DAS FORMAS DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 15.1 - O pagamento pelo fornecimento descrito neste instrumento contratual será efetuado em parcela única, ficando condicionado ao Termo de Aceite emitido pelo Fiscal ou Comissão de Fiscalização, em 30 (trinta) dias úteis após a entrega do material e da apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 7.1. – Considera-se matriculado no curso o aluno que efetuar o pagamento do curso, assegurando-se, desta forma, a vaga e formalizando-se a inscrição do CONTRATANTE.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 15.1 - O pagamento pelo fornecimento descrito neste instrumento contratual será efetuado após o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento, e de Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal ou Comissão de Fiscalização, em 30 (trinta) dias úteis após o adimplemento das obrigações contratuais e da apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 16.1 - O pagamento do item só será processado após a fase de recebimento definitivo, o qual dependerá de aprovação na análise de recebimento do item, da documentação que o acompanhará, bem como da aprovação na inspeção que poderá ser realizada, conforme já descrito nos itens anteriores.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. Será aceito as formas de pagamento por cartão de crédito, boleto bancário e pix no ciclo mensal ou anual, para pagamento via transferência bancária, será aceito apenas no ciclo anual em parcela única.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 15.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 16.1 - O pagamento pelos serviços descritos neste instrumento contratual será efetuado após a efetiva conclusão de cada transporte, conforme a programação da IMBEL/FJF, sendo condicionado ao Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal de Contrato, em 30 (trinta) dias úteis após a entrega do serviço e da apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 14.1.1. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado, mediante entrada/sinal mínima de 10% (dez por cento) do valor proposto e o saldo restante em até 18 (dezoito) parcelas iguais, mensais e consecutivas.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 5.1. O imóvel poderá ser pago:
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 11.1 O pagamento pelo Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional poderá ser efetuado na forma pós-paga ou na forma pré-paga, conforme Plano de Serviço contratado pelo ASSINANTE.