CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. Somente será permitida a contratação de docente por prazo determinado em se tratando:
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. Os Sindicatos convenentes não firmarão acordo ou convenção coletiva autorizando a realização do contrato por tempo determinado previsto na Lei nº 9.601/98 e no Decreto nº 2.490/98, sem prévia reu- nião conjunta com ata formalizada, na qual conste anuência de ambos.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. Ocorrendo a necessidade da empresa para a complementação de serviços inadiáveis, poderá haver a contratação de empregados por prazo determinado pelo tempo máximo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as normas do art. 451 e 452, da CLT.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. As empresas poderão acordar com o sindicato laboral a contratação de trabalhadores mediante contrato por tempo determinado, criado pela Lei 9.601/98, ajustando as condições para tanto, quando as empresas deverão comprovar ao sindicato o acréscimo de trabalhadores no quadro funcional.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. Os integrantes da categoria profissional e da categoria econômica aceitam e concordam em adotar o CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, que será formalmente realizado entre empregado e empregador, conforme a Lei n° 9.601/98, em qualquer atividade desenvolvida pelas mesmas, respeitadas as regras contidas na Lei n.º 9.601/98, bem como as seguintes condições:
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. É facultada as Cooperativas convenentes a adoção de contrato de trabalho por prazo determinado, incluído o contrato de trabalho de experiência por até 90 (noventa) dias, nos termos da lei.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. As contratações por Prazo Determinado só poderão ser efetivadas mediante a apresentação, em duas vias, pela Instituição, de um Termo de Adesão à modalidade de Contrato por Prazo Determinado, pactuado por esse Acordo Coletivo de Trabalho, e com base na Lei no 9.601/1998, regulamentada pelo Decreto 2.490/1998.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. Fica instituido na vigência da CCT 2022/2023 a contratação por prazo determinado de acordo com a Lei 9601/98.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. Face às urgentes demandas por contratos de gestão firmados por tempo determinado, com caráter de emergência ou não, dada a temporalidade e sazonalidade destes, a Agir entende como uma alternativa importante a ser somada ao seu modelo de contratação, para suprir tais demandas, a adoção do contrato por tempo determinado, como previsto em CLT. O contrato por tempo determinado tem sua duração limitada a um termo extintivo definido, portanto, uma data previamente conhecida pelas partes para acabar. Além disso, pode se dar para a contratação de serviços especializados e específicos. Devendo essa ser expressa no contrato, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado Para ser válido, o contrato por prazo determinado deverá se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; ou de contrato de experiência, conforme §2º do artigo 443 da CLT. O contrato por tempo determinado não poderá ter duração superior a 2 (dois) anos, e o de experiência limita-se a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, respeitados os limites aqui descritos. O recrutamento para contrato temporário obedecerá a regras e procedimentos de seleção especificados no presente regulamento.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. Face às urgentes demandas por contratos de gestão firmados por tempo determinado, com caráter de emergência ou não, dada a temporalidade e sazonalidade destes, a Agir entende como uma alternativa importante a ser somada ao seu modelo de contratação, para suprir tais demandas, a adoção do contrato por tempo determinado, como previsto em CLT. O contrato por tempo determinado tem sua duração limitada a um termo extintivo definido, portanto, uma data previamente conhecida pelas partes para acabar. Além disso, pode se dar para a contratação de serviços especializados e específicos. Devendo essa ser expressa no contrato, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado Para ser válido, o contrato por prazo determinado deverá se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; ou de contrato de experiência, conforme §2º do artigo 443 da CLT. O contrato por tempo determinado não poderá ter duração superior a 2 (dois) anos, e o de experiência limita-se a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, respeitados os limites aqui descritos. O recrutamento para contrato temporário obedecerá a regras e procedimentos de seleção especificados no presente regulamento. Considerações Finais O candidato sendo admitido para uma das unidades administradas pela AGIR, que ainda constar na condição de classificado em algum processo de seleção vigente, será automaticamente desclassificado do(s) mesmo(s). A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo, anulando- se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa e/ ou civil e/ou penal. Os casos omissos neste Regulamento, referentes aos Processos Seletivos, serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção da AGIR. A interpretação do presente Regulamento deve ser realizada de forma integral observando- se a correlação entre os itens e sua correta aplicação, sendo os conflitos e as dúvidas tratados pela Gerência Corporativa de Recursos Humanos, por meio do Núcleo de Seleção da AGIR, Superintendência de Gestão e Planejamento e Superintendência Executiva. Protocolo 348972 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Inscrito no CPF: 000.000.000-00, torna-se público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Quirinópolis-GO (SEMMA), a Licença Ambiental para Retirada de Árvores Isoladas em ár...