Serviço Extraordinário Cláusulas Exemplificativas

Serviço Extraordinário. A Companhia restringirá a realização de serviço extraordinário aos casos de comprovada necessidade, obedecendo, seu pagamento, as disposições previstas nesta cláusula.
Serviço Extraordinário. A Companhia restringirá a realização de serviço extraordinário aos casos de comprovada necessidade. A Companhia garante que as horas suplementares trabalhadas aos sábados serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento).
Serviço Extraordinário. A Companhia restringirá a realização de horas extras aos casos de comprovada necessidade. A Companhia garante que as horas suplementares serão remuneradas com os seguintes acréscimos:
Serviço Extraordinário. A Companhia restringirá a realização de serviço extraordinário aos casos de comprovada necessidade, obedecendo, seu pagamento, as disposições previstas nesta cláusula. empregados engajados em regimes especiais de trabalho os adicionais inerentes ao seu regime e efetivamente percebidos pelo empregado. O Adicional de Hora de Repouso e Alimentação será incluído onde couber.
Serviço Extraordinário. A Companhia restringirá a realização de horas extras aos casos de comprovada necessidade. A Companhia garante que as horas suplementares serão remuneradas com o acréscimo de 100% (cem por cento). A Companhia garante que, nos casos em que o empregado, encontrando-se nos períodos de descanso fora do local de trabalho, venha a ser convocado para a realização de serviço extraordinário para o qual não tenha sido previamente convocado, as horas suplementares trabalhadas nesse período serão remuneradas com um acréscimo de 100% (cem por cento), observando-se um número mínimo de quatro horas suplementares, independente do número de horas trabalhadas inferiores a quatro, como recompensa do esforço despendido naquele dia. Os empregados submetidos ao regime de escala de revezamento receberão as horas trabalhadas nos feriados com 100% (cem por cento) de acréscimo sobre a hora normal. A Companhia pagará, a título de horas extraordinárias, remuneradas com acréscimo de 100%, as horas trabalhadas na segunda-feira de carnaval, terça-feira de carnaval e até ao meio dia da quarta-feira de cinzas aos empregados engajados em escalas de revezamento (aeroportos). Nas horas extraordinárias realizadas aos sábados e domingos prevalecerá a sistemática do "caput” desta CLÁUSULA. A Companhia incluirá no cálculo das horas extras, além do Adicional de Periculosidade e do Adicional Noturno, o Adicional por Tempo de Serviço, quando o empregado fizer jus aos referidos adicionais. Nos casos de viagem a serviço, a Companhia garante a retribuição, como se fora de trabalho extra, as horas referentes: nos dias úteis, antes e depois do expediente administrativo, ao tempo de percurso do vôo e/ou do percurso rodoviário; nos sábados, domingos e feriados, ao tempo compreendido entre a hora de partida do terminal de embarque até as vinte e quatro horas daquele dia, obedecido, como limite máximo, o número de horas correspondente à jornada normal; no caso de viagem aérea, deve ser acrescida mais uma hora em função do tempo de permanência no aeroporto; excetuam-se desse tratamento os empregados isentos de ponto e aqueles que viajarem para cumprimento de programas de treinamento. A compensação das horas extras referidas nesta cláusula poderá ser negociada atendendo ao desejo do empregado e observada a escala de serviço do órgão.
Serviço Extraordinário. O trabalho nos finais de semana poderá ter a duração diária normal acrescida de horas suplementares, em número não-excedente de duas, mediante acordo escrito entre empre- gador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Neste caso, a remuneração do serviço extraordinário será supe- rior, no mínimo, em 50% ao valor da hora normal. A legislação determina que o acréscimo de salário poderá ser dispensado se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Serviço Extraordinário. A Empresa restringirá a realização de serviço extraordinário aos casos de comprovada necessidade, obedecendo, seu pagamento, as disposições previstas nesta cláusula. sistema de frequência, observando o intervalo mínimo interjornadas e não serão objeto do pagamento de horas extras.
Serviço Extraordinário. Quando da ocorrência de horas extraordinárias, a remuneração dessas horas será feita da seguinte forma:
Serviço Extraordinário. 15.1. A empresa se compromete a restringir a realização de serviços extraordinários aos casos de comprovada e inadiável necessidade. As horas extraordinárias de trabalho serão remuneradas com os seguintes adicionais em relação ao valor da hora normal:
Serviço Extraordinário. A Companhia restringirá a realização de serviço extraordinário aos casos de comprovada necessidade, obedecendo, seu pagamento, as disposições previstas nesta cláusula. independentemente de o número de horas trabalhadas ser inferior a 04 (quatro), como recompensa ao esforço despendido naquele dia.