DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO Cláusulas Exemplificativas

DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO. 6.1. O Operador deverá manter à disposição da Gestora, pelo prazo de 10 (dez) anos após o carregamento no SGPP, todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos.
DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO. O Operador deverá manter à disposição da Gestora, pelo prazo de 10 (dez) anos após o carregamento no SGPP, todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos. A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo será realizada pela Gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada, fazendo-se necessária a notificação prévia ao Operador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A periodicidade máxima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 5 (cinco) anos. A periodicidade mínima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 1 (um) ano. Em relação aos gastos previamente reconhecidos como Custo em Óleo, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em: estorno dos gastos indevidamente reconhecidos; ou aceitação definitiva dos gastos reconhecidos. Em relação ao Volume da Produção Fiscalizada, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em: correção do Volume de Produção Fiscalizada indevidamente computado; ou aceitação definitiva do Volume de Produção Fiscalizada computado. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000 SBS Quadra 02, Bloco E, Edifício Prime, nº 206, sala 1404 (Sede) Xxxxxxxx - XX, 00000-000 Avenida Rio Branco, nº 1, 4º andar, Xxxxxx (Xxxxxxxxxx Xxxxxxx) Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, 00x ao 22º andar, Centro Rio de Janeiro - RJ, 20090-004 Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 [inserir endereço completo do Contratado]
DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO. O Operador deverá manter à disposição da Gestora, pelo prazo de 10 (dez) anos após o carregamento no SGPP, todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos. A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo será realizada pela Gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada, fazendo-se necessária a notificação prévia ao Operador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A periodicidade máxima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 5 (cinco) anos. A periodicidade mínima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 1 (um) ano. Em relação aos gastos previamente reconhecidos como Custo em Óleo, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em: estorno dos gastos indevidamente reconhecidos; ou aceitação definitiva dos gastos reconhecidos. Em relação ao Volume da Produção Fiscalizada, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em: correção do Volume de Produção Fiscalizada indevidamente computado; ou aceitação definitiva do Volume de Produção Fiscalizada computado. Durante a Fase de Produção, o Contratado, a cada mês, apropriar-se-á da parcela de Produção correspondente ao Custo em Óleo, respeitado o limite de [inserir percentual % (inserir valor por extenso por cento)] do Valor Bruto da Produção do Contrato de Partilha de Produção.
DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO. O Operador deverá manter à disposição da Gestora, pelo prazo de 10 (dez) anos após o carregamento no SGPP, todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos. A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo será realizada pela Gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada, fazendo-se necessária a notificação prévia ao Operador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A periodicidade máxima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 5 (cinco) anos. Em relação aos gastos previamente reconhecidos como Custo em Óleo, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em: estorno dos gastos indevidamente reconhecidos; ou aceitação definitiva dos gastos reconhecidos. Em relação ao Volume de Produção Fiscalizada, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em: correção do Volume de Produção Fiscalizada indevidamente computado; ou aceitação definitiva do Volume de Produção Fiscalizada computado. Fase de Exploração 18 Etapa de Desenvolvimento Construção de Poço 25 Sistema de Coleta e Escoamento da Produção 40 Unidade Estacionária de Produção 25 O compromisso de Conteúdo Local corresponde àquele do contrato de Xxxxxx, oriundo da Rodada Zero: Fase de Exploração - Etapa de Desenvolvimento -
DA AUDITORIA DO CUSTO E DO EXCEDENTE EM ÓLEO. O Operador deverá manter à disposição da Gestora, pelo prazo de 10 (dez) anos após o carregamento no SGPP, todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos. A Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo será realizada pela Gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada, fazendo-se necessária a notificação prévia ao Operador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A periodicidade máxima para a realização da Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo é de 5 (cinco) anos. Em relação aos gastos previamente reconhecidos como Custo em Óleo, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em: estorno dos gastos indevidamente reconhecidos; ou aceitação definitiva dos gastos reconhecidos. Em relação ao Volume de Produção Fiscalizada, a Auditoria do Custo e do Excedente em Óleo resultará em: correção do Volume de Produção Fiscalizada indevidamente computado; ou aceitação definitiva do Volume de Produção Fiscalizada computado. Durante a Fase de Produção, o Contratado, a cada mês, apropriar-se-á da parcela de Produção correspondente ao Custo em Óleo, respeitado o limite de 80% (oitenta por cento) do Valor Bruto da Produção do Contrato de Partilha de Produção.

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  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato