EXTINTORES Cláusulas Exemplificativas

EXTINTORES. O sistema de proteção será constituído por extintores manuais de pó químico ABC de 6 kg que deverá ser fornecido e instalado pela CONTRATADA. Deverão ser colocados com a sua parte superior à 1,60m do piso, serão fixados em local visível e sinalizados conforme especificações e recomendações do Corpo de Bombeiros. Os suportes de fixação dos extintores, nas paredes ou colunas, devem resistir a três vezes a sua massa total.
EXTINTORES. 12.3.1 A manutenção preventiva, dividida em dois níveis (II e III), deve prever todas as verificações imprescindíveis para que os extintores fiquem adequados conforme as normas pertinentes, levando em consideração que manutenção do tipo II é realizada anualmente e a do tipo III em um intervalo máximo de cinco anos, contados a partir de sua data de fabricação ou da última vistoria (conforme datas na tabela descritiva).
EXTINTORES. Os aparelhos portáteis destinados a combater princípios de incêndio, foram projetados e locados de acordo com o risco a proteger e localizados em locais de fácil acesso (visibilidade e bem sinalizados), considerando-se a quantidade e natureza do fogo a extinguir por categorias. Serão utilizados extintores portáteis, tipos pulverização gás-água, pó químico seco e gás carbônico, de acordo com a categoria do incêndio e conforme indicado no projeto. O extintor será sinalizado em símbolo quadrado de 1,00m x 1,00m, com fundo vermelha de 0,70m x 0,70m, e borda: amarela com largura de 0,15m. A simbologia é usada para indicar a localização dos equipamentos de combate a incêndio e alarme, para evitar a sua obstrução. A parte superior do extintor deverá estar a 1,60 m do piso acabado. Os extintores não poderão ser colocados nas paredes das escadas e rampas. Somente serão aceitos extintores que possuírem o selo de “marca de conformidade”, ABNT, seja de vistoria ou inspecionadas respeitadas as datas de vigência. Todos os aparelhos deverão seguir as normas do INMETRO no que concerne à fabricação, carga e recarga. Deverão trazer o selo de conformidade e data do recarregamento.
EXTINTORES. O sistema de combate a incêndio por Extintores Portáteis integra o complexo de instalações de combate a incêndio do edifício, devendo, portanto deve ser considerado dentro do conceito geral de segurança contra incêndio previsto para a edificação. A edificação é classificada pelas normas técnicas, como predominantemente de risco leve, onde os riscos de incêndio presumíveis se enquadram classe “A” e “B”, mas também existem áreas que devido a sua finalidade operacional se enquadram em risco classe “C”, como casas de máquinas, subestação e salas de quadros elétricos.
EXTINTORES. Desde o início da montagem até o fim da desmontagem do estande, é obrigatória a utilização de extintores de incêndio, devidamente posicionados, identificados e sinalizados, com carga compatível com os produtos expostos e/ou materiais utilizados na montagem/desmontagem. Os extintores a serem usados são os de pó químico ABC de 04 kg mínimo. Em caso de equipamentos eletrônicos e painéis elétricos energizados, consideram-se extintores de CO2 4 ou 6 kg, ambos com placa de sinal e suporte de piso. A cada 100m² é necessário um extintor ABC de 04 kg, 01 (uma) placa de sinal e um suporte de piso. Para fins de segurança contra incêndio são proibidos também o uso e funcionamento de qualquer tipo de motor de combustão interna e de explosivos, gases não inertes, tóxicos, GLP e líquidos inflamáveis, sob qualquer forma e para qualquer fim. Será permitido o uso de fogões ou fornos com alimentação elétrica apenas quando previamente informado e liberado pela organização do evento. Durante o período de montagem não é permitido o trabalho com solda elétrica, nem o uso de extensões onde estiverem sendo realizados serviços com cola ou materiais inflamáveis. Seu uso deve ser previamente solicitado e liberado pela organização do evento, que avaliará as condições e determinará as restrições e medidas de segurança/prevenção. Soldas devem ter, obrigatoriamente, um extintor ABC de mínimo 04 kg junto ao operador de solda. É obrigatório para estandes com áreas fechadas acima de 100m²: • Portas de saídas de emergência para a área externa dos estandes, devidamente sinalizadas; • Rotas de fuga indicadas no interior dos estandes; • Placa informativa sobre a capacidade física do local (número máximo de pessoas). • Luminária de emergência de 2x55 watts com bateria e um ponto de luz a mais Não poderá ser obstruída toda e qualquer via de acesso, portão, saída de emergência, equipamentos contra incêndio (extintores e hidrantes) ou outro equipamento que faça parte da estrutura do pavilhão, que se encontre dentro da área do estande, mesmo que temporariamente. A distância mínima a ser observada entre hidrantes e quaisquer elementos a serem instalados é de 1,2 m.
EXTINTORES. Todo expositor será obrigado a manter em seu estande, desde o início da Montagem, durante toda a Realização, e até o final da Desmontagem, extintor de incêndio com a carga compatível aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, devidamente sinalizado.
EXTINTORES. O Extintor de incêndio portátil é o aparelho manual constituído de recipiente e acessórios contendo agente extintor destinado a combater princípios de incêndio. As edificações deverão ser protegidas por extintores de incêndio distribuídos, numerados e identificados conforme Projetos de PPCI (Pranchas em anexo). As identificações dos extintores deverão cumprir com as normas da ABNT. Os extintores deverão ser instalados conforme descrição abaixo: - A uma altura entre 0,10 e 1,60m, considerando a borda inferior e a parte superior respectivamente; - Em local desobstruído de fácil acesso e visível, conforme projetos de PPCI (Pranchas em anexo); - Fora de qualquer caixa de escada; - Fixado em suportes resistentes, com prazo de validade da manutenção de carga e hidrostática atualizados; - Preferencialmente localizados junto aos acessos principais, sinalizados por placas fotoluminescentes, fixadas com fita dupla face, visíveis de qualquer parte do prédio, - Permaneçam protegidos contra intempéries e danos físicos em potencial. Os suportes dos extintores, quando fixados em paredes ou colunas, deverão resistir a três vezes a massa total do extintor. Figura 01: Detalhamento para instalação de extintor de incêndio.
EXTINTORES. Pó Químico seco: Capacidade 4kg, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricado segundo os padrões fixados pela EB-148 e identificados conforme a NBR 7532, a base de bicarbonato de sódio com propelente a base de nitrogênio. Os cilindros deverão ser dotados de manômetro e válvula auto-selante. Fabricante: Xxxxx Xxxxxx, Resil ou rigorosamente equivalente - Água pressurizada: Capacidade 10l, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT e fabricado segundo os padrões fixados pela EB-149 e identificados conforme a NBR 7532.
EXTINTORES. Normas para Colocação de Extintores: • Os extintores ao longo das dependências e acessos do estabelecimento deverão ser apoiados em tripé de ferro ou com suportes a 1.60 m de altura do piso acabado conforme detalhe em prancha. • Os extintores não poderão ficar bloqueados por armários, anteparos ou divisórias. • Os extintores deverão ser colocados de modo que fiquem visíveis e que os funcionários do estabelecimento se familiarizem com a sua posição. • Todos os extintores, tanto os de solo quanto os suspensos, deverão possuir uma placa na parede acima de sua parte superior, constando em que tipo de incêndio poderá ser utilizado e número de chamada do Corpo de Bombeiros da Cidade. • Cada extintor deverá possuir uma ficha de identificação individual presa ao seu bojo, indicando a data em que foi carregada, data para recarga, número de identificação e data de última inspeção. • Os extintores deverão ser inspecionados a cada 06 (seis) meses e testados no máximo a cada 05 (cinco) anos, por técnicos comprovadamente autorizados. • Os extintores a serem instalados deverão ser de marcas aprovadas pela ABNT. • A fabricação dos extintores deverá ser de acordo com as normas abaixo: Capacidade 10 (dez) litros - portáteis - fabricados em chapa de aço nº 16, aprovado pela ABNT segundo a norma EB-149, contendo válvula de pronta ação e manômetro indicador de pressão. Deverá ser fornecido com mangote de descarga em borracha com bico em alumínio ou latão. Deverá possuir selo de aprovação conforme norma EB-150 da ABNT. Extintor tipo CO2 capacidade 6Kg, cilindro fabricado em aço carbono sem costura, repuxado a quente, conforme Norma NBR-11.716, capacidade de 6Kg de CO2 em estado líquido a +/- 1.000 PSI a 23 ºC, tratado e pintado contra oxidação na cor vermelho bombeiro. Aprovado pela ABNT, de acordo com a Norma NBR-11.716. Válvula de latão naval de ação rápida dotada de disco de segurança, mangueira em borracha com alma em trama de aço, difusor completo com quebra-jato.
EXTINTORES. Os extintores previstos no Projeto, independente de marca e fabricação, deverão ter as seguintes características: