DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES Cláusulas Exemplificativas

DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. 2.1.1. Lote único; 1 (um) único item compõe este processo.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. Um único lote compõe este processo.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. Lote único. Um único item, compõe este processo.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. 2.1.1. Observando os critérios de divisibilidade, informamos que o agrupamento dos itens respeitam a legislação vigente e garantem a ampla participação das empresas existentes no mercado, sem prejuízo para o projeto ou perda de economia de escala, propiciando o fornecimento de diversos itens licitados de forma autônoma.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. O sistema de comunicação DMR Tier III é composto por todos os itens existentes no referido lote e estes operam de forma interdependente. Existem subsistemas de repetição, despacho, gerência, enlace e terminais. Portanto todos os equipamentos devem ser interoperáveis o que quer dizer que tecnologia tem que comportar o funcionamento do sistema. Estando em lote único facilitamos a compatibilidade e não corremos o risco de perda da garantia do equipamento, pois existe tal probabilidade quando se associa a algum equipamento não compatível que cause o prejuízo ao pleno funcionamento. Partimos do pressuposto que toda a estrutura física e elétrica já existe e que essa quantidade de equipamentos precisa estar num ambiente controlado. Assim, como a necessidade da interoperabilidade sistêmica nos itens do lote, levasse em consideração que o sistema é um só e qualquer instalação que cause danos devido a divergências técnicas fará com que a garantia também fique prejudicada. Portanto precisamos estar muito bem amparados antevendo problemas como este que podem ser evitados.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. 2.1.1. O objeto deste Termo de Referência é composto de vários itens inter-relacionados, o que viabiliza e torna desejável a prestação de serviço/aquisição por uma única empresa, por lote. Ademais, as empresas do ramo comumente têm expertise para prestar todos os serviços e/ou fornecer todos os itens, de forma que a concentração dos serviços/materiais em lotes não representa prejuízo à competitividade que se deseja no processo licitatório.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. 2.1.1. A escolha da modalidade de admissão das propostas por lote único se dá devido ao fato de que trata-se de aquisição de um único item.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. O serviço será executado em lote único, procedendo-se a compra com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, pois a sua divisão em parcelas traria prejuízo para o conjunto e perda de economia de escala.
DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES. 10.1.1. Para a compra em questão o objeto será realizado em dois lotes. O objeto será adjudicado por item.