REINTEGRAÇÃO. Recomposição do valor reduzido do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.
REINTEGRAÇÃO. Não é permitida a reintegração desta cláusula.
REINTEGRAÇÃO. Recomposição do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas con- tratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.
REINTEGRAÇÃO. Recomposição do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado. Normalmente não é admitida no Seguro de Responsabilidade Civil, sendo substituída pelo Limite Agregado. Ver "Limite Agregado".
REINTEGRAÇÃO. É o restabelecimento do capital segurado que foi reduzida pelo pagamento da indenização decorrente de sinistro.
REINTEGRAÇÃO. Não haverá reintegração do capital segurado na ocorrência de sinistro.
REINTEGRAÇÃO. É a recomposição do Limite Máximo de Indenização, do valor em que foi reduzido, em razão do pagamento de uma indenização.
REINTEGRAÇÃO. Para a cobertura de Danos Físicos aos imóveis (DFI) é a recomposição do Limite Máximo da Garantia, do valor em que foi reduzida, em razão do pagamento de uma indenização parcial.
REINTEGRAÇÃO. 11.1. A reintegração do Capital Segurado da Cobertura desta Cláusula é automática após cada evento, observado o disposto no item 2.2. acima.
REINTEGRAÇÃO. É a recomposição do Limite Máximo de Indenização (LMI), do valor em que foi reduzido, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização, nas garantias em que este tipo de operação seja permitido, mediante pagamento adicional de prêmio.