Taxa de Performance Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Performance. Além da Taxa de Gestão, a Gestora terá direito a receber uma taxa de performance, a ser calculada e paga conforme definido abaixo (“Taxa de Performance”):
Taxa de Performance. Não há Período de Cobrança Não há Método Não há Benchmark Não há. Taxa de Entrada Não há.
Taxa de Performance. 20% do que exceder 100% da variação do Ibovespa a.a., paga semestralmente.
Taxa de Performance. Em relação a quaisquer Valores Propriamente Distribuíveis recebidos pelo Fundo, o Fundo deve, e o Cotista e a Gestora devem fazer com que o Fundo assim o faça, pagar ou fazer com que sejam pagas as distribuições da seguinte maneira:
Taxa de Performance. Será calculada sobre o valor absoluto de venda dos ativos do fundo, considerando o montante que o fundo diretamente ou indiretamente por meio de uma das companhias investidas fizer jus ao recebimento, conforme quadro ao lado Período Valor inferior ao laudo PWC de 06.2017 Valor Superior ao laudo PWC de 06.2017 Até 26.09.2019 4% do total da operação 5% do total da operação Após 26.09.2019 2% do total da operação 3% do total da operação Benchmark [N/A] Frequência [N/A] Linha-d’água (sim ou não) [N/A] Método de cálculo (ativo/passivo/ajuste) [N/A]
Taxa de Performance. O Gestor terá direito ainda a Taxa de Performance equivalente a 20% (vinte por cento) sobre a rentabilidade que exceder a Meta de Rentabilidade de 8% (oito porcento) ao ano auferida pelos Quotistas, nos termos abaixo estabelecidos.
Taxa de Performance. Adicionalmente à remuneração prevista no Parágrafo 7º acima, as Gestoras e os Consultores Técnicos farão jus ao recebimento de uma Taxa de Performance equivalente a 33% (trinta e três por cento) sobre as amortizações das cotas que superem o a variação do Benchmark (“Taxa de Performance”), a ser pago na seguinte proporção:
Taxa de Performance. Será devido adicionalmente à Gestora uma remuneração baseada no resultado pelo Fundo, denominada Taxa de Performance, correspondente a 20% (vinte por cento) ao resultado do Fundo, no que exceder o capital integralizado corrigido pelo IPCA+6% ao ano (“Hurdle Rate”).
Taxa de Performance. O Fundo não possui taxa de performance.
Taxa de Performance. Pelo serviço de gestão, adicionalmente, será devida pelo Fundo uma remuneração correspondente a 20% (vinte por cento) do que exceder a variação de 100% do CDI, a qual será apropriada mensalmente e paga anualmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do 1º mês do ano subsequente, diretamente para o Gestor, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas, independentemente da Taxa de Administração. A apropriação da Taxa de Performance será realizada no último Dia Útil de cada mês conforme fórmula abaixo: = Taxa de Performance do mês n a apropriar. = Rendimentos distribuídos aos Cotistas apurados no último Dia Útil do mês n. = Capital integralizado até o último Dia Útil do mês anterior ao mês n. = Capital amortizado até o último Dia Útil do mês anterior ao mês n. = Fator de Rendimento do mês n equivalente a variação de 100% do CDI calculado entre o último Dia Útil do mês anterior ao mês n e o último Dia Útil do mês