DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. ❖ Terça-Feira -29/03/2022 - 15h00 às 20h45min (horário de Brasília) ✓ 15h00 às 19h30 Credenciamento; ✓ 19h30 às 20h00 Abertura do salão; ✓ 20h00 às 20h15 Abertura - Xxxxxxx Xxxx (Presidente do Grupo Negócios Públicos) ✓ 20h15 às 20h45 Palestra de Abertura - 1 ano da Lei nº 14.133/2021: as promessas serão cumpridas? ❖ Quarta-Feira -30/03/2022, das 08h00 às 18h (horário de Brasília) Painel 1- uma visão estrutural sobre a nova lei de licitações; ✓ 08h00 às 08h10 Abertura -Xxxxxxx Xxxx (Presidente do Grupo Negócios Públicos) ✓ 08h10 às 08h40 Normatização complementar e regulamentação da Lei nº 14.133/2021: a hora e a vez dos Estados e dos Municípios? ✓ 08h40 às 09h20 Servidor efetivo e as contratações na NLL: quando, como e onde? ✓ 09h20 às 10h00 Pregão e Concorrência na NLL: faces da mesma moeda? ✓ 10h30 às 12h30 -Oficinas Simultâneas: • Análise de Mercado e Pesquisa de Preços; • Liderança e alta-performance na gestão de equipe; • Fraudes em Pregão: como prevenir, detectar e quais providencias adotar; • Fracionamento de despesas, dispensas em razão do valor e dispensa eletrônica; • Recurso Administrativo na NLL: da interposição ao julgamento; • Capacitação e Formação de Pregoeiros e Equipe de Apoio (Parte 1) Painel 2 - O pregoeiro na nova lei de licitações. ✓ 16h30 às 17h00 Agentes de Contratação e Pregoeiro: do alter ego à esquizofrenia; ✓ 17h00 às 17h30 O Pregoeiro e a fase preparatória: quais os limites desse relacionamento? ✓ 17h30 às 18h00 O Pregoeiro não está sozinho: como potencializar o apoio da assessoria jurídica e órgãos técnicos ❖ Quinta-Feira -31/03/2022, das 08h00 às 18h (horário de Brasília) Painel 3 -Um "NOVO" Pregão Eletrônico? ✓ 08h00 às 08h10 Abertura - Xxxxxxx Xxxx (Presidente do Grupo Negócios Públicos) SEPLAGDIC202203861A o d e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s t a
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo III do presente Edital.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. Art. 9º As atividades do estágio supervisionado, nas suas diversas modalidades, devem conter o seguinte conteúdo mínimo obrigatório:
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 12.1. O processo seletivo será realizado com base no conteúdo programático para cada área, conforme descrito abaixo: Área 1 - Sísmica:  Estilos tectônicos de bacias sedimentares e sua importância para a interpretação sísmica;  Carregamento e interpretação de dados sísmicos em softwares (OpendTect e/ou IHS Kingdom);  Atributos sísmicos – tipos, usos no mapeamento de sistemas deposicionais;  Geomorfologia Sísmica (extração e interpretação de time slices e horizon slices);  Modelos de estratigrafia de sequências de bacias sedimentares.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 13.5.1. Deverão ser observados os seguintes critérios:
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 6.3.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste Edital.

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  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DO GESTOR DO CONTRATO O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.