PREENCHIMENTO DE VAGAS Cláusulas Exemplificativas

PREENCHIMENTO DE VAGAS. As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.
PREENCHIMENTO DE VAGAS. Para o preenchimento de vagas, quando da contratação de novos empregados, as empresas poderão utilizar-se de indicação dos sindicatos profissionais em suas respectivas bases, e sempre que possível, darão preferência de readmissão, a qualquer tempo, aos seus ex-empregados, mediante assinatura de novo contrato de trabalho.
PREENCHIMENTO DE VAGAS. Os empregadores a seu exclusivo critério observarão as seguintes condições para preenchimento de vagas:
PREENCHIMENTO DE VAGAS. 1) Nos casos de abertura de processo seletivo, dar-se-á preferência ao recrutamento interno, com extensão do direito a todo empregado, sem distinção de cargo ou área de atuação.
PREENCHIMENTO DE VAGAS. As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividades para o preenchimento de vagas de nível superior.
PREENCHIMENTO DE VAGAS. 1. As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade para preenchimento de vagas de níveis superiores. As empresas poderão utilizar o balcão de emprego da Entidade representativa da categoria profissional. As empresas, sempre que possível, darão preferência à readmissão de ex-empregados.
PREENCHIMENTO DE VAGAS. Para o preenchimento de novas vagas, as empresas darão preferência, sempre que possível e em igualdade de condições, aos(às) candidatos(as) que forem indicados pelo serviço de emprego do SINFAR denominado “FARMEMPREG”.
PREENCHIMENTO DE VAGAS. As empresas darão, na medida em que não tenham prejuízos operacionais, preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores, excetuando os cargos de coordenação, supervisão ou gerência, bem como cargos que desempenham funções técnicas.
PREENCHIMENTO DE VAGAS. Nos casos de abertura de processo seletivo, dar-se-á preferência ao recrutamento interno com extensão do direito a todo empregado, sem distinção de cargo ou área de atuação. Nos processos internos de avaliação de desempenho e promoção, serão considerados como de efetivo exercício, os afastamentos decorrentes de acidente, doença, licença à gestante e doença profissional.
PREENCHIMENTO DE VAGAS. Para preencher vagas, as empresas deverão dar preferência aos empregados já admitidos, desde que atendam aos requisitos exigidos e apresentem as mesmas condições de desempenho e potencial dos candidatos externos.