Preços e Tarifas Cláusulas Exemplificativas

Preços e Tarifas. 3.1. A CONTRATANTE pagará pela execução do Serviço de Telegrama de acordo com o canal de captação utilizado: INTERNET, BALCÃO ou FONADO.
Preços e Tarifas. 3.1.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS respectivamente, os preços previstos na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional, vigentes na data da prestação dos serviços.
Preços e Tarifas. 3.1.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à ECT respectivamente, os preços previstos na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional e os relativos às embalagens e aos produtos pré-franqueados constantes na Tabela de Produtos Internacionais, vigentes na data da prestação dos serviços.
Preços e Tarifas. 3.1.1. A CONTRATANTE pagará pela execução do Serviço de Telegrama de acordo com os canais de acesso utilizados, Carta via internet, Fax Post e Serviços Adicionais e/ou Produtos adquiridos, as tarifas constantes da: Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais; e de Tarifa de Telegramas Internacionais;
Preços e Tarifas. 4.1 A CONTRANTE pagará, pelo acesso de Internet a Rádio com Link de 2M de Download e 300Kbps de Upload , 100% Garantido, em Bom Repouso, o valor de R$ 90,00(Noventa Reais) mensais, ou seja, R$ 1080,00 (Um mil e oitenta reais) anual.
Preços e Tarifas. Os preços e tarifas a aplicar são os publicados anualmente pela ERSE correspondentes aos serviços e período em causa de acordo com o RT.

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  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: