Common use of LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO Clause in Contracts

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Em caso de sinistro, cabe ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s) proceder conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os seguintes documentos, sendo que, no caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.1. Em caso de sinistro, cabe ao Segurado ou cabe(m) ao(s) Beneficiário(s) proceder proceder(em) conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os seguintes documentos, sendo que, no em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.1. Em caso de sinistro, cabe ao Segurado ou cabe(m) ao(s) Beneficiário(s) proceder proceder(em) conforme descrito na Cláusula 17 21 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 22 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os seguintes documentos, sendo que, no em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 4.1. Em caso de sinistro, cabe ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s) proceder conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os seguintes documentos, sendo que, no caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 4.1. Em caso de sinistro, cabe ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s) proceder conforme descrito na Cláusula 17 21 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 22 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os seguintes documentos, sendo que, no caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Em caso de sinistro, cabe ao Segurado ou cabe(m) ao(s) Beneficiário(s) proceder proceder(em) conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os seguintes documentos, sendo que, no em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:

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