Do financiamento com a VENDEDORA Cláusulas Exemplificativas

Do financiamento com a VENDEDORA. Caso o COMPRADOR, na ocasião da conclusão das obras do EMPREENDIMENTO, e para recebimento da posse da unidade autônoma não obtenha financiamento de instituição financeira, a VENDEDORA poderá, a seu exclusivo critério, conceder-lhe financiamento direto do saldo devedor então existente, sobre o qual incidirá juros de 12% ao ano, calculados pelo sistema da Tabela Price a partir da data da averbação da construção e do registro da Instituição e Especificação do EMPREENDIMENTO ou, alternativamente, da entrega das chaves, o que primeiro ocorrer, observadas ainda as condições seguintes. Uma vez registrado o Instrumento de Instituição, Especificação e Divisão do Condomínio, parcial ou total, e concomitante averbação da construção, na matrícula já mencionada, o COMPRADOR se obriga, como condição para o recebimento da posse do imóvel, a celebrar com a VENDEDORA, escritura definitiva de venda e compra do imóvel ora compromissado, que será lavrada em Cartório de Notas escolhido exclusivamente pela VENDEDORA, ou ainda instrumento particular com efeitos de escritura definitiva, nos termos das Leis 9.514/97 e 10.931/2004, com pagamento do saldo do preço a prazo e pacto adjeto de alienação fiduciária; então na qualidade de proprietário e fiduciante, em garantia do pagamento do saldo devedor em aberto e cumprimento das obrigações assumidas, transferirá à VENDEDORA, esta então na qualidade de fiduciária (credora), a propriedade resolúvel do mesmo imóvel, nos moldes e termos da Lei 9.514/97, obrigando-se o COMPRADOR a assinar todos e quaisquer instrumentos públicos ou particulares necessários à consecução da alienação fiduciária aqui tratada. Para a formalização do instrumento particular com força de escritura definitiva supra referido, é necessário que o COMPRADOR tenha contratado seguro contra morte e invalidez permanente (tipo “prestamista”), como garantia do pagamento do saldo devedor, seguro esse com vigência até final liquidação da obrigação assumida, emitido por seguradora de primeira linha e em condições normais de mercado, devendo o COMPRADOR atender, também e necessariamente, as disposições constantes do item 12 abaixo. Quando da assinatura dos instrumentos acima, cujas minutas-padrão serão fornecidas pela VENDEDORA, as prestações vincendas do preço poderão, a critério da mesma, ser representadas por notas promissórias emitidas pelo COMPRADOR. A alienação fiduciária em garantia será procedida nos termos da Lei 9.514/97, por meio de instrumento que atenderá aos requi...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.