DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. 11.2.3.1. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II da NR 10. Além disso, deverão utilizar EPI adequado à execução de tarefas em áreas com instalações elétricas de média tensão.
DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções que disciplinam a Segurança e Saúde no Trabalho, devendo a CONTRATADA fornecer equipamentos, sejam eles coletivos ou individuais, necessários à proteção do pessoal que, sob seu comando, for mantido na obra, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. As normas e condições de higiene e segurança no trabalho obedecerão às seguintes regras:
DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO o A Contratada deverá manter seus empregados uniformizados em um só padrão. Os empregados deverão estar identificados por crachá com fotografia, nome, cargo e logomarca da empresa. o Caberá à Contratada fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e coletivos (EPCs) pertinentes a cada tarefa, bem como obrigar que os seus funcionários utilizem corretamente os mesmos. o Deverá a Contratada fornecer no mínimo os seguintes EPIs: calçado de segurança, óculos de proteção, calça e camisa, protetor auricular, máscara contra pó, capacete, luvas e cinto de segurança tipo pára-quedas. o Deverá a Contratada fornecer no mínimo os seguintes EPCs: conjunto de aterramento, detector de tensão faixas e placas de advertências, cones de sinalização e bastão isolado de manobra. o Deverá a Contratada atender todas as Normas Regulamentadoras aplicadas, em especial a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e a NR-35 – Trabalho em Altura.

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