COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS COTEP - Nº 2211002.030/2019
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Processo nº 2210.01.0000280/2019-21
COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS COTEP - Nº 2211002.030/2019
PROCESSO DE COMPRA Nº 2211002.000030/2019
Cotação Eletrônica de Preços - COTEP para contratação de serviços de peças em acrílico, por meio de celebração de contrato, amparado no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, regulamentado no Decreto Estadual nº 46.095, de 29/11/2012, e Resolução SEPLAG nº 106, de 14/12/2012, observados os preceitos da Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Após o encerramento da sessão de lances, o proponente classificado em 1º lugar deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, contendo as informações sobre os seguintes documentos:
a) documentação relativa à habilitação jurídica, incluindo documento de identificação, com foto, do representante do fornecedor responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e do contrato ou instrumento equivalente;
b) prova de inscrição Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do respectivo Estado onde está
instalada a pessoa jurídica;
g) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais; e
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h) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do respectivo município onde está instalada a pessoa jurídica, na hipótese de contratação de prestação de serviços.
1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o referido documento via e-mail.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviços de peças em acrílico, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Elemento Item | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS | |
1 | 1 | 6297 | 3904 | 1 | unidade | SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. | Peças 1 e 2 |
2 | 6297 | 3904 | 1 | unidade | SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. | Peças 3 a 10 |
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.2.1. O objeto de contratação contemplará a confecção das peças e acessórios de acrílico em geral especificadas abaixo:
Peças | Quant. | Complementação da especificação |
1 | 1 | Estrela PGM Alto-Falante: deverá ser recortada em uma unica chapa de acrílico translúcido. Cor alaranjado. Tonalidade: a escolher. Tamanho: 1,50 m de comprimento; 1,36 m de largura e 6 mm de espessura. Conforme Anexo 01. |
2 | 1 | Alto-Falante PGM Alto-Falante: deverá ser recortada em chapa de acrílico cor Branco leitoso. Tamanho: 40,2 cm de comprimento; 25,5 cm de largura e 4 mm de espessura. Conforme Anexo 01. |
3 | 1 | Globo Terrestre: corte circular 85 CM X 85 CM; placa de acrílico vermelho com 06 mm de espessura; ícone do globo vazado no acrílico; dois furos de 0.5 cm para fixação dos cabos. Conforme Anexo 02. |
4 | 1 | Arroba "@": corte circular- 60 cm x 60 cm; placa de acrílico vermelho com 06 mm de espessura; ícone |
arroba@ em adesivo de recorte branco fosco fornecido pela contratante; dois furos de 0.5 cm para fixação dos cabos. Conforme Anexo 02. | ||
5 | 1 | Internet: corte quadrado com bordas arredondadas- 70 cm x 70 cm; placa de acrílico vermelho com 06 mm de espessura; ícone “i” de internet vazado no acrílico; dois furos de 0.5 cm para fixação dos cabos. Conforme Anexo 02. |
6 | 1 | Like Mão: corte quadrado com bordas arredondadas- 60 cm x 60 cm; placa de acrílico vermelho com 06 mm de espessura; ícone mão/like em adesivo de recorte branco fosco fornecido pela contratante; dois furos de 0.5 cm para fixação dos cabos. Conforme Anexo 02. |
7 1 | Nuvem: corte com bordas arredondadas no formato nuvem -90 cm x 50 cm; placa de acrílico vermelho com 03 mm de espessura; ícone nuvem; três furos de 0.5 cm para fixação dos cabos. Conforme Anexo 02. | |
8 | 1 | Hastag "#": corte circular- 68 cm x 68 cm; placa de acrílico vermelho com 06 mm de espessura; ícone hashtag “#” em adesivo de recorte branco fosco fornecido pela contratante; dois furos de 0.5 cm para fixação dos cabos. Conforme Anexo 02. |
9 1 | Lâmpada: corte circular- 60 cm x 60 cm; placa de acrílico vermelho com 06 mm de espessura; ícone da lâmpada vazada no acrílico; dois furos de 0.5 cm para fixação dos cabos. Conforme Anexo 02. | |
10 | 1 | Emoji-sorriso: corte circular- 50 cm x 50 cm; placa de acrílico vermelho com 03 mm de espessura; ícone emoji em adesivo de recorte branco fosco fornecido pela contratante; dois furos de 0.5 cm para fixação dos cabos. Conforme Anexo 02. |
1.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.3.1. Para confecção das peças 1 e 2, o fornecedor deverá usar material próprio.
1.3.2. A confecção das peças 3 a 10 será realizada com material disponibilizado pela CONTRATANTE, a saber:
a) 02 placas de acrílico de 6 mm com medidas de 2.50 m x 1.10 m
b) 01 placa de acrílico de 3 mm com medidas de 2.50 m x 1.10 m
1.3.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá buscar na Fundação TV Minas as chapas de acrílico que serão utilizadas nas confecções dos itens 3 a 10. A retirada deverá ser realizada:
a) de segunda-feira a sexta-feira, nos horários de 10:00 às 12:00 – 14:00 às 16:00, no endereço: Rua Tenente Xxxxx Xxxx, 1090 - Edifício Rádio Inconfidência e Rede Minas - 2º andar, Barro Preto Belo Horizonte/MG.
b) mediante agendamento prévio com fiscal do contrato por meio do telefone 0000-0000, e assinatura de recibo, em duas vias,
conforme modelo abaixo.
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c) o transporte, carregamento e descarregamento das placas ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
RECIBO RETIRADA DE BEM PATRIMONIAL
Na presente data o Sr.(a) [NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA], CPF.: [ . . - ], em nome da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ [ . . / - ], realizou a retirada
a. 02 placas de acrílico de 6 mm com medidas de 2.50 m x 1.10 m
b. 01 placa de acrílico de 3 mm com medidas de 2.50 m x 1.10 m
para realização de serviços de serviços de peças em acrílico, conforme Contrato nº [ / ]. Belo Horizonte, de de 2019.
Nome do Fiscal
Núcleo de Artes e Chamadas Diretoria de Programação e Produção
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA NOME DA EMPRESA
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
O serviço será executado em lote único, procedendo-se a compra com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, pois a sua divisão em parcelas traria prejuízo para o conjunto e perda de economia de escala.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Por se tratar de contratação de serviço com valor estimado menor ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação do certame será contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido no inciso I do art. 49 da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, c/c o art. 14 Decreto Estadual nº 47.437/2018.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O Núcleo de Artes e Chamadas é responsável pela concepção dos cenários dos programas da emissora Rede Minas, alinhando a sua identidade visual e estética com os conceitos estabelecidos para uma emissora pública de importância cultural e educativa no cenário de Minas Gerais e do Brasil.
O trabalho em televisão é muito dinâmico e exige criatividade e grandes desafios. Neste momento em que a Rede Minas investe nos programas Alto- Falante e no Jornal Minas, quadro Mercado Futuro, observa-se a necessidade de mudança/criação de cenários/sets compatíveis com a linha editorial da emissora, a fim de garantir uma renovação e conexão com a linguagem atual do telespectador. Ressalta-se que uma imagem corporativa sólida é feita de uma infinidade de detalhes com o intuito de manter e fortalecer a percepção da Rede Minas.
Neste sentido, a confecção das peças em acrílico são para compor a identidade dos programas da emissora Rede Minas, com melhor estética e visual, fatores indispensáveis para obtenção de produtos audiovisuais de alta qualidade, meta primordial de uma emissora de televisão.
3.1. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
De acordo com o projeto idealizado pela equipe do Núcleo de Artes e Chamadas, observado o espaço do ambiente, as condições de filmagem, a consonância com o padrão de identidade visual da emissora, e a atual comunicação da sociedade realizada por meio de aplicativos, repleto de figuras e sinais, verificou-se a necessidade de confecção de de peças acrílicas para composição/renovação dos cenários dos Programas Alto Falante e Jornal Minas, quadro Mercado Futuro, cujo quantitativo é apresentado no item 1 deste documento.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
Verificando a definição de bem comum disposta no § 1º art. 3º do Decreto nº. 44.786, de 18/04/2008, nota-se que o objeto desta contratação pode ser considerado comum, já que é possível definir objetivamente os seus padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
Referente ao valor estimado obtido em pesquisa de mercado, observa-se que está abaixo do limite de R$ 17.600,00. Visto que o objeto configura-se como contratação única, de pequeno vulto, que não representa fracionamento, indica-se a realização desta aquisição por meio de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP, regulamentada nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, Decreto 46.095, de 29/12/2012 e Resolução SEPLAG nº106, de 14/12/2012.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Nos termos da Resolução Conjunto SEPLAG/CGE nº 9.447, de 15/12/2015, procedeu-se consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos, com orçamentos elaborados dentro dos padrões de detalhamento necessários à contratação, os quais foram consolidados nos Mapas
Comparativos de Preços. Os documentos citados foram juntados aos autos do processo.
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7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. O critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR XXXX, apurado de acordo com as especificações deste documento.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Prazo da prestação dos serviços:
8.1.1. O serviço deverá ser entregue em até 30 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço, a qual deverá ser devolvida devidamente assinada e datada pela CONTRATADA.
8.2. Do local da prestação dos serviços:
8.2.1. Os serviços serão executados na sede da CONTRATADA com a entrega no seguinte endereço:
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xx. Xxxxx Inconfidência e Rede Minas Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00.000-000
Xxxx Xxxxxxxxx-XX
8.3. Condições de recebimento:
8.3.1. Os serviços serão recebidos:
8.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
8.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
8.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
8.3.3. O recebimento/aprovação dos serviços pelo CONTRATANTE, a saber, Fundação TV Minas, não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9.2. Os documentos fiscais deverão ser enviados diretamente para a Gerência de Logística e conter, no mínimo, os seguintes dados:
Dados da CONTRATANTE:
Nome: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Endereço: Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx - Edifício Rádio Inconfidência e Rede Minas, na Rua Tenente Brito Melo, 1090, Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP: 30180-074
CNPJ: 21.229.281/0001-29
Dados da CONTRATADA
Banco:
Agência:
Número da conta:
10. DO CONTRATO:
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
10.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 6 (seis) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.2.1. O objeto do instrumento contratual não poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da lei n.º 8.666/93, pois não pode ser caracterizado como serviço contínuo.
10.3. A prestação dos serviços não poderá ser reajustada, visto a vedação de prorrogação da contratação.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
11.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificaç4ões/ 21
do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 23.290, de 09 de janeiro 2019, e daquelas que vierem a substituí-las: 2211.13.722.130.4034.0001.3.3.90.39.21.0.60.1
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia de execução:
13.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 90 dias - serviços duráveis, a partir da data de seu recebimento, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
14. DA VISTORIA TÉCNICA
14.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
14.2. A vistoria técnica será a acompanhada pela servidora: Xxxxxx Xxxxxxx / MASP: 1.363.842-4
14.3. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
14.4. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
14.5. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. É vedado subcontratar total ou parcialmente o objeto desta contratação.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. DA CONTRATADA:
16.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
16.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
16.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.9. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
16.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
16.2. DA CONTRATANTE:
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
16.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2.3. Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
16.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
16.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
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17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
17.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
ANEXO 01 - DETALHES TÉCNICOS PEÇAS 01 E 02
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LOGOTIPO ALTO-FALANTE EM ACRÍLICO
1)
1,36 m
1,50 m
3)
40,2 cm
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2)
25,5 cm
Estrela 1,50 x 1,36m recortada em acrílico laranja 6mm
Alto-Falante 40,2 x 25,5cm recortado em acrílico branco leitoso 4mm Fixada conforme figura 1.
04/11/2019 XXX/XXXXX - 0000000 - Xxxxx de Abertura de COTEP
ANEXO 02 - DETALHES TÉCNICOS PEÇAS 03 A 10
Referência: Processo nº 2210.01.0000280/2019-21 SEI nº 8826393
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xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_… 7/7
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ÍCONES CENÁRIO - MERCADO FUTURO
MERCADO FUTURO
Núcleo de Arte e Chamadas - Agosto de 2019
ÍCONES CENÁRIO
Furo 0,5 cm
V
Furo 0,5 cm
ÁREA INTERNA
azado
60 CM
46 CM
10 / 21
29,5 CM
60 CM
LÂMPADA
* PLACA DE ACRÍLICO VERMELHO COM 6MM DE ESPESSURA
* CORTE CIRCULAR - 60CM X 60CM
MERCADO FUTURO
Núcleo de Arte e Chamadas - Agosto de 2019
ÍCONES CENÁRIO
Furo 0,5 cm
Furo 0,5 cm
85 CM
Vazado 11 / 21
85 CM
GLOBO TERRESTRE
* PLACA DE ACRÍLICO VERMELHO COM 6MM DE ESPESSURA
* CORTE CIRCULAR - 85CM X 85CM
MERCADO FUTURO
Núcleo de Arte e Chamadas - Agosto de 2019
ÍCONES CENÁRIO
Furo 0,5 cm
Furo 0,5 cm
ÁREA INTERNA
Adesivo Branco Fosco
60 CM
36,6 CM
Adesivo de Recorte Branco Fosco
12 / 21
36 CM
60 CM
LÂMPADA
* PLACA DE ACRÍLICO VERMELHO COM 6MM DE ESPESSURA
* CORTE CIRCULAR - 60CM X 60CM
MERCADO FUTURO
Núcleo de Arte e Chamadas - Agosto de 2019
ÍCONES CENÁRIO
Furo 0,5 cm
Furo 0,5 cm
Vaz
70 CM
ado
13 / 21
70 CM
LÂMPADA
* PLACA DE ACRÍLICO VERMELHO COM 6MM DE ESPESSURA
* CORTE QUADRADO COM BORDAS ARREDONDADAS - 70CM X 70CM
Núcleo de Arte e Chamadas - Agosto de 2019
ÍCONES CENÁRIO
Furo 0,5 cm
Furo 0,5 cm
ÁREA INTERNA
Adesivo Branco Fosco
60 CM
Adesivo de Recorte Branco Fosco
38,4 CM
14 / 21
41,7 CM
60 CM
LIKE - MÃO
* PLACA DE ACRÍLICO VERMELHO COM 6MM DE ESPESSURA
* CORTE QUADRADO COM BORDAS ARREDONDADAS - 60CM X 60CM
Núcleo de Arte e Chamadas - Agosto de 2019
ÍCONES CENÁRIO
Furo 0,5 cm
50 CM
Furo 0,5 cm
Furo 0,5 cm
15 / 21
90 CM
NUVEM
* PLACA DE ACRÍLICO VERMELHO COM 3MM DE ESPESSURA
* RECORTE COM BORDAS ARREDONDADAS NO FORMATO DE NUVEM - 90CM X 50CM
* TRÊS FUROS DE 0.5CM PARA FIXAÇÃO DE CABOS
Núcleo de Arte e Chamadas - Agosto de 2019
ÍCONES CENÁRIO
Furo 0,5 cm
ÁREA INTERNA
Adesivo Branco Fosco
Furo 0,5 cm
Ade Bran
68 CM
42,6 CM
sivo de Recorte co Fosco
16 / 21
42,0 CM
68 CM
HASHTAG #
* PLACA DE ACRÍLICO VERMELHO COM 6MM DE ESPESSURA
* CORTE CIRCULAR - 68CM X 68CM
* ÍCONE HASHTAG “#” EM ADESIVO DE RECORTE BRANCO FOSCO FORNECIDO PELO CONTRATANTE
* DOIS FUROS DE 0.5CM PARA FIXAÇÃO DE CABOS
Núcleo de Arte e Chamadas - Agosto de 2019
ÍCONES CENÁRIO
Furo 0,5 cm
ÁREA INTERNA
Adesivo Branco Fosco
Furo 0,5 cm
50 CM
Adesivo de Recorte Branco Fosco
36,0 CM
17 / 21
36,0 CM
50 CM
EMOJI - SORRISO
* PLACA DE ACRÍLICO VERMELHO COM 3MM DE ESPESSURA
* CORTE CIRCULAR - 50CM X 50CM
* ÍCONE EMOJI EM ADESIVO DE RECORTE BRANCO FOSCO FORNECIDO PELO CONTRATANTE
* DOIS FUROS DE 0.5CM PARA FIXAÇÃO DE CABOS
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 2210.01.0000280/2019-21
ANEXO 03 - MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - TV MINAS E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA].
As partes, por intermédio dos seus representantes legais, resolvem celebrar o presente Contrato, oriundo do Processo de Compras nº 2211002 000030/2019, por meio de Cotação Eletrônica de Preços - COTEP, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.095, de 29/11/2012, e Resolução SEPLAG nº 106, de 14/12/2012, observados os preceitos da Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
CONTRATANTE:
NOME: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xx. Xxxxx Inconfidência e Rede Minas, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 21.229.281/0001-29
REPRESENTANTE LEGAL: [NOME COMPLETO]
CI (RG): XX.XXX.XXX - [SIGLA DO LOCAL DE REGISTRO. EX.: SSP/MG] CPF: XXX.XXX.XXX-XX
CONTRATADA:
NOME EMPRESARIAL: [NOME COMPLETO]
ENDEREÇO: Av/Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, Município/Sigla Estado – CEP: xx.xxx-xxx
CNPJ/MF: XX.XXX.XXX/00XX-XX
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: XXXXXX.XXX-X
REPRESENTANTE LEGAL: [NOME COMPLETO]
CI (RG): XX.XXX.XXX - [SIGLA DO LOCAL DE REGISTRO. EX.: SSP/MG] CPF: XXX.XXX.XXX-XX
18 / 21
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de confecção de peças em acrílico, conforme especificações, exigências, quantidades e condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência, e seus anexos, e na Proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência e seus anexos, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Lote | Item | Código SIAD | Quant. | Unid. | Descrição do item CATMAS | Valor unitário | Valor total por item |
1 | 1 | 6297 | 1 | unidade | SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. Peça 1 - Estrela PGM Alto-Falante | ||
SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. Peça 2 - Alto-Falante PGM Alto-Falante | |||||||
2 | 6297 | 1 | unidade | SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. Peça 3 - Globo Terrestre | |||
SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. Peça 4 - Arroba "@" | |||||||
SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. Peça 5 - Internet: | |||||||
SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. Peça 6 - Like Mão: | |||||||
SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. Peça 7 - Nuvem: | |||||||
SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. Peça 8 - Hastag "#": | |||||||
SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. Peça 9 - Lâmpada: | |||||||
SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS E ACESSORIOS DE ACRILICO EM GERAL. Peça 10 - Emoji-sorriso: | |||||||
VALOR TOTAL - LOTE 01 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 6 (seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. Os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí- las: 2211.13.722.130.4034.0001.3.3.90.39.21.0.60.1
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo de cada parcela, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
6.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução de cada parcela do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
6.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
6.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo fiscal.
6.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a p1a9rtir/ 21
da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
6.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
6.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Termo de Referência.
6.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
6.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. É vedado o reajuste da contratação visto que o objeto da aquisição não possui previsão contida no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA são aqueles previstos no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios/de contratação realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação/contratação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação/contratação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação/contratação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação/contratação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante/contratado, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitação/de contratação.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na entidade CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não é permitido à CONTRATADA subcontratar partes ou totalidade do objeto deste certame.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequê2n0cias/ 21
indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurandose à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor.
Belo Horizonte, na data da assinatura digital pela CONTRATANTE
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Nome do responsável legal
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Nome do responsável legal
NOME DA EMPRESA
Referência: Processo nº 2210.01.0000280/2019-21 SEI nº 8826779
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