Rescisão e reintegração Cláusulas Exemplificativas

Rescisão e reintegração. 11.1. O pagamento de indenização consequente de perda total, como definido no item 5 – Perda Total, deste Aditivo, importará na rescisão automática deste seguro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolver, na base “pro-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas.
Rescisão e reintegração. 11.1 - O pagamento de indenização consequente de indenização integral, como definido no item 5 – Indenização integral, desta cobertura, importará na rescisão automática deste se- guro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a devolver, na base “pro-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas.
Rescisão e reintegração. 11.1. O pagamento de indenização consequente de indenização integral, como defi- nido no item 5 – Indenização integral, desta cobertura, importará na rescisão automá- tica deste seguro, sem que o Segurado tenha direito a qualquer devolução do prêmio correspondente ao período a decorrer. Fica, no entanto, a Seguradora obrigada a de- volver, na base “pró-rata temporis”, a partir da data do sinistro, o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não indenizadas.

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  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • REINTEGRAÇÃO Recomposição do valor reduzido do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.