DOS ILÍCITOS PENAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS ILÍCITOS PENAIS. 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
DOS ILÍCITOS PENAIS. As infrações penais tipificadas na Lei nº 13.303/2016 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
DOS ILÍCITOS PENAIS. 19.1. AS INFRAÇÕES PENAIS TIPIFICADAS NA LEI 8.666/93 SERÃO OBJETO DE PROCESSO JUDICIAL NA FORMA LEGALMENTE PREVISTA, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS COMINAÇÕES APLICÁVEIS.
DOS ILÍCITOS PENAIS. 20.1. As infrações penais tipificadas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 00.XX ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
DOS ILÍCITOS PENAIS. 27.1 As infrações penais tipificadas nos artigos 89 a 99 da Lei 8.666/93, aplicadas à licitação e ao(s) contrato(s), serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
DOS ILÍCITOS PENAIS. 3.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legal mente prevista, sempre juízo das demais cominações aplicáveis.
DOS ILÍCITOS PENAIS. 17.1. As informações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DOS ILÍCITOS PENAIS. PROC. ADM. Nº. 003477/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2022
DOS ILÍCITOS PENAIS. Pagina nº 23
DOS ILÍCITOS PENAIS. 14.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma