Resgate de Valores Mobiliários em Circulação Cláusulas Exemplificativas

Resgate de Valores Mobiliários em Circulação. Se, após a Ofertas (assumindo que a Condição para Cancelamento de Registro tenha sido atingida), menos que 5% do número total de Ações, Units e/ou ADSs emitidas pela Companhia remanesçam Valores Mobiliários em Circulação, a Ofertante terá o direito a convocar uma assembleia geral de acionistas para aprovar o resgate pela Companhia das ações remanescentes. O preço do resgate será equivalente ao Preço da Oferta pago na Data de Liquidação, ajustado pela Taxa SELIC acumulada, pro rata temporis, desde a Data de Liquidação até a data do efetivo pagamento do preço do resgate, o qual deverá ocorrer em até 15 dias após a data da assembleia geral extraordinária em que tal aprovação for obtida, em conformidade com o parágrafo 5º, artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações e o artigo 20, III, da Resolução CVM 85.

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