LOCATÁRIO definição

LOCATÁRIO. É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação da residência segurada, também conhecido como inquilino.
LOCATÁRIO. Pessoa física ou jurídica que mediante pagamento de aluguel adquire a posse direta do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
LOCATÁRIO. É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação do imóvel segurado com o segurado.

Examples of LOCATÁRIO in a sentence

  • O Locador é o proprietário exclusivo do Bem, não podendo em consequência, o Locatário ceder a sua utilização, aliená-lo, onerá-lo, sublocá-lo, nem dele dispor por qualquer outra forma que não seja a expressamente prevista neste Contrato, sem prévia autorização do Locador.

  • No final do prazo do presente Contrato e desde que nessa data não estejam por liquidar ao Locador dívidas vencidas, o Locatário poderá proceder à aquisição do Bem mediante o pagamento do valor residual previsto nas Condições Particulares, acrescido das despesas e encargos conexos, ficando a transferência da propriedade sobre o Bem condicionada ao efetivo pagamento daquele valor residual.

  • Enquanto o Bem se mantiver em seu poder e não for devolvido ao Locador, o Locatário, na sua qualidade de fruidor e de defensor da integridade do Bem, é o único responsável pelos prejuízos causados pela utilização do Bem, salvo caso fortuito ou de força maior.

  • O presente Contrato tem por objeto a locação do Bem, tal como identificado nas Condições Particulares, declarando o Locatário ter escolhido de sua livre vontade o Bem a locar, bem como o respetivo Fornecedor, com o qual acordou a marca, modelo e as respetivas especificações técnicas, o preço e demais aspetos referidos nas Condições Particulares, sem que o Locador tenha tido qualquer intervenção nesse acordo.

  • O Locatário, por razões de interesse público, devidamente justificada, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, poderá devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficando dispensado do pagamento de qualquer multa, bem como dos alugueis restantes, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.


More Definitions of LOCATÁRIO

LOCATÁRIO. Município de Paracambi Locador: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
LOCATÁRIO. Pessoa física ou jurídica que mantém contrato de locação do imóvel segurado com o Segurado em conformidade com a legislação vigente.
LOCATÁRIO. Município de São Sebastião.
LOCATÁRIO é a pessoa física ou jurídica, assim identificada no Demonstrativo de Contrato e responsável pela contratação da locação de veículos.
LOCATÁRIO. Município de Santo Antonio do Leste/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001- 90, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Viver, situado na cidade de Santo Antonio do Leste/MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 SSP/PR e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santo Antonio do Leste/MT, doravante denominado LOCATÁRIO.
LOCATÁRIO. Município de Pederneiras LOCADOR: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATO Nº 72/2017 OBJETO: Locação de um imóvel residencial localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx X-000 - xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, para utilização no Programa "Residência Terapêutica". Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Pederneiras, 10 de julho de 2017. Nome: Vicente Juliano Minguili Canelada Cargo: Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura: Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Proprietário
LOCATÁRIO. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCAIL, inscrito no CNPJ nº 11.977.570/0001-52, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 04, Centro, Triunfo – PE, representado por seu titular, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, casada, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, portadora de cédula de identidade nº 4.952.324 SSP/PE inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 88, Bairro da Saudade, Triunfo, Pernambuco, CEP: 56.870-000. Por este instrumento particular, o primeiro nomeado, doravante denominado simplesmente LOCADOR, loca ao segundo nomeado, doravante denominado apenas LOCATÁRIO, destinado ao funcionamento do CREAS e atividades inerentes ao seu funcionamento, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: