CRITÉRIO DE RATEIO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 10 terá suas despesas rateadas entre os Municípios de forma igualitária:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 3 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a matrículas na rede pública municipal de ensino publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacenso de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 4 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o ano de 2019, ajustadas considerando-se as contribuições devidas de anos anteriores, de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 8 terá suas despesas rateadas igualmente em virtude de as ações serem similares em todos os municípios interessados. Camboriú 1 11,11% Itajaí 1 11,11% Itapema 1 11,11% Xxxx Xxxxx 1 11,11% Navegantes 1 11,11% Penha 1 11,11% Porto Belo 1 11,11%
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 15 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o ano de 2020, ajustadas considerando-se as contribuições devidas de anos anteriores, de acordo com o que segue:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários à implantação do Programa do Sistema de Indicadores de Planejamento Estratégico Territorial e Socioambiental da AMFRI terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente à População Estimada no ano de 2019 publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE:
CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 5 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a extensão da malha viária de rodovias estaduais em seu território, estimada pelo CIM-AMFRI, de acordo com o que segue:

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  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.