HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Considerando que o projeto CONSTRUÇÃO LEGAL, foi criado pelas quatro entidades que representam o setor da construção civil no Rio de Janeiro, SINDUSCON-RIO, SINTRACONST- RIO, ADEMI-RJ e SECONCI-RIO, visando promover uma intensa e profunda conscientização de empresários, trabalhadores, sociedade e governo sobre a importância do cumprimento de requisitos legais e normativos para a garantia de um ambiente de negócios mais seguro, competitivo, ético e leal, defendendo e apoiando ações que venham a combater as irregularidades nas relações com fornecedores, trabalhadores, consumidores e governo, garantindo segurança jurídica no ambiente de negócios do setor de construção. Considerando que o CONSTRUÇÃO LEGAL abrange, além de outros serviços, as homologações de rescisões contratuais, gerando maior segurança jurídica, tanto para empresários quanto para os trabalhadores. Considerando que o serviço de Homologação de rescisão contratual será realizado pela Comissão de Conciliação Prévia, com a chancela da Entidade Patronal e do Sindicato Laboral. Por todo o exposto as entidades representativas das categorias profissionais e empresarial, orientam que homologuem as rescisões de contrato de trabalho, na Comissão de Conciliação Prévia, da seguinte forma:
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. A NEOgás do Brasil SA efetuará as homologações de rescisões de contrato de trabalho, preferencialmente através da Entidade Sindical. Na hipótese do não comparecimento do Empregado, se devidamente notificado do dia e hora da homologação, a Entidade Sindical se compromete a registrar essa circunstância por escrito, de forma a não penalizar a NEOgás do Brasil SA com as multas previstas na legislação.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Considerando que o projeto CONSTRUÇÃO LEGAL, foi criado pelas quatro entidades que representam o setor da construção civil no Rio de Janeiro, SINDUSCON-RIO, SINTRACONST- RIO, ADEMI-RJ e SECONCI-RIO, visando promover uma intensa e profunda conscientização de empresários, trabalhadores, sociedade e governo sobre a importância do cumprimento de requisitos legais e normativos para a garantia de um ambiente de negócios mais seguro, competitivo, ético e leal, defendendo e apoiando ações que venham a combater as irregularidades nas relações com fornecedores, trabalhadores, consumidores e governo, garantindo segurança jurídica no ambiente de negócios do setor de construção. Considerando que o CONSTRUÇÃO LEGAL abrange, além de outros serviços, as homologações de rescisões contratuais, gerando maior segurança jurídica, tanto para empresários quanto para os trabalhadores. Considerando que o serviço de Homologação de rescisão contratual será realizado pela Comissão de Conciliação Prévia, com a chancela da Entidade Patronal e do Sindicato Laboral. Por todo o exposto as entidades representativas das categorias profissionais e empresarial, orientam que homologuem as rescisões de contrato de trabalho, na Comissão de Conciliação Prévia, da seguinte forma: no dia, hora e local aprazados, para fins de garantia de isenção de multas e outros encargos previstos em lei. Do mesmo modo, será fornecida declaração ao trabalhador no caso de ausência da empresa, para fins de exercício de seus direitos. Sendo considerado o prazo mínimo de 1(uma) hora para declarar a ausência.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.