TRABALHO EXTRAORDINÁRIO Cláusulas Exemplificativas

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. As horas extras serão remuneradas com os seguintes acréscimos: As 02 (duas) horas, previstas no artigo 59 da CLT, com acréscimo de 60% (sessenta por cento) e, no caso de domingos e feriados, com acréscimo de 100% (cem por cento) e para as tabelas 2 e 3 120% (cento e vinte por cento), aplicados sobre o valor da hora normal. Por excepcionalidade dos serviços, após as duas primeiras horas, será pago 100% (cem por cento) e para as tabelas 2 e 3 - 120% (cento e vinte por cento).
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. Fica estabelecido que as Horas Extras serão calculadas de acordo com aplicação dos percentuais estabelecidos na legislação pertinente.
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. Os empregados que, em regime de trabalho extraordinário, ultrapassarem 75 (setenta e cinco) minutos a jornada normal de trabalho, farão jus a um lanche no valor de R$ 17,50 ( Dezessete Reais e Cinquenta Centavos), ou lanche à ser fornecido pelo empregador no mesmo valor, salientando que essa opção é do empregado.-
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. A EMPRESA, mantém pelo “trabalho extraordinário” realizado de segunda a sábado o pagamento do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e aos domingos, folgas e todos os feriados, o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. As horas trabalhadas extraordinariamente, serão pagas com adicional de 75% (setenta e cinco) de segunda a sábado, e de 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, sobre o salário normativo para os profissionais que laboram em jornada de 08 (oito) horas diárias.
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. 1. Considera-se trabalho extraordinário o que é prestado fora do período normal de trabalho e não é obrigatório.
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. Havendo necessidade de o empregado laborar em horas extras, acima de 01:12 hora extraordinária no dia, fica a empresa obrigada a fornecer um lanche gratuitamente, antes do início do trabalho extraordinário.
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. As horas extras serão remuneradas com os seguintes acréscimos definidos nas Tabelas de Salários, ou seja:
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. Quando realizadas fora do horário normal, as reuniões obrigatórias, além de duas por semestre, terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário com adicional de 100% (cem por cento).
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. A DERSA remunerará, nos dias normais de trabalho, a hora-extra na forma abaixo: As duas primeiras horas com 70,0% (setenta por cento) de acréscimo em relação à hora normal. A partir da terceira hora, com 75,0% (setenta e cinco por cento) de acréscimo em relação à hora normal.