DO CONDUTOR Cláusulas Exemplificativas

DO CONDUTOR. 3.1. O condutor do veículo utilizado para a prestação dos serviços licitados deverá ser detentor de Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC -, expedido na forma da Portaria nº 118/98 – SMT.GAB, e alterações posteriores e não ser titular de qualquer outra permissão, concessão ou autorização de qualquer outra modalidade de transporte de passageiro ou de carga.
DO CONDUTOR a) O condutor do veículo deverá ter conduta ilibada e deverá ainda ser portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior.
DO CONDUTOR. 7.1. O Condutor do veículo que prestará o serviço de transporte deverá preencher todos os requisitos contido no artigo 138 do código de Trânsito Brasileiro vigente.
DO CONDUTOR. 6.1. O condutor do veículo utilizado para a prestação dos serviços licitados deverá ser Portador de Carteira de Habilitação na categoria "D" expedida no mínimo há 2 (dois) anos pelo Órgão competente com permissão, concessão ou autorização para conduzir veículo na modalidade de transporte Escolar.
DO CONDUTOR. 1.5 O Condutor é a pessoa indicada pelo Locatário, que também poderá dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de Aluguel de Carros.
DO CONDUTOR. 7.1. Condutor de transporte escolar deverá possuir documentos de Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação e CPF válidos.
DO CONDUTOR. 1.1. O leilão on-line será aberto para receber lances pela internet e será presidido pela Leiloeira Oficial, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – JUCESP nº 1209 na plataforma eletrônica xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes na plataforma eletrônica Leilão Comprova®, da rede Bom Valor, todos devidamente credenciados nas suas relativas Juntas Comerciais.

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  • DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  • IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO GESTOR DO CONTRATO O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.