JULGADOS CONTRÁRIOS À CLÁUSULA DE CORRETAGEM Cláusulas Exemplificativas

JULGADOS CONTRÁRIOS À CLÁUSULA DE CORRETAGEM. 145 ABRAINC/FIPE. Indicadores ABRAINC-FIPE do mercado Imobiliário: Setor Encerra o ano de 2015 com desempenho negativo. São Paulo: Informe de Fevereiro de 2016. Disponível em: < xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx/>. Acesso em: 23/08/2016. 146 Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/0000/00/00/xxxxxxxx/0000000000_000000.xxxx> Acesso: 23/08/2016 147 XXXXX, Xxxx. Op. Cit. 2009. p. 24. A tabela do Anexo A148 demonstra que grande quantidade de processos determinou a invalidade da cláusula que transfere ao consumidor o ônus de arcar com as despesas de corretagem. Os autos de no 1063610-62.2013.8.26.0100 da 7a câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo 149 , escolhido como um dos recursos representativos da controvérsia para julgamento de recurso especial repetitivo no STJ (tema 938), sumariza o entendimento respaldado por grande parte da jurisprudência. Neste processo, entendeu o Relator Des. Xxxxxx Xxxxxxx que o contrato de compra e venda de imóvel na planta estabelece uma relação massificada. Por se tratar de compra e venda de imóvel na planta, percebeu o Desembargador que não era razoável a afirmação de que o consumidor buscou profissional de corretagem para intermediar o negócio. Segundo o Des. Xxxxxx Xxxxxxx, o que ocorreu foi a imposição de contrato de xxxxxx, em que a concretização do negócio principal (compra e venda) dependia da aceitação do consumidor em arcar com os honorários de um corretor que não havia contratado.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.