DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 6.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Credenciamento da SES/PB, designada por Portaria do Secretário Estadual de Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado, e terá como atribuições:
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 12.1 A análise e o julgamento dos requerimentos de credenciamento e os documentos de habilitação serão realizados pela Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMSPG, instituída pela Portaria n° 20.581/2021.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 4.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão Permanente de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário designados pela autoridade competente, por portaria publicada em Diário Oficial do Município, e terá como atribuições:
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 4.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário designados pelo Prefeito Municipal através da PORTARIA Nº. MU-048/2019, de 28 DE JUNHO DE 2019 e terá como atribuições:
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 8.1 O processo de credenciamento será conduzido por uma Comissão que será composta por funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por Decreto publicado em Diário Oficial do Município, e terá como atribuições:
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão Especial de Credenciamento do Município de Xxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria Nº 044/2022.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. A Comissão de Acompanhamento do Credenciamento será instituída por Resolução do Secretário de Estado da Saúde, composta por: - Representante da Divisão de Habilitação – DVHAB/CCCS/DGS; - Representante da Divisão de Contratos – DVCOC/CCCS/DGS; - Representante da Coordenação de Avaliação, Auditoria e Monitoramento – CAAM/DGS; - Representante da Coordenação de Regulação de Acesso aos Serviços de Saúde – CRASS/DGS.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Permanente de licitação, voltada ao Transporte Escolar do Município de Piripá – BA.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 4.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão de Licitação, composta por 3 (três) membros designados, por portaria publicada em Diário Oficial do Município que terão como atribuições:
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO. 4.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão de Credenciamento, composta por membros designados por portaria ou decreto publicada em Diário Oficial do Município.