DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que:
DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1.Serão desclassificadas as propostas:
DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1. Será desclassificada a PROPOSTA escrita que:
DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. Art. 230 - Após a fase de julgamento, o agente de licitação deve verificar a efetividade dos lances ou propostas, devendo desclassificar, em decisão motivada, apenas as propostas que contenham vícios insanáveis.
DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA ensejará na desclassificação automática do Projeto apresentado. São Paulo, 04 de dezembro de 2020.
DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1 – Serão desclassificadas:
DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.1. Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, serão desclassificadas,
DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 12.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que: a) não estiver assinada por pessoa(s) devidamente credenciada(s); b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial; c) não estiver totalmente expressa em Reais (R$); d) for baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s); e) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das(os) demais proponentes; f) aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis nos termos da lei de licitações; g) Cujos preços sejam superiores (unitários e totais) ao limite fixado no Anexo I, apurados ao final da etapa de lances; h) Que não contemplarem todos os itens do lote.