COBERTURAS ACESSÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURAS ACESSÓRIAS. Quando contratadas, de acordo o Item 7 (Coberturas) destas Condições Gerais, serão concedidas:
COBERTURAS ACESSÓRIAS. COBERTURA 01 –
COBERTURAS ACESSÓRIAS. COBERTURA 01 – DANOS ELÉTRICOS
COBERTURAS ACESSÓRIAS. COBERTURA 01 – ENCARGOS LEGAIS – IPTU
COBERTURAS ACESSÓRIAS. 14.2.1. Quando contratadas, de acordo o Item 7 (Coberturas) destas Condições Gerais, serão concedidas sob a condição de Primeiro Risco Absoluto. Não haverá, portanto, qualquer aplicação de rateio. Neste caso, a Seguradora responderá pelo prejuízo indenizável até o Limite Máximo de Garantia contratado, adotando-se o critério estabelecido no subitem 15.2 do Item 15 (Apuração dos Prejuízos e Indenizações) destas Condições Gerais.
COBERTURAS ACESSÓRIAS danos elétricos - VALOR EM RISCO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
COBERTURAS ACESSÓRIAS. Danos elétricos - VALOR EM RISCO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
COBERTURAS ACESSÓRIAS. Cobertura 01 – Perda ou Pagamento de Aluguel – Modalidade 01 – Cobertura Básica Cobertura 06 – Valores
COBERTURAS ACESSÓRIAS. Quando contratadas coberturas acessórias, de acordo com o item 7 (Coberturas) destas Condi- ções Gerais, elas serão concedidas sob a condição de Primeiro Risco Absoluto, sem que haja, portan- to, qualquer aplicação de rateio. Nesse caso, a Seguradora responderá pelo prejuízo indenizável até o Limite Máximo de Garantia contratado, se- gundo o critério estabelecido no subitem 15.2 do item 15 (Apuração dos Prejuízos e Indenizações) destas Condições Gerais.
COBERTURAS ACESSÓRIAS. Serão concedidas sob a condição de Primeiro Risco Absoluto. Não haverá, portanto, qualquer aplicação de rateio. Neste caso, a Seguradora responderá pelo prejuízo indenizável até o Limite Máximo de Garantia contratado, adotando-se o critério estabelecido no subitem 15.2 do Item 15 (Apuração dos Prejuízos e Indenizações) destas Condições Gerais.