JUNTA MÉDICA Cláusulas Exemplificativas

JUNTA MÉDICA. 6.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionadas ao segurado, a seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
JUNTA MÉDICA. 21.2.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza, diagnóstico ou extensão das lesões ou da doença, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado, a Seguradora irá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
JUNTA MÉDICA. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao seguro, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de contestação, a constituição de junta médica, formada por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um Terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do Terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
JUNTA MÉDICA. Termo que designa o mecanismo de regulação que tem o objetivo de garantir, no caso de situações de divergências médica a respeito de autorização prévia, a definição do impasse. A junta médica no Intercâmbio Nacional do Sistema Unimed tem o objetivo de garantir a definição do impasse, no caso de situações de divergências médicas a respeito de autorização prévia para beneficiário de uma Unimed (Origem) em regime de atendimento eventual ou transferência de risco, em custo operacional, na área de ação da Unimed Executora. A junta médica no Intercâmbio Nacional será constituída pelo médico solicitante ou outro nomeado pelo usuário, por médico da Unimed Executora (ou Unimed Origem, se esta assim o desejar em caso de junta médica presencial ou, necessariamente, em casos de junta médica não presencial) e por um terceiro escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados. Período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
JUNTA MÉDICA. Divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão das lesões, bem como, a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, devem, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, ser submetido a uma junta médica que será constituída de 3 (três) profissionais e a sociedade seguradora irá formalizar ao segurado os procedimentos e providências, por meio de correspondência escrita. A Junta Médica será realizada mediante a nomeação da indicação dos profissionais, na qual o segurado fará a indicação de um profissional, a sociedade seguradora indicará o segundo profissional e o terceiro profissional desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado. Os honorários do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
JUNTA MÉDICA. Se existirem divergências sobre a causa, natureza e extensão das lesões, doenças, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposta pela Seguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica, constituída de três membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. Em caso de impossibilidade da realização da perícia, devido ao desaparecimento dos sintomas ou da condição de invalidez, a Seguradora devolverá a documentação ao segurado, que ficará sem direito ao recebimento de qualquer indenização.
JUNTA MÉDICA. 13.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou avaliação do estado de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, a seguradora proporá ao segurado, por meio de correspondência escrita dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
JUNTA MÉDICA. No caso de divergência sobre a causa ou natureza do evento, a Seguradora poderá propor ao Beneficiário, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.
JUNTA MÉDICA. 22.1. Se existirem divergências sobre a causa, natureza e extensão das lesões, doenças, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposta pela seguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica, constituída de três membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
JUNTA MÉDICA. Quando o empregado estiver em benefício junto ao INSS e receber alta médica do benefício para retorno ao trabalho, e havendo solicitação médica para a permanência do afastamento e o INSS submeter à solicitação à junta médica, o funcionário continuará afastado conforme a solicitação médica e a Empresa pagará seus salários e benefícios do presente acordo, até a decisão final do INSS.