Abrangência geográfica Cláusulas Exemplificativas

Abrangência geográfica. Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.
Abrangência geográfica. Região estabelecida pela Seguradora para atendimento odontológico ao Segurado.
Abrangência geográfica. A abrangência geográfica do presente contrato é exclusivamente a cidade de São José dos Campos – SP. A rede prestadora do plano estará especificada em Orientador Médico a ser fornecido pela Contratada, com atualizações em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Abrangência geográfica. Região estabelecida pela Contratada para atendimento médico-hospitalar ao Beneficiário.
Abrangência geográfica. 3.1. A abrangência geográfica observará sempre as características específicas de cada um dos planos contratados, observadas as especificações constantes na tabela a seguir no que diz respeito às localidades em que serão garantidas as coberturas assistenciais: Nome do Plano Número de Registro na ANS Abrangência Geográfica
Abrangência geográfica. Região estabelecida pela Seguradora para atendimento médico-hospitalar ao Segurado.
Abrangência geográfica. As Garantias deste Seguro têm validade no território nacional, salvo a Garantia Acidentes Pessoais e Assistência Funeral, que tem validade também no exterior. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, a Sulamérica assumirá as despesas para a tradução dos documentos que comprovem o acionamento dos serviços.
Abrangência geográfica. NACIONAL
Abrangência geográfica. Grande São Paulo, regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte.
Abrangência geográfica. As disposições deste contrato aplicam-se a sinistros cobertos e ocorridos no território brasileiro. Entretanto é conce- dida mediante pagamento de prêmio adicional cobertura para danos ocasionados ao veículo do segurado, inclusive roubo e furto, quando este estiver transitando na Argentina, na Bolívia, no Chile, no Paraguai, no Uruguai ou na Venezuela. Essas disposições não se aplicam para os veículos utilizados como táxi.