SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. 5.1. Chaveiro para Acesso ao Domicílio por Eventos Externos
SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. O Segurado terá à sua disposição os seguintes serviços: chaveiro, segurança e vigilância, limpe- za, mão de obra hidráulica, hospedagem, informa- ções, transmissão de mensagens urgentes, regres- so antecipado e indicação de mão de obra especializada para manutenção geral, observados todos os termos destas Condições de Atendimen- to. Os serviços poderão ser solicitados nas seguin- tes situações: Se, em consequência de perda ou roubo de chave, o Segurado não puder entrar na residência, a As- sistência Residencial enviará um chaveiro até a residência para que, se possível, seja realizada a abertura da porta e feita uma cópia da chave.
SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. 5.1. Chaveiro para Acesso ao Domi- cílio por Eventos Externos Se, em consequência de eventos exter- nos envolvendo roubo ou furto qualifi- cado, a residência ficar vulnerável (via portas de entrada ao domicílio) e for necessário o conserto de portas ou fe- chaduras; a Assistência Residencial se encarregará do envio e dos custos de mão de obra de um prestador para rea- lizar reparo provisório ou, se possível, o reparo definitivo e cópia de chave, con- forme limites especificados nestas Condições de Atendimento.
SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. O Segurado terá à sua disposição os seguintes serviços: chaveiro, limpeza da residência, prote- ção urgente da residência, mudança e guarda-mó- veis, mão de obra hidráulica, mão de obra elétrica, vidraceiro, cobertura provisória de telhados, fixa- ção de antenas, substituição provisória de eletro- domésticos – linha branca (cozinha e lavanderia), serviços de baby sitter ou berçário, hospedagem, restaurante e lavanderias, guarda de animal do- méstico, regresso antecipado, recuperação de veí- culo, remoção inter-hospitalar, transmissão de men- sagens, informação e manutenção geral, observados todos os termos destas Condições de Atendimento.
SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. O Segurado terá a sua disposição os seguintes serviços: chaveiro, limpeza da residência, prote- ção urgente da residência, mudança e guarda-mó- veis, mão de obra hidráulica, mão de obra elétrica, vidraceiro, cobertura provisória de telhados, fixa- ção de antenas, substituição provisória de eletro- domésticos linha branca (cozinha e lavanderia), serviços de baby-sitter ou berçário, hospedagem, restaurante e lavanderias, guarda de animal do- méstico, regresso antecipado, recuperação de veí- culo, remoção inter-hospitalar, transmissão de mensagens, informação e manutenção geral, ob- servados todos os termos destas Condições de Atendimento. • Está prevista a confecção de apenas uma cha- ve simples do tipo convencional. • A Assistência Residencial não se responsabili- za por quaisquer despesas com material, as quais serão de responsabilidade exclusiva do Segurado, que deverá efetuar o pagamento diretamente aos fornecedores. • Está prevista a confecção de apenas uma cha- ve simples do tipo convencional. • A Assistência Residencial não se responsabili- za por quaisquer despesas com material, as
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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.