Emendas Parlamentares Cláusulas Exemplificativas

Emendas Parlamentares. Os Deputados Estaduais podem indicar recursos no orçamento público para a execução de convênios e parcerias, se for o caso, o usuário deve clicar na opção “Sim” no campo “Emenda Parlamentar” para poder selecionar esses recursos e vincula-los na proposta de plano de trabalho. No campo “Emenda Parlamentar” a opção “Não” virá automaticamente selecionada. Se o usuário clicar na opção “Sim” o sistema verificará se há recursos indicados para a execução do convênio – a indicação desses recursos é associada ao Convenente e ao órgão concedente, por isso é importante se certificar de que o órgão concedente foi selecionado corretamente para que a emenda parlamentar seja exibida. Se não houverem recursos de emenda parlamentar indicados, o sistema irá exibir uma mensagem de alerta e marcar a opção “Não” automaticamente. Se houverem indicações de emendas parlamentares disponíveis, o sistema exibirá o tipo de atendimento e o saldo disponível do valor das indicações de emenda parlamentar para aquele tipo de atendimento. Iremos abordar os tipos de atendimento com mais detalhe posteriormente, nesse momento é preciso saber apenas que os tipos de atendimento são uma forma de categorizar (de forma genérica) o objeto da parceria, como a realização de um evento ou a prestação de um serviço. A coluna “Saldo” refere-se o valor total indicado para executar um determinado atendimento. tipo de O usuário deverá clicar em “Expandir” para prosseguir com a vinculação da indicação de emenda parlamentar da proposta em cadastramento. O usuário deverá clicar no lápis para editar e informar o valor a ser usado na vinculação da indicação de emenda parlamentar da proposta em cadastramento. Após informar o valor a ser utilizado , o usuário deverá clicar check e sistema exibirá este valor na Lista de Tipo de Atendimento.
Emendas Parlamentares. Não houve valor transferido ao hospital associado às Emendas Parlamentares, no período de setembro a dezembro 2020. As emendas relativas à Média e Alta Complexidade (MAC) não fizeram parte dos recursos transferidos ao HBDF.
Emendas Parlamentares. Não houve valor transferido à UPA Recanto das Emas, associado aos valores de Emendas Parlamentares no período de setembro a dezembro de 2020. O gasto total demonstra claramente que a UPA Recanto das Emas operou do primeiro ao terceiro quadrimestre acima do valor estabelecido no Contrato de Gestão. Contudo, cabe enfatizar que o cálculo do repasse previsto no contrato de gestão está subestimado, em razão da capacidade instalada da UPA à época. Além disso, a produção da referida UPA está consideravelmente acima das metas contratualizadas, identificando a necessidade de repactuação dos valores de repasse.
Emendas Parlamentares. Não houve valores transferidos para a UPA – Ceilândia associados aos valores de Emendas Parlamentares no período de maio a agosto de 2020. O gasto total demonstra claramente que a UPA – Ceilândia operou no primeiro e segundo quadrimestre acima do valor estabelecido no Contrato de Gestão. Essa situação, no entanto, é devido ao fato do cálculo do repasse previsto no contrato ter sido subestimado, em razão da capacidade instalada na época. Além disso, a produtividade da UPA – Ceilândia está consideravelmente acima das metas previstas. Acrescenta-se a isso a necessidade de adaptação de atendimento como a montagem de tendas, contratação de pessoal e, consequentemente, o aumento de insumos para atender a sazonalidade de doenças endêmicas como a dengue. Desta forma, observa-se a necessidade de repactuação dos valores de repasse, uma vez que os serviços ofertados excederam consideravelmente a expectativa contratualizada. O novo agente etiológico coronavírus, (SARS-COV2– 19), detectado inicialmente na China, na localidade de Wuhan, com transmissão a partir do contato ou consumo de animais silvestres, disseminado predominante por meio de contato de pessoa-a-pessoa, expandiu-se em poucos meses para outros países, chegando ao Brasil. Diante disso, diversos componentes do Sistema Único de Saúde - SUS articularam de forma objetiva a minimizar a transmissão do vírus, no intuito de ofertar atendimento eficiente à população. No âmbito do Distrito Federal foi publicado o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara a situação de emergência, em razão da Pandemia, fez-se necessárias mudanças assistenciais e operacionais, resultando em uma nova realidade na saúde do DF.
Emendas Parlamentares. Não houve valor transferido ao hospital associado aos valores de Emendas Parlamentares, no período de maio a agosto 2020. As emendas relativas à Média e Alta Complexidade (MAC) não fizeram parte dos recursos transferidos ao HBDF. O novo agente etiológico coronavírus, (SARS-COV2– 19), detectado inicialmente na China, na localidade de Wuhan, com transmissão a partir do contato ou consumo de animais silvestres,sendo disseminado predominante por meio de contato de pessoa-a-pessoa, expandiu-se em poucos meses para outros países, chegando ao Brasil. Diante disso, diversos componentes do Sistema Único de Saúde - SUS articularam de forma objetiva a minimizar a transmissão do vírus, no intuito de ofertar atendimento eficiente à população. No âmbito do Distrito Federal foi publicado o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara a situação de emergência, em razão da Pandemia, fez-se necessárias mudanças assistenciais e operacionais, resultando em uma nova realidade na saúde do DF.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.