PLANO DE SERVIÇOS definição

PLANO DE SERVIÇOS documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
PLANO DE SERVIÇOS conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à modalidade da prestação de serviços escolhidos pelo USUÁRIO no ato da adesão, conforme CONDIÇÕES ESPECÍFICAS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO. A escolha do PLANO DE SERVIÇOS é segmentada pelo tipo de VEÍCULO (leve ou pesado) utilizado pelo USUÁRIO e pelo tipo (pessoa física ou jurídica) do USUÁRIO. Caso o USUÁRIO seja pessoa física, deverá escolher entre os planos oferecidos para pessoa física contidos no anexo I, conforme seu tipo de VEÍCULO (leve ou pesado); e, caso o USUÁRIO seja pessoa jurídica, deverá escolher entre os planos oferecidos para pessoa jurídica contidos no anexo II observando, sempre, a categoria (leve ou pesado) do veículo.
PLANO DE SERVIÇOS documento em que a prestadora, perante a ANATEL, descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, à manutenção do direito de uso, a utilização de serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, às tarifas ou preços associados e as regras e critérios de sua aplicação, podendo ser “Básico” ou “Alternativo”;

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  • ITEM I - A mensalidade, valores e demais encargos da(s) modalidade de serviço(s) e plano de internet contratado(s) são exatamente aqueles expressos nas cláusulas específicas do ANEXO I - TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE SERVIÇOS E EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS, conforme a modalidade contratada.

  • O PLANO DE SERVIÇOS, assinado, obriga o CONTRANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Nele consta o PLANO DE SERVIÇOS eleito pelo Cliente, com todas as especificações técnicas dos serviços prestados.

  • O TERMO DE CONTRATAÇÃO será parte integrante e indissociável do presente contrato e nele constará o PLANO DE SERVIÇOS escolhido pelo Cliente, com todas as especificações técnicas dos serviços fornecidos pelas CONTRATADAS.

  • O ASSINANTE de um plano na modalidade RESIDENCIAL poderá fazer a solicitação de um IP fixo, e a PRESTADORA, caso tenha disponibilidade, poderá fazer cobrança adicional, conforme tabela de valores de seu PLANO DE SERVIÇOS contratado.


More Definitions of PLANO DE SERVIÇOS

PLANO DE SERVIÇOS conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à prestação dos serviços escolhidas pelo CLIENTE no ato da adesão, conforme condições vigentes disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
PLANO DE SERVIÇOS submodalidades pertencentes ao rol da modalidade IP DIRETO, que poderão ser contratadas pela Contratante e que estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.
PLANO DE SERVIÇOS pacote de Serviços que poderão ser contratados pelo USUÁRIO, que possibilitam a realização de determinadas Transações, num mesmo mês, com condições diferenciadas.

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  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • Serviços refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Operador pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • DATA DE ASSINATURA 23/02/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016 Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Código Identificador:789019FF

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Locatário É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação da residência segurada, também conhecido como inquilino.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.