RETORNO DO INVESTIMENTO Cláusulas Exemplificativas

RETORNO DO INVESTIMENTO. 9.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV, no que couber à projetos de distribuição.
RETORNO DO INVESTIMENTO. O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Bruta de Distribuição (RBD), Receita Líquida do Produtor (RLP) e OUTRAS RECEITAS, conforme estipulado nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Cláusula, pelo Prazo de Retorno Financeiro.
RETORNO DO INVESTIMENTO. O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP), receitas referentes ao Pré-Licenciamento e Outras Receitas de Licenciamento, obtidas pela própria PRODUTORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas com as quais tenha celebrado contratos para exploração comercial da OBRA, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas, conforme estipulado nesta CLÁUSULA, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado existentes e que venham a ser criados, pelo Prazo de Retorno Financeiro.
RETORNO DO INVESTIMENTO. 13.1. O FSA fará jus a participação sobre a Receita Líquida de Distribuição (RLD) de acordo com as normas dispostas na Seção VIII do Regulamento Geral do PRODAV e sobre a RBD (Receita Bruta de Distribuição) na proporção de 2% (dois por cento) pelo período de 7 (sete) anos após a data de primeira exibição comercial no segmento de salas de exibição.
RETORNO DO INVESTIMENTO. O retorno dos valores investidos pelo FSA será exercido de duas maneiras, alternativamente:
RETORNO DO INVESTIMENTO. O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP), conforme estipulado no parágrafo 1º desta Cláusula, pelo Prazo de Retorno Financeiro, observadas ainda as exigências de retorno não financeiro dispostas nesta Cláusula.
RETORNO DO INVESTIMENTO. 8.2.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual.
RETORNO DO INVESTIMENTO. 18.1 O FSA terá direito à participação nas receitas decorrentes da exploração comercial do jogo eletrônico, seus elementos e obras derivadas, no período compreendido entre a data de inscrição do projeto na Chamada Pública e até 7 (sete) anos após a data de lançamento do jogo, entendida como a data da primeira disponibilização comercial do jogo concluído, sem considerar o acesso dos consumidores a versões beta, alfa e anteriores.
RETORNO DO INVESTIMENTO. O retorno dos valores investidos pelo FSA terá os seguintes componentes: Participação sobre a receita líquida do produtor – RLP; Participação sobre as receitas obtidas com o licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual e direitos de adaptação da obra audiovisual; Participação sobre a receita líquida do produtor – RLP sobre obras audiovisuais derivadas, inclusive outras temporadas, longa-metragem adicional de uma mesma franquia cinematográfica e formatos. A participação do FSA sobre as receitas das obras audiovisuais se inicia na data de contratação do investimento e termina 7 (sete) anos após a data de primeira exibição comercial ou oferta pública da obra audiovisual. Entende-se por receita líquida do produtor o valor total das receitas obtidas com a comercialização da obra, em qualquer segmento de mercado ou território, subtraídos: Os valores retidos pelos exibidores cinematográficos, programadoras de canais pay-per-view e de vídeo por demanda; Os valores pagos ou retidos a título de comissão de distribuição e venda, bem como os tributos indiretos incidentes sobre a distribuição (ISS, PIS e COFINS); As despesas de comercialização, relativas à copiagem, publicidade e promoção para o segmento de salas de exibição no Brasil; Os valores retornados ao FSA a título de participação sobre a RBD. A participação do FSA sobre a RLP será de 50% da participação do investimento do FSA nos itens financiáveis do projeto. A participação do FSA sobre as receitas de licenciamento de marcas, imagens, elementos e direitos de adaptação da obra audiovisual será equivalente a 50% do percentual representado pelo investimento do FSA sobre os itens financiáveis. O FSA terá participação de 2% (dois por cento) da receita líquida do produtor obtida por obras derivadas. O disposto no item anterior não se aplica quando houver investimento do FSA na obra derivada. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento deverá ser maior ou igual à participação calculada a partir do total de itens financiáveis informado no momento da inscrição do projeto neste Edital. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA. Os recursos a serem investidos, assim como o cálculo da participação do FSA sobre as receitas da obra, terão como base o total de itens financiáveis. Na divisão dos territórios estabelecida no contrato de coprodução, o ...
RETORNO DO INVESTIMENTO. 5.1. O CONSUMIDOR realizará o retorno do investimento efetuado pela EDP ESPÍRITO SANTO, nos termos do EDITAL DA CPP 001/2022 - Anexo II do presente CONTRATO (“RETORNO DO INVESTIMENTO”), observando, também, o disposto nos subitens abaixo: