Aprovações da Emissora Cláusulas Exemplificativas

Aprovações da Emissora. 2.1.1. A Emissão e a Oferta foram aprovadas em Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 15 de abril de 2021, e registrada na JUCESP em sessão de 03 de maio de 2021, sob o nº 199.674/21-8.
Aprovações da Emissora. 2.1.1. A Emissão e a Oferta Restrita foram devidamente aprovadas de acordo com as deliberações tomadas em Reunião de Diretoria da Emissora, realizada em 11 de dezembro de 2020, na qual foi aprovada, por unanimidade de votos, a realização da classe única da 60ª emissão de certificados de recebíveis do agronegócio da Emissora, lastreados nos Direitos Creditórios do Agronegócio, cujo registro será feito na JUCESP.
Aprovações da Emissora. 2.1.1. A Emissão e a Oferta Restrita dos CRA foram aprovadas em Reunião de Diretoria da Emissora, realizada em 30 de novembro de 2020, cuja ata será registrada perante a JUCESP no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente instrumento.
Aprovações da Emissora. 2.1.1. A Emissão e a Oferta Restrita foram devidamente aprovadas de acordo com as deliberações tomadas em reunião da diretoria da Emissora, realizada em 12 de julho de 2021, na qual se aprovou a realização da Emissão e está em processo de registro na JUCESP.
Aprovações da Emissora. 2.1.1. A Emissão e a Oferta Restrita dos CRA foram aprovadas, por unanimidade de votos, em deliberação tomada na Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 07 de março de 2022, cuja ata foi registrada perante a JUCESP sob o nº 160.528/22-7, bem como em deliberação tomada na Reunião de Diretoria da Emissora realizada em 21 de junho de 2022.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.