DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. 15.1 - Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII).
DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. 2021-55R9CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/12/2021 09:48 PÁGINA 23 / 63
DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. 6.1 - Nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de atividades ou outras situações previstas na Lei 8666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. 17.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato no que se refere ao número de estagiários a serem contratados, não se admitindo supressão para os que forem já iniciados no programa.
DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. 12.1 A CONTRATADA obriga - se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/63.
DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes, nos termos do artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável da CONTRATANTE.

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  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.