COMISSÃO ORGANIZADORA Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO ORGANIZADORA. 12 Art. 13 da Lei 3.400/1981 (Estatuto da PCES), com a redação dada pela LC 892/208. 13 Portaria 15-R da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, publicada em 24.04.2018, folhas 73 Na forma da legislação em vigor (Dec. 3.869/1995), caberá ao Delegado Geral da PCES designar a “Comissão Organizadora do Concurso”, composta por:
COMISSÃO ORGANIZADORA. VII Congresso Brasileiro de Quiropraxia
COMISSÃO ORGANIZADORA. Cap. QOPM Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Comandante da 2ª Cia de Polícia Militar. Delegado de Polícia. Obs.: os números das cédulas eleitorais serão de acordo com a ordem de inscrição das chapas e devidamente rubricadas pelos membros natos. A eleição foi realizada na data referida, e a única chapa inscrita foi eleita por ACLAMAÇÃO, sendo assim constituída: DIRETORIA Presidente: Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Vice-presidente: Dr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
COMISSÃO ORGANIZADORA. Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Junior Código Identificador:7214E081 A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Conquista/MG, designado através da Portaria nº 4107/2019, torna público que este Município fará realizar licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL DESTINADA À REFORMA GERAL E MELHORIAS NO PRÉDIO DE USO COMO CENTRO MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA, COMO PROJETO DE ENGENHARIA QUE PARA A INTEGRAR COMO PARTE DESTE. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: - Até ás 12:45 horas do dia 03 de setembro de 2019. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: Ás 13:00 hs do mesmo dia e local. Local para aquisição do edital, a partir de 13/08/2019. Local da entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: Departamento de Licitações, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (0xx34)-3353 -1227 ramal 07. Conquista/MG, 09 de agosto de 2019. . Presidente da C.P.L. Código Identificador:36E41F44 DECRETO MUNICIPAL Nº 2831/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base na Lei Orgânica do Município,
COMISSÃO ORGANIZADORA. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PRESIDENTE SASDH WALTAIR DO NASCIMENTO SASDH XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX COMPIR XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE ÉDINA DE FÁTIMA DO CARMO APADEV REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, 02 DE MARÇO DE 2016. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, 08 DE MARÇO DE 2016. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MARÇO DE 2016. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ...
COMISSÃO ORGANIZADORA. A coordenação do presente Concurso competirá à Comissão Organizadora designada pela Portaria n° 27.818 de 23 de fevereiro de 2022, composta pelos seguintes membros titulares e suplentes: Alcindo Sabino, Coordenador Executivo de Habitação; Xxxxxxxx Xxxxxxx Carabolante, Arquiteto e Urbanista e Gerente de Projetos Habitacionais da Coordenadoria Executiva de Habitação, CAU A43970-3; Xxxx Xxxxxxxxx, Arquiteto e Urbanista, Coordenador Executivo de Edificações, CAU A20050-6; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Arquiteto e Urbanista, Gestor de Projetos, CAU A7670-8. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Arquiteta e Urbanista e Gerente de Aprovação de Projetos de Parcelamento de solo, CAU A29866-2; Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Arquiteto e Urbanista, Gerente de Aprovação de Edificações, CAU – A17527-7; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente de Cadastro e Gestão Socioeconômica;
COMISSÃO ORGANIZADORA. 3.9.1 A comissão organizadora, deverá se reunir para deliberar nas seguintes situações:

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  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DO ORÇAMENTO 6.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173517 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE00xxxxx, de xx/xx/2021 no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.