Vigência E Cessação Cláusulas Exemplificativas

Vigência E Cessação. A Apple pode, a seu exclusivo critério, cessar ou suspender o Utilizador como Programador registado da Apple em qualquer altura. Se a Apple rescindir o Contrato de Programador registado da Apple, a Apple reserva-se o direito de recusar uma nova candidatura do Utilizador em qualquer altura e a seu exclusivo critério. O Utilizador pode cessar a sua participação enquanto Programador registado da Apple em qualquer altura, por qualquer motivo, mediante o envio de um aviso da sua intenção por escrito à Apple. Após qualquer cessação ou, a critério da Apple, suspensão, todos os direitos e licenças concedidos ao Utilizador pela Apple cessarão, incluindo o direito de acesso ao Site, e o Utilizador concorda em destruir toda e qualquer Informação Confidencial da Apple que esteja em sua posse ou controlo. A pedido da Apple, o Utilizador concorda em fornecer uma certificação dessa destruição à Apple. Não será efetuada, por qualquer motivo, nenhuma restituição ou reembolso parcial de quaisquer taxas pagas ao abrigo do presente Contrato nem de quaisquer outras taxas. Após a cessação do presente Contrato, as partes continuarão vinculadas pelas disposições das Secções 1, 3-5, 7 (mas apenas durante o período especificado pela Apple para tal utilização), 10-19.
Vigência E Cessação. A Vigência do presente Contrato tem início na data em que o Utilizador aceita o Contrato do Serviço e prolonga-se por um período inicial de um (1) ano a partir da data de ativação original da conta do Serviço pela Apple. Daí em diante, e sujeito ao cumprimento dos termos do presente Contrato, a Vigência do Contrato renovar-se-á automaticamente por períodos sucessivos de um (1) ano, salvo em caso de cessação antecipada de acordo com o presente Contrato. Qualquer uma das partes pode cessar o presente Contrato por conveniência, por qualquer motivo ou sem motivo, com a cessação a produzir efeitos 30 dias após a notificação por escrito da respetiva intenção à outra parte. Em caso de incumprimento pelo Utilizador, ou caso a Apple suspeite de incumprimento pelo Utilizador, de alguma disposição do presente Contrato, a Apple, poderá, ao seu exclusivo critério e sem aviso prévio ao Utilizador: (a) cessar o presente Contrato e/ou a conta do Utilizador; e/ou
Vigência E Cessação. O presente Instrumento entra em vigor na data de celebração do Contrato. Exceto se for objeto de cessação antecipada de acordo com o infra definido, o presente Instrumento manter-se-á em vigor até à data de cessação ou caducidade do Contrato, data em que cessará automaticamente sem necessidade de qualquer notificação.
Vigência E Cessação. 7.1 Período de Vigência dos TCG.
Vigência E Cessação. O período de duração inicial dos presentes Termos é de um ano, a contar da data de assinatura. Decorrido o período de duração inicial, os presentes Termos renovam-se automaticamente por períodos adicionais de 1 ano, salvo se qualquer uma das partes se opuser por escrito à sua renovação automática com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data da renovação. Sem prejuízo de outros meios legais à sua disposição ao abrigo da lei aplicável, cada uma das Partes poderá resolver imediatamente a vigência dos presentes Termos, por sua livre iniciativa e sem necessidade de intervenção prévia de qualquer tribunal judicial ou arbitral, sem direito a indemnização, através de notificação à outra Parte, se (i) a última incorrer em violação grave dos presentes Termos e (ii) a Parte faltosa não solucionar essa violação no prazo de 90 dias de calendário depois de para isso ter sido interpelada por escrito se tal violação for sanável. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a MVO Portugal poderá fazer cessar imediatamente a vigência dos presentes Termos, sem direito a indemnização, (i) se o contrato entre a EMVO e a MVO Portugal para a utilização da Plataforma Europeia pela MVO Portugal cessar ou caducar por qualquer motivo, ou (ii) se o Utilizador Final deixar de ser autorizado ou habilitado a distribuir medicamentos ao público conforme previsto na Directiva da UE sobre Medicamentos Falsificados e no Regulamento Delegado. A caducidade ou cessação da vigência dos presentes Termos não prejudicará a vigência das disposições que, pela sua própria natureza ou significado, devam permanecer em vigor, conforme previsto na Cláusula 14.4 abaixo. A MVO Portugal pode proceder a atualizações, alterações e/ou modificações ao PtMVS a todo o tempo em conformidade com as disposições seguintes durante a Fase Operacional do EMVS.
Vigência E Cessação. 15.1 Cada CCP celebrado num Formulário do Contrato ou contrato autónomo de Manutenção, Apoio ou Garantia Alargada, produzirá efeitos na data de início especificada no Formulário do Contrato, ou contrato, respetivamente.
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  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: