE PROFUNDIDADE D 4.5/6.5X80MM; MINI CHAVE EM T C/ ENG RAPIDO; OSTEOTOMO FORMAO TIPO FACA RETA 25MM; OSTEOTOMO LAMBOTTE FACA CURVO 18MM; OSTEOTOMO LAMBOTTE FACA RETO 10MM; OSTEOTOMO LAMBOTTE FACA RETO 14MM; PINCA AUTO-CENTRANTE 240MM; PINCA AUTO- CENTRANTE 260MM; PINÇA ESPANHOLA 220MM; PINÇA GOIVA DUCK BILL 23CM CORTE 5MM; Pinca para parafuso; Retorcedor de placas 225MM; Rugina 15MM; Rugina grande | ||
CAIXA FIXADOR EXTERNO CIRCULAR, CONTENDO MINIMAMENTE: BROCA 1,5X150MM; CHAVE CACHIMBO; CHAVE COMBINADA 10MM; CHAVE COMBINADA 11MM; TENSOR DINAMOMETRICO; TENSOR MANUAL | CX | 1 |
CAIXA FIXADOR EXTERNO LINEAR, CONTENDO MINIMAMENTE: BROCA CIRURGICA 3.2 X 250MM; BROCA CIRURGICA 4.0 X 250MM; BROCA CIRURGICA 4.8 X 250MM; CANULA CURTA; CANULA LONGA; CHAVE EM "T"; CHAVE EM "T" COM MANDRIL; CHAVE FIXA; Chave segura conector; Compressor distrator; Medidor de profundidade | CX | 1 |
CAIXA FIXADOR EXTERNO TUBULAR, CONTENDO MINIMAMENTE: Alongador 11MM; Alongador 6.3MM; Alongador 9.5MM; Broca 2.5MM (Pino 4.5MM); Broca 3.2MM (Pino 5.0MM); Broca 4.5MM (Pino 6.0MM); Chave allen; Chave combinada ; Guia para pino 4.5MM; Guia para pino 5MM E 6MM; Mandril com cabo em "T"; Medidor de profundidade | CX | 1 |
CAIXA PROTESE DE QUADRIL CIMENTADA, CONTENDO MINIMAMENTE: BROCA COM STOP 9MM; CHAVE; CHAVE "T"; CHAVE "T" PARA FRESA; CURETA 13 X 24MM; CURETA 16 X 27MM; CURETA 9 X 19MM; EXTRATOR DE CABEÇA DE FÊMUR; EXTRATOR DE HASTE; EXTRATOR LONGO DE CABEÇA DE FÊMUR; FRESA 10.0; FRESA 12.5; FRESA 15.0; FRESA 17.5; FRESA 20.0; FRESA 7.5; FRESA ACETABULAR 40MM; FRESA ACETABULAR 42MM; FRESA ACETABULAR 44MM; FRESA ACETABULAR 46MM; FRESA ACETABULAR 48MM FRESA ACETABULAR 50MM; FRESA ACETABULAR 52MM; FRESA ACETABULAR 54MM; FRESA ACETABULAR 56MM; FRESA ACETABULAR 58MM; FRESA ACETABULAR 60MM; FRESA ACETABULAR 62MM; FRESA INICIAL FEMORAL; FRESA ROTATIVA 9MM; GUIA DA FRESA ACETABULAR; IMPACTOR IMPACTOR DE MULLER; MEDIDOR DE CABEÇA DE FÊMUR; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 39MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 41MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 43MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 45MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 47MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 49MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 51MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 53MM; MEDIDOR DE PROVA 22MM COLO LONGO; MEDIDOR DE PROVA 22MM COLO MÉDIO; MEDIDOR DE PROVA 28MM COLO CURTO; MEDIDOR DE PROVA 28MM COLO LONGO; MEDIDOR DE PROVA 28MM COLO MÉDIO; MEDIDOR DE PROVA 32MM COLO CURTO; MEDIDOR DE PROVA 32MM COLO EXTRA LONGO; MEDIDOR DE PROVA 32MM COLO LONGO; MEDIDOR DE PROVA 32MM COLO MÉDIO; MEDIDOR FEMORAL 10.0; MEDIDOR FEMORAL 12.5; MEDIDOR FEMORAL 15.0; MEDIDOR FEMORAL 17.5; MEDIDOR FEMORAL 20.0; MEDIDOR FEMORAL 7.5; PINO DE EXTRAÇÃO; POSICIONADOR ACETABULAR | CX | 1 |
PROTESE DE QUADRIL NÃO CIMENTADA, CONTENDO MINIMAMENTE: XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX 00.0; ADAPTADOR PARA PERFURADOR ELÉTRICO; BROCA FLEXÍVEL 3.5; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 22.0 C/C C/ ROSCA; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 22.0 C/C CONE 12/14; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 22.0 C/L CONE 12/14; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 22.0 C/M CONE 12/14; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 28.0 C/C CONE 12/14; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 28.0 C/L CONE 12/14; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 28.0 C/M CONE 12/14; CABO COM ENGATE EM "X" PARA RASPA AACETABULAR; CABO PARA RASPADOR FEMORAL; CHAVE EM "T" COM ENGATE RÁPIDO; CHAVE HEXAGONAL CARDAN; CURETA GRANDE; CURETA MEDIO; CURETA PEQUENA; EXTRATOR DE CABEÇA FÊMUR; EXTRATOR DE CABEÇA METÁLICA; EXTRATOR DE PRÓTESE FEMORAL; FRESA CÔNICA; FRESA DE COLO DE FÊMUR; FRESA INICIAL CÔNICA; FRESA INTRAMEDULAR 10.0; FRESA INTRAMEDULAR 11.0; FRESA INTRAMEDULAR 12.0; FRESA INTRAMEDULAR 13.0; FRESA INTRAMEDULAR 14.0; FRESA INTRAMEDULAR 15.0; FRESA INTRAMEDULAR 16.0; FRESA INTRAMEDULAR 17.0; GUIA DE BROCA PARA ACETABULO PARAFUSADO; IMPACTOR DE ACETABULO COM CABEÇA D 28MM; IMPACTOR DE CABEÇA; IMPACTOR DE HASTE; MEDIDOR DE PROFUNDIDADE CURVO; PINÇA PARA PARAFUSO DE ACETABULO; PINO PARA RASPA; POSICIONADOR AC PARAFUSADO; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 40.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 42.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 44.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 46.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 48.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 50.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 52.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" | CX | 1 |
54.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 56.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 58.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 60.0; RASPADOR FEMORAL 10; Raspador femoral 11; Raspador femoral 12; Raspador femoral 13; Raspador femoral 14; Raspador femoral 15; Raspador femoral 16; Raspador femoral 17; Sustentador de acetabulo; Vazador de femur | ||
CAIXA DE PROTESE DE JOELHO, CONTENDO MINIMAMENTE: AFASTADOR DE TENDÃO PATELAR; AFASTADOR TIBIAL; APALPADOR DO GUIA; BROCA 3.2 X 150MM; BROCA FEMORAL; BROCA TIBIAL 16.7MM; CABO UNIVERSAL ; CALÇO MINI GUIA DE ALINHAMENTO AJUSTÁVEL; CHAVE COM SEXTAVADO INTERNO; CHAVE SEXTAVADA 3.5MM (HEXAGONAL); CORPO DA PINÇA TIBIAL; CORPO DO EXTRATOR TIBIAL; CORPO DO IMPACTOR TIBIAL; EXTRATOR; EXTRATOR FEMORAL; EXTRATOR INTRAMEDULAR; FRESA 8MM; FRESA TIBIAL TAMANHO 3/4; FRESA TIBIAL TAMANHO 5/6; FRESA TIBIAL TAMANHO 7/8; GUIA DE ACABAMENTO FEMORAL 4 EM 1 C; GUIA DE ACABAMENTO FEMORAL 4 EM 1 D; GUIA DE ACABAMENTO FEMORAL 4 EM 1 E; GUIA DE ACABAMENTO FEMORAL 4 EM 1 F; GUIA DE ACABAMENTO FEMORAL 4 EM 1 G; GUIA DE ALINHAMENTO EXTRAMEDULAR; GUIA DE BROCA TIBIAL; GUIA DE CORTE DE INTERCÔNDILO TAMANHO C; GUIA DE CORTE DE INTERCÔNDILO TAMANHO D; GUIA DE CORTE DE INTERCÔNDILO TAMANHO E; GUIA DE CORTE DE INTERCÔNDILO TAMANHO F; GUIA DE CORTE DE INTERCÔNDILO TAMANHO G; GUIA DE CORTE PARA FRESA TIBIAL TAMANHO 3; GUIA DE CORTE PARA FRESA TIBIAL TAMANHO 4; GUIA DE CORTE PARA FRESA TIBIAL TAMANHO 5; GUIA DE CORTE PARA FRESA TIBIAL TAMANHO 6; GUIA DE CORTE PARA FRESA TIBIAL TAMANHO 7; GUIA DE CORTE TIBIAL DIREITO 0°; GUIA DE CORTE TIBIAL DIREITO 7°; GUIA DE CORTE TIBIAL ESQUERDO 0°; GUIA DE CORTE TIBIAL ESQUERDO 7°; GUIA DE FURAÇÃO ANGULAR DIREITO 0° E 3°; GUIA DE FURAÇÃO ANGULAR DIREITO 5° E 7°; GUIA DE FURAÇÃO ANGULAR ESQUERDO 0° E 3°; GUIA DE FURAÇÃO ANGULAR ESQUERDO 5° E 7°; GUIA DE FURAÇÃO PATELAR 29/38MM; GUIA DE FURAÇÃO PATELAR 32/35MM; GUIA DE POSICIONAMENTO DISTAL 0°; GUIA DE POSICIONAMENTO DISTAL 3°; GUIA DESLIZANTE; GUIA ORIENTADOR DO CORTE; GUIA ORIENTADOR FEMORAL; GUIA ORIENTADOR FEMORAL PROLONGADOR; GUIA PARA CORTE TIBIAL CONJUDAGO 7°; GUIA PARA CORTE TIBIAL CONJUGADO 3°; GUIA TELESCÓPICO; HASTE DA PINÇA DO TORNOZELO; HASTE DO GUIA DE CORTE INTRAMEDULAR PARA CORTE TIBIAL 0°; HASTE DO GUIA TELESCÓPICO EXTERNO PARA CORTE TIBIAL; HASTE DO GUIA TELESCÓPICO INTRAMEDULAR PARA CORTE TIBIAL; HASTE GUIA INTRAMEDULAR TIBIAL; IMPACTOR FEMORAL; IMPACTOR TIBIAL – 02 UNIDADES; MARTELO DE POLIETILENO; MEDIDO COMPONENTE TIBIAL TAMANHO 3; MEDIDO COMPONENTE TIBIAL TAMANHO 4; MEDIDO COMPONENTE TIBIAL TAMANHO 5; MEDIDO COMPONENTE TIBIAL TAMANHO 6; MEDIDO COMPONENTE TIBIAL TAMANHO 7; MEDIDOR 10MM; MEDIDOR 12MM; MEDIDOR 14MM; MEDIDOR 17MM; MEDIDOR DE PROVA PATELAR 29MM; MEDIDOR DE PROVA PATELAR 32MM; MEDIDOR DE PROVA PATELAR 35MM; MEDIDOR DE PROVA PATELAR 38MM; MEDIDOR E CORTE TIBIAL; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO DIREITO C; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO DIREITO D; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO DIREITO E; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO DIREITO F; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO DIREITO G; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO ESQUERDO C; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO ESQUERDO D; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO ESQUERDO E; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO ESQUERDO F; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO ESQUERDO G; MEDIDOR PAQUÍMETRO; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 3/4 10MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 3/4 12MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 3/4 14MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 3/4 17MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 5/6 10MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 5/6 12MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 5/6 14MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 5/6 17MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 7/8 10MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 7/8 12MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 7/8 14MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 7/8 17MM; MINI GUIA DE ALINHAMENTO AJUSTÁVEL; MINI GUIA DE CORTE DISTAL; MINI GUIA MEDIDOR FEMORAL; PERFURADOR 3.2 X 48MM; PERFURADOR 3.2 X 75MM; PERFURADOR FIXADOR 38MM; PERFURADOR FIXADOR 56MM; PERFURADOR FIXADOR ROSQUEADO; PINÇA DE INSERÇÃO PLATO TIBIAL – 02 UNIDADES; PINÇA DO TORNOZELO; PINÇA EXTRATORA DE PREGOS; PINÇA PARA EXTRAÇÃO DO PREGO; PINÇA PATELAR – 02 UNIDADES; XXXX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX; XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; POSICIONADOR DE GUIA; RASPADOR DE OSSO; Suporte para apalpador do guia; | CX | 1 |
EQUIPAMENTO PARA ROTACIONAR AS LÂMINAS DE ARTROSCOPIA TIPO "SHAVER": INDICADO PARA CORTES OSSEOS, DESGASTES ÓSSEOS EM GERAL, INSERÇÕES, PERFURAÇÕES E DEBRIDAÇÕES. PEÇA DE MÃO DEVERÁ SER AUTOCLAVÁVEL ATE NO MAXIMO 135°C (15MIN), DEVE TER NO MÍNIMO: VELOCIDADE MINIMA DE 500RPM E MÁXIMA DE 8.000RPM. VELOCIDADE OSCILATÓRIA MÁXIMA DE 3.000RPM. MODOS DE OPERAÇÃO: DIRETO, OSCILANTE E REVERSO. O KIT SERÁ Composto por: Caixa Comando (Gabinete), Pedal de comando, Peça de mão, Cabo de alimentação e maleta de transporte. | KIT | 1 |
ENDOSCOPIO PARA ARTROSCOPIA, CONTENDO MINIMENTE: OTICA 4MM 30 GRAUS AUTOCLAVÁVEL E CAMISA PARA ARTROSCOPIA | KIT | 1 |
KIT INSTRUMENTAIS PARA ARTROCOPIA (ENDOSCOPICAS), CONTENDO MINIMENTE: TESOURA, GRASPER, PROBE CURTO, PROBE LONGO, BASKET 15° DIREITA, BASKET 15° ESQUERDA E BASKET 15° RETO | KIT | 1 |
TORRE DE VIDEO CIRURGIA, CONTENDO MINIMENTE: MONITOR LCD DE NO MÍNIMO 20", NOBREAK, FONTE DE LUZ ENDOSCOPICA XENON 300W, CABO DE FIBRA ÓTICA PARA FONTE DE LUZ AUTOCLAVÁVEL NO MAXIMA A 135°C, MICROCAMERA MINIMO 988 3 CHIPS, ARMARIO CIRURGICO EM AÇO OU POLICARBONATO COM RODAS. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA MICROCAMERA: SAÍDAS MÚLTIPLAS DIGITAL PURO - DVI - DIGITAL VISUAL INTERFACE - SDI - SERIAL DIGITAL INTERFACE - 1394 (FIREWIRE) - IEEE - SAÍDAS ANALÓGICAS: XGA, COMPOSTO, S-VIDEO, RGB CROSS-PLATFORM ESPECIALIDADE - A RESPOSTA A PADRONIZAÇÃO PARA OR DE HOJE COM VÁRIAS CONFIGURAÇÕES CIRÚRGICAS, INCLUINDO: - A ARTROSCOPIA, CISTOSCOPIA, LAPAROSCOPIA E TORACOSCOPIA. ALCANCE FLEXÍVEL FILTRO ELETRÔNICO - COMPATÍVEL COM TODOS OS ESCOPOS FLEXÍVEIS. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA IMAGING 1/3 "TRANSFERÊNCIA INTERLINE, VISTA EX HAD CCD 752 (H) X582 (V) PIXELS SAÍDAS DE VÍDEO IMAGEM TÍPICA DO FABRICANTE PAL PADRÃO COMPOSITE 1.0V PP EM 75 OHMS BNC COAXIAIS-VHS COMPONENT Y-1.0V PP C-0.29V PP 4 PINOS S-VHS RGB (OU Y, BY, RY) COMPONENTE 1.0V PP EM 75 OHMS 8 PINOS DIN DIGITAL VISUAL INTERFACE (DVI) DIGITAL RESOLUÇÃO DE 1024X768 XGA 29-PIN DVI-I SERIAL DIGITAL INTERFACE (SDI) DIGITAL SMPTE 259M-BNC COAXIAL XGA ANALÓGICA RESOLUÇÃO 950 LINHAS SIGNAL TO NOISE RAÇÃO 72 DB MONTAGEM C-MOUNT / PADRÃO ILUMINAÇÃO MÍNIMA <1,0 LUX AUTO FAIXA DO OBTURADOR 1 / 50-1 / 50000 GAIN 4 NÍVEIS / 0-15 DB CONSUMO DE ENERGIA APROX. 30 W | KIT | 1 |
KIT INSTRUMENTAIS PARA LIGAMENTO, CONTENDO MINIMENTE: 1 ESTOJO EM POLIMERO GCB105, 1 ESTOJO EM POLIMERO GCB106, 1 STRIPPER RABO DE PORCO D 5,0, 1 STRIPPER RABO DE PORCO D 7,0, 1 TENDON STRIPPER 6,0 MM, 1 TENDON STRIPPER 7,0 MM, 1 TENDON STRIPPER 8,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 11,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 10,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 9,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 8,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 7,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 6,0 MM, 1 CANULA GRADUADA P/ GUIA DE LIGAMENTO ANATOMICO, 1 GUIA DE LIGAMENTO ANATOMICO-FEMORAL, 1 GUIA DE LIGAMENTO ANATOMICO-TIBIAL 65º, 1 GUIA DE LIGAMENTO ANATOMICO-TIBIAL 75º, 1 BROCA 3,5X40/350 RC, 2 FIO GUIA C/R.3,5X350, 2 FIO GUIA C/R.3,0X350, 2 FIO GUIA C/R.2,5X350, 1 FRESA CANULADA D11,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D10,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D9,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D8,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D8,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D7,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D6,0X200 MM, 1 FRESA CANUL DIAM.4,0X240, 1 BROCA CANUL DIAM.5X210, 1 BROCA INOX 4,5X40X150, 1 BROCA INOX 3,2X40X150, 1 BROCA INOX 2,0X40X150, 1 MEDIDOR DE PROFUNDIDADE- T 70 MM, 1 CANCHO PARA FIO FLEXÍVEL, 1 CHAVE HEX SW 4,5, CABO POLIACETAL, 1 CHAVE HEXAGONAL CANULADA SW 4,5-CABO DE POLIACARBONATO, 1 MACHO CORTICAL 4,5, 1 PINCA MODELADORA, 1 IMPACTOR DE GRAMPO, 1 ARCO GUIA T.F M2, 1 EXTRATOR EM CABO T, 1 IMPACTOR DE ARRUELA, 1 GUIA SIMPLES (GRAND FRAG) 4,5- PEÇA, 1 CASQUILHO 3,2, 1 PROTETOR T.F, 1 MEDIDOR DE PROFUNDIDADE, 1 PEGADOR DE ENXERTO OSSEO, 1 MACHO ESPONJOSO 6,5, 1 SUPORTE 01 DE MESA TENDINOSO, 1 SUPORTE 02 DE MESA TENDINOSO, 1 ESCALA MEDIDORA, 1 MESA SEMITENDINOSO, 1 BROCA HELICOIDAL 6,0, 1 BROCA HELICOIDAL 10,0, 1 Broca Helicoidal 11,0, 1 MARTELO INOX 250G, 1 CHAVE HEXAGONAL SW 3,5 MM, 1 CURETA PEQUENA, 1 fresa canulada 9,0X200 MM, 4 fio Guia calibrado DIAM. 2,5(4 FUROS), 1 Fresa canulada D8,0X200 MM | KIT | 1 |
3.3 Os equipamentos e instrumentais cirúrgicos, necessários a sua plena utilização, serão fornecidos em regime de comodato, sem nenhum custo adicional para contratante.
3.4 Os instrumentais cirúrgicos e equipamentos em regime de comodato deverão ser compatíveis com as órteses e próteses, fornecidas em consignado.
3.5 A depender do fabricante das órteses e próteses, a quantidade e modelos dos instrumentais e equipamentos poderão ser alteradas, no intuito de garantir o pleno uso das órteses e próteses.
3.6 Os equipamentos e instrumentais cirúrgicos deverão ser novos, ou em excelente estado de conservação, em caixas apropriadas e específicas para cada tipo de cirurgia, com reposição dos materiais utilizados, mediante solicitação da unidade, em até 48hs.
3.7 Após o uso dos OPME’S, a reposição deverá ser feita em, no máximo, 48hs.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Do Local e condições de entrega
4.2. Os produtos médicos deverão ser entregues no Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , das 08:00hs as 18:00hs, em dias uteis, de forma parcelada, mediante as Ordens de Fornecimento emitidas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
UNIDADE | ENDEREÇO | MUNICÍPIO |
HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS DR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | MA-034, 4207 - NOVA CAXIAS | CAXIAS – MA |
4.3. O prazo de entrega dos materiais de 15 (quinze) dias úteis após recebimento da Ordem de Fornecimento, sempre acompanhado do respectivo documento fiscal, devidamente datado e assinado pela autoridade competente.
4.4. Das condições de Recebimento
4.5. Os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos, lote e validade discriminados na nota fiscal. Os preços devem estar descritos em documento fiscal e especificados por preço unitário e total.
4.6. Todos os produtos deverão vir acompanhados de no mínimo 03(três) etiquetas para fixação obrigatória no prontuário clínico, no documento a ser entregue ao paciente, na sua documentação fiscal, nos moldes da RDC 14/2011.
4.7. A simples entrega dos materiais não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade, conforme abaixo descrito:
4.7.1. Provisoriamente: em 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da entrega dos materiais médicos hospitalares, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por técnico especializado indicado pela EMSERH e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado.
4.7.2. Definitivamente: após verificação da qualidade e quantidade dos medicamentos, e consequente aceitação que se dará em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório, e, se estiver de acordo com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pelo técnico indicado pela contratante.
4.8. A contratante rejeitará o fornecimento realizado em desacordo com o disposto neste Termo de Referência, se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os matérias estão em desacordo com o especificado, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que ela providencie a correção necessária.
4.9. Os materiais deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade, das marcas oferecidas.
4.10. Os materiais serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo Fiscal De Contrato ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não estejam em perfeitas condições para a utilização.
4.11. Da validade
4.12. Os materiais devem ter a validade mínima de 12(doze) meses, a contar da data de entrega, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
4.13 Dos Treinamentos
4.13.1 A empresa Contratada deverá fornecer cursos e treinamentos práticos e teóricos, para médicos, residentes de medicina, enfermeiros e instrumentadores, visando o correto uso do material e a educação continuada sobre o uso dos mesmos, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela EMSERH.
4.13.2 Os treinamentos serão realizados nas Unidades de Saúde administradas pelas EMSERH, conforme anexo I deste Termo de Referência, durante o período de vigência contratual.
4.13.3 Para todo treinamento será ser realizado um relatório com Ata de Registro de presença dos funcionários, cuja cópia ficará à disposição da Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização dos respectivos treinamentos.
4.13.4 Os treinamentos deverão ser ministrados por Xxxxxxxxxx(as) qualificado para tal procedimento.
4.13.5 Os treinamentos deverão ser realizados no mínimo 03(três) vezes a cada Trimestre, de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde e do Cronograma estabelecido pela CONTRATANTE.
4.13.6 Os treinamentos serão realizados nas Unidades de Saúde elencadas no Anexo do presente Termo, sendo ressaltado a possibilidade de inclusão de novas Unidades, durante a vigência contratual.
5. DAS AMOSTRAS
5.1 A EMSERH poderá solicitar amostras dos produtos ofertados pelas empresas
provisoriamente classificada (s) em primeiro lugar, para fins de avaliação técnica do produto ofertado (Acórdão TCU nº 2368/2013 – Plenário);
a) As amostras, quando solicitadas, deverão ser apresentadas juntamente com as bulas originais, que contenham a descrição detalhada em português, do medicamento ofertado;
b) Poderá ser solicitado, formalmente, a apresentação de novas amostras, catálogos, bulas, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais de qualquer item cotado, de qualquer empresa participante do processo, independente da ordem de classificação de preços, quando necessário a aferir se os bens propostos atendem às especificações contidas no Termo de Referência;
c) Quando solicitadas amostras, catálogos, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais deverão ser apresentados, em português e na quantidade solicitada, no prazo máximo de10 (dez) dias úteis, contadas do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação;
d) As amostras, quando solicitadas, serão de caráter de doação;
e) Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises das amostras serão arquivados na EMSERH e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de medicamentos;
f) Os pareceres técnicos desfavoráveis à aceitação da amostra poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do item proposto;
g) Deverão ser considerados como critérios de aceitação na análise das amostras: a apresentação do fabricante e as especificações iguais às do Termo de Referência, em quantidade, forma e princípio ativo.
h) As amostras, quando solicitadas, deverão ser enviadas para o endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X. 00, xx 00, Xxxxxx, CEP: 65.071-360, São Luis/MA.
i) As mostras serão analisadas pela Comissão de Amostras d EMSERH, a fim de verificar a equivalência entre o item ofertado pelo licitante e o descrito no Termo de Referência, observando os seguintes critérios:
• Análise visual do material;
• Espessura do material (quando se aplicar);
• Resistência do material (quando se aplicar);
• Capacidade térmica (quando se aplicar);
j) Durante a análise dos matérias, os técnicos da comissão poderão adotar técnicas de avaliação, conforme a necessidade do momento, bem como, poderão efetuar testes com as amostras para verificar a qualidade do material apresentado.
k) As amostras deverão ser identificadas como os termos AMOSTRAS PARA ANÁLISE e deverão estar em embalagem original do material, além de conter dados completos da referida amostra (data, número do lote de fabricação, prazo de validade e informações pertinentes, nos moldes da legislação vigente, quando for o caso), número da licitação e do item a que se referem, dados do fornecedor (nome, telefone e e-mail)
l) As amostras deverão ser enviadas na quantidade 01(uma) unidade por item.
m) Xxxxx as amostras apresentadas não sejam aprovados pela Comissão de Amostras, deverá ser feita a convocação do segundo colocado para que apresente, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar da solicitação, amostras satisfaçam plenamente as especificações contidas neste Termo de Referência.
n) A adjudicação do objeto será condicionada à aprovação das amostras apresentadas.
o) A licitante deverá retirar a referida amostra no prazo de 20(vinte) dias, após a divulgação do resultado. Caso não haja a recolhimento das amostras no prazo, as mesmas serão descartadas.
p) Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão arquivados na EMSERH e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo cadastro de materiais.
q) No caso de pareceres técnicos desfavoráveis, tais pareceres serão utilizados como instrumentos de desclassificação para o item.
6. DA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
6.1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
publico ou privado, comprovando que o licitante já forneceu ou fornece materiais compatíveis com o objeto do certame, conforme especificações constantes neste Termo de Referencia. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão ser impressos em papel timbrado constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo cargo/função. Para efeito de validação do referido atestado, o licitante poderá apresentar anexo ao atestado, copia autenticada do contrato celebrado com a referida instituição ou apresentação de Nota Fiscal evitando futuras diligencias.
6.2. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede do licitante, consoante disposto no art. 51 da Lei n°: 6360/1976. Caso o alvará não conste o prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 12(doze) meses;
6.3. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE – Produtos Para Saúde), da sede da licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme disposto no art. 50 da Lei n° 6360/1976, e incisos I, III e IV, art. 10, da Lei n°: 6437/1977;
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros
linguísticos ou rasuras, que identifique a contratada e assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da contratada.
7.2. A licitante deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços.
7.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
7.4. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos materiais.
7.5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
7.6. Na proposta deverá ter Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do termo de Referência, com a indicação da unidade, quantidade, marca, tamanho e nome comercial do produto,
fabricante/importador/distribuidor, procedência, indicação da forma de embalagem e número do Registro do Produto no Ministério da Saúde.
7.7. A depender do fabricante das órteses e próteses, a quantidade e modelos dos instrumentais e equipamentos poderão ser alteradas, no intuito de garantir o pleno uso das órteses e próteses.
7.8. Caso haja necessidade da alteração dos equipamentos e instrumentais cirúrgicos, citados no item 3.2, deverá ser informado na proposta as devidas alterações.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela
Contratada.
8.2. Receber os materiais adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a Contratada entregar fora das especificações do Termo de Referência.
8.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
8.5. Efetuar o pagamento da Contratada no prazo determinado neste Termo de Referência.
8.6. Notificar à Contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A empresa deverá corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e
exclusivamente às suas custas e riscos, todo ou em parte, os OPME’S e os respectivos equipamentos e instrumentais cirúrgicos em comodato, num prazo máximo de 48 horas, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa fornecedora ou fabricante, bem como em que se verifiquem danos em decorrência de transporte.
9.2. A empresa deverá identificar todos os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em comodato.
9.3. A empresa deverá substituir, sem ônus para a emserh, no caso de qualquer defeito nos OPME’S fornecidos em consignado e os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em comodato.
9.4. Após o uso dos OPME’S, a reposição deverá ser feita pela CONTRATADA em,
no máximo, 48hs.
9.5. A empresa deverá disponibilizar em funcionário treinado para controle e reposição dos materiais e instrumentais. Deverá dar suporte técnico 24h, em tempo integral.
9.6. Fornecer os materiais em conformidade com o descritivo de acordo com as Normas Técnicas vigentes e com as especificações técnicas, em perfeitas condições, em conformidade com o prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).
9.7. Manter sempre um preposto, aceito pela EMSERH, formalmente designado para representá-la na execução das atividades pertinentes ao objeto do contrato.
9.8. Comunicar a Contratante a existência de qualquer anormalidade que notar nos materiais e que não possa ser eliminada nos termos deste contrato.
9.9. Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, a contar da data da solicitação.
9.10. Arcar com todas as despesas, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os produtos ofertados;
9.11. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Ocasião em que poderá solicitar a dilação do prazo para a entrega dos medicamentos.
9.12. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.14. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.15. Caberá à Contratada proceder com os treinamentos previstos no item 4.13, deste Termo de Referências, na Unidade de Saúde prevista neste termo.
9.16. Indicação do Responsável Técnico que deverá ser registrado no Conselho competente, vigente e certidão negativa, com a devida comprovação do vínculo profissional, que poderá ser comprovado por meio da apresentação do contrato social (se sócio), ou da carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviço, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
9.17. Indicar Enfermeiro Responsável para o treinamento, que deverá ser registrado no conselho competente (COREN), vigente e certidão negativa, com a devida comprovação de vínculo do profissional com a empresa, sendo esse vínculo comprovado por meio de contrato social (se sócio), ou da carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviços, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas a dotação
orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste contrato, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.
11.2. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA.
11.3. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
11.4. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
11.5. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos produtos entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
11.6. Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
11.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data
da sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, por interesse das partes, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente.
13. DO FISCAL DO CONTRATO
13.1. As Diretorias da EMSERH indicarão os fiscais das contratações e este serão
designados por ato normativo da Presidência da EMSERH. O fiscal deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com a legislação vigente, as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante da EMSERH, em consonância com o art. 197 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou
em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
14.2. As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato e do edital da licitação, visando à prestação dos serviços, independente de estarem nele transcritas.
São Luís, 24 de setembro de 2020.
XXXXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Consultora de Compras Matrícula nº 6690 | DE ACORDO Maísa Xxxxx xx Xxxxxx Executiva de Compras Matrícula nº 8131 |
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Consultora de Compras Hospitalar/EMSERH Matrícula: 7385/EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2021 – CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.647/2020 - EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.647/2020 – EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de OPME
– Órteses, próteses e materiais especiais (Cirurgias Ortopédicas), em regime de consignação e os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em regime de comodato, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Unidade de Saúde – Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, administrada pela EMSERH.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu
representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
LOTE ÚNICO - HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND. | QNT | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Ancora | UND | 20 | 221,53 | 4.430,60 |
2 | Arruela dentada | UND | 10 | 41,05 | 410,50 |
3 | Arruela lisa | UND | 50 | 11,57 | 578,50 |
4 | Centralizador para componente femoral cimentado modular | UND | 10 | 104,44 | 1.044,40 |
5 | Cimento c/ antibiótico | UND | 20 | 232,45 | 4.649,00 |
6 | Cimento s/ antibiótico | UND | 120 | 60,44 | 7.252,80 |
7 | Componente Acetabular Metálico de Fixação Biológica primaria / Revisão | UND | 30 | 1.027,26 | 30.817,80 |
8 | Componente cefálico / polietileno / metal p/ Hemiartroplastia bipolar / metálico p/ Hemiartroplasia monopolar | UND | 30 | 1.008,00 | 30.240,00 |
9 | Componente cefálico p/ Artroplastia total do quadril | UND | 30 | 463,48 | 13.904,40 |
10 | Componente femoral cimentado modular primário | UND | 30 | 1.252,40 | 37.572,00 |
11 | Componente femoral não cimentado modular primário | UND | 30 | 1.576,72 | 47.301,60 |
12 | Fio de Xxxxxxxxx | UND | 500 | 13,00 | 6.500,00 |
13 | Fio maleável de cerclagem, de titânio, p/ coluna, metáfise e diáfise | UND | 50 | 118,93 | 5.946,50 |
14 | Fio tipo Steinman liso | UND | 500 | 13,01 | 6.505,00 |
15 | Fio tipo Steinman rosqueado | UND | 50 | 19,08 | 954,00 |
16 | Fixador externo c/ sistema de correção angular e/ou rotacional | UND | 50 | 1.278,45 | 63.922,50 |
17 | Fixador externo circular / semi-circular | UND | 50 | 1.163,90 | 58.195,00 |
18 | Fixador externo linear | UND | 200 | 641,85 | 128.370,00 |
19 | Fixador externo p/ punho | UND | 50 | 545,56 | 27.278,00 |
20 | Fixador externo tipo plataforma - sistema de alongamento / transplante ósseo | UND | 50 | 1.152,49 | 57.624,50 |
21 | Haste intramedular bloqueada de fêmur (inclui parafusos) | UND | 20 | 1.178,17 | 23.563,40 |
22 | haste intramedular bloqueada de tíbia (inclui parafusos) | UND | 20 | 1.129,76 | 22.595,20 |
23 | mini-fixador externo | UND | 20 | 703,50 | 14.070,00 |
24 | Parafuso canulado 7,0 mm | UND | 20 | 93,05 | 1.861,00 |
25 | Parafuso cortical 3,5 mm | UND | 50 | 16,07 | 803,50 |
26 | Parafuso cortical 4,5 mm | UND | 50 | 18,05 | 902,50 |
27 | Parafuso esponjoso 4,0 mm | UND | 50 | 29,02 | 1.451,00 |
28 | Parafuso esponjoso 6,5 mm | UND | 50 | 32,25 | 1.612,50 |
29 | Parafuso maleolar | UND | 10 | 21,11 | 211,10 |
30 | Parafuso p/ componente Acetabular | UND | 60 | 109,67 | 6.580,20 |
31 | Xxxx xx Xxxxxx | UND | 200 | 28,39 | 5.678,00 |
32 | Placa 1/3 tubular 3,5 mm (inclui parafusos) | UND | 200 | 153,80 | 30.760,00 |
33 | Placa c/ parafuso deslizante de 135 ou 150 graus (inclui parafusos) | UND | 50 | 780,88 | 39.044,00 |
34 | Placa c/ xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx 00 xxxxx (xxxxxx xarafusos) | UND | 50 | 661,97 | 33.098,50 |
35 | Placa de compressão dinâmica 3,5 mm (inclui parafusos) | UND | 100 | 181,57 | 18.157,00 |
36 | placa de compressão dinâmica 4,5 mm estreita (inclui parafusos) | UND | 100 | 243,96 | 24.396,00 |
37 | Placa de compressão dinâmica 4,5 mm larga (inclui parafusos) | UND | 100 | 294,68 | 29.468,00 |
38 | placa de reconstrução 3,5mm (inclui Parafusos) | UND | 100 | 298,07 | 29.807,00 |
39 | Placa em l 4,5 mm (inclui parafusos) | UND | 100 | 282,33 | 28.233,00 |
40 | Placa em t 3,5 mm (inclui parafusos) | UND | 100 | 274,48 | 27.448,00 |
41 | placa em t 4,5 mm (inclui parafusos) | UND | 100 | 318,35 | 31.835,00 |
42 | Placa p/ calcâneo (inclui parafuso | UND | 20 | 318,53 | 6.370,60 |
43 | Prótese de cabeça de radio | UND | 20 | 1.283,50 | 25.670,00 |
44 | Restritor de cimento femoral/umeral | UND | 20 | 28,29 | 565,80 |
45 | Componente tibial primário de polietileno | UND | 50 | 450,30 | 22.515,00 |
46 | Componente tibial primário metálico cimentado / fixação biológica | UND | 50 | 963,31 | 48.165,50 |
47 | Componente femoral primário cimentado / fixação biológica | UND | 50 | 1.002,96 | 50.148,00 |
48 | Componente Acetabular de polietileno p/ componente metálico primário / de revisão de fixação biológica | UND | 30 | 362,73 | 10.881,90 |
49 | Placa de reconstrução 4,5mm (inclui parafusos) | UND | 20 | 305,53 | 6.110,60 |
50 | Prótese parcial de quadril cimentada monobloco (tipo Thompson) | UND | 50 | 705,85 | 35.292,50 |
51 | Componente umeral cimentado / fixação biológica - prótese para ombro | UND | 20 | 848,72 | 16.974,40 |
52 | Parafuso de interferência de titânio | UND | 200 | 481,52 | 96.304,00 |
53 | Cânula de debridação para tecido cartilaginoso | UND | 100 | 516,82 | 51.682,00 |
54 | Equipo de irrigação gravitacional 04 vias para urologia e artroscopia com corta fluxo e tampas | UND | 100 | 38,75 | 3.875,00 |
TOTAL | 1.279.627,30 |
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
Prazo de entrega: O prazo de entrega dos materiais de 15 (quinze) dias úteis após recebimento da Ordem de Fornecimento, sempre acompanhado do respectivo documento fiscal, devidamente datado e assinado pela autoridade competente, conforme subitem 4.3 do Termo de Referência (Anexo I).
Local para entrega: produtos médicos deverão ser entregues no Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , das 08:00hs as 18:00hs, em dias uteis, de forma parcelada, mediante as Ordens de Fornecimento emitidas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, conforme subitem 4.2 do Termo de Referência (Anexo I);
Prazo da Validade: Os materiais devem ter a validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, conforme estabelecido neste Termo de Referência, conforme subitem 4.4 do Termo de Referência (Anexo I);
DADOS BANCÁRIOS: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2021 – CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.647/2020 - EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 004/2021 – CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 61.647/2020 - EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 57, §2°, alínea “c” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a
ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
DECLARA sob as penas da lei e do art. 57, §2º, VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, Comprovar a exequibilidade dos preços constantes em sua proposta, nos termos do edital;
DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 57, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é: Simples Nacional;
Lucro Real;
Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como: Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art.
3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2021 – CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.647/2020 - EMSERH ANXXX XX
XXXXXX XX XXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 004/2021-EMSERH
PROCESSO Nº 61.647/2020-EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2021 – CSL/EMSERH
Pelo presente instrumento, a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, inscrita no CNPJ nº 18.519.709/0001-63, com sede na Avenida Borborema, quadra 16, nº 25, Calhau. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE, neste ato representada por seu titular, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Presidente da EMSERH, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, considerando a LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2021
– CSL/EMSERH, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em XX de XXXXXXXXXXX de 2020, indica como vencedora a empresa , e a respectiva homologação às fls. do Processo nº XXXXX/20XX-EMSERH.
RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) , inscrita no CNPJ: , localizada na , representada pelo Sr.
, portador do RG: e o CPF: , nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, do Decreto Estadual n° 33.358, de 19 de setembro de 2017 e do Decreto Estadual n° 36.184, de 22 de setembro de 2020, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento de OPME – Órteses, próteses e materiais especiais (Cirurgias Ortopédicas), em regime de consignação e os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em regime de comodato, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Unidade de Saúde – Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, administrada pela EMSERH, conforme especificações e condições constantes nos Anexo I do Edital da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2021 – CSL/EMSERH, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 61.647/2020-EMSERH.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo a EMSERH promover as aquisições de acordo com as suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Único - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, através da Comissão Setorial de Licitação - CSL, nos seus aspectos operacionais, consoante o art. 2° do Decreto Estadual nº 33.358, de 19 de setembro de 2017 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por participantes de mesma natureza jurídica da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Parágrafo Único - Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos no endereço indicado no Contrato e/ou Ordem de Fornecimento emitida pela EMSERH.
Parágrafo Segundo – O prazo para o início do fornecimento será de acordo com a necessidade da EMSERH, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da “Ordem de Fornecimento”, conforme disposto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Parágrafo Único - A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços poderá ser convocada a firmar contratações, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital do certame e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a EMSERH solicitará à(s) empresa(s) beneficiária(s), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLAUSULA OITAVA - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua validade,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que tenha a mesma natureza jurídica da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, mediante anuência da EMSERH.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a EMSERH.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a EMSERH, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a EMSERH, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes, será exigida a análise da documentação de habilitação;
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outro fornecedor, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no arts. 19, II, 20, Decreto Estadual 36.184/2020, devendo ser registrados obedecendo à ordem prevista do art. 11, § 3º referido Decreto Estadual e o art. 154, § 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo EMSERH, quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não formalizar contrato ou instrumento equivalente decorrente do registro de preços ou não retirar ou devolver devidamente assinado o instrumento contratual, o pedido de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela EMSERH, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos artigos 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
e) For declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelos municípios do Estado do Maranhão, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
f) fornecedor der causa à rescisão de contrato decorrente do registro de preços;
g) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a(s) empresa(s) beneficiária(s) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Xxx, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela EMSERH, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único - A EMSERH fará publicar a presente Ata no Diário Oficial do Estado, após a sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2021 – CSL/EMSERH e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, do Decreto Estadual n° 33.358, de 19 de setembro de 2017 e do Decreto Estadual n° 36.184, de 22 de setembro de 2020, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
São Luís (MA), de de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da EMSERH
Representante Legal
EMPRESA
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2021 – CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.647/2020 - EMSERH ANEXO IV - A
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 - EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 61.647/2020 - EMSERH
VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES
Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº /2020 - EMSERH, celebrada entre a EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
XXXXXX, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização da
LICITAÇÃO ELETRONICA N° 004/2021 – CSL/EMSERH.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de OPME – Órteses, próteses e materiais especiais (Cirurgias Ortopédicas), em regime de consignação e os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em regime de comodato, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Unidade de Saúde – Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, administrada pela EMSERH.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: ....................... | |
CNPJ n° ................ | Telefone/Fax: .............. |
Endereço:.................. | E-mail: ................... |
QUADRO 2 – SERVIÇO / MATERIAL REGISTRADO
N° | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | EMPRESA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL REGISTRADO |
São Luís (MA), de de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente da EMSERH | Representante Legal EMPRESA |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2021 – CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.647/2020 - EMSERH ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N° 004/2021
Local e Data. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de OPME –
Órteses, próteses e materiais especiais (Cirurgias Ortopédicas), em regime de
consignação e os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em regime de comodato, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Unidade de Saúde – Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, administrada pela EMSERH.
SETOR REQUISITANTE | |
CONTRATANTE | |
CONTRATADO | |
CONTRATO N°: | |
VIGÊNCIA: |
Solicitamos o fornecimento dos materiais relacionados abaixo em observância às cláusulas e condições constantes no instrumento contratual.
Item | Qtd. | Unid. | Marca/Modelo | Especificações | Valor Unit. | Valor Total |
Valor Total |
OBSERVAÇÕES | |
01 | Endereço da entrega: |
02 | Prazo de entrega: |
03 | Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão pela Unidade Orçamentária: 21202. Unidade: EMSERH. Despesa: XXXXXXXXXXX. |
04 | Em caso de atraso injustificado, ou quaisquer alteração na entrega dos objetos ou na hipótese de não-aceitação do mesmo, o Fornecedor estará sujeito às penalidades administrativas consignadas no contrato n° XXXXXXX |
05 | Em caso de substituição da ordem de fornecimento pelo instrumento contratual, nas hipóteses elencadas pelo art. 181, caput e §2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, a ordem de fornecimento deve conter o respectivo dispositivo legal. |
06 | O número desta “Ordem de Fornecimento”, bem como o “número do contrato” deverá constar nas notas fiscais, faturas ou outras correspondências. |
07 | A EMSERH se reserva o direito de cancelar esta “Ordem de Fornecimento”, total ou parcialmente, se o objeto não for fornecido nas quantidades, preços, prazos e demais especificações constantes da presente ordem. |
Nome do Fiscal: Matrícula do Fiscal: Setor:
Nome do Gerente ou Diretor do Setor Requisitante:
Matrícula do Fiscal: Setor:
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2021 – CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.647/2020 - EMSERH ANEXO VI
CONTRATO Nº /20 - GCC/EMSERH PROCESSO Nº 61.647/2020- EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA .
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EMSERH, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 062643952017-1 (SSP/PA) e pelo Diretor Financeiro, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 053791912014-5 (SSP/MA).
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, sediada à Rua , CEP: neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 61.647/2020- EMSERH com fundamento na modalidade , no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de OPME – Órteses, próteses e materiais especiais (Cirurgias Ortopédicas), em regime de consignação e os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em regime de comodato, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Unidade de Saúde – Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Aragão, administrada pela EMSERH, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
2.1. A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
2.2. Da especificação das órteses e próteses e materiais especiais EM CONSIGNAÇÃO,
segue-se:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SUS/SIGTAP | UND | QTD |
1 | ANCORA | 07.02.03.002-3 | UND | 20 |
2 | ARRUELA DENTADA | 07.02.03.003-1 | UND | 10 |
3 | ARRUELA LISA | 07.02.03.004-0 | UND | 50 |
4 | CENTRALIZADOR PARA COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR | 07.02.03.007-4 | UND | 10 |
5 | CIMENTO C/ ANTIBIOTICO | 07.02.03.008-2 | UND | 20 |
6 | CIMENTO S/ ANTIBIOTICO | 07.02.03.138-0 | UND | 120 |
7 | COMPONENTE ACETABULAR METALICO DE FIXACAO BIOLOGICA PRIMARIA / REVISAO | 07.02.03.010-4 | UND | 30 |
8 | COMPONENTE CEFALICO / POLIETILENO / METAL P/ HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR / METALICO P/ HEMIARTROPLASIA MONOPOLAR | 07.02.03.012-0 | UND | 30 |
9 | COMPONENTE CEFALICO P/ ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL | 07.02.03.013-9 | UND | 30 |
10 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMARIO | 07.02.03.016-3 | UND | 30 |
11 | COMPONENTE FEMORAL NAO CIMENTADO MODULAR PRIMARIO | 07.02.03.021-0 | UND | 30 |
12 | FIO DE KIRSCHNER | 07.02.03.134-8 | UND | 500 |
13 | FIO MALEAVEL DE CERCLAGEM, DE TITANIO, P/ COLUNA, METAFISE E DIAFISE | 07.02.05.019-9 | UND | 50 |
14 | FIO TIPO STEINMAN LISO | 07.02.05.079-2 | UND | 500 |
15 | FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO | 07.02.03.033-3 | UND | 50 |
16 | FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE CORRECAO ANGULAR E/OU ROTACIONAL | 07.02.03.036-8 | UND | 50 |
17 | FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI-CIRCULAR | 07.02.03.038-4 | UND | 50 |
18 | FIXADOR EXTERNO LINEAR | 07.02.03.040-6 | UND | 200 |
19 | 07.02.03.041-4 | UND | 50 | |
20 | FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA - SISTEMA DE ALONGAMENTO / TRANSPLANTE OSSEO | 07.02.03.042-2 | UND | 50 |
21 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.051-1 | UND | 20 |
22 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.052-0 | UND | 20 |
23 | MINI-FIXADOR EXTERNO | 07.02.03.060-0 | UND | 20 |
24 | PARAFUSO CANULADO 7,0 MM | 07.02.03.064-3 | UND | 20 |
25 | PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM | 07.02.03.069-4 | UND | 50 |
26 | PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM | 07.02.03.070-8 | UND | 50 |
27 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM | 07.02.03.072-4 | UND | 50 |
28 | PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM | 07.02.03.073-2 | UND | 50 |
29 | 07.02.03.074-0 | UND | 10 | |
30 | PARAFUSO P/ COMPONENTE ACETABULAR | 07.02.03.076-7 | UND | 60 |
31 | XXXX XX XXXXXX | 07.02.03.080-5 | UND | 200 |
32 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.083-0 | UND | 200 |
33 | PLACA C/ PARAFUSO DESLIZANTE DE 135 OU 150 GRAUS (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.081-3 | UND | 50 |
34 | PLACA C/ PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.082-1 | UND | 50 |
35 | PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.089-9 | UND | 100 |
36 | PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.090-2 | UND | 100 |
37 | PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.091-0 | UND | 100 |
38 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO 3,5MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.092-9 | UND | 100 |
39 | PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.097-0 | UND | 100 |
40 | PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.099-6 | UND | 100 |
41 | PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.100-3 | UND | 100 |
42 | PLACA P/ CALCANEO (INCLUI PARAFUSO | 07.02.03.104-6 | UND | 20 |
43 | PROTESE DE CABECA DE RADIO | 07.02.03.112-7 | UND | 20 |
44 | RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL | 07.02.03.125-9 | UND | 20 |
45 | COMPONENTE TIBIAL PRIMARIO DE POLIETILENO | 07.02.03.027-9 | UND | 50 |
46 | COMPONENTE TIBIAL PRIMARIO METALICO CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA | 07.02.03.028-7 | UND | 50 |
47 | COMPONENTE FEMORAL PRIMARIO CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA | 07.02.03.022-8 | UND | 50 |
48 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO P/ COMPONENTE METALICO PRIMARIO / DE REVISAO DE FIXACAO BIOLOGICA | 07.02.03.059-7 | UND | 30 |
49 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO 4,5MM (INCLUI PARAFUSOS) | 07.02.03.093-7 | UND | 20 |
50 | PROTESE PARCIAL DE QUADRIL CIMENTADA MONOBLOCO (TIPO THOMPSON) | 07.02.03.122-4 | UND | 50 |
51 | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA - PRÓTESE PARA OMBRO | 07.02.03.029-5 | UND | 20 |
52 | PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA DE TITÂNIO | 07.02.03.071-6 | UND | 200 |
53 | CANULA DE DEBRIDAÇÃO PARA TECIDO CARTILAGINOSO | --- | UND | 100 |
54 | EQUIPO DE IRRIGAÇÃO GRAVITACIONAL 04 VIAS PARA UROLOGIA E ARTROSCOPIA COM CORTA FLUXO E TAMPAS | --- | 100 |
2.3. Das especificações dos equipamentos e instrumental cirúrgicos EM REGIME DE COMODATO, segue-se:
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS | UND | QTD |
PERFURADOR ORTOPEDICO PNEUMÁTICO CANULADO AUTOCLAVÁVEL, CONTENDO MINIMENTE: PERFURADOR ÓSSEO CANULADO, TIPO PISTOLA, PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA COM CANULAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA 4.5MM, ALTO TORQUE, VELOCIDADE CONTROLÁVEL/REGULÁVEL DE 0 A 1.000RPM, COM ROTAÇÃO HORÁRIA E ANTI-HORÁRIA. UTILIDADE EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NOS ORIFÍCIOS DO TECIDO ÓSSEO E INTRODUÇÃO E EXTRAÇÃO DE PINOS E FIOS LISOS OU COM ROSCAS. FUNCIONAMENTO COM NITROGÊNIO, AR MEDICINAL E AR COMPRIMIDO E AUTOCLAVÁVEL A 134°C. CADA PERFURADOR DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE: MANDRIL RÁPIDO EM AÇO INOX, COM ABERTURA DE 0.0 ATÉ 6.5MM COM CHAVE PARA APERTO DE BROCAS, VELOCIDADE DE TRABALHO DE 0 A 1.000RPM; MANDRIL DE ALTO TORQUE COM ABERTURA 0.0 ATÉ 10.0MM COM CHAVE, PARA UTILIZAÇÃO DE FRESAS E RASPAS, COM VELOCIDADE DE TRABALHO DE 0 A 250RPM; CAIXA AUTOCLAVÁVEL PERFURADA PARA ACOMODAÇÃO, TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO; MANGUEIRA DE SILICONE DE, NO MÍNIMO 03 METROS DE COMPRIMENTO, AUTOCLAVÁVEL A 134°C; CHAVES PARA APERTO DOS MANDRIS; PASSADOR DE FIOS DE 1.0 A 2.5; PASSADOR DE FIOS 2.5 A 4.0; REGULADOR DE PRESSÃO COM ENGATE RÁPIDO E CHAVE | KIT | 2 |
PARA FIXAÇÃO NO CILINDRO, ÓLEO LUBRIFICANTE E MALETA PARA TRANSPORTE. | ||
SERRA OSCILANTE PNEUMATICA AUTOCLAVÁVEL, CONTENDO MINIMENTE:: SERRA OSCILANTE PNEUMATICA AUTOCLAVÁVEL TIPO PISTOLA, PROJETADA PARA USO HOSPITALAR EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS., OU QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO QUE EXIJAM CORTE DO TECIDO ÓSSEO. EMPUNHADURA ANATOMICA COM 12 POSIÇÕES DE ÂNGULO, CONFECCIONADA EM MATERIAL LEVE E RESISTENTE, CABO EM ALUMÍNIO ANONIZADO DURO, CABEÇOTE EM AÇO INOX, COM ROLAMENTOS E SISTEMA DE TRANSMISSÃO EM AÇO INOX. TURBINA MOTORA DE NO MINIMO 36.000 RPM. ACIONAMENTO PROGRESSIVO E TRAVA DE SEGURANÇA ATRAVÉS DO GATILHO DESLIZANTE NO PRÓPRIO CABO. FUNCIONAMENTO COM NITROGENIO, AR MEDICINAL E AR COMPRIMIDO. AUTOCLAVÁVEL A 134°C. POSSUIR CAIXA PARA ACOMODAÇÃO E TRANSPORTE AUTOCLAVÁVEL A 134°C. MANGUEIRA DE SILICONE COM ACOPLPE RÁPIDO, AUTOCLAVÁVEL A 134°C COM NO MÍNIMO 03 METROS DE COMPRIMENTO. POSSUIR: 06 LÂMINAS AUTOCLAVÁVEIS, REGULADOR DE PRESSÃO COM ENGATE RÁPIDO, CHAVE PARA FIXAÇÃO NO TORPEDO, ÓLEO LUBRIFICANTE E MALETA PARA TRANPORTE. OBS: AS LÂMINAS, QUANDO PERDEREM O FIO DE CORTE, SERÃO TROCADAS PELA CONTRATADA, SEM ÔNUS À CONTRATANTE., BEM COMO A REPOSIÇÃO DO ÓLEO LUBRIFICANTE. OS TAMANHOS DAS LÂMINAS SERÃO SELECIONADOS PELA CONTRATANTE. | KIT | 1 |
CAIXA DE PEQUENOS FRAGMENTOS, CONTENDO MINIMENTE: AFASTADOR DE HOHMANN P/ USO 3,5 CURTO ;AFASTADOR DE HOHMANN P/ USO 3,5 LONGO; AFASTADOR HOHMANN CURTO; AFASTADOR HOHMANN MEDIO; AFASTADOR MINI HOHMANN 08 X 17CM; BROCA 2,0 X 150 MM; BROCA 2,5 X 150 MM; BROCA 3,2X150MM; BROCA 3,5X150MM; BROCA ACO INOX 2,5 X 150 MM; CABO EM T E./RAPIDO; CABO P/ GUIA DE BROCA UNIV; CHAVE HEXAGONAL ESPECIAL USO 3,5 (SEXTAVADA); CURETA Nº 2; ESCARIADOR P/ USO 3,5 E. RAPIDO; GUIA DUPLO P/ BROCA 2,5/3,5 ESP. UNIV.; GUIA P/ BROCA DIAM. 2,5 STANDARD - UNIV; GUIA P/ BROCA USO 2,5 EXCENTRICO; GUIA P/ BROCA USO 2,5 NEUTRO; MACHO P/ CORTICAL ESP. DIAM. 3,5 ENGATE RAPIDO; MACHO P/ ESPONJOSO DIAM. 4,0MM COM ENGATE RAPIDO; MARTELO 250G; MEDIDOR P/ CORTICAL USO 3,5; OSTEOTOMO DELICADO 9.5; OSTEOTOMO LAMBOTTE FACA RETA 10MM; OSTEOTOMO LAMBOTTE FACA RETA 16MM; PINÇA AUTO-CENTRANTE 150MM; PINÇA AUTO-CENTRANTE 160MM; PINCA DE REDUÇÃO 130 MM C/ PONTA; PINCA DE REDUÇÃO 140 MM C/ SERRILHA; PINCA DE REDUÇÃO RETA 3,5; PINCA ESPANHOLA 150MM; PINÇA GOIVA 178MM; PINÇA GOIVA RUSKIN CURVA 180MM; PINCA P/ CHAVE HEXAGONAL 3,5; PINCA PARA PARAFUSO CORTICAL; RETORCEDOR P/ USO 3,5; RUGINA PEQUENA | CX | 1 |
CAIXA GRANDES FRAGMENTOS, CONTENDO MINIMAMENTE: AFASTADOR HOHMANN CURVO 28MM X 27CM; AFASTADOR HOHMANN GRANDE; AFASTADOR HOHMANN MEDIO 35X255MM; AFASTADOR HOHMANN PEQUENO; BROCA AÇO INOX 3.2X150MM; BROCA AÇO INOX 3.5X150MM; BROCA AÇO INOX 4.5X150MM; CABO PF. A GUIA BROCAS D3.2/4.5MM; CHAVE HEXAGONAL PARA PARAFUSO 4.5MM; CURETA Nº 02; CURETA Nº 03; ESCARIADOR DIAM 8.0MM; GUIA DE BROCA DCP CONCENT. 4.5MM; GUIA DE BROCA DCP EXCENT 4.5 MM; GUIA DE BROCA DUPLO 4.5/3.2MM; GUIA DE BROCA DUPLO 6.5/ 3.2MM; GUIA DE BROCA NEUTRO 4.5 MM; MACHO P/ CORT. D4.5MM C/ ENGATE RAPIDO; MACHO P/ ESPONJOSO D6.5MM C/ ENGATE RAPIDO; MARTELO NEUFIELD 500G; MEDIDOR DE PROFUNDIDADE D 4.5/6.5X80MM; MINI CHAVE EM T C/ ENG RAPIDO; OSTEOTOMO FORMAO TIPO FACA RETA 25MM; OSTEOTOMO LAMBOTTE FACA CURVO 18MM; OSTEOTOMO LAMBOTTE FACA RETO 10MM; OSTEOTOMO LAMBOTTE FACA RETO 14MM; PINCA AUTO-CENTRANTE 240MM; PINCA AUTO-CENTRANTE 260MM; PINÇA ESPANHOLA 220MM; PINÇA GOIVA DUCK BILL 23CM CORTE 5MM; PINCA PARA PARAFUSO; RETORCEDOR DE PLACAS 225MM; RUGINA 15MM; RUGINA GRANDE | CX | 1 |
CAIXA FIXADOR EXTERNO CIRCULAR, CONTENDO MINIMAMENTE: BROCA 1,5X150MM; CHAVE CACHIMBO; CHAVE COMBINADA 10MM; CHAVE COMBINADA 11MM; TENSOR DINAMOMETRICO; TENSOR MANUAL | CX | 1 |
CAIXA FIXADOR EXTERNO LINEAR, CONTENDO MINIMAMENTE: BROCA CIRURGICA 3.2 X 250MM; BROCA CIRURGICA 4.0 X 250MM; BROCA CIRURGICA 4.8 X 250MM; CANULA CURTA; CANULA LONGA; CHAVE EM "T"; CHAVE EM "T" COM MANDRIL; CHAVE FIXA; CHAVE SEGURA CONECTOR; COMPRESSOR DISTRATOR; MEDIDOR DE PROFUNDIDADE | CX | 1 |
CAIXA FIXADOR EXTERNO TUBULAR, CONTENDO MINIMAMENTE: ALONGADOR 11MM; ALONGADOR 6.3MM; ALONGADOR 9.5MM; BROCA 2.5MM (PINO 4.5MM); BROCA 3.2MM (PINO 5.0MM); BROCA 4.5MM (PINO 6.0MM); CHAVE ALLEN; CHAVE COMBINADA ; GUIA PARA PINO 4.5MM; GUIA PARA PINO 5MM E 6MM; MANDRIL COM CABO EM "T"; MEDIDOR DE PROFUNDIDADE | CX | 1 |
CAIXA PROTESE DE QUADRIL CIMENTADA, CONTENDO MINIMAMENTE: BROCA COM STOP 9MM; CHAVE; CHAVE "T"; CHAVE "T" PARA FRESA; CURETA 13 X 24MM; CURETA 16 X 27MM; CURETA 9 X 19MM; EXTRATOR DE CABEÇA DE FÊMUR; EXTRATOR DE HASTE; EXTRATOR LONGO DE CABEÇA DE FÊMUR; FRESA 10.0; FRESA 12.5; FRESA 15.0; FRESA 17.5; FRESA 20.0; FRESA 7.5; FRESA ACETABULAR 40MM; FRESA ACETABULAR 42MM; FRESA ACETABULAR 44MM; FRESA ACETABULAR 46MM; FRESA ACETABULAR 48MM FRESA ACETABULAR 50MM; FRESA ACETABULAR 52MM; FRESA ACETABULAR 54MM; FRESA ACETABULAR 56MM; FRESA ACETABULAR 58MM; FRESA ACETABULAR 60MM; FRESA ACETABULAR 62MM; FRESA INICIAL FEMORAL; FRESA ROTATIVA 9MM; GUIA DA FRESA ACETABULAR; IMPACTOR IMPACTOR DE MULLER; MEDIDOR DE CABEÇA DE FÊMUR; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 39MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 41MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 43MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 45MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 47MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 49MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 51MM; MEDIDOR DE CAPSULA BIPOLAR 53MM; MEDIDOR DE PROVA 22MM COLO LONGO; MEDIDOR DE PROVA 22MM COLO MÉDIO; MEDIDOR DE PROVA 28MM COLO CURTO; MEDIDOR DE PROVA 28MM COLO LONGO; MEDIDOR DE PROVA 28MM COLO MÉDIO; MEDIDOR DE PROVA 32MM COLO CURTO; MEDIDOR DE PROVA 32MM COLO EXTRA LONGO; MEDIDOR DE PROVA 32MM COLO LONGO; MEDIDOR DE PROVA 32MM COLO MÉDIO; MEDIDOR FEMORAL 10.0; MEDIDOR FEMORAL 12.5; MEDIDOR FEMORAL 15.0; MEDIDOR FEMORAL 17.5; MEDIDOR FEMORAL 20.0; MEDIDOR FEMORAL 7.5; PINO DE EXTRAÇÃO; POSICIONADOR ACETABULAR | CX | 1 |
PROTESE DE QUADRIL NÃO CIMENTADA, CONTENDO MINIMAMENTE: XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX 00.0; ADAPTADOR PARA PERFURADOR ELÉTRICO; BROCA FLEXÍVEL 3.5; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 22.0 C/C C/ ROSCA; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 22.0 C/C CONE 12/14; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 22.0 C/L CONE 12/14; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 22.0 C/M CONE 12/14; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 28.0 C/C CONE 12/14; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 28.0 C/L CONE 12/14; CABEÇA INTERCAMBIÁVEL DE PROVA 28.0 C/M CONE 12/14; CABO COM ENGATE EM "X" PARA RASPA AACETABULAR; CABO PARA RASPADOR FEMORAL; CHAVE EM "T" COM ENGATE RÁPIDO; CHAVE HEXAGONAL CARDAN; CURETA GRANDE; CURETA MEDIO; CURETA PEQUENA; EXTRATOR DE CABEÇA FÊMUR; EXTRATOR DE CABEÇA METÁLICA; EXTRATOR DE PRÓTESE FEMORAL; FRESA CÔNICA; FRESA DE COLO DE FÊMUR; FRESA INICIAL CÔNICA; FRESA INTRAMEDULAR 10.0; FRESA INTRAMEDULAR 11.0; FRESA INTRAMEDULAR 12.0; FRESA INTRAMEDULAR 13.0; FRESA INTRAMEDULAR 14.0; FRESA INTRAMEDULAR 15.0; FRESA INTRAMEDULAR 16.0; FRESA INTRAMEDULAR 17.0; GUIA DE BROCA PARA ACETABULO PARAFUSADO; IMPACTOR DE ACETABULO COM CABEÇA D 28MM; IMPACTOR DE CABEÇA; IMPACTOR DE HASTE; MEDIDOR DE PROFUNDIDADE CURVO; PINÇA PARA PARAFUSO DE ACETABULO; PINO PARA RASPA; POSICIONADOR AC PARAFUSADO; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 40.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 42.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 44.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 46.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 48.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 50.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 52.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 54.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 56.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 58.0; RASPADOR ACETABULAR NÃO CIMENTADO COM ENGATE EM "X" 60.0; RASPADOR FEMORAL 10; RASPADOR FEMORAL 11; RASPADOR FEMORAL 12; RASPADOR FEMORAL 13; RASPADOR FEMORAL 14; RASPADOR FEMORAL 15; RASPADOR FEMORAL 16; RASPADOR FEMORAL 17; SUSTENTADOR DE ACETABULO; VAZADOR DE FEMUR. | CX | 1 |
CAIXA DE PROTESE DE JOELHO, CONTENDO MINIMAMENTE: AFASTADOR DE TENDÃO PATELAR; AFASTADOR TIBIAL; APALPADOR DO GUIA; BROCA 3.2 X 150MM; BROCA FEMORAL; BROCA TIBIAL 16.7MM; CABO UNIVERSAL ; CALÇO MINI GUIA DE ALINHAMENTO AJUSTÁVEL; CHAVE COM SEXTAVADO INTERNO; CHAVE SEXTAVADA 3.5MM (HEXAGONAL); CORPO DA PINÇA TIBIAL; CORPO DO EXTRATOR TIBIAL; CORPO DO IMPACTOR TIBIAL; EXTRATOR; EXTRATOR FEMORAL; EXTRATOR INTRAMEDULAR; FRESA 8MM; FRESA TIBIAL TAMANHO 3/4; FRESA TIBIAL TAMANHO 5/6; FRESA TIBIAL TAMANHO 7/8; GUIA DE ACABAMENTO FEMORAL 4 EM 1 C; GUIA DE ACABAMENTO FEMORAL 4 EM 1 D; GUIA DE ACABAMENTO FEMORAL 4 EM 1 E; GUIA DE ACABAMENTO FEMORAL 4 EM 1 F; | CX | 1 |
GUIA DE ACABAMENTO FEMORAL 4 EM 1 G; GUIA DE ALINHAMENTO EXTRAMEDULAR; GUIA DE BROCA TIBIAL; GUIA DE CORTE DE INTERCÔNDILO TAMANHO C; GUIA DE CORTE DE INTERCÔNDILO TAMANHO D; GUIA DE CORTE DE INTERCÔNDILO TAMANHO E; GUIA DE CORTE DE INTERCÔNDILO TAMANHO F; GUIA DE CORTE DE INTERCÔNDILO TAMANHO G; GUIA DE CORTE PARA FRESA TIBIAL TAMANHO 3; GUIA DE CORTE PARA FRESA TIBIAL TAMANHO 4; GUIA DE CORTE PARA FRESA TIBIAL TAMANHO 5; GUIA DE CORTE PARA FRESA TIBIAL TAMANHO 6; GUIA DE CORTE PARA FRESA TIBIAL TAMANHO 7; GUIA DE CORTE TIBIAL DIREITO 0°; GUIA DE CORTE TIBIAL DIREITO 7°; GUIA DE CORTE TIBIAL ESQUERDO 0°; GUIA DE CORTE TIBIAL ESQUERDO 7°; GUIA DE FURAÇÃO ANGULAR DIREITO 0° E 3°; GUIA DE FURAÇÃO ANGULAR DIREITO 5° E 7°; GUIA DE FURAÇÃO ANGULAR ESQUERDO 0° E 3°; GUIA DE FURAÇÃO ANGULAR ESQUERDO 5° E 7°; GUIA DE FURAÇÃO PATELAR 29/38MM; GUIA DE FURAÇÃO PATELAR 32/35MM; GUIA DE POSICIONAMENTO DISTAL 0°; GUIA DE POSICIONAMENTO DISTAL 3°; GUIA DESLIZANTE; GUIA ORIENTADOR DO CORTE; GUIA ORIENTADOR FEMORAL; GUIA ORIENTADOR FEMORAL PROLONGADOR; GUIA PARA CORTE TIBIAL CONJUDAGO 7°; GUIA PARA CORTE TIBIAL CONJUGADO 3°; GUIA TELESCÓPICO; HASTE DA PINÇA DO TORNOZELO; HASTE DO GUIA DE CORTE INTRAMEDULAR PARA CORTE TIBIAL 0°; HASTE DO GUIA TELESCÓPICO EXTERNO PARA CORTE TIBIAL; HASTE DO GUIA TELESCÓPICO INTRAMEDULAR PARA CORTE TIBIAL; HASTE GUIA INTRAMEDULAR TIBIAL; IMPACTOR FEMORAL; IMPACTOR TIBIAL – 02 UNIDADES; MARTELO DE POLIETILENO; MEDIDO COMPONENTE TIBIAL TAMANHO 3; MEDIDO COMPONENTE TIBIAL TAMANHO 4; MEDIDO COMPONENTE TIBIAL TAMANHO 5; MEDIDO COMPONENTE TIBIAL TAMANHO 6; MEDIDO COMPONENTE TIBIAL TAMANHO 7; MEDIDOR 10MM; MEDIDOR 12MM; MEDIDOR 14MM; MEDIDOR 17MM; MEDIDOR DE PROVA PATELAR 29MM; MEDIDOR DE PROVA PATELAR 32MM; MEDIDOR DE PROVA PATELAR 35MM; MEDIDOR DE PROVA PATELAR 38MM; MEDIDOR E CORTE TIBIAL; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO DIREITO C; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO DIREITO D; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO DIREITO E; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO DIREITO F; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO DIREITO G; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO ESQUERDO C; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO ESQUERDO D; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO ESQUERDO E; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO ESQUERDO F; MEDIDOR FEMORAL COM BLOQUEIO ESQUERDO G; MEDIDOR PAQUÍMETRO; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 3/4 10MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 3/4 12MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 3/4 14MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 3/4 17MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 5/6 10MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 5/6 12MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 5/6 14MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 5/6 17MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 7/8 10MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 7/8 12MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 7/8 14MM; MEDIDOR PLATÔ TIBIAL COM BLOQUEIO 7/8 17MM; MINI GUIA DE ALINHAMENTO AJUSTÁVEL; MINI GUIA DE CORTE DISTAL; MINI GUIA MEDIDOR FEMORAL; PERFURADOR 3.2 X 48MM; PERFURADOR 3.2 X 75MM; PERFURADOR FIXADOR 38MM; PERFURADOR FIXADOR 56MM; PERFURADOR FIXADOR ROSQUEADO; PINÇA DE INSERÇÃO PLATO TIBIAL – 02 UNIDADES; PINÇA DO TORNOZELO; PINÇA EXTRATORA DE PREGOS; PINÇA PARA EXTRAÇÃO DO PREGO; PINÇA PATELAR – 02 UNIDADES; XXXX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX; XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; POSICIONADOR DE GUIA; RASPADOR DE OSSO; SUPORTE PARA APALPADOR DO GUIA; | |||
EQUIPAMENTO PARA ROTACIONAR AS LÂMINAS DE ARTROSCOPIA TIPO "SHAVER": INDICADO PARA CORTES OSSEOS, DESGASTES ÓSSEOS EM GERAL, INSERÇÕES, PERFURAÇÕES E DEBRIDAÇÕES. PEÇA DE MÃO DEVERÁ SER AUTOCLAVÁVEL ATE NO MAXIMO 135°C (15MIN), DEVE TER NO MÍNIMO: VELOCIDADE MINIMA DE 500RPM E MÁXIMA DE 8.000RPM. VELOCIDADE OSCILATÓRIA MÁXIMA DE 3.000RPM. MODOS DE OPERAÇÃO: DIRETO, OSCILANTE E REVERSO. O KIT SERÁ COMPOSTO POR: CAIXA COMANDO (GABINETE), pedal de comando, peça de mão, cabo de alimentação e maleta de transporte. | KIT | 1 | |
ENDOSCOPIO PARA ARTROSCOPIA, CONTENDO MINIMENTE: OTICA 4MM 30 GRAUS AUTOCLAVÁVEL E CAMISA PARA ARTROSCOPIA | KIT | 1 | |
KIT instrumentais para artrocopia (endoscopicas), contendo minimente: Tesoura, Grasper, Probe curto, Probe longo, Basket 15° direita, Basket 15° esquerda e Basket 15° reto | KIT | 1 | |
TORRE DE VIDEO CIRURGIA, CONTENDO MINIMENTE: MONITOR LCD DE NO MÍNIMO 20", NOBREAK, FONTE DE LUZ ENDOSCOPICA XENON 300W, CABO DE FIBRA ÓTICA PARA FONTE DE LUZ AUTOCLAVÁVEL NO MAXIMA A 135°C, MICROCAMERA MINIMO 988 3 CHIPS, ARMARIO CIRURGICO EM AÇO OU POLICARBONATO COM RODAS. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA MICROCAMERA: SAÍDAS MÚLTIPLAS DIGITAL PURO - DVI - DIGITAL VISUAL INTERFACE - SDI - SERIAL DIGITAL INTERFACE - 1394 (FIREWIRE) - IEEE - SAÍDAS ANALÓGICAS: XGA, COMPOSTO, S-VIDEO, RGB CROSS-PLATFORM ESPECIALIDADE - A | KIT | 1 |
RESPOSTA A PADRONIZAÇÃO PARA OR DE HOJE COM VÁRIAS CONFIGURAÇÕES CIRÚRGICAS, INCLUINDO: - A ARTROSCOPIA, CISTOSCOPIA, LAPAROSCOPIA E TORACOSCOPIA. ALCANCE FLEXÍVEL FILTRO ELETRÔNICO - COMPATÍVEL COM TODOS OS ESCOPOS FLEXÍVEIS. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA IMAGING 1/3 "TRANSFERÊNCIA INTERLINE, VISTA EX HAD CCD 752 (H) X582 (V) PIXELS SAÍDAS DE VÍDEO IMAGEM TÍPICA DO FABRICANTE PAL PADRÃO COMPOSITE 1.0V PP EM 75 OHMS BNC COAXIAIS-VHS COMPONENT Y-1.0V PP C-0.29V PP 4 PINOS S-VHS RGB (OU Y, BY, RY) COMPONENTE 1.0V PP EM 75 OHMS 8 PINOS DIN DIGITAL VISUAL INTERFACE (DVI) DIGITAL RESOLUÇÃO DE 1024X768 XGA 29-PIN DVI-I SERIAL DIGITAL INTERFACE (SDI) DIGITAL SMPTE 259M-BNC COAXIAL XGA ANALÓGICA RESOLUÇÃO 950 LINHAS SIGNAL TO NOISE RAÇÃO 72 DB MONTAGEM C-MOUNT / PADRÃO ILUMINAÇÃO MÍNIMA <1,0 LUX AUTO FAIXA DO OBTURADOR 1 / 50-1 / 50000 GAIN 4 NÍVEIS / 0-15 DB Consumo de Energia Aprox. 30 W | ||
KIT INSTRUMENTAIS PARA LIGAMENTO, CONTENDO MINIMENTE: 1 ESTOJO EM POLIMERO GCB105, 1 ESTOJO EM POLIMERO GCB106, 1 STRIPPER RABO DE PORCO D 5,0, 1 STRIPPER RABO DE PORCO D 7,0, 1 TENDON STRIPPER 6,0 MM, 1 TENDON STRIPPER 7,0 MM, 1 TENDON STRIPPER 8,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 11,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 10,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 9,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 8,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 7,0 MM, 1 GUIA FEMORAL 6,0 MM, 1 CANULA GRADUADA P/ GUIA DE LIGAMENTO ANATOMICO, 1 GUIA DE LIGAMENTO ANATOMICO-FEMORAL, 1 GUIA DE LIGAMENTO ANATOMICO-TIBIAL 65º, 1 GUIA DE LIGAMENTO ANATOMICO-TIBIAL 75º, 1 BROCA 3,5X40/350 RC, 2 FIO GUIA C/R.3,5X350, 2 FIO GUIA C/R.3,0X350, 2 FIO GUIA C/R.2,5X350, 1 FRESA CANULADA D11,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D10,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D9,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D8,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D8,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D7,0X200 MM, 1 FRESA CANULADA D6,0X200 MM, 1 FRESA CANUL DIAM.4,0X240, 1 BROCA CANUL DIAM.5X210, 1 BROCA INOX 4,5X40X150, 1 BROCA INOX 3,2X40X150, 1 BROCA INOX 2,0X40X150, 1 MEDIDOR DE PROFUNDIDADE- T 70 MM, 1 CANCHO PARA FIO FLEXÍVEL, 1 CHAVE HEX SW 4,5, CABO POLIACETAL, 1 CHAVE HEXAGONAL CANULADA SW 4,5-CABO DE POLIACARBONATO, 1 MACHO CORTICAL 4,5, 1 PINCA MODELADORA, 1 IMPACTOR DE GRAMPO, 1 ARCO GUIA T.F M2, 1 EXTRATOR EM CABO T, 1 IMPACTOR DE ARRUELA, 1 GUIA SIMPLES (GRAND FRAG) 4,5- PEÇA, 1 CASQUILHO 3,2, 1 PROTETOR T.F, 1 MEDIDOR DE PROFUNDIDADE, 1 PEGADOR DE ENXERTO OSSEO, 1 MACHO ESPONJOSO 6,5, 1 SUPORTE 01 DE MESA TENDINOSO, 1 SUPORTE 02 DE MESA TENDINOSO, 1 ESCALA MEDIDORA, 1 MESA SEMITENDINOSO, 1 BROCA HELICOIDAL 6,0, 1 BROCA HELICOIDAL 10,0, 1 BROCA HELICOIDAL 11,0, 1 MARTELO INOX 250G, 1 CHAVE HEXAGONAL SW 3,5 MM, 1 CURETA PEQUENA, 1 FRESA CANULADA 9,0X200 MM, 4 FIO GUIA CALIBRADO DIAM. 2,5(4 FUROS), 1 FRESA CANULADA D8,0X200 MM | KIT | 1 |
2.3. Os equipamentos e instrumentais cirúrgicos, necessários a sua plena utilização, serão fornecidos em regime de comodato, sem nenhum custo adicional para contratante.
2.4. Os instrumentais cirúrgicos e equipamentos em regime de comodato deverão ser compatíveis com as órteses e próteses, fornecidas em consignado.
2.5. A depender do fabricante das órteses e próteses, a quantidade e modelos dos instrumentais e equipamentos poderão ser alteradas, no intuito de garantir o pleno uso das órteses e próteses.
2.6. Os equipamentos e instrumentais cirúrgicos deverão ser novos, ou em excelente estado de conservação, em caixas apropriadas e específicas para cada tipo de cirurgia, com reposição dos materiais utilizados, mediante solicitação da unidade, em até 48hs.
2.7. Após o uso dos OPME’S, a reposição deverá ser feita em, no máximo, 48hs.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Do Local e condições de entrega
5.1.1. Os produtos médicos deverão ser entregues no Hospital Regional de Caxias Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, das 08:00hs as 18:00hs, em dias uteis, de forma parcelada, mediante as Ordens de Fornecimento emitidas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
UNIDADE | ENDEREÇO | MUNICÍPIO |
HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS DR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | MA-034, 4207 - NOVA CAXIAS | CAXIAS – MA |
5.2. O prazo de entrega dos materiais de 15 (quinze) dias úteis após recebimento da Ordem de Fornecimento, sempre acompanhado do respectivo documento fiscal, devidamente datado e assinado pela autoridade competente.
5.3. Das condições de Recebimento
5.3.1. Os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos, lotes e validade discriminados na nota fiscal. Os preços devem estar descritos em documento fiscal e especificados por preço unitário e total.
5.3.2. Todos os produtos deverão vir acompanhados de no mínimo 03(três) etiquetas para fixação obrigatória no prontuário clínico, no documento a ser entregue ao paciente, na sua documentação fiscal, nos moldes da RDC 14/2011.
5.3.3. A simples entrega dos materiais não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade, conforme abaixo descrito:
a) Provisoriamente: em 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da entrega dos materiais médicos hospitalares, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por técnico especializado indicado pela EMSERH e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado.
b) Definitivamente: após verificação da qualidade e quantidade dos medicamentos, e consequente aceitação que se dará em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório, e, se estiver de acordo com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pelo técnico indicado pela contratante.
5.4. A contratante rejeitará o fornecimento realizado em desacordo com o disposto neste Contrato, se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os matérias estão em desacordo com o especificado, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que ela providencie a correção necessária.
5.5. Os materiais deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade, das marcas oferecidas.
5.6. Os materiais serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não estejam em perfeitas condições para a utilização.
5.7. Da validade
5.7.1. Os materiais devem ter a validade mínima de 12(doze) meses, a contar da data de entrega, conforme estabelecido neste Contrato.
5.8. Dos Treinamentos
5.8.1. A empresa Contratada deverá fornecer cursos e treinamentos práticos e teóricos, para médicos, residentes de medicina, enfermeiros e instrumentadores, visando o correto uso do material e a educação continuada sobre o uso dos mesmos, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela EMSERH.
5.8.2. Os treinamentos serão realizados nas Unidades de Saúde administradas pelas EMSERH, conforme anexo I do Termo de Referência, durante o período de vigência contratual.
5.8.3. Para todo treinamento será ser realizado um relatório com Ata de Registro de presença dos funcionários, cuja cópia ficará à disposição da Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização dos respectivos treinamentos.
5.8.4. Os treinamentos deverão ser ministrados por Xxxxxxxxxx(as) qualificado para tal procedimento.
5.8.5. Os treinamentos deverão ser realizados no mínimo 03(três) vezes a cada Trimestre, de acordo com o necessidade da Unidade de Saúde e do Cronograma estabelecido pela CONTRATANTE.
5.8.6. Os treinamentos serão realizados nas Unidades de Saúde elencadas no Anexo do presente Contrato, sendo ressaltado a possibilidade de inclusão de novas Unidades, durante a vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ; Unidade: ; Despesa: .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
7.2 Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
7.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste Contrato;
7.4 Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado neste Contrato;
7.5 Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.2. Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação;
8.3. Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.4. A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.5. A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
8.6. A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras,
decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções).
8.7. A empresa deverá corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente às suas custas e riscos, todo ou em parte, os OPME’S e os respectivos equipamentos e instrumentais cirúrgicos em comodato, num prazo máximo de 48 horas, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa fornecedora ou fabricante, bem como em que se verifiquem danos em decorrência de transporte.
8.8. A empresa deverá identificar todos os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em comodato.
8.9. A empresa deverá substituir, sem ônus para a emserh, no caso de qualquer defeito nos OPME’S fornecidos em consignado e os equipamentos e instrumentais cirúrgicos em comodato.
8.10. Após o uso dos OPME’S, a reposição deverá ser feita pela CONTRATADA em,
no máximo, 48hs.
8.11. A empresa deverá disponibilizar em funcionário treinado para controle e reposição dos materiais e instrumentais. Deverá dar suporte técnico 24h, em tempo integral.
8.12. Fornecer os materiais em conformidade com o descritivo de acordo com as Normas Técnicas vigentes e com as especificações técnicas, em perfeitas condições, em conformidade com o prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).
8.13. Manter sempre um preposto, aceito pela EMSERH, formalmente designado para representá-la na execução das atividades pertinentes ao objeto do contrato.
8.14. Comunicar a Contratante a existência de qualquer anormalidade que notar nos materiais e que não possa ser eliminada nos termos deste contrato.
8.15. Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.16. Arcar com todas as despesas, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os produtos ofertados;
8.17. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Ocasião em que poderá solicitar a dilação do prazo para a entrega dos medicamentos.
8.18. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.20. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.21. Caberá à Contratada proceder com os treinamentos previstos no item 5.8, deste Contrato, na Unidade de Saúde prevista neste Contrato.
8.22. Indicação do Responsável Técnico que deverá ser registrado no Conselho competente, vigente e certidão negativa, com a devida comprovação do vínculo profissional, que poderá ser comprovado por meio da apresentação do contrato social
(se sócio), ou da carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviço, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
8.23. Indicar Enfermeiro Responsável para o treinamento, que deverá ser registrado no conselho competente (COREN), vigente e certidão negativa, com a devida comprovação de vínculo do profissional com a empresa, sendo esse vínculo comprovado por meio de contrato social (se sócio), ou da carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviços, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2. Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1. FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2. FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3. Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Caberá,
objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: .
11.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada;
11.2.1. O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
11.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
11.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato;
11.5. A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
11.6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.6.1. Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
11.6.2. Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
11.6.3. Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
11.6.4. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
11.6.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.6.6. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
11.6.7. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.6.8. Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
11.6.9. Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
11.6.10. Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
11.6.11. Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
11.6.12. Os documentos mencionados nos itens 11.7.4 a 11.7.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
11.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.8. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO: Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
13.3 As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.4 A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 13.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES: A
CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS: De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO REAJUSTE
16.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
16.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
16.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
16.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal;
16.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
16.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
16.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
16.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
16.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
16.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado;
II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA HABILITAÇÃO: A CONTRATADA terá que manter
durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONSULTA DO CEI: As realizações de
pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE
providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– DO FORO: Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 As condições estabelecidas no edital farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas;
26.2 E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 1 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 20 .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
XXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Financeiro da EMSERH
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável pela Contratada
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |